Turbação e Esbulho: Entenda as Diferenças

23/11/2023 às 15:52
Leia nesta página:

É importante ter conhecimento sobre turbação e esbulho, porque são conceitos fundamentais no campo do direito e na resolução de disputas relacionadas à propriedade e posse de bens imóveis. Entender acerca de turbação e esbulho é crucial para garantir a proteção dos direitos de posse e propriedade, e para buscar ações legais apropriadas na resolução de disputas imobiliárias.

Conhecer os conceitos de turbação e esbulho é importante tanto para os proprietários de imóveis quanto para aqueles que estão envolvidos em disputas de posse. Isso permite que as partes afetadas busquem os recursos legais adequados para resolver a situação, como ações possessórias, interdições e medidas cautelares.

Você sabe o que é turbação e esbulho? Os nossos advogados especialistas elaboraram esse artigo com o objetivo de explicar um pouco sobre o conceito de posse, turbação, esbulho, as diferenças entre turbação e esbulho, quais as medidas cabíveis e como um bom advogado pode te ajudar nesse âmbito. Confira.

O que é posse?

Posse é um conceito jurídico que se refere ao poder de fato que uma pessoa exerce sobre um bem, seja ele móvel ou imóvel. Em termos simples, a posse representa o controle físico e o exercício do poder de uso, gozo e disposição de um objeto.

A posse não deve ser confundida com propriedade. Enquanto a posse diz respeito ao controle físico e ao poder de fato sobre um bem, a propriedade refere-se ao direito legal de ser o dono desse bem.

Existem dois elementos essenciais para a caracterização da posse:

  1. Corpus: Refere-se ao elemento material ou físico da posse, ou seja, a ocupação efetiva e física do bem. O corpus é a materialização da relação de posse, indicando que o possuidor está no controle físico do objeto;

  2. Animus: Refere-se ao elemento psicológico da posse, ou seja, a intenção ou vontade de exercer o domínio sobre o bem. O animus é a intenção de possuir o objeto e de se comportar como seu verdadeiro dono.

Para que alguém possa alegar a posse de um bem, é necessário que esses dois elementos estejam presentes: a ocupação física e a intenção de possuir.

Vale ressaltar que a posse pode ser adquirida de diferentes maneiras, como por meio de compra, herança, doação, ocupação pacífica ou até mesmo por meio de invasões ilegais.

A proteção da posse é importante no sistema jurídico para garantir a estabilidade e a segurança das relações sociais.

O que é turbação?

Turbação é um termo jurídico que se refere a uma situação em que ocorre a perturbação da posse de um bem imóvel de forma injusta. A perturbação pode envolver ações ou atos que dificultam ou impedem o possuidor de exercer plenamente o controle e o uso do bem.

Em outras palavras, a turbação ocorre quando alguém interfere na posse de outra pessoa, causando transtornos, obstáculos ou problemas que afetam o exercício do direito de posse. Isso pode incluir invasão de propriedade, obstrução de acesso e realização de obras que impeçam a utilização adequada do imóvel.

A turbação, como um conceito jurídico, está relacionada à proteção da posse. O possuidor que é turbado em sua posse pode buscar a tutela do Estado para garantir a manutenção e a tranquilidade em relação ao bem que ele possui.

Ele pode recorrer à justiça para requerer medidas liminares, como a reintegração de posse, que busca restabelecer a sua posse de forma imediata, ou pode ingressar com uma ação de proteção possessória, como a ação de manutenção de posse, que visa assegurar a continuidade da posse de forma pacífica.

O que é esbulho?

Esbulho é um termo jurídico que se refere a uma situação em que ocorre a privação injusta da posse de um bem imóvel. Diferentemente da turbação, que envolve perturbações na posse, o esbulho representa a perda total da posse por parte do possuidor legítimo.

O esbulho ocorre quando alguém toma posse de um bem imóvel que pertence a outra pessoa, sem qualquer direito ou título legítimo para fazê-lo. O esbulho pode envolver a invasão ilegal de uma propriedade, a ocupação indevida de um imóvel ou qualquer outra ação que resulte na expulsão do possuidor original e na tomada do controle físico do bem por parte de terceiros.

Quando ocorre o esbulho, o possuidor legítimo tem o direito de buscar a proteção judicial para recuperar a posse do bem. Ele pode recorrer à justiça para requerer medidas liminares, como a reintegração de posse, que busca restabelecer a sua posse de forma imediata e afastar o esbulhador, ou pode ingressar com uma ação de proteção possessória, como a ação de reintegração de posse, que visa restabelecer a posse e afastar o ocupante ilegal.

Diferenças entre turbação e esbulho

As diferenças entre turbação e esbulho estão relacionadas ao grau de interferência na posse do bem imóvel e à extensão dos direitos violados. Aqui estão algumas distinções importantes entre esses termos:

1. Natureza da interferência:

  • Turbação: Na turbação, ocorre uma perturbação na posse do bem imóvel. Isso envolve ações que dificultam ou impedem o possuidor de exercer plenamente o controle e o uso do bem, mas sem resultar na perda total da posse;

  • Esbulho: O esbulho ocorre quando há uma privação injusta da posse do bem imóvel. Nesse caso, o possuidor legítimo é expulso e substituído por outra pessoa que passa a exercer o controle sobre o bem.

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2. Extensão da violação:

  • Turbação: A turbação representa uma violação parcial da posse, na qual o possuidor original ainda mantém algum controle sobre o bem, embora sua posse seja perturbada;

  • Esbulho: O esbulho envolve uma violação total da posse, em que o possuidor original é privado completamente do controle e do uso do bem.

Em resumo, a turbação envolve perturbações parciais na posse, enquanto o esbulho se refere à perda total e injusta da posse. Ambos os conceitos buscam a proteção dos direitos de posse e propriedade por meio de ações legais, mas diferem em relação à extensão da interferência e à privação da posse.

Agora que você aprendeu sobre a diferença de turbação e esbulho, discorreremos sobre turbação e ameaça. 

Turbação e ameaça são a mesma coisa?

Não, turbação e ameaça não são a mesma coisa. Embora ambas estejam relacionadas a situações que envolvem a posse de um bem, elas têm significados distintos.

Como mencionado anteriormente, a turbação refere-se à perturbação injusta da posse de um bem imóvel. Isso ocorre quando alguém interfere na posse de outra pessoa, causando transtornos, obstáculos ou problemas que afetam o exercício do direito de posse.

A turbação envolve ações ou atos que dificultam ou impedem o possuidor de exercer plenamente o controle e o uso do bem, mas não implica necessariamente ameaça física.

A ameaça, por sua vez, refere-se a uma conduta em que alguém manifesta a intenção de causar algum dano, constrangimento, violência ou prejuízo a outra pessoa. Essa manifestação de intenção cria um temor ou apreensão legítima na vítima.

No contexto da posse de um bem imóvel, uma ameaça pode ser direcionada ao possuidor para coagi-lo a desocupar o imóvel ou renunciar à sua posse legítima.

Quais as medidas cabíveis?

No Brasil, em caso de turbação e esbulho, existem medidas legais específicas que podem ser adotadas para proteger os direitos de posse. Algumas das principais medidas cabíveis são a medida liminar de reintegração de posse, a ação de reintegração de posse e a ação de manutenção de posse.

Medida liminar de Reintegração de Posse:

Por meio dessa medida, o possuidor legítimo pode requerer ao Poder Judiciário a reintegração imediata da posse do imóvel, afastando a turbação e esbulho e restabelecendo o controle do bem.

Ação de Reintegração de Posse:

Trata-se de uma ação judicial pela qual o possuidor legítimo busca a retomada da posse do imóvel, afastando o ocupante ilegal. Nessa ação, são apresentados argumentos e provas que demonstram a posse legítima e a ilegalidade da ocupação.

Ação de Manutenção de Posse:

Essa ação judicial tem como objetivo assegurar a manutenção da posse de forma pacífica, protegendo-a contra perturbações ou ameaças. Nela, o possuidor legítimo busca obter uma decisão judicial que impeça qualquer interferência indevida na sua posse.

Conclusão

A ocorrência de turbação e esbulho cria um ambiente de insegurança e instabilidade tanto para o possuidor legítimo quanto para a pessoa que está praticando a perturbação ou privação da posse. Ambas as partes podem enfrentar incertezas quanto aos seus direitos, temendo perdas financeiras ou possíveis consequências legais.

Além disso, a turbação e esbulho podem acarretar prejuízos financeiros significativos para o possuidor legítimo. Isso pode incluir perda de rendimentos provenientes do imóvel, interrupção de atividades comerciais, gastos com medidas judiciais para proteção dos direitos e eventual reparação de danos causados.

Ademais, a ocorrência de turbação e esbulho pode causar desgaste emocional e abalar o equilíbrio social das partes envolvidas. O possuidor legítimo pode experimentar sentimentos de frustração, indignação e impotência, enquanto a pessoa que realiza a pratica da perturbação pode ser vista como uma violadora dos direitos alheios.

Com base nisso, a presença de um advogado especializado em casos de turbação e esbulho é de extrema importância para assegurar a defesa dos direitos do possuidor legítimo. Em resumo, um advogado especializado em casos de turbação e esbulho oferece conhecimento jurídico, representação legal, análise detalhada do caso, orientação sobre os procedimentos adequados e busca por soluções eficientes.

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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