A adoção no Brasil: Um Panorama Jurídico

28/11/2023 às 16:17
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A adoção é um instituto jurídico que visa proporcionar a crianças e adolescentes um ambiente familiar saudável e acolhedor quando, por razões diversas, não podem permanecer com seus pais biológicos. No Brasil, a adoção é regulamentada por diversas normas legais, visando assegurar o bem-estar da criança e garantir que o processo ocorra de forma transparente e justa.

Fundamentos Legais:

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, estabelece a proteção integral à criança e ao adolescente como um dever da família, da sociedade e do Estado. Nesse contexto, a adoção surge como uma alternativa para garantir o direito à convivência familiar e comunitária, promovendo o desenvolvimento saudável do indivíduo. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, é a principal legislação que trata dos direitos e garantias fundamentais das crianças e adolescentes no Brasil. No que diz respeito à adoção, o ECA estabelece regras específicas, como a prioridade para adoção por familiares, a necessidade de avaliação psicossocial dos pretendentes à adoção, e a importância do consentimento da criança ou adolescente, quando possível.

Procedimento de Adoção:

O processo de adoção no Brasil envolve diversas etapas e exige a participação de profissionais qualificados. Inicialmente, os interessados em adotar devem procurar a Vara da Infância e Juventude de sua comarca, onde serão orientados sobre os requisitos e documentos necessários. A avaliação psicossocial é uma etapa crucial, pois visa analisar a aptidão dos pretendentes à adoção para oferecer um ambiente adequado ao desenvolvimento da criança. Além disso, é realizada uma investigação sobre a idoneidade moral dos adotantes. A prioridade é dada à adoção por familiares, mas na ausência destes, o cadastro nacional de adoção é utilizado para buscar pretendentes em todo o país. Este cadastro tem como objetivo facilitar a busca por crianças aptas à adoção, considerando suas características e necessidades.

Aspectos Importantes:

A Lei da Adoção (Lei nº 12.010/2009) trouxe importantes modificações no sistema, priorizando a busca pela convivência familiar e reduzindo o tempo de permanência das crianças em abrigos. Além disso, a lei assegura o direito à convivência familiar e comunitária como direito fundamental. A chamada "adoção à brasileira", em que os pais biológicos entregam a criança diretamente aos adotantes, é ilegal e passível de punição. A legislação busca coibir práticas irregulares, garantindo que o processo de adoção ocorra de forma transparente e dentro da legalidade.

Conclusão:

A adoção no Brasil é um instrumento fundamental para assegurar o direito à convivência familiar a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A legislação brasileira, alinhada aos princípios constitucionais e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece um arcabouço jurídico que busca garantir a efetividade desse direito, promovendo o desenvolvimento saudável e a integração social dos adotados. O constante aprimoramento das normas e dos procedimentos é essencial para garantir que a adoção ocorra de maneira justa, transparente e no melhor interesse das crianças e adolescentes envolvidos.

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