Observa-se que hoje, no Brasil, a regulamentação da internet ocorre de forma multissetorial, envolvendo diferentes esferas do poder público.
A principal lei que regula a internet no Brasil é o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a qual estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Além desta, existem outras leis que regulamentam a internet no Brasil, como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a Lei de Crimes Cibernéticos (Lei nº 12.737/2012), e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
No entanto, apesar de todo este arcabouço jurídico, observamos ser insuficiente (ou deficiente) quanto a sua eficácia, já que não raro, vemos as mídias estampando novos e novos casos de violações perpetradas via o mundo virtual.
Assim sendo, como já diz o jargão, “o que importa não é quantidade, é a qualidade”, neste caso, a qualidade é a escorreita aplicação da norma, de forma que ela seja fielmente cumprida.
Temos muitas leis e órgãos, mas mesmo assim não conseguem traduzir uma internet livre de violações, pelo contrário, a internet é usada como meio catalisador de práticas ilegais/abusivas.
Apesar do volume de órgãos e leis que tentam regular o atual cenário da internet no Brasil, é perceptível que a falta de um “passaporte” ou “registro pessoal” para que cada indivíduo possa navegar na internet, permite o anonimato, que por sua vez, permite uma série de crimes e violações legais sem maiores sanções aos perpetradores, que se encorajam a reiterar tais praticas e fomentar um ambiente virtual cada vez mais inseguro e instável.
Por tal razão, percebemos que (i) banir o anonimato, criando uma espécie de "CPF" do usuário para navegar na internet, de forma a ser identificado e registrado todo o seu caminho percorrido na internet, seria uma das formas de inibir práticas ilegais e de gerar a responsabilização do infrator; (ii) de igual forma, é importante a existência(e imposição) de políticas claras de uso e responsabilidades do meio da internet para seus diversos segmentos, quer seja para quem disponibiliza as plataformas virtuais (provedores/fornecedores), quer seja para quem as utiliza (usuários/consumidores).
Não menos importante, destacaria ainda, a necessidade da sintetização (centralização) do conjunto de leis e órgãos que tecem sobre o assunto, para uma única lei/ente regulamentador do tema, de forma a ser mais precisa e eficaz, não descartando, inclusive, ser criado um “tribunal” específico para tratar/julgar as relações decorrentes do mundo virtual, com já ocorre em outras áreas do direito, como o Direito do Consumidor (CDC / Vara de Defesa do Consumidor), Direito do Trabalho ( CLT / Justiça do Trabalho) e entre outros.
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