As leis municipais e prerrogativas legas da filosofia com crianças no Brasil e em Caicó RN

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RESUMO

O Artigo com o titulo “As leis municipais e prerrogativas legas da Filosofia Com Crianças no Brasil e em Caicó Rn” trata-se de uma pesquisa de metodologia bibliográfica com artigos e livros, retrata, essa prática de ensino no Brasil e em Caicó, Em Caicó existe um grupo de pesquisa sobre a temática, mas, não se tem uma lei que ampare a Filosofia com crianças de forma nacional. Como acontece a Filosofia Com Crianças no Brasil e em Caicó? A Filosofia com crianças está presente em todo Brasil, em escolas particulares, já no ensino público poucas cidades elaboraram leis de inserção, o objetivo da pesquisa é apresentar a Filosofia Com crianças e ao mesmo tempo desenvolver material de pesquisa sobre, como também, para que de forma pioneira esse tema ganhe mais visibilidade no Brasil, e nas faculdades de Direito, saindo do ambiente filosófico da academia de Filosofia. Com isso, vamos investigar, como acontece a temática no Brasil e em Caicó e como é a legalidade nas cidades que está inserida.

Palavras-chave: Leis municipais. Filosofia. Crianças

ABSTRACT

The Article with the title “Municipal laws and legal prerogatives of Philosophy with Children in Brazil” is a bibliographical methodology research with articles and books, portrays this teaching practice in Brazil and in Caicó, In Caicó there is a group research on the subject, but there is no law that supports Philosophy with children on a national basis. How does Philosophy With Children happen in Brazil and Caicó? Philosophy with children is present throughout Brazil, in private schools, in public education, few cities have drawn up inclusion laws. The objective of the research is to present Philosophy with children and at the same time develop research material about, as well as why in a pioneering way, this topic gains more visibility in Brazil, and in Law schools, leaving the philosophical environment of the Philosophy academy. With this, we will investigate how the issue happens in Brazil and Caicó and what legality is like in the cities where it is located.

Keywords: Municipal laws. Philosophy. Children

  1. INTRODUÇÃO

Este artigo discorre sobre a Filosofia com crianças e como essa filosofia esta inserida no âmbito legal no Brasil. A Filosofia com crianças está presente em todo Brasil, em escolas particulares, já no ensino público poucas cidades elaboraram leis de inserção. Mas, sabe-se que a Filosofia com Crianças não tem amparo legal para sua oferta regular na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, contudo, sua presença é observada em vários contextos escolares do Brasil e do mundo.

Essa Filosofia se expandiu por vários países do mundo e encontrou mais espaço e desenvolveu variadas formas de organização As Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (BRASIL, 2009), definem a criança como: “[...] sujeito histórico e de direitos, que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.

Também, considerando a Filosofia com crianças, na perspectiva de contribuição com o desenvolvimento do pensar, podemos encontrar amparo na BNCC (BRASIL, 2018), documento orientador de todo Sistema Educacional Brasileiro, quando este estabelece para a organização dos conhecimentos na perspectiva de garantir os direitos de aprendizagens e de desenvolvimento das crianças, os quais são: conviver, brincar, participar, explorar, expressar-se e conhecer-se, os quais devem ser articulados com dois eixos estruturantes das práticas pedagógicas: as interações e a brincadeira. Assim identifica cinco campos de experiências considerados fundamentais para o desenvolvimento das crianças, são eles: Eu, o outro e o nós; Corpo, gestos e movimentos; Traços, sons, cores e formas; escuta, fala, pensamento e imaginação; e espaço, tempo, quantidades, relações e transformações.

Principalmente no que se refere à escuta, fala, pensamento e imaginação, poderíamos incluir a Filosofia com crianças, sendo que a mesma desenvolve experiências nesses aspectos, então, a experiência da Filosofia com Crianças pode acontecer, tendo por base esses argumentos e documentos orientadores do MEC, principalmente nas questões de pensamento e imaginação, mesmo não tendo como enfoque a Filosofia com crianças e/ou a perspectiva de experiências de pensamento, indiretamente, podemos afirmar, a partir de nossa aproximação com a referida temática, que as condições criadas no contexto das experiências de pensamento se aproximam dessas vertentes da BNCC (BRASIL, 2018), preteridas nesse documento norteador da educação básica.

Mas, não se tem em nível nacional uma lei federal de Filosofia com crianças como se tem do ensino de Matemática por exemplo, mas, existem algumas leis municipais que dão esse amparo legal em cidades do Brasil.

2.AS LEIS MUNICIPAIS

O processo de elaboração de leis municipais, regido pela Lei Complementar nº 48/2000, segue um procedimento detalhado que envolve diversas etapas. Iniciando pela apresentação de um projeto, este, é apresentado com o objetivo de se tornar um ato normativo, como uma Lei, lei complementar, Resolução, decreto Legislativo, entre outros. Depois, o projeto é publicado e distribuído às Comissões. Cada comissão examina o projeto e emite seu parecer. posteriormente vai para a apreciação no plenário. Segundo o site da câmara municipal do Rio de Janeiro:

A maioria dos projetos passa por duas discussões. No decorrer dessas discussões, o projeto pode ser modificado através de emendas (incluindo ou excluindo itens ou ainda modificando-o) ou substitutivos. Quando um desses apêndices é apresentado, a matéria retorna às Comissões para um novo exame. Após o pronunciamento das Comissões, a matéria voltará ao Plenário para ser discutida e votada. Após a aprovação do Projeto, a Câmara tem até dez dias úteis para encaminhar a matéria ao Prefeito para sanção (aprovação) ou veto (rejeição). O prefeito dispõe de até quinze dias úteis para se manifestar, caso não o faça, o Presidente promulgará a respectiva Lei. Se o projeto for sancionado, será publicado no Diário Oficial como Lei. No caso do projeto ser vetado pelo Prefeito, o veto será examinado pela Câmara Municipal, que poderá rejeitá-lo (transformando o projeto em lei) ou mantê-lo (o projeto será arquivado). A Lei Orgânica do Município define as competências das matérias que cabem ao Vereador apresentar e as que cabem ao Prefeito. Por exemplo: a criação de cargos, empregos e matérias que tragam implicação no aumento da despesa pública competem privativamente ao Prefeito. 

Após o exame das Comissões, a matéria é apreciada pelo conjunto de vereadores em plenário. A maioria dos projetos passa por duas discussões, onde podem ser modificados através de emendas ou substitutivos. Ainda, vai ao retorno às Comissões e se ocorrerem modificações, nesse momento o projeto retorna às Comissões para novo exame. Só então vai para a discussão e votação, e após o pronunciamento das Comissões, a matéria volta ao Plenário para ser discutida e votada. Após a aprovação do projeto, a Câmara tem até dez dias úteis para encaminhar a matéria ao Prefeito para sanção (aprovação) ou veto (rejeição). Segundo o site Politize:

Para que uma pessoa nasça, é preciso que antes ela seja concebida por alguém. Da mesma forma, antes de vermos como nascem as leis, nada mais adequado do que começarmos esta trilha falando sobre quem pode conceber uma lei. Como já observamos em outros textos, é o poder legislativo o poder primariamente responsável pela criação das leis. Em nível federal, isso significa que deputadossenadores e as comissões da Câmara e do Senado têm a capacidade de fazer novos projetos de lei, apresentá-los a seus colegas e colocá-los em discussão e votação. Entretanto, nenhum dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) possui o monopólio absoluto de suas funções primárias. O Executivo cuida da administração do governo, mas em atividades do dia-a-dia, os outros poderes também precisam executar atividades administrativas. O Poder Judiciário é o poder com a prerrogativa de julgar e punir, mas essa é uma atividade que às vezes também é exercida pelo Poder Legislativo. A mesma coisa acontece com a criação das leis. A capacidade de se começar o processo de criação de uma lei não é exclusiva dos membros do Poder Legislativo. Apesar de que todas as propostas de novas leis têm de passar pela avaliação dos deputados e dos senadores, outras pessoas também são convidadas a apresentar novas propostas. 

O tem várias formas de se fazerem as leis, como vimos na citação anterior, continuando a discorrer sobre leis municipais, o prefeito dispõe de até quinze dias úteis para se manifestar. Se não o fizer, o presidente promulgará a respectiva Lei. Se o projeto for sancionado, é publicado no Diário Oficial como Lei. Se o projeto for vetado pelo prefeito, o veto é examinado pela Câmara Municipal, que pode rejeitá-lo (transformando o projeto em lei) ou mantê-lo (o projeto é arquivado).

Os projetos podem ser apresentados pelos vereadores, pelo prefeito, pelas Comissões Permanentes ou por 5% do eleitorado. A Mesa Diretora também pode apresentar projetos dentro de suas atribuições.

A Lei Orgânica do Município define competências exclusivas para o vereador e o prefeito, como a criação de cargos e matérias que impactam nas despesas públicas, que são de competência do prefeito. Assim, a Constituição Federal permite que o povo tenha a iniciativa de projetos de leis municipais, exigindo a manifestação de pelo menos cinco por cento do eleitorado.

Observa-se que, esse processo reflete a complexidade e a importância do desenvolvimento legislativo municipal, envolvendo diferentes atores e etapas.

A origem de uma lei municipal em na cidade de Caicó no estado do Rio grande do norte, por exemplo, assim como em outros municípios, pode advir de diferentes fontes. Vereadores, o prefeito, Comissões Permanentes e até mesmo a população, através de iniciativa popular, podem apresentar propostas para criação ou modificação de normas.

No primeiro passo, a proposta é formalizada no chamado "projeto de lei". Este documento é elaborado de acordo com as normas legislativas, detalhando os objetivos, a justificativa e o texto da nova legislação. Depois, o projeto é submetido às Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Caicó. Cada comissão, especializada em áreas específicas, examina a proposta e emite pareceres técnicos. Este processo garante uma análise aprofundada de diferentes aspectos da legislação.

Depois disso, existe uma discussão no Plenário, após o exame nas comissões, o projeto é encaminhado ao Plenário da Câmara Municipal de Caicó. Aqui, ocorrem debates entre os vereadores, proporcionando a expressão de diferentes pontos de vista e propostas de emendas ou substitutivos. A maioria dos projetos enfrenta duas discussões, permitindo uma análise mais detalhada e oportunidades para ajustes. Caso ocorram modificações, o projeto retorna às Comissões para avaliação.

Por fim, se aprovado pelo Plenário, o projeto segue para o prefeito. Este tem o poder de sancionar (aprovar) ou vetar (rejeitar) a proposta. Em caso de sanção, a lei é publicada no Diário Oficial do Município. Após aprovada e sancionada, a lei é publicada no Diário Oficial do Município de Caicó, tornando-se parte do ordenamento jurídico local. A legislação entra em vigor na data estabelecida. Assim, esse processo segue princípios democráticos e permite a participação de diferentes atores na construção das leis que regem o município de Caicó, garantindo uma representação ampla dos interesses da comunidade.

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3.O QUE É A FILOSOFIA COM CRIANÇAS?

Walter Kohan (2012), e outros pesquisadores no mundo inteiro (KOHAN; OLARIETA; WOZNIAK, 2012), vão aderir à filosofia com crianças. É preciso destacar que quando falamos em desenvolver o pensamento e a filosofia para ou com crianças, estamos falando de uma iniciação filosófica na infância, não se trata de uma filosofia complexa da academia, mas sim, experienciar com o cotidiano, pensando no mundo a sua volta.

Desse modo, a filosofia com crianças, que é a proposta da nossa pesquisa, vem posteriormente à proposta de Lipman, a FpC. Assim a filosofia com crianças, vai, paulatinamente, ocupando alguns espaços na relação filosofia e infância, mantendo-se, ainda no contexto atual ambas as práticas no Brasil e no mundo. (KOHAN; OLARIETA, 2012). Assim, vejamos nas palavras de Cirino (2016, p. 87 – 88. Grifos da autora), alguns desses aspectos:

Considera necessária uma formação crítica e o contato direto dos/as educadores/as com essa proposta e materiais, bem como aponta para o importante papel das universidades. Nessas duas publicações Kohan; Waksman (2000) e Kohan (2008), mais detalhadamente na primeira, analisam criticamente esses desafios e problematizam a FpC como proposta oferecida por Lipman e colaboradores/as, embora reconheçam seu valor e pioneirismo, apontam para uma alternativa de mudança da preposição ‘para’ crianças do programa de Lipman para a preposição ‘com crianças, evidenciando um trabalho já desenvolvido pelo professor Walter, nessa época, na Universidade de Brasília - UNB e outros/as pesquisadores/as em várias partes do mundo, criando outra dinâmica de trabalho de filosofia com crianças e especialmente não mais utilizando o currículo com as novelas filosóficas.

Embora não tenha nenhum método, Kohan (2012), irá publicar um direcionamento denominado de “composição”, a qual refere-se à: uma disposição inicial, no sentido de criar as condições para gerar uma relação afetiva e de disposição favorável à vivência e convivência no espaço coletivo. Compõem a ideia de composição as seguintes etapas: vivência de um texto: a escolha do texto deve afetar o próprio docente, que ele – o texto – tenha potência para incitar o pensamento das crianças; problematização de um texto; esta parte procura instigar perguntas, busca fazer surgir as afetações provocadas pelo texto; escolha de uma questão: o objetivo desta parte é determinar junto às crianças que pergunta é mais pertinente para a discussão e exploração pelo grupo; diálogo: é o ápice da experiência filosófica, dele participam todos os envolvidos que colocam suas reflexões acerca do texto exposto; para continuar pensando: esta parte é a suspensão da experiência filosófica mais que possibilita novos começos, se avalia o processo, se recupera o que foi possível pensar até ali e poderá seguir pensando individual ou coletivamente. (KOHAN; OLARIETA, 2012).

O referido direcionamento – composição - passa a partir de 2012, a inspirar as práticas de filosofia com crianças. Diferente de Lipman, que possui um currículo estruturado, a prática de filosofia com crianças orientada por Kohan (2012), é livre, como afirma Paiva (2018, p. 137): “Kohan não oferta ou possui de antemão um material pedagógico a ser seguido, enquanto modelo. O que faz com seus colaboradores é ofertar suporte aos educadores.” Enquanto que para Lipman (1995), a FpC se organiza nas comunidades de investigação, esta composta por diálogos logicamente disciplinados e novelas filosóficas, para possivelmente os/as estudantes desenvolverem um pensamento reflexivo e autônomo, em Kohan (2012), vai se desenvolver uma nova forma de experienciar o pensar a partir dos seus estudos de Lipman, mas diferente destes, a proposta que passa a se denominar de filosofia com crianças, dá mais autonomia ao/à educador educador/a no que se refere à escolha dos materiais das “experiências de pensamento”, visto que assim passará a ser nomeado o espaço de filosofia com crianças coordenado por Walter Kohan.

O movimento iniciado em 2000 por Walter Kohan, tem crescido significativamente no Brasil e no mundo (KOHAN; OLARIETA, 2012), especialmente através das atividades do Projeto de Pesquisa e Extensão em desenvolvimento na Universidade do Estado do Rio de Janeiro/UERJ, “Em Caxias, a filosofia en-caixa?”, as quais acontecem em escolas públicas no município de Duque de Caxias/RJ.1 Contudo, a filosofia para/com crianças não tem amparo legal, salvo raras exceções2, constitui-se como ações isoladas e/ou opções curriculares pelos sistemas de ensino privados3.

Especificamente, no município de Caicó, lócus da presente pesquisa. Cita-se, nesse contexto, o projeto de pesquisa4 e extensão5, em desenvolvimento desde o ano de 20096, que envolve o tema da filosofia e da infância ofertadas pelo Curso de Licenciatura em Filosofia da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN/Campus Caicó/RN.

As atividades dos referidos projetos, se desenvolvem semanalmente no Campus Caicó/UERN desde o ano de 2009 e, atualmente, sua intervenção ocorre em uma escola de educação Infantil e fundamental, no município de Caicó, mas, não existe uma lei municipal de amparo legal a essa Filosofia, na referida Cidade, mas sim uma ação-educativa-filosófica, utilizando-se de alunos da graduação para a realização dessa prática.

4.ALGUMAS LEIS MUNICIPAIS QUE AMPARAM A FILOSOFIA COM CRIANÇAS

A Filosofia com crianças em nível federal não tem amparo legal, o ensino de filosofia com crianças, em esfera municipal, é uma proposta que não tem amparo legal no Brasil, porém são observadas algumas leis municipais, no país, que propiciam a inserção dessa filosofia, leis em vários municípios, como na cidade de São Luiz "a Lei N° 4153 DE 20 DE MARÇO DE 2003, ao qual inclui na grade curricular das escolas de ensino fundamental da rede pública municipal, a disciplina Filosofia e dá outras providências." Assim, nessa cidade existe amparo legal para a filosofia com crianças.

A Base Nacional Comum Curricular - BNCC (BRASIL, 2018). Como justificativa à realização da presente pesquisa, apresentamos as seguintes ponderações: a Filosofia com Crianças não tem amparo legal para sua oferta regular na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, contudo, sua presença é observada em vários contextos escolares do Brasil e do mundo.

Em Kohan (2008), podemos perceber que esse autor identifica a América Latina como uma das regiões do mundo onde o Programa de Filosofia para Crianças - PFpC, criado por Lipman, se expandiu por vários paises do mundo e encontrou mais espaço e desenvolveu variadas formas de organização. Contudo, considera que: "O Brasil merece um lugar de destaque neste mapa, [...] pela significatividade que, em nível mundial, o país tem na divulgação do programa filosofia para crianças de Matthew Lipman." (KOHAN, 2008, p. 85. Grifo do autor).

A Filosofia com crianças é uma área com potencial para o desenvolvimento do pensar, por isso em algumas cidades constriram-se leis municipais que a apreciea essa Filosofia, pois para Lipman (1995), podemos aprimorar habilidades de pensamento através da Filosofia, expandindo a consciência crítica, auxiliando-se as crianças a pensarem com mais autonomia. O processo de expandir o pensar se desenvolve a partir das principais habilidades cognitivas que são: habilidade de investigação, a qual tem o objetivo de investigar os conceitos e fatos, sendo uma prática autocorretiva, estimulando-se o nosso pensar, e capacidade cognitiva; o raciocínio, sendo essa uma habilidade que pode ser ensinada e encorajada. É importante destacar que na habilidade de raciocínio existem três tipos de agrupamentos de informações: a sentença, o conceito e o esquema. “Quando lidamos com raciocínio estamos basicamente preocupados com relações entre sentenças” (LIPMAN, 1995, p. 68), todas as leituras passam pelas sentenças, as melhores são as coletivas, as que possuem mais argumentação, as palavras sozinhas não são significativas, somente quando são organizadas em grupos, ou seja, com outras e inseridas em um contexto dialético unificado.

A habilidade capacidade de organizar as informações, é proveniente de grupos expressivos, estas informações que recebemos de redes de relações, não são somente a maneira simples de organizar informações de maneira sistematizada, vai além, organiza conceitos, conteúdos e experiências, relacionando-as, ampliando-as e ajudando na maneira dos indivíduos expressa-las; e por fim a habilidade de tradução, que é traduzir sem comprometer o sentido dito ou escrito original, tem a ver com interpretação, não reproduzir fatos, mas entender que os mesmos têm diferentes modos de acontecer, para que os estudantes adquiriam julgamentos e razões as suas falas, é necessário que saibam traduzir textos.

Por fim, na cidade de Caicó, ao qual foi citada na pesquisa, não existe uma lei municipal ainda de respaldo a essa filosofia em nível fundamental, mas, entende-se que o projeto de Filosofia da universidade do Estado do Rn, da referida cidade, abarca essas questões e pode um dia, trazer essa ideia para a acidade.

Assim sendo, ver-se essa filosofia como interessante, para ser discutida em um ambiente como uma câmara, ate por que se essa prática existe em grande parte das escolas particulares do Brasil, porque não trazer o seu acesso a educação publica brasileira.

5.CONCLUSÃO

A Filosofia com crianças é praticada em todos os estados do Brasil, em escolas particulares, porém, já no ensino público poucas cidades elaboraram leis que garantam sua atividade. Mas, sabe-se que a Filosofia com Crianças não tem amparo legal para sua oferta regular na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, contudo, sua presença é observada em vários contextos escolares do Brasil e do mundo.

Por fim, compre-se os objetivos de apresentar a Filosofia Com crianças e ao mesmo tempo desenvolver material de pesquisa sobre, como também, para que de forma pioneira esse tema ganhe mais visibilidade no Brasil.

Conclui-se que é uma Filosofia praticada com amparo legal em algumas cidades do Brasil em nível de educação publica municipal, e muito desenvolvida em instituições particulares de ensino, sua oferta é de grande importância na sociedade, para criar crianças mais críticas e reflexivas.

6.REFERÊNCIAS

BRASIL. Base Nacional Curricular Comum. http://portal.mec.gov.br/conselho-nacional-de-educacao/base-nacional-comum-curricular-bncc. Acesso em 10/ 07/2018. às 13: 30.

_____. Assembléia Legislativa. Ministério da Educação - MEC. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, Centro Gráfico, 2009.

CIRINO. Maria Reilta Dantas. Filosofia com Crianças: Cenas de Experiências em Caicó (RN), Rio de Janeiro (RJ) e La Plata (Argentina). Rio de Janeiro: NEFI, 2016.

KOHAN, Walter Omar. Filosofia para crianças. 2 ed. RJ: Lamparina, 2008.

KOHAN, Walter Omar; OLARIETA, Beatriz Fabiana. (Orgs.). A escola pública aposta no pensamento. Belo Horizonte: Autêntica, 2012. (Coleção Ensino de Filosofia).

LIPMAN, Matthew. A Filosofia vai à Escola. São Paulo: Summus, 1990.

PAIVA, Miranda. Ensino de Filosofia, escola, infâncias: ensaios e encontros. Serra: Ed. Milfontes, 2018.

POLITIZE. Disponível em: https://www.politize.com.br/quem-pode-criar-leis/ Acesso em: 16 novembro. 2023.

RIO DE JANEIRO, CÂMARA MUNICIPAL DO. Disponível em: ://www.camara.rio/cidadania-ativa/como-se-faz-uma-lei Acesso em: 16 novembro. 2023.


  1. Maiores informações: www.filoeduc.org/

  2. “O programa de filosofia para crianças chegou ao município de São Mateus em meados dos anos 90, por iniciativa do Centro Educacional São Gotarde, conhecido como Colégio Conhecer, uma instituição privada de ensino que viu nesse programa uma ferramenta pedagógica, inserindo-se em seu currículo no ano de 1994. [...] No ano de 1998 [...] as práticas de filosofia com crianças começaram a ser desenvolvidas na educação pública do município [...]. (CUNHA, 2018, p. 146 – 147).

  3. SISTEMA OBJETIVO, SISTEMA POSITIVO.

  4. Projeto Institucional “Filosofia com crianças: pensamento e experiência na escola de educação básica.”(EDITAL N° 001/2017- PROPEG/UERN. Edição 2017-2018).

  5. Projeto de Extensão “Filosofia com crianças e jovens: experiências de formação e pensamento na escola de educação básica.” (EDITAL O1/2018 – PROEX/ UERN. Período 2018 – 2019).

  6. Maiores informações, acessar: http://filosofianainfancia.blogspot.com/

Sobre os autores
Rilawilson José de Azevedo

Dr. Honoris Causa em Ciências Jurídicas pela Federação Brasileira de Ciências e Artes. Mestrando em Direito Público pela UNEATLANTICO. Licenciado e Bacharel em História pela UFRN e Bacharel em Direito pela UFRN. Pós graduando em Direito Administrativo. Policial Militar do Rio Grande do Norte e detentor de 19 curso de aperfeiçoamento em Segurança Pública oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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