Ponderações sobre as mudanças de um sistema ensinado a punir

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RESUMO

A história e a evolução do sistema prisional são temas complexos que envolvem uma série de desenvolvimentos com o passar dos séculos. Este artigo tem como objetivo explorar como o sistema prisional se desenvolveu ao longo do tempo, desde suas origens históricas até como se aplicam as formas contemporâneas de punição e ressocialização. Este trabalho pretende analisar a evolução do sistema prisional, desde traços originários marcantes até dados circunstanciais do momento atual, ressaltando pontos históricos e conceituais acerca do tema.

Palavras-chave: Sistema prisional. Apenado. Ressocialização.

ABSTRACT

The history and evolution of the prison system are complex topics that involve a series of developments over the centuries. This article aims to explore how the prison system has developed over time, from its historical origins to how contemporary forms of punishment and resocialization are applied. This work intends to analyze the evolution of the prison system, from striking original features to current circumstantial data, highlighting historical and conceptual points about the topic.

Keywords: Prison system. Convicted. Resocialization.

NOTAS INTRODUTÓRIAS

O sistema prisional desempenha um papel crucial no controle social e na administração da justiça em sociedades de todo o mundo. No entanto, seu desenvolvimento ao longo da história reflete mudanças na compreensão da punição, da reabilitação e dos direitos humanos.

Apesar das reformas e leis, o sistema prisional brasileiro continua enfrentando problemas crônicos, como superlotação, violência, falta de recursos e questões de saúde precárias. Esses problemas são frequentemente atribuídos a uma série de fatores, incluindo a falta de investimento adequado, a ineficiência administrativa e a falta de alternativas à prisão.

A ressocialização do apenado é um tópico fundamental no campo da justiça criminal, e se concentra na reintegração bem-sucedida dos indivíduos que cumpriram pena na sociedade. Este artigo destaca o conceito de ressocialização, sua importância, os desafios associados a ela e as estratégias para promovê-la efetivamente.

O processo de ressocialização visa à reintegração de indivíduos que cometeram delitos à sociedade de forma a reduzir a reincidência e contribuir para a segurança pública. É um desafio complexo, mas existem estratégias que podem contribuir para facilitar a reintegração dos detentos na sociedade e reduzir as taxas de reincidência ao crime.

  1. Origens de um Sistema Prisional Baseado na Punição

A origem do sistema prisional remonta à antiguidade. As primeiras formas de detenção eram frequentemente usadas para manter prisioneiros de guerra ou

escravos capturados. No entanto, a ideia de prisão como uma forma de punição criminal não se desenvolveu até mais tarde.

Durante a Idade Média, as prisões eram usadas principalmente como locais de detenção provisória, onde os suspeitos aguardavam julgamento ou punição. As condições nas prisões medievais eram frequentemente brutais e insalubres. No século XVII, surgiram as "Casas de Correção" e, posteriormente, as prisões modernas. Essas instituições tinham como objetivo inicial a reforma e a ressocialização dos prisioneiros, embora as condições fossem frequentemente cruéis. No século XIX, movimentos de reforma começaram a advogar por melhores condições nas prisões e a proteção dos direitos dos prisioneiros.

  1. Enfoque Temporal sobre o Sistema Prisional Precário Brasileiro

O sistema carcerário brasileiro tem raízes que remontam ao período colonial. Durante esse período, o sistema prisional no Brasil era rudimentar. As prisões eram frequentemente utilizadas para abrigar escravos fugitivos, indígenas e criminosos. As condições eram precárias, e a ênfase estava mais na punição do que na reabilitação.

Com a independência do Brasil, (1822), o sistema prisional passou por algumas mudanças, mas ainda estava longe de ser um sistema bem estruturado. O Código Criminal de 1830 estabeleceu algumas regras para a prisão, mas o sistema permaneceu falho e frequentemente sujeito a abusos. A promulgação da República em 1889 trouxe algumas reformas ao sistema prisional, com a promulgação de leis que buscavam a humanização das prisões e a separação entre presos provisórios e condenados.

Um marco importante na evolução do sistema prisional brasileiro foi a criação da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), que estabeleceu diretrizes para a execução das penas privativas de liberdade no país.

[...]a Lei n.º 7.210, de 11.7.1984, estabeleceu que, no prazo de 6 (seis) meses após a sua publicação, deveriam as unidades federativas, em convênio como Ministério da Justiça, “projetar a adaptação, construção e equipamento de estabelecimentos e serviços penais previstos nesta Lei” (art. 203, § 1.º). Também, no mesmo prazo, deveria “ser providenciada a aquisição ou desapropriação de prédios para instalação de casas de albergados” (art. 203, § 2º). (DOTTI, 2003).

A lei redirecionou o foco do sistema prisional deslocando-o da punição para a ressocialização, buscando melhorar as condições de cumprimento de pena bem como preparar para a reintegração social dos detentos.

A mudança de foco do sistema prisional no século XX, fez com que fossem adotadas abordagens mais humanitárias, como treinamento profissional e assistência psicossocial, incluindo programas de educação, vista como importante ferramenta de reinserção social, contando com aulas de alfabetização, ensino fundamental e médio; treinamento vocacional com intuito de profissionalizar e conceder opções de emprego após a pena de cárcere e tratamento de vícios, a fim de libertá-los da dependência química.

No decorrer desse século, houve um aumento na discussão e implementação de alternativas à prisão, como penas alternativas e medidas socioeducativas para jovens infratores. Essas medidas visam evitar a superlotação carcerária e promover abordagens mais humanitárias para a justiça criminal.

Outro marco importante para o sistema carcerário foi a promulgação da Constituição Federal de 1988, que proibiu a tortura e maus-tratos em estabelecimentos penais, havendo esforços para combater tais práticas dentro das instituições carcerárias, embora esses problemas ainda persistam em algumas unidades prisionais.

Nas últimas décadas, foi adotada a prática de audiências de custódia em várias partes do Brasil. Isso envolve a apresentação rápida de pessoas presas em frente a um juiz, permitindo uma revisão de sua detenção e garantindo seus direitos.

  1. Desafios Atuais e a Urgente Necessidade de um Plano de Reforma Carcerário Nacional

Apesar das reformas, o sistema prisional contemporâneo ainda enfrenta desafios significativos, incluindo superlotação, altas taxas de reincidência e questões de ferimento aos direitos humanos. Muitos argumentam que é necessário repensar as abordagens ao sistema prisional e considerar alternativas à prisão para crimes não violentos na tentativa de reformular um sistema que apesar de visto como falido, NUNES (2013, p.319) frisa:

[...] o sistema prisional não está falido, mas sim a pena de prisão, busca-se oferecer uma série de exemplos que podem e devem servir como motivação maior, para que os responsáveis pelas nossas prisões e pela aprovação das nossas leis e sua aplicação, possam 10 efetivamente realizar ações necessárias e suficientes para abrandar o melancólico quadro carcerário que se que nos apresenta.

Dados nacionais apontam um índice alarmante de reincidência ao crime, que chega a 7 em cada 10 ex-detentos, a terceira maior população carcerária do mundo. Esse rol dá-se em razão de diversos fatores que impossibilitam ou simplesmente “acomodam” os ex-presidiários e os impede de retornar à uma vida normal em sociedade.

Dentre os fatores que podem ser exemplificados como reincidentes para o crime, há a superlotação carcerária com prisões que enfrentam um problema crônico de lotação excessiva. Presídios operam com uma capacidade muito acima do que foi originalmente projetado, com aplicação de penas severas, prisão de infratores não violentos juntamente com a lentidão no sistema judicial que resulta em longos períodos de prisão preventiva em condições precárias e com violações dos direitos humanos.

O perfil demográfico da população carcerária brasileira é composto por uma maioria significativa de homens (cerca de 93% do total), e há uma significativa representação de jovens, negros e pobres. Essa composição reflete as desigualdades sociais e econômicas existentes no país.

A falta de investimentos por parte do governo e as condições precárias que as prisões nacionais enfrentam aguçam os problemas relacionados à falta de infraestrutura, recursos financeiros e condições adequadas para os presos. Isso inclui questões como falta de acesso a serviços de saúde, educação e qualificação para trabalho.

As prisões brasileiras também são afetadas por altos índices de violência, muitas vezes relacionados a confrontos entre gangues e organizações criminosas que operam dentro dos presídios. Embora haja esforços contínuos para reformar o sistema prisional brasileiro, incluindo a implementação de medidas alternativas à prisão, a busca por melhorias nas condições carcerárias e a promoção de programas de ressocialização.

  1. A Ressocialização do Apenado como Tópico Fundamental no Campo da Justiça Criminal

A ressocialização do apenado é um processo crucial no sistema de justiça criminal. Visa à reintegração de indivíduos que cometeram delitos à sociedade de forma a reduzir a reincidência e contribuir para a segurança pública.

Refere-se ao processo restaurador pelo qual os apenados adquirem as habilidades, a educação, a mentalidade e o apoio necessários para se reintegrarem com sucesso à sociedade. É uma abordagem que vai além da mera punição, visando à recuperação e à redução da criminalidade. Como orienta FOUCAULT:

“[...] fazer da punição e da repressão das ilegalidades uma função regular, coextensiva à sociedade; não punir menos, mas punir melhor; punir talvez com uma severidade atenuada, mas para punir com mais universalidade e necessidade; inserir mais profundamente no corpo social o poder de punir [...]”

Um plano ressocializador bem-sucedido reduz a probabilidade de os indivíduos retornarem ao sistema criminal após sua libertação e a reintegração eficaz permite que os apenados se tornem membros produtivos da sociedade, contribuindo para a economia, gerando maior sensação segurança aos indivíduos e a contribuindo para a coesão social.

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  1. Desafios Pertinentes na Reconstrução Social

A falta de recursos e a superlotação em prisões muitas vezes dificultam a oferta de programas eficazes de reabilitação. Também é importante salientar que há um estigma social que ex-detentos frequentemente enfrentam, que é o preconceito e a discriminação na sociedade, fruto da história da cultura carcerária, o que pode dificulta a reintegração na sociedade.

Sem apoio no meio social, a maioria esmagadora dos apenados enfrentam dificuldades na busca de emprego, moradia e assistência médica após a libertação, deixando como única opção, arriscar-se novamente no mundo do crime como forma de sobrevivência.

  1. Estratégias que Contribuem para uma Ressocialização Eficaz

Fornecer oportunidades de educação como alfabetização, ensino fundamental e médio, e até mesmo ensino superior, pode ajudar a desenvolver habilidades, bem como treinamento profissional, onde os presos adquirem habilidades que os tornam empregáveis, melhorando as perspectivas de emprego após a liberação.

A implementação de programas de trabalho dentro das instituições carcerárias é uma medida eficaz principalmente para o próprio sustento do apenado, que segundo dados do SENAPPEN (2023), o custo médio do preso por unidade federativa gira em torno de R$2.000,00/mês.

A identificação e o tratamento de problemas de saúde mental são itens essenciais para a recuperação dos detentos. Aconselhamento e apoio psicológico conduz apenados a lidarem com problemas emocionais e abuso de substâncias químicas, criando um senso de responsabilidade moral para com a sociedade.

Incentivar a empatia pelos outros e a responsabilização pelas próprias ações é fundamental. Isso inclui a capacidade de se comunicar efetivamente, resolver conflitos de maneira construtiva e interagir de forma positiva com os demais. Para aqueles que têm crenças religiosas, a participação em atividades religiosas ou espirituais pode desempenhar um papel significativo na reconstrução moral e na busca por um propósito mais elevado.

Participar de atividades de trabalho voluntário e serviços à comunidade oferece aos apenados a oportunidade de contribuir positivamente para a sociedade, promovendo um senso de responsabilidade, pertencimento e desenvolvimento de valores pessoais, favorecendo a criação de metas e construção de uma perspectiva moral mais sólida.

O envolvimento familiar tem peso considerável no processo de reinserção social do preso. Restaura o vínculo parental afetivo que por ventura veio a ser comprometido, proporcionando um ambiente de conforto emocional com impactos positivos na reconstrução social.

A Lei de Execução Penal brasileira exige a presença do preso próximo à família, mas isso nunca foi respeitado no Brasil, não só considerando a superlotação carcerária já absurda, como também pela própria ausência de presídios nas cidades onde a família do recluso reside (NUNES, 2013, p. 327).

A liberdade condicional e a supervisão pós-libertação servem de base e monitoramento para ex-detentos. Assim como desmanchar o poder das facções dentro dos limites do cárcere, libertando o apenado de todas as amarras que possam impedir a sua reinserção moral na sociedade.

NOTAS CONCLUSIVAS

A evolução do sistema prisional ao longo da história reflete as mudanças nas atitudes sociais em relação à punição e à reabilitação. Embora tenha havido avanços na melhoria das condições das prisões e na promoção da ressocialização, ainda existem desafios significativos a serem superados.

O debate em torno do sistema prisional continua, à medida que a sociedade busca encontrar um equilíbrio entre punição, reabilitação e respeito pelos direitos humanos.

Apesar das reformas e leis, o sistema prisional brasileiro continua enfrentando problemas crônicos, como superlotação, violência, falta de recursos e questões de saúde precárias. Esses problemas são frequentemente atribuídos a uma série de fatores, incluindo a falta de investimento adequado, a ineficiência administrativa e a falta de alternativas à prisão.

No que cerne à ressocialização de presos, a técnica adequada está alinhada com os princípios de respeito aos direitos humanos, tratando-os com dignidade e fornecendo oportunidades de reforma. É um desafio contínuo, conquanto essencial para promover a justiça e a segurança pública.

Embora esses princípios representem avanços significativos na humanização do sistema carcerário brasileiro, a reforma e a melhoria continuam sendo necessárias para garantir que o sistema prisional cumpra sua missão de punir, reabilitar e reintegrar os detentos na sociedade de maneira justa e humanitária.

Vale ressaltar que para que haja uma reinserção bem-sucedida, exige-se uma abordagem multifacetada, que leve em consideração as necessidades individuais dos detentos. Além disso, o apoio contínuo após a liberação é essencial para garantir uma transição suave, concomitantemente desenvolver habilidades sociais é fundamental para a reintegração bem-sucedida.

Conclui-se, portanto, que o processo de ressocialização é um elemento crítico da justiça criminal moderna. Através de estratégias eficazes de reabilitação, apoio da comunidade e respeito aos direitos humanos, é possível ajudar os apenados a se reintegrarem na sociedade, evitando a reincidência.

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Sobre os autores
Rilawilson José de Azevedo

Dr. Honoris Causa em Ciências Jurídicas pela Federação Brasileira de Ciências e Artes. Mestrando em Direito Público pela UNEATLANTICO. Licenciado e Bacharel em História pela UFRN e Bacharel em Direito pela UFRN. Pós graduando em Direito Administrativo. Policial Militar do Rio Grande do Norte e detentor de 19 curso de aperfeiçoamento em Segurança Pública oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

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