O impasse árduo do racismo no esporte

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RESUMO

Primeiramente, é notório que o racismo no esporte é um desafio persistente e estrutural que requer diversos esforços diários para que haja igualdade e diversidade no âmbito social esportivo. Com essa finalidade, o artigo possui o intuito de analisar e desenvolver sobre o impasse árduo do racismo no esporte, uma vez que muitos atletas enfrentam corriqueiramente esse tratamento injusto, racista e discriminatório. A metodologia consistiu em uma pesquisa qualitativa e bibliográfica sobre a legislação, os artigos compatíveis, os comportamentos sociais estruturados e a doutrina. Em suma, é válido ressaltar “O futebol é o espelho da sociedade”, ou seja, o histórico deste nos remete a concentração de 90% dos casos e atos preconceituosos no futebol, particularmente, das quais são divulgados, midiaticamente, porém pouco aprofundado e combatido, assim, com este objetivo que esse relevante artigo foi pensado.

Palavras-chave: Racismo Estrutural; Futebol; Legislação; Atos discriminatórios; Brasil;

ABSTRACT:

Firstly, it is clear that racism in sport is a persistent and structural challenge that requires several daily efforts to ensure equality and diversity in the sporting social sphere. To this end, the article aims to analyze and develop the difficult impasse of racism in sport, since many athletes routinely face this unfair, racist and discriminatory treatment. The methodology consisted of qualitative and bibliographical research on legislation, compatible articles, structured social behaviors and doctrine. In short, it is worth highlighting “Football is the mirror of society”, that is, its history reminds us of the concentration of 90% of prejudiced cases and acts in football, particularly those which are publicized in the media, but little in depth and Therefore, it was with this objective that this relevant article was designed.

Keywords: Structural Racism; Soccer; Legislation; Discriminatory acts; Brazil;

  1. INTRODUÇÃO

Inicialmente, é pertinente observar a exposição de um dos organizadores do livro Racismo e Esporte no Brasil: um panorama crítico e propositivo:

“Falar de racismo no esporte é falar de um processo que se dá cotidianamente. Não é episódico, não é evento, não é uma coisa que se permite flagrar”, ressalta Neilton de Sousa Ferreira Júnior, professor da Universidade Federal de Viçosa (UFV).

Ainda complementa que “Diferente da configuração de trabalho convencional, eles não encontram sindicatos, associações ou outras formas de vocalizar coletivamente seus interesses e por isso ficam sozinhos”.

À vista disso, entende-se que os atletas pretos não encontram nenhum tipo de assistência coletiva na mobilização contra o racismo, ficando individualizados neste combate direto e desenfreado dos atos discriminatórios, em outros termos mais vulneráveis aos silenciamentos. Sabe-se que há barreiras para a entrada e até saída desses esportistas, apesar de todos eles serem competentes e cumprirem com o objetivo estipulado, contraditoriamente, na realidade o que se vivencia são os xingamentos, a rejeição, os insultos e as ameaças constantes, fora e dentro dos campos ou ginásios.

Dessa forma, no contexto do impasse em tela, nota-se alguns questionamentos ao pensar como que as manifestações de racismo impactam a performance dos atletas? Existem estratégias para promover a diversidade e a inclusão no cenário esportivo? Porque as instituições esportivas não atuam de forma eficaz na prevenção e combate ao ato discriminatório? E por fim, porque o acesso da população preta é tão negligenciado?

Neste momento, a Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observando ainda alguns incisos do artigo 215 da CF. Mas, infelizmente, são nessas práticas que disseminam, de forma terrível, ofensas raciais para jogadores, juízes, árbitros, e todos aqueles que são da população negra. Ou seja, quando a conduta é individualizada para um atleta preto, configura-se injúria racial, como é o caso de Neymar Jr. e Vinícius Jr., da qual é equiparada ao racismo, devido à cor da pele deles, por exemplo.

Logo, a fim de sanar respectivas dúvidas e com o objetivo claro de analisar, questionar e entender o racismo no esporte e as expressões antirracistas que esse significativo artigo foi analisado e produzido.

  1. DESENVOLVIMENTO

    1. NOÇÕES GERAIS SOBRE O RACISMO NO ESPORTE

A princípio:

Até mesmo o esporte, que é constantemente palco de manifestações de combate ao preconceito racial e fábrica de ídolos de pele negra, tem visto um crescimento alarmante de casos de racismo. Somente em 2019, os casos de injúria racial no esporte brasileiro cresceram a ponto de atingir o maior índice em cinco anos. Estes dados são do futebol, mas sabemos que as atitudes acontecem em outras modalidades esportivas. (DE SOUZA, 2021)

Os atos vão desde ofensas verbais como chamar o outro de macaco, atitudes depreciativas como atirar bananas para dentro do campo na direção de jogadores da raça negra e até atos mais graves como a depredação de bens pessoais em razão da cor da pele. E as atitudes racistas não ficam restritas às torcidas e às arquibancadas, como muitos podem pensar, e acontecem também dentro de quadra ou campo, entre atletas, jogadores e companheiro de equipe. (DE SOUZA, 2021)

Diante disso, fica claro que as manifestações de racismo impactam consideravelmente a performance dos atletas, pois é causado estresses psicológicos, ansiedade que pode se agravar e virar uma depressão, além dos inúmeros sentimentos negativos na saúde desses atletas.

Assim, consequentemente, influencia na aptidão física e mental deles, já que a concentração, a confiança e o motivo pela qual acreditava ser coerente para estar em um estádio de futebol, a exemplo, acaba sendo questionado, diminuído, e hostilizado, a todo instante, fazendo com que haja a auto sabotagem e o receio de ter que passar por tais situações criminosas, na maioria das vezes sem segurança nenhum.

Além disso, a exposição a manifestações racistas pode gerar um ambiente hostil, da qual prejudica diretamente o senso de pertencimento desses atletas à equipe e à comunidade esportiva. Ou seja, tem consequências ao longo prazo tanto na carreira quanto na saúde mental do jogador, árbitro, juiz, ou qualquer um desses atletas.

Nesse viés, algumas estratégias podem ser implementadas para que se promova a diversidade e a inclusão neste cenário esportivo, das quais incluem a representatividade, as campanhas de conscientização, as políticas antidiscriminatórias, e por fim, mas não menos importante, as expressões antirracistas.

Porque não se pauta a promoção de cargos de lideranças para a população preta, imagine o quão significativo seria, ter essas pessoas negligenciadas dentro de uma sociedade totalmente estruturada, dando ordens ou invés de receber, excelente demais para se tornar realidade, já que teria que existir um compromisso constante por parte das instituições esportivas, além de um ambiente onde todos fossem verdadeiramente respeitados e incluídos, o que não é visto na atualidade.

Nessa perspectiva, há razões diversas pelas quais a ausência de eficácia destas instituições esportivas, por exemplo, a falta de conscientização, resistência cultural e o destaque, por fim, seria a falta de medidas disciplinares significativas. Posto que é uma problemática tão complexa que necessita de muita cautela e cuidado, em um período maior de tempo, assim muitas dessas organizações não estão dispostas a assumir esse comprometimento a longo prazo.

Nesse sentido, para que haja mudanças nesse impasse árduo do racismo no esporte deve-se requer muita educação, políticas consistentes e esforços constantes para que se vivencie uma cultura esportiva, de fato, inclusiva e respeitável.

  1. CASOS DISCRIMINATÓRIOS E AS EXPRESSÕES RACISTAS

Outrossim:

“O Vinícius tem sido uma voz quase isolada na luta contra o racismo no Campeonato Espanhol. As instituições espanholas fazem olhos de mercadores e não tomam atitudes e políticas duras contra o racismo. Das dez denúncias feitas pelo Vinicius [desde 2021], três foram arquivadas pela liga espanhola. Isso faz com que a liga seja uma aliada do racismo na Espanha", completou Santana, que é autor do livro "Desculpas, meu ídolo Barbosa".

Nesse cenário, no Brasil, as condutas só crescem de maneira preocupante e inaceitável. Posto que, segundo levantamento do Observatório da Discriminação Racial do Futebol, foram registrados 90 casos de ofensas raciais em 2022, contra 64 em 2021.

Desse modo:

Souza et al. (2015) sugerem que, embora as ofensas sejam uma realidade passível de verificação através da mídia, parece haver um esforço das autoridades em minimizar os casos, tratando-os como de pouca importância, “casos isolados”, e por isso não resultam em uma tomada de atitude no sentido de coibir manifestações desta natureza. Os trabalhos analisados apontam a brandura e excepcionalidade das penalidades no futebol brasileiro. 

Laruccia e Martyniuk (2016) apontam que o futebol brasileiro tem muito a falar sobre as relações sociais no país e que, como o esporte serviu como meio de ascensão social para negros e mestiços, houve um grande fortalecimento da ideia de democracia racial, ideia esta que acaba por afirmar o racismo diário da sociedade brasileira.

Ou seja, nota-se que são estruturas sociais com diversas negligências intrínsecas sofrida pela população preta nesse país. É como se existisse uma linha tênue entre a exclusão e o não “mostrar” que é excludente, e para além o que se percebe, nessa realidade, é degradante, humilhante, retroativo, inaceitável, injusto, e verdadeiramente triste.

Vejamos essa abordagem sobre o que foi falado anteriormente:

Xingar um negro de macaco não tem esse peso todo – para quem xinga. É tão comum que a pessoa nem mais percebe a intenção que é botar a pessoa ofendida pra baixo, lembrar-lhe que é inferior e assim, quem sabe, afetar seu desempenho em campo.” (LA PENÃ, 2014).

Um dos craques do futebol brasileiro, conhecido como Vini. Jr., após ser alvo do Atlético de Madrid simulando o seu enforcamento por torcedores racistas, escreveu:

O rosto do racista de hoje está estampado nos sites como em várias outras vezes. Espero que as autoridades espanholas façam sua parte e mudem a legislação de uma vez por todas. Essas pessoas têm que ser punidas criminalmente também. Seria um ótimo primeiro passo para se preparar para a Copa do Mundo de 2030. Estou à disposição para ajudar.

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Com as expressões racistas, comentários ofensivos e discriminatórios, estereótipos negativos, atos e condutas violentas que geram inúmeras vítimas do preconceito racial. Além de ir muito além do aspecto individual, afeta toda a sociedade pois se perpetua as desigualdades sociais.

Por fim, sabe-se que não se pode permitir que pessoas naturalizem o uso dessas expressões, por exemplo, dizer que tal coisa é “coisa de preto” tem o sentido de que algo não é considerado bom / agradável, percebe-se também que tudo que é de ruim, negativo, os racistas querem colocar uma relação com a população preta e isso é preocupante. É entendido pela sociedade que se configura crime de racismo e injúria racial, mas continuam disseminando essas condutas nas ruas, nos estádios, nos campos de futebol, na internet, entre outros.

FIGURA 1 – Palavras e expressões racistas

Fonte: Governo do Estado do Espirito Santo

FIGURA 2 – Campanha antirracismo promovida pela Federação Acreana de Desporto Escolar (Fade)

Fonte: Divulgação/Fade

GRÁFICO 1 – Porcentagem de discriminação e preconceito nos esportes

Fonte: Relatório anual da discriminação racial no futebol, 2019.

GRÁFICO 2 – TOTAL INCIDENTES RACIAIS NO FUTEBOL BRASILEIRO

Fonte: Relatório Anual da Discriminação Racial no Futebol, 2022.

GRÁFICO 3 – LOCAIS DAS DISCRIMINAÇÕES RACIAIS (BRASIL)

Fonte: Relatório Anual da Discriminação Racial no Futebol, 2022.

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Contudo, é imprescindível que a legislação seja considerada quando expressa que: deve ser considerada como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupos minoritários que case constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

Portanto, ressalva-se que o crime quando cometido no contexto da temática em pauta (esporte/ atividades esportivas), prevê pena de reclusão na lei 14.532/2023, além da proibição do racista de frequentar por três anos locais destinados a essa prática. Ou seja, não seja um racista, agir de forma educada e respeitosa com todas as pessoas é o mínimo para que se tenha um convívio social agradável.

Além disso, para se combater a prática delituosa é fundamental a promoção de igualdade, respeito, luta, conscientização, implementações de políticas antiraciais, inclusive de expressões antirracistas.

Ademais, segundo a Martin Luther King “Eu tenho um sonho que minhas quatro pequenas crianças vão um dia viver em uma nação onde elas não serão julgadas pela cor da pele, mas pelo conteúdo de seu caráter. Eu tenho um sonho hoje!”.

Se as pessoas utilizassem do princípio da isonomia, disposto no Art. 5° da Constituição Federal, que assegura que todas as pessoas são iguais perante a lei considerando as suas condições diversas, tudo se tornaria mais harmônico, não teria que bater na mesma tecla todo instante, pois as pessoas começariam a viver da forma coerente com a letra de lei.

Segundo o CFP (2017, p. 113):

“um plano de intervenção dentro da instituição para o combate do preconceito racial necessita “refletir nos códigos de conduta, na missão da instituição, nos princípios; enfim, na maneira como a instituição se posiciona, interna e externamente”.

Em síntese, as vidas negras importam, todos devem ter o direito de dignidade da pessoa humana zelado, porque como dito por Grada Kilomba, o racismo é uma problemática branca. Os pretos não são mercadorias e o branco tem o dever de ter atitudes antirracistas. É estruturado sim, mas não impede que sejamos a diferença.

Para finalizar:

A palavra [racista] não pode ser um tabu, pois o racismo está em nós e nas pessoas que amamos – mais grave é não reconhecer e não combater a opressão. (PEQUENO MANUAL ANTIRRACISTA- DJAMILA RIBEIRO, 2019).

REFERÊNCIAS:

A triste realidade do preconceito racial nos esportes | UNINTER NOTÍCIAS. Disponível em: <https://www.uninter.com/noticias/a-triste-realidade-do-preconceito-racial-nos-esportes>. Acesso em: 26 de nov. de 2023.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 de nov. de 2023.

DE JORNALISMO, C. PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS ESCOLA DE DIREITO, NEGÓCIOS E COMUNICAÇÃO. [s.l: s.n.]. Disponível em: < https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/bitstream/123456789/2899/1/TCC%201312.pdf>. Acesso em: 26 de nov. de 2023.

DISCRIMINAÇÃO RACIAL NO FUTEBOL RELATÓRIO ANUAL DA 2022 | 9o ANO. [s.l: s.n.]. Disponível em: <https://observatorioracialfutebol.com.br/Relatorios/2022/RELATORIO_DISCRIMINACAO_RACIAL_2022.pdf>. Acesso em: 26 de nov. de 2023.

Fade oficializa campanha contra racismo: “Esporte e preconceito não combinam”. Disponível em: <https://ge.globo.com/ac/noticia/2023/05/26/fade-oficializa-campanha-contra-racismo-esporte-e-preconceito-nao-combinam.ghtml>. Acesso em: 26 de nov. de 2023.

FARIAS, L. G. S. DE . et al.. A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO RACISMO CONTRA NEGROS(AS) E AS INJÚRIAS RACIAIS NO ESPORTE PROFISSIONAL: O CONTEXTO INTERNACIONAL. Movimento, v. 26, p. e26074, 2020.

GIMENEZ, L. Vini Jr., do Real Madrid, é chamado de “macaco” por torcedor do Barcelona. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/esportes/vini-jr-do-real-madrid-e-chamado-de-macaco-por-torcedor-do-barcelona/>. Acesso em: 26 de nov. de 2023.

Injúria Racial = Racismo. Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/injuria-racial-racismo#:~:text=A%20Lei%2014.532%2F2023%2C%20publicada>. Acesso em: 26 de nov. de 2023.

Livro recém-lançado propõe ampla discussão sobre o racismo no esporte brasileiro. Disponível em: < https://jornal.usp.br/diversidade/livro-recem-lancado-propoe-ampla-discussao-sobre-o-racismo-no-esporte-brasileiro/#:~:text=%E2%80%9CFalar%20de%20racismo%20no%20esporte,permite%20flagrar%E2%80%9D%2C%20ressalta%20Neilton.&text=Para%20o%20pesquisador%2C%20os%20atletas,na%20mobiliza%C3%A7%C3%A3o%20contra%20o%20racismo.> Acesso em: 26 de nov. de 2023.

Pequeno Manual Antirracista. Disponível em: <https://www.pensador.com/autor/pequeno_manual_antirracista/>. Acesso em: 26 de nov. de 2023.

‌PRODEST; SEDH. Novembro Negro: conheça algumas expressões racistas e seus significados. Disponível em: <https://sedh.es.gov.br/Not%C3%ADcia/novembro-negro-conheca-algumas-expressoes-racistas-e-seus-significados>. Acesso em: 26 de nov. de 2023.

Sobre os autores
Rilawilson José de Azevedo

Dr. Honoris Causa em Ciências Jurídicas pela Federação Brasileira de Ciências e Artes. Mestrando em Direito Público pela UNEATLANTICO. Licenciado e Bacharel em História pela UFRN e Bacharel em Direito pela UFRN. Pós graduando em Direito Administrativo. Policial Militar do Rio Grande do Norte e detentor de 19 curso de aperfeiçoamento em Segurança Pública oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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