Os tipos torturas a luz da série Bom dia Verônica e suas sequelas implícitas em uma sociedade machista.

Leia nesta página:

RESUMO

A tortura para muitas pessoas não é algo tão recorrente no século 21, levando muita gente a acreditar que esse crime não existe mais por ser algo tão análogo. A séria Bom dia Verônica em sua primeira temporada mostra que tal problemática ainda tem bastante recorrência nos dias atuais, onde ela se manifesta de diversas maneiras e com diversos públicos. Foi realizado um estudo descritivo, de base qualitativa, que teve como objetivo de analisar os tipos de torturas encontrados na série em questão. O resultado mostra que no Brasil ainda existe a tortura e que através dessas séries é possível a visualização de tal problemática na sociedade.

Palavras chaves: Tortura; Série; Bom dia; Verônica; Recorrência.

Summary

For many people, torture is not something that is so common in the 21st century, leading many people to believe that this crime no longer exists because it is something so similar. The series Bom dia Verônica in its first season shows that this problem still has a lot of recurrence today, where it manifests itself in different ways and with different audiences. A descriptive, qualitative study was carried out, which aimed to analyze the types of torture found in the series in question. The result shows that torture still exists in Brazil and that through these series it is possible to visualize this problem in society.

Keywords: Torture; Series; Good morning; Veronica; Recurrence.

INTRODUÇÃO

A prática da tortura, é algo que para muitos não existe mais ou essas pessoas não conseguem perceber em sua vida cotidiana, tais ações são bastante presentes principalmente pelas instituições encarregadas da repressão penal, constitui-se em algo absolutamente inadmissível num Estado Democrático de Direito, além de configurar uma verdadeira contradição interna do sistema, pois que órgãos encarregados do cumprimento das leis agiriam de forma ilícita.

Na série escolhida, mostra como as pessoas que deveriam dá segurança tanto como um agente público, bem como esposo. Na série, a tortura é realizada com essa espécie de vingança por não conseguir o que deseja, conduta essa que não pode prosperar e torna-se uma grave omissão a falta de instrumentos adequados à sua prevenção e repressão.

O artigo 5º da Constituição Federal (CF) se opõe expressamente à tortura e às práticas de punição degradantes, desumanas ou cruéis. Entretanto, quando a Carta Magna foi promulgada, nossa legislação ordinária estava desligada dessa preocupação, pois não foi promulgada nenhuma lei para definir o crime de tortura. As mais existentes referem-se à palavra “tortura” em alguns dispositivos legais, por exemplo, espera-se que seja utilizada como qualificador do crime de homicídio (artigo 121, § 2º, inciso III do Código Penal) .Porém a  Constituição Federal, embora mencionando o termo, não chegou a defini-lo, deixando essa missão ao legislador para atribuir tá definição

Ocorre que a série Bom dia Verônica, tratou de forma clara a verdadeira realidade das vítimas que passam por tais situações e no Brasil os legisladores tardaram bastante a dedicar-se a esse importante e urgente mister, sendo objeto deste trabalho a análise expositiva e crítica da série Bom dia Verônica e seus meios de tortura. Note-se que aborda diversos tipos de tortura em diferentes ambientes.

  1. DEFINISSÃO DE TORTURA

Segundo a Convenção das Nações Unidas contra Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes de 1984 o DECRETO No 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991. Em seu art 1º, parte I, nos mostra que podemos entender como tortura:

Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

No ordenamento jurídico temos diversas definições doutrinarias majoritariamente que nos mostra as definições de tortura.

"Tortura é a inflição de mal desnecessário para
causar à vítima dor, angústia, amargura, sofrimento." (MIRABETE 1998, p. 72.).

Inicialmente De Plácido e Silva leciona, nos mostra de maneira subjetiva que tortura ´é o sofrimento ou a dor provocada por maus tratos físicos ou morais’.

É importante ressaltar que o doutrinador Hungria define a tortura como o ‘meio supliciante, a inflição de tormentos, a judiaria, a exasperação do sofrimento da vítima por atos de inútil crueldade’.

Já Aníbal Bruno afirma, que a tortura consiste no ‘sofrimento desnecessário e atormentador, deliberadamente infligido à vítima’.

O conceituado Noronha acredita que a tortura é o ato de ‘infligir-se um mal ou sofrimento desnecessário e fora do comum.’

Com isso é de fácil percepção, que os doutrinadores brasileiros mesmo que com formas diferente, compactuam do mesmo pensamento quanto a definição de tortura, essa que vai muito além da tortura física, mas também a amargura, angustia e principalmente o sofrimento psicológico, bem como diz que a tortura precisa ser algo realizado afim de atormentar outras pessoas de forma dolosa, seja por maus tratos psicológicos ou físico, por um determinado período tempo.

  1. Epítome da série bom dia verônica

Acessado em: https://images.app.goo.gl/Qt1KpFL2Xpy9zy8K7

Ao contrário de muitas outras séries, “Bom Dia, Verônica” trata de violência doméstica, relacionamentos abusivos e tortura como outras obras deveriam fazer. O programa não tenta romantizar o relacionamento e alertar para suas consequências, que muitas vezes acabam levando ao assassinato dessas mulheres.

Além disso, o programa discute negligência e corrupção dentro da força policial. Outra representante local, Anita (Alyssa Volpato), quando envolvida em uma investigação sobre abuso de mulheres, tende a constrangê-la culpando a vítima pelo ocorrido. Ao longo da série também percebemos que existe um sistema corrupto que impede que um criminoso (como um serial killer) seja denunciado porque policiais seniores o protegem.

A série também destaca como a tortura em todas as suas formas, seja física ou psicológica, sempre deixa as vítimas com traumas irreversíveis e extremamente comoventes. As atuações de todos os personagens são impressionantes, principalmente de Janete (Camila Morgado).

A esposa do coronel foi vítima de violência doméstica, a qual também sofreu tremendas torturas psicológicas e físicas, principalmente quando engravida vítima de abusos sexuais do coronel e acaba sofrendo abortos espontâneos.

Sempre que Janete perdia um bebe fruto dos abusos sexuais, o coronel a torturava psicologicamente fazendo a mesma pegar mulheres na rodoviária oferecendo emprego para mulheres que viram do interior em busca de uma condição e oportunidades de vida melhores, porém ao entrar em uma rua sem saída e escura as vítimas eram dopadas e jogadas na mala do carro pelo coronel

Ele vendava os olhos de Janete e seguia em direção a um sítio abandonado e lá torturava Janete psicologicamente a fazendo colocar uma caixa em sua cabeça onde só tinha um buraco para que ela pudesse ver a tortura física que ele estava fazendo com as outras vítimas, fazendo com que Janete se sentisse cada vez mais culpada por tudo aquilo.

  1. Equiparação da obra cinematográfica com a tortura

A série em questão analisada, aborda a forma como uma única pessoa pode ter diversas personalidades, de tal modo que para seu ambiente de trabalho o personagem Brandão, que é considerado um verdadeiro herói para sociedade, acaba sendo para dentro de casa um verdadeiro vilão, torturando não apenas sua esposa Janete fisicamente com também psicologicamente, mas também as mulheres onde ele tirou as vidas das formas mais torturantes possíveis.

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Na obra cinematográfica é possível encontrar um roteiro muito bem elaborado executando, mostrando os pontos de torturas das formas mais inacreditáveis, porém mais próxima da realidade contemporânea, mostrando da forma mais direta e clara que os crimes de tortura ainda se perpetuam no Brasil, executados pelos seres humanos mais bem visto na sociedade brasileira, quebrando um grande paradigma, deixando a sociedade por completa em mais alerta para como a problemática.

Acessado em: https://images.app.goo.gl/usYtu1tTiAnd3Mzw6

A imagem acima é uma das cenas dá série, onde o torturador, conversa com sua esposa e ao mesmo tempo tortura seu psicológico ameaçando-a que caso venha perder novamente a criança o mesmo a matará da pior forma, desestabilizando Janete, onde a mesma fica extremamente nervosa e corre para o banheiro, essas ações ocorrem sempre na série, seja com Janete ou outras vítimas.

Acessado em: https://images.app.goo.gl/oaXZ97pPibiGa8EH8

Outra cena da série, mostra tortura física, onde Brandão colocava suas vítimas suspensa, para tortura-las fisicamente ainda mais, pois dessa maneira elas sentiriam muito mais dor e sua morte acaba se tornando mais lenta, levando em consideração que todos os seus alvos o torturador as torturava até a morte.

  1. Tipos de tortura do filme

Tortura física

A tortura física abrange toda a forma de submissão do corpo do Outro a dor e ao sofrimento, denotando “a manifestação produzida pelas terminações nervosas que captam” sensações desagradáveis no corpo humano. Os métodos utilizados são os mais variados como choques elétricos, espancamentos, afogamentos, violência sexual, entre outros. (COIMBRA, 2002, p. 177)

Tortura Psicológica

Esta forma de tortura consiste em um conjunto de agressões sistemáticas ao fator psicológico das vítimas. Tem objetivo de causar sofrimento sem recorrer ao contato físico para intimidar, manipular ou punir.  

Sendo assim, a dor emocional causada por repetidas humilhações, ofensas e numerosos constrangimentos psicológicos aos perpetradores resulta em uma variedade de desconfortos físicos e emocionais naqueles que vivenciam tal violência.

Na série é possível identificar que Janete possui traços visíveis de pessoas que são torturadas, porém a sociedade está tão agitada que para sua grande maioria Janete era simplesmente mais uma qualquer e a sociedade não consegue perceber que ela está na ponta do penhasco.

Ela possuía pensamentos negativos tanto sobre si como sobre o mundo, bem como problemas físicos taquicardia, causados pelo estresse prolongado. Sempre em alerta por ter medo excessivo, insônia, irritabilidade, dificuldade de interação social. Como também tem uma baixa autoestima, onde começo a se sentir impotente e incapaz de resolver os mínimos problemas do dia a dia.

Conclusão

Com base nos argumentos aqui apresentados, concluímos que a violência e a tortura resultante vista em toda a série Bom Dia Verônica e na sociedade atual é um ato de abuso que enfrentamos todos os dias e está profundamente arraigado desde tempos imemoriais. A cultura sexista e patriarcal permite que os homens se sintam superiores às mulheres e beneficiem disso. Como resultado, as mulheres, em particular, são sujeitas a diversas formas de tortura chocantes e preocupantes e sofrem ao longo do tempo. Infelizmente, este continua a ser um tema que silencia as vítimas, seja por medo ou vergonha, permitindo que a tortura continue. É possível perceber os paralelos entre a série e a realidade brasileira e analisar as torturas e outros diferentes tipos de violência que as vítimas e Janete sofreram por Brandão.

É comum as pessoas atribuem a culpa do crime à própria vítima, o que muitas vezes se baseia na investigação da vida passada da vítima, ou seja, se ela tinha moral perfeita, modéstia, ou se era considerada pela sociedade como uma mulher decaída, desfrutando de suas conquistas e tendo poder, e é por isso que ela é mais vulnerável aos olhares maliciosos dos homens. Isto acontece porque viver numa sociedade guiada por padrões e costumes que vêem as mulheres como inferiores e/ou subordinadas aos homens ainda naturaliza a violência contra as mulheres e, por sua vez, cria uma percepção de tal violência gerando uma cultura de tolerância à violência.

A série “Bom dia, Verônica”, nos convida a refletir sobre os relacionamentos abusivos e as consequências psicológicas, morais ou físicas sofridas por suas vítimas, que no caso de Janete terminaram com a tortura praticada por um homem violento, porém, um funcionário público do estado de São Paulo, onde os membros do departamento de segurança são pessoas cuja conduta é impecável perante a sociedade, que conquistaram muitas medalhas pelo serviço prestado a sociedade. Esse acobertamento pretendia encobrir as torturas que infligiu à esposa e os crimes que cometeu contra as mulheres maranhenses, que foram suas vítimas como serial killer. Ao utilizar a série Bom dia Verônica, para abordar a questão da tortura, é uma forma de diversificar a pesquisa jurídica por meio da interdisciplinaridade, promovendo discussões baseadas em séries e, assim, promovendo debates mais dinâmicos e envolventes para os estudantes de Direito.

Referência

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0040.htm

CAPEZ, F. Legislação Penal Especial. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2023. E-book.

COIMBRA, Mário. Tratamento do Injusto Penal da Tortura. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

TEIXEIRA, F. C., Da tortura; e também FERNANDES, P. S. L. & FERNANDES, A. M. B. B., Aspectos jurídico-penais da tortura;

9 José Henrique Pierangeli, apud GOULART, V. D. S. F., Tortura e prova no Processo Penal, p. 25. 10 GOULART, V. D. S. F., Tortura e prova no processo penal, p. 28.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: história da violência nas prisões. 10. ed. Tradução de Lígia Vassallo. Petrópolis: Vozes, 1993.

HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. Vol. 5. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1958.

PETERS, Edward. Tortura: uma visão sistemática do fenômeno da tortura em diferentes sociedades e momentos da história. Tradução de Lila Spinelli. São Paulo: Editora Ática, 1989

PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 11 ed. Florianópolis: Conceito Editorial; Millennium Editora, 2008.

Sobre os autores
Rilawilson José de Azevedo

Dr. Honoris Causa em Ciências Jurídicas pela Federação Brasileira de Ciências e Artes. Mestrando em Direito Público pela UNEATLANTICO. Licenciado e Bacharel em História pela UFRN e Bacharel em Direito pela UFRN. Pós graduando em Direito Administrativo. Policial Militar do Rio Grande do Norte e detentor de 19 curso de aperfeiçoamento em Segurança Pública oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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