Novo Plano Diretor do Rio: pode ser a pá de cal na Cidade?

28/11/2023 às 17:09
Leia nesta página:

Está prestes a ser votada, na Câmara de Vereadores do Rio, a lei que poderá mudar a cara da Cidade nas próximas décadas: o seu novo Plano Diretor. E periga ser o pior que já tivemos. Explico abaixo os motivos.

Ao contrário dos planos anteriores, - o excelente Plano de 1992 e o de 2011 (ainda em vigor) -, houve a opção política do então secretário de Planejamento Urbano do início deste governo municipal de colocar, no texto da proposta do novo Plano, todo o conteúdo da lei de uso e ocupação do solo – o ainda vigente Decreto 322 de 1976 [1], e demais leis esparsas que vieram em seguida, e que foram muitíssimas.

E não só isto. Optou-se por mudar radicalmente a metodologia do planejamento urbano da Cidade. Enquanto nos dois Planos Diretores anteriores, o de 1992 e o de 2011 [2], adotava-se a possibilidade de partir de um plano geral e, posteriormente, ir detalhando as regras por bairros ou grupos de bairros, através dos chamados PEUs (Planos de Estruturação Urbana), a proposta para este Plano Diretor elimina todos os detalhamentos dos planejamentos feitos ao longo de décadas para alguns bairros. E pretende-se que a nova lei geral do plano dê conta de tudo - de toda a Cidade e de todos os bairros de uma vez só. Ou seja, que esteja tudo dentro do novo Plano Diretor!

É uma mudança e tanto; um pacotão que nem os técnicos de planejamento no Executivo sabem bem, ao final, o que estará sendo proposto, alterado e aprovado na Câmara! Quanto mais, nós, o povo.

Como resultado temos o seguinte:

- Os planos anteriores tinham, respectivamente, 234 artigos (o de 1992) e 339 artigos (o atual de 2011). A atual proposta de Plano Diretor tem, até o momento, cerca de 460 artigos e 26 anexos com normas de todos os tipos [3].

- Até a 1ª votação, que ocorreu nos idos de junho deste ano, o projeto ainda não tinha recebido as emendas dos vereadores. No final do mês de outubro, dia 27, elas foram publicadas. São cerca de 1400 emendas! E, além disto, após a 1ª votação, o projeto ainda recebeu, em 03 de outubro, novas emendas do Executivo, que ocuparam 80 páginas do Diário Oficial, com modificação do zoneamento em todas as áreas de planejamento da Cidade, e com 98 mapas! [4]

Quem sabe o que está contido aí? Nenhuma audiência pública com a apresentação e discussão de tudo isto?

Ainda assim, saiu publicado pela Câmara de Vereadores, no último dia 21 de novembro, a publicação de um cronograma de reuniões das Comissões Permanentes de Justiça e Redação, Orçamento e Fiscalização Financeira, e da Comissão Especial do Plano Diretor, a serem realizadas nos dias 23, 24, 27, 28 e 29 deste mês, para analisarem todas as 1400 emendas propostas pelos vereadores, e mais as enviadas pelo Executivo após a primeira votação. E, estas Comissões deverão emitir um parecer conjunto para este pacotão.

A correria desenfreada tem um motivo: está programada a 2ª votação do novo Plano para o dia 7 de dezembro – exatamente seis dias úteis após a última reunião! E, até lá, dentro deste prazo de seis dias úteis entre a última reunião e a 2ª votação programada, o parecer conjunto deverá ser redigido, subemendas deverão ser propostas, mapas deverão ser revistos e publicados e, quem sabe, o parecer da empresa técnica de consultoria contratada pela Câmara – o IBAM – tem que ler, examinar, e dar parecer sobre as 1400 emendas e subemendas propostas, e mais as enviadas pelo Executivo.

Portanto, o povo da Cidade do Rio não tem a menor ideia do pacotão que será votado. E, como as comissões acima mencionadas têm somente 15 vereadores convocados, o restante dos 36 vereadores que não estão nas Comissões também não sabem qual é o resultado! Parece que para os nossos vereadores isso não tem nenhuma importância, já que o interessante mesmo é sair de férias em 15 de dezembro, no final do ano legislativo, após votar o orçamento do ano que vem.

Claro que tudo poderia ser um pouco diferente, e mais cuidadoso. É evidente que os pareceres – das Comissões e do IBAM - poderiam ser dados e publicados ainda este ano, para conhecimento de todos, bem como as propostas de subemendas ao plano, os mapas, e o que foi recomendado para ser negado ou aceito.

Com a publicação deste vasto material, que implica em todo um novo zoneamento e uso do solo para a Cidade, o cronograma de votação poderia estar programado para o início de fevereiro de 2024, no retorno do novo ano legislativo. Deste modo, ter-se-ia o restante do mês de dezembro, e o mês de janeiro, não só para que os demais vereadores da Câmara possam ler e saber o que estariam votando, como também, e o mais importante, os cidadãos possam estar a par sobre qual é a proposta para a Cidade e para a sua vida urbana, a ser prevista no novo Plano Diretor, na 2ª votação. Só assim pode-se falar em transparência nas decisões que envolvem o destino da Cidade e dos seus cidadãos.

A manutenção inarredável de manter a votação do "pacotão" do novo Plano Diretor para 7 de dezembro é um voo cego em direção a um destino desconhecido para todos os 6 milhões de habitantes da Cidade, colocando em risco o futuro de todos nós nas mãos da exclusiva decisão e responsabilidade dos 15 vereadores que estão nas Comissões mencionadas - que podem até estar gostando de sentir todo este poder -, mas também sob a responsabilidade dos demais 36 vereadores que estariam a votar um texto que, certamente, teria sido humanamente impossível de ter sido ao menos lido e conhecido por eles!

Acontecendo a opção pelo rápido e mal feito, ai de nós, pois pode ser a pá de cal na Cidade.

*Sonia Rabello, Jurista, Professora Titular de Direito da UERJ (aposentada), ex-procuradora geral do Município do Rio de Janeiro

Notas:

[1] O Decreto 322 de 1976: Aprova o Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro, atribuindo os índices urbanísticos de uso e ocupação do solo. https://leismunicipais.com.br/a/rj/r/rio-de-janeiro/decreto/1976/33/322/decreto-n-322-1976-aprova-o-regulamento-de-zoneamento-do-municipio-do-rio-de-janeiro

[2] https://leismunicipais.com.br/a/rj/r/rio-de-janeiro/lei-complementar/1992/2/16/lei-complementar-n-16-1992-dispoe-sobre-a-politica-urbana-do-municipio-institui-o-plano-diretor-decenal-da-cidade-do-rio-de-janeiro-e-da-outras-providencias e https://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/3678296/4353007/PlanoDiretorLC111_2011.PDF

[3] Ver texto da 1ª votação consolidado em https://ugc.production.linktr.ee/THNqiT3iSZ2E8QaOSYpN_PLC%2044-21-%20TEXTO%20CONSOLIDADO%20CONFORME%20APROVADO%20EM%201%C2%AA%20DISCUSS%C3%83O%20NA%20CMRJ%20EM%2028.06.2023.docx_compressed.pdf

[4] Disponível em https://ugc.production.linktr.ee/fe99ba45-6d60-4693-8fc3-512e9416b3a8_PLC-PLANO-DIRETOR-2-novas-emendas-Pode-Executivo-.pdf

Sobre a autora
Sonia Rabello

Jurista, Professora Titular da Faculdade de Direito da UERJ (aposentada), Ex-Procuradora Geral do Município do Rio de Janeiro

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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