Quanto tempo leva para dividir os bens em um divórcio ou inventário? E se algum imóvel foi ocultado durante a partilha (divisão) em um divórcio ou inventário?

29/11/2023 às 11:52
Leia nesta página:

Imagina entrar em uma jornada onde o tempo se torna um fator crucial na divisão de bens.

 Se todos os envolvidos estão de acordo com a divisão de bens (partilha) (um divórcio ou inventário amigável ), é como embarcar em um foguete que chega ao destino em poucos meses e com desgaste emocional mínimo. Uma história de resolução rápida e tranquila.

Agora, se a narrativa toma um rumo diferente, onde as partes não conseguem concordar (um divórcio litigioso ou inventário turbulento), prepare-se para uma jornada mais longa e desafiadora.

 O enredo se complica com etapas adicionais, como a coleta de evidências e perícias, avaliações imobiliárias, prolongando a trama em meses ou até anos. 

No entanto, aqui está um elemento crucial: você tem exatamente 10 anos desde o momento da separação para iniciar a trama da partilha, evitando que o enredo caia na prescrição.

Mas, o que é prescrição?

Prescrição, de acordo com o artigo 189 do Código Civil, é quando o tempo faz acabar a possibilidade de entrar com uma ação judicial para garantir um direito. Esse artigo diz que, quando um direito é desrespeitado, começa a contagem do prazo para poder entrar com uma ação e garantir esse direito.

E se algum imóvel foi ocultado durante a partilha em um divórcio ou inventário de uma das partes?

Se algum imóvel foi ocultado durante um divórcio ou inventário de uma das partes, isso pode gerar questões legais complexas. Ocultar um imóvel durante esses processos é considerado má-fé e pode resultar em consequências sérias.

Em muitos sistemas legais, a ocultação de bens pode ser tratada como fraude ou violação das obrigações legais de divulgação. As consequências podem incluir a anulação do acordo de divórcio ou inventário, multas e até mesmo sanções legais contra a parte que ocultou o imóvel.

Diversos métodos são utilizados por cônjuges na tentativa de ocultar patrimônio durante o divórcio, sendo algumas dessas estratégias:

  1. Transferência de bens para terceiros: O cônjuge transfere propriedades e ativos (investimentos) para familiares, amigos ou empresas fictícias, fazendo parecer que não possui mais esses bens.

  2. Criação de contas bancárias secretas: Abrir contas bancárias em instituições financeiras desconhecidas do outro cônjuge, muitas vezes em outro país, para movimentar recursos financeiros sem o conhecimento do parceiro. 

  3. Realocação de investimentos em Criptomoedas em carteira fria (cold wallet).

  4. Subvalorização de ativos: Um ou ambos os cônjuges diminuem o valor de bens, como propriedades, negócios, empresas, ouro ou obras de arte, buscando reduzir o valor da partilha.

  5. Gastos excessivos e não comuns a antiga rotina: Gastos extravagantes são utilizados para diminuir o patrimônio visível, convertendo dinheiro em bens de consumo (viagens, hotéis, etc) tornando-o indisponível para divisão.

Como evitar a ocultação de patrimônio?

Garantir transparência é crucial para evitar a ocultação de patrimônio durante o divórcio ou inventário. Aqui estão algumas estratégias para prevenir esse tipo de prática:

  1. Observação de Comportamentos Suspeitos: Esteja atento(a) a comportamentos financeiros suspeitos, como mudanças repentinas nos padrões de gastos, transferências significativas de dinheiro ou aquisição de bens sem explicação aparente. Ao identificar tais indícios, procure imediatamente a orientação de um advogado especializado.

  2. Verificação de Fontes de Renda e Emprego: Conheça as fontes de renda do(a) cônjuge e assegure-se de que estejam alinhadas com o estilo de vida apresentado. Em alguns casos, pode haver tentativas de ocultar renda ou criar empregos fictícios para reduzir a aparência de possuir bens valiosos.

  3. Organização Financeira: Manter registros detalhados de todos os bens, dívidas e transações financeiras ao longo do casamento pode ser fundamental para comprovar a existência de patrimônio em casos de suspeita de ocultação.

  4. Assessoria Jurídica: Buscar a orientação de um advogado especializado é essencial para garantir a identificação e avaliação adequada de todos os bens durante o processo de divórcio.

  5. Avaliação Profissional de Ativos: Recorrer a peritos para avaliar ativos complexos, como negócios ou obras de arte, é uma maneira de assegurar uma valoração adequada desses bens.

Como descobrir bens ocultos no divórcio ou no inventário?

Se houver suspeitas de que o cônjuge esteja escondendo patrimônio, algumas medidas podem ser adotadas para descobrir esses bens:

  1. Investigação Financeira: Uma análise financeira detalhada com a assistência de especialistas pode revelar contas, propriedades e outros ativos que estão sendo ocultados. A quebra do sigilo bancário e fiscal são alguns dos métodos disponíveis.

  2. Solicitação de Documentos: Pedir documentos como declarações de imposto de renda, extratos bancários e registros de propriedades pode fornecer informações cruciais sobre o patrimônio do cônjuge.

  3. Intimação de Terceiros: Em certos casos, é possível intimar terceiros para obter informações relevantes sobre bens que podem estar sendo ocultados.

  4. Pesquisa de Bens Imóveis: Realizar pesquisas nos cartórios em todo o país pode revelar a existência de propriedades que não foram declaradas. Hoje temos no Brasil sistemas integrados de consultas, sendo possível buscar bens de maneira satisfatória on-line. 

A ocultação de patrimônio durante o divórcio ou inventário é uma prática prejudicial e ilegal que pode prejudicar a divisão justa dos bens.

A agilidade e transparência na partilha de bens são como as chaves que desvendam um desfecho harmonioso, evitando os conflitos e dramas entre os ex-cônjuges. Assim, agir com rapidez e clareza se torna a essência dessa história em particular.

A dica de ouro? Rápido e transparente! Uma partilha de bens ágil e transparente é a chave para evitar atritos e conflitos com seu ex. 

Portanto, agir com velocidade e clareza é crucial nesse processo.

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Formação em Life Coach. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 2 E-books publicados. É inerente a profissão buscar a superação de limites. Advogar é essencialmente nunca esmorecer e obter a satisfação dos legítimos direitos daqueles que lhes confiaram o trabalho e a arte da defesa jurídica. Contatos: [email protected] Whatsapp +55 41992069378 Nas nossas redes sociais temos diversos artigos e dicas sobre direito de família internacional (divórcio internacional, casamento no exterior, pensão alimentícia em euro/dólar, partilha de bens, guarda de menores, herança internacional, inventário, imigração, cidadania, etc.) Escrito por Sofia Jacob, Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. As informações fornecidas nos artigos são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações das legislações aplicáveis. Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora. Colegas advogado (a): Não respondemos questionamentos encaminhados por e-mail ou WhatsApp sobre dúvidas legais, não emitimos dicas sobre casos específicos de seus clientes ou familiares. Trabalhamos com pareceres ou consultas agendadas. Alunos: Aguardem as lives ou nossas aulas na plataforma. Obrigada.

Informações sobre o texto

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