Análise comportamental dos advogados no filme: “história de um casamento” paralelo aos meios da resolução de conflitos

Resumo:


  • O filme "História de um Casamento" aborda a transformação de uma separação consensual em um processo litigioso após a intervenção dos advogados.

  • O comportamento dos advogados no filme reflete a falta de foco na resolução do conflito familiar e evidencia a importância da mediação de conflitos na área do Direito.

  • A análise crítica do filme destaca a necessidade de os futuros operadores de direito agirem com base em princípios de justiça restaurativa, priorizando o bem-estar das famílias envolvidas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

INTRODUÇÂO

Este trabalho terá como objetivo realizar uma análise crítica acerca do comportamento dos advogados (personagens), fazendo um paralelo com os assuntos abordados, dentro da DISCIPLINA: MEIOS ADEQUADOS DE RESOLUÇÂO DE CONFLITO. Terá uma exposição suscinta do Filme dos

Estados Unidos (2019).” Uma História de um casamento”, que passa por diversas crises como a maioria dos enlaces pós-modernos.

O filme :História de casamento foi dirigido por Noah Baumbach, no qual relatou a história de um casal, Charlie e Nicole interpretados pelos atores: Adam Driver e Scarlett Johansson. No longa metragem eles optam a priore pela separação de forma consensual, tendo em vista o conforto da criança (Azhy Robertson). Porém com a chegada dos advogados na trama, a conversa muda de direção e o que era pra ser uma separação branda, passa a ser litigiosa.

Este filme está sendo muito trabalhado por diversas disciplinas principalmente em direito. Levando os alunos desde o primeiro período a refletir sobre a importância da mediação de conflitos, para o divórcio. Já que os cônjuges ainda sentiam muito carinho um como outro, como demonstra nos cuidados que a esposa tinha com o ex marido como: Cortar seu cabelo e amarrar os cadarços dos sapatos).

Iremos refletir também sobre a conduta dos advogados litigiosos que não pensarem em ajudar à família, mas tirar proveito da situação engordando suas poupanças deixando os cônjuges preocupados. Enfocaremos também sobre os discursos dos advogados à luz da Comunicação não violenta de MARSHALL B. ROSENBERG, grande estudioso do assunto. E discutido recentemente em nossa sala de aula.

Por fim relataremos como devem agir os futuros operadores de direito à luz da justiça restaurativa analisando o comportamento dos antigos que não viam mais soluções para um caso de divórcio. Ele orientava o casal a separar o mais rápido possível, nesse interim veremos a forma fantástica sob o olhar da mediação, que o juiz apresentou no filme olhando para aquela criança com empatia, acolhimento e compaixão. Passando para outros profissionais que entendem como ele bem disse “de crianças.”

CONFLITO, DIVÓRCIO E OS DISCURSOS ADVOCATÍCIOS.

O desenrolar da história de um casamento que terminou em divórcio, darse em uma sala de terapia, onde os personagens Nicole e Clarlie vão para lá no intuito de acertar o seu enlace que não estava equilibrado. E acabam nos tribunais como ambos temiam.

De acordo com o filme. O terapeuta inicia sua sessão ouvido e perguntando o que o esposo ama na esposa e vice-versa. Após esse passo ele pediu que cada um lesse o que o outro escreveu. Assim, enquanto Nicole observava o que escreveu, não se sentiu confortável e deixou a sala correndo, terminando aquela sessão sem sequer dar tempo de lerem o que escreveram. Portanto o que seria uma troca de carinhos com o intuito de reconciliação, virou uma disputa acirrada dando início ao conflito.

De a cordo com o artigo lido, o casal retratado no filme apresenta uma excelente dinâmica de relação apesar da lide apresentada no cinema: se amam, se respeitam, fizeram o acordo verbal de procurar fazer o melhor para o seu filho, mesmo que para isso tivessem que morar e viver sob o mesmo teto, e dormir no mesmo quarto, para que seu filho não sentisse mal com àquela situação.

Ao invés de vermos uma reconciliação como manda a mediação de conflitos vimos realidade nua e crua dos escritórios de litígios matrimoniais, mostrando o abandono de um bem maior o” CASAMENTO”, por um bem insignificante “DIVÓRCIO”, levando não mais a uma união estável e sim uma briga de egos. Onde todos perderam. Não condizendo com o que diz a Mediação de conflitos onde que todos ganham.

Conforme os estudos em sala de aula, quem mais se assemelharia a ser um, advogado mediador seria Nora, e o advogado mais experiente, pois o próprio Charles relata em um dos seus discursos que pela primeira vez havia sido tratado como ser humano. Porém no desenrolar do filme se mostram todos litigiosos. Percebemos durante o filme que além de Nora ter um grande saber jurídico, tinha um dom que era ouvir sua cliente, porém no final expressou seu juízo de valor e isso foi muito ruim, tirando a chance de ser uma mediadora de conflitos.

Para haver uma mediação sabemos deverá ter um conflito e o casamento assim o foi. De acordo com os estudos. O conflito é uma situação que envolve um problema, uma dificuldade e pode resultar posteriormente em confronto geralmente em duas partes ou mais pessoas, cujos interesses, valores e pensamentos observam posições, absolutamente diferentes e opostas”. Portanto se os advogados soubessem usar da mediação esse conflito teria deixado de existir.

Consoante estudos. O poder Judiciário usa o único meio a partir de 2010. Resolvendo através da resolução 725, percebendo que era necessário buscar outros meios de mediação como a saída de resolver conflitos como o próprio CPC que traz a existência e a possibilidade de fomentação para que os operadores de direito saiam com a cabeça diferente.

Consoante muitas vezes necessitamos conhecer os dois lados ou tentar ouvir as versões dos interessados para entender o contexto e os objetivos de cada ser, o que não foi realizado por advogado. Vejamos bem enquanto a de Nicole queria saber da sua história, os de Charlie queria mais honorários. Assim não chegaram ao um consenso e o conflito foi empurrado, sem solução levando as partes envolvidas a mais estresses e distanciamento.

Com base na legislação brasileira ao contrário do filme, ela procura impedir que os pais que tenham filhos menores de dezoito anos, façam o divórcio extra judicial, conforme reza o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, e procura garantir os direitos através do Ministério Público, onde possui o papel de indicar qual a melhor guarda, onde os litigantes não demonstre foco no melhor interesse da criança (STREIDER,2020). Porém não foi o que vimos no filme. O menor foi o menos discutido naquele tribunal.

A COMUNICAÇÃO VIOLENTA E A NÃO VIOLENTA POR ALGUNS ESTUDIOSOS

Uma das partes mais instigantes desse texto foi estudar os discursos dos advogados envolvidos no caso. Perceber que suas vozes soavam cheias de preconceitos e mentiras. Dessa forma analisaremos à luz do autor acima citado, o que um futuro operador de direito não deverá dizer ao seu cliente num momento tão delicado. Nos seus discursos desanimaram e humilharam seus clientes fazendo com que se sentem diminuído diante dos demais.

De acordo com o que diz Marshall existem pessoas que se satisfazem com a violência e julgam mal os outros. Observe esses exemplos dos advogados 1 e 2. Advogado 1.” Ele diretor em ascensão e ela conhecida por ser a menina, uma adolescente de sexo que tira a camiseta”. Observamos aí de cara um estigma sobre a mulher. Agora veremos uma comunicação violenta do advogado 2”. E aí abandonou uma carreira lucrativa e bem sucedida no cinema, para se apresentar no” teatrinho” dele”. Aqui há violência, pois, humilha o teatro do marido.

Sabemos que através dos nossos estudos vemos que ele dividiu nossos comportamentos em dois. O da girafa e o do chacal, mas nos debruçaremos sobre o chacal, papeis muito praticados pelos advogados. O chacal segundo esse autor é usado para representar aquela parte de nós que acusa, ataca e /ou foge. É representada pelos julgamentos moralistas que fazemos, que carregados de violência estimulam o agravamento do conflito. “É possível perceber na reflexão acima, porque foram isso que fizeram ambos representantes da lei.

Vejamos o que reza a resistência não violenta de Mahatma Gandhi no processo e independência da Índia”

“A não violência significa permitirmos que venha à tona aquilo que existe de positivo em nós e que sejamos dominados pelo amor, respeito, compreensão, gratidão, compaixão e preocupação com os outros em vez de sermos pelas atitudes egocêntricas,egoístas,gananciosas,odientes,oreconceituosas,s uspeitosas e agressivas que costumam dominar nosso pensamento.(...)O mundo em que vivemos é aquilo que fazemos dele.” ARUN GHANDHI.

Portanto vejam no discurso de quem só pensou na parte financeira e não no que acabou de dizer Gandhi. Enquanto aquele Pai estava desesperado na sua frente com o seu casamento por um fio. Advogado “Cobro 950 dólares por hora, preciso de um levantamento de 25 mil dólares, do seu histórico financeiro e um adiantamento de 10 a 20 mil, temos de garantir que o dinheiro será protegido. A mãe dela tem dinheiro para pagar seus honorários, chamando a esposa de vaca o indignando o marido. Aqui percebemos claramente a comunicação violenta. Contrária ao que falou Gandhi.

E para afirmar o que disse Gandhi, Rosemberg (2003, cap.3) aduz que; “julgamentos Moralistas são péssimas expressões de necessidades, pois bloqueiam os indivíduos de ter consciência das necessidades suas que não estão sendo atendidas no relacionamento do outro. Através dessa cultura de julgamentos, os seres humanos são educados para pensar que necessitam de aprovação. Tanto julgamentos negativos quanto elogiosos levam a um distanciamento entre o que as pessoas são e desejam realmente”.

Também percebemos durante o filme que Charlie já estava ficando impaciente com tudo o que estava. Analisemos à luz de PELIZZOLI (2012,

P.24).” Se nossas necessidades importantes são negadas, podemos facilmente ficar com medo”. Exemplo: raiva, (Grita: Não existem outras frentes. É o que é. Ele precisa saber que eu lutei por ele),’tristeza’, (Chora: Eu nunca devia ter deixado ela ter vindo para cá com Henry) frustrados, magoados, irritados e tomados por emoções negativas (diz: ’Eu me sinto um criminoso”).Vemos que esse divórcio estava mexendo já com o seu comportamento que a princípio era calmo .

É importante assim não esquecer segundo os textos lidos que o uso da comunicação violenta fere necessidades e sentimentos dos outros. Ainda que eu não possa ceder para satisfazer o desejo ou a necessidade do outro, devemos adotar o diálogo (não -violento), pois daremos valor aos sentimentos e necessidade do outro. Como exemplo os advogados de ambos conversavam :Nora eu preciso dizer que o alienando do seu pai virou o seu mundo de cabeça para baixo, praticamente uma emboscada. Advogada: Retendo sério? Alienando? Essas afirmações são falsas e não contribuem em nada para essa disputa.

Ai no discurso supra citado ver-se que o casamento para ambos já não era só um conflito, mas uma disputa entre os advogados. Um querendo sair da situação melhor que o outro, impressionante a falta de ética, nos perguntamos onde está a compaixão desses advogados? que pagaram nas cadeiras universitárias acaso se esqueceram E aí que a comunicação não violenta deveria ser instalada.

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Portanto de acordo com o artigo a Ordem do Advogados do Brasil (OAB) e suas seções subseções, deveriam recomendar aos advogados de família que assistissem esse filme, para aniquilarem a importância dos artigos 5º e 6º do nosso CPC, pela exortação ética que ali se encerra na atuação processual”. Os advogados do filme não têm noção do bem que faria a eles e ao próximo se assistem ao filme analisando seus discursos.

O FILME E A JUSTIÇA RESTAURATIVA

De acordo com os textos lidos, o operador de direito tem como objetivo, lidar e respeitar as diferenças, para entender que a verdade não é absoluta, e ainda mais ter certeza de que absoluta é somente a palavra de Deus! O casal já em crise procura o judiciário no intuito de resolver sua situação, porque não veem mais saída. Porém se esses doutores da lei tivesses conhecido a mediação de conflitos e a arbitragem teriam agindo da melhor forma possível.

Esses doutores deveriam ter usado a arbitragem para ajudar esse casal, pois como reza Aristóteles é um princípio de justiça, e que é a partir da justiça distributiva, que a alcançaremos.

De acordo com esse filósofo. Não é uma igualdade qualquer, mas uma com base nas diferenças e condutas, ou seja, devemos tratar os iguais como iguais e os diferentes como os diferentes o que não aconteceu no filme. Nesse exemplo veja o que fala a advogada. “Charle eu posso perguntar se você espera ganhar mais tempo com Henry, como você não usufrui o tempo que você já tem, e vive sem nenhuma responsabilidade.”. Percebermos claramente aqui que a conduta de Nora não foi muito sensata, pois ela o acusou de irresponsável humilhando na frente de todos o que não é recomendando na justiça restaurativa

De acordo com nossos estudos a Justiça restaurativa constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios métodos, técnicas e atividades próprias que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, instituições e sociais motivadores de conflitos.

No caso acima citado deveria ser olhado à o olhar da justiça restaurativa, pois é o mesmo olhar da comunicação não violenta que não julga o outro. Exemplo claro de um julgamento:” acho que Nicole não vai gostar se eu perguntar, sobre o hábito de consumir álcool durante á noite (...), quando foi carregar o Henry até a cama com dificuldade de ficar em pé (...)e como entendi esse não foi um caso isolado. “Quer dizer acusando a mulher de alcóolatra e que poderia ter causado danos a seu filho. Aqui ele não mostrou ética. Não ouvindo a parte dela.

De acordo com os textos lidos a justiça restaurativa é orientada por princípios tais como: a corresponsabilidade, a reparação de danos, o atendimento, as necessidades de todos os envolvidos, a informalidade, a voluntariedade, a imparcialidade, a participação o empoderamento a consensualidade a confidencialidade, a celeridade e a urbanidade, ou seja, onde quer que eu esteja tenho que levar as pessoas e ver essa realidade, pois somo corresponsáveis.

Para comprovar tudo que discutimos acima. Foi o juiz que agiu melhor em relação à criança, respeitando -o, já que até então ninguém havia pensado nele, uma criança de oito anos. Assim deu a seguinte sentença:” estou certo de que não esgotaram da boa fé os argumentos no caso dessa criança. No meio tempo vamos manter o status quo. Continuamos considerando esta uma família de Los Angeles. Veja aqui que o Juiz está com um olhar muito sensível a situação dessa criança.

E o juiz continua: “Eu assumi esse departamento recentemente e estou me familiarizando com os casos e então vou designar um avaliador especialista, que entende muito mais de crianças do que eu. Depois que a avaliação for feita iremos modificar as ordens conforme o necessário “disse isso e encerrando a sessão. Percebemos aqui toda a sabedoria usada pelo magistrado, observando que usou de vários princípios que aduz a justiça restaurativa.

Finalmente aprendemos nas aulas que o CNJ, organizará programas com objetivos de promover ações de incentivo à justiça restaurativa, e que estas serão coordenadas por órgão competente, estruturado e organizado para tal fim, com representação de magistrados. Percebemos que só haverá vantagens para as futuras famílias que desporão de ajuda mais humanizada.

Mas para os futuros operadores de direito aprendemos que nem tudo está perdido, pois o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA organizará programas com objetivos de promover ações de incentivo à justiça restaurativa, e que estas serão coordenadas por órgão competente, estruturado e organizado para tal fim, com representação de magistrados. Dessa forma haverá mais um apoio para as futuras famílias que desporão de ajuda mais humanizada.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Percebemos através deste que se o casal do filme tivesse escolhido um centro de mediações de resolução de conflitos, em vez do fórum com certeza essa situação do casamento teria sido resolvida da melhor maneira possível.

Sabemos também que os advogados não usaram de outros meios, porque certamente o casal também não conhecia outros meios como a mediação de conflitos para ajuda-los na situação. Portanto isso não os impediam de ser mais solícitos com ele e não levassem ao tribunal as intimidades que relataram em suas conversas.

Para tanto esses doutores deveriam usar bastante o diálogo, o respeito, a empatia e olhar o outro com mais compaixão como reza a Comunicação não violenta de Marshall. É só perceber durante o filme que o tempo todo os representantes alteram a voz e gritam frente ao juiz. Inclusive mandando sentar por várias vezes.

Como reza Rosemberg não devemos gritar e sim dialogar. Sendo uma girafa(compassivo)e permitindo a observação, a exposição dos sentimentos e a compreensão das necessidades, o que não vemos no filme. Vimos sim foram julgamentos moralista, querendo mudar o outro, punindo-o e controlando como agiria o chacal.

Analisando a trama uma coisa que chamou nossa atenção, foi quando a advogada viu o advogado dele. Em seguida dizendo a Nicole que havia pedido coisas, mas que a partir daquele momento pediria mais coisas. Dizendo também que aquilo viraria uma “BRIGA DE RUA”, e um gesto que percebemos muito interessante foi que ao invés de subir as mangas do casaco como os lutadores de rua fazer, tirou seu casaco na sessão para dizer.! “pronto agora estou pronta para a briga”

Consoante esse assunto nas palavras de Farias e Rosenvald (2015, p.387, há uma “necessidade de assistência por advogado na medida em que são protegidos os interesses recíprocos, evitando o sacrifício de garantir jurídicas em momento tão delicada vida de qualquer pessoa. “os autores ainda acrescentam (p.380) que a intervenção do estado é imprescindível, não sendo suficiente o mero ajustes de vontades para dissolver consensualmente o casamento. E percebendo criticamente não foi isso que os representantes fizeram.

Finalmente para nos tranquilizar, enquanto operadores de direito durante as aulas vimos que esse método antigo de conduzir o divórcio está tornando-se arcaico. Nisso vimos que o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ), organizará programas com objetivos de promover ações de incentivo à justiça restaurativa, e que estas serão coordenadas por órgão competente, estruturado e organizado para tal fim, com representação de magistrados.

Percebemos que só haverá vantagens para as famílias que serão preservadas e protegidas pela justiça restaurativa, sendo tratadas como realmente merecem: com equidade e um olhar compassivo e mais humanizado, o que não acontecia

.E como a Prática Restaurativa aduz: “Levando ao empoderamento da comunidade ,destacando a necessidade da reparação do dano, e da recomposição do tecido social rompido pelo conflito e as suas implicações para o futuro”

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÀFICAS

ROSENBERB, M. B. Comunicação não-violenta; técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais/ Marshall Rosenberg; [tradução Mário Vilela]. São Paulo:Ágora,2006

GMEINER, C. Uma análise jurídica e psicanalítica sobre o direito de família exercido no filme "Marriage Story" - História de um Casamento. Disponível em:<https://cgmeiner.jusbrasil.com.br/artigos/798288996/o>-direito-de-familia-nocinema-contemporâneo-uma-analise-do-filme-marriage-story-história-de-umcasamento.

Santos, Lídia Menezes dos, História de um casamento: Uma Ilustração cinematográfica do papel do advogado e as Diretrizes do Direito na Dissolução do Matrimônio. Artigo

HISTÓRIA DE UM CASAMENTO.

Direção:NoahBaumbach.EUA:Netflix,2019(assistido em 2021) Online

Sobre os autores
Rilawilson José de Azevedo

Dr. Honoris Causa em Ciências Jurídicas pela Federação Brasileira de Ciências e Artes. Mestrando em Direito Público pela UNEATLANTICO. Licenciado e Bacharel em História pela UFRN e Bacharel em Direito pela UFRN. Pós graduando em Direito Administrativo. Policial Militar do Rio Grande do Norte e detentor de 19 curso de aperfeiçoamento em Segurança Pública oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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