A Súmula 492 do STF e a Necessidade de Revisão

01/12/2023 às 10:46

Resumo:


  • A Súmula 492 do STF estabelece responsabilidade solidária da locadora de veículos por danos causados pelo locatário, mas é criticada por presumir solidariedade e demanda revisão à luz do Código Civil.

  • O Código Civil Brasileiro não presume solidariedade sem lei ou vontade das partes, e a aplicação da Súmula 492 pode conflitar com princípios civis de responsabilidade e locação de coisas.

  • As condenações de locadoras baseadas na Súmula 492 do STF destacam a necessidade de regulamentação mais coerente e revisão jurídica para evitar prejuízos ao setor de locação de veículos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Sumário

A Súmula 492 do STF e a Necessidade de Revisão: Uma Perspectiva Jurídica

Introdução

A Solidariedade no Código Civil

A Locação de Veículos e o Código Civil

O Contrato de Transporte e o Código Civil

Conclusão

Introdução

A Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que:

“A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado”.

No entanto, essa súmula tem sido objeto de críticas e discussões, principalmente devido à sua aplicação descriteriosa em processos que envolvem a condenação de uma locadora de veículos em caso de acidente de trânsito envolvendo automóveis de sua propriedade. Súmula que está consolidada de 1969.

A Solidariedade no Código Civil

O Artigo 265 do Código Civil Brasileiro estabelece que:

“A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes”.

Isso significa que a solidariedade não é automática e deve ser explicitamente estabelecida em um contrato. No entanto, a Súmula 492 do STF parece presumir a solidariedade entre a locadora de veículos e o locatário, o que pode ser considerado uma interpretação questionável do Código Civil.

A Locação de Veículos e o Código Civil

O Artigo 565 do Código Civil define a locação de coisas, incluindo veículos. Ele estabelece que:

“Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição”.

No entanto, a Súmula 492 do STF parece estender a responsabilidade da locadora de veículos além do que é estabelecido pelo Código Civil, ao responsabilizá-la pelos danos causados pelo locatário a terceiros.

O Contrato de Transporte e o Código Civil

Os Artigos 730 a 733 do Código Civil tratam do contrato de transporte. Embora não sejam diretamente aplicáveis à locação de veículos, eles podem fornecer alguma orientação sobre a responsabilidade em contratos relacionados ao uso de veículos. No entanto, a Súmula 492 do STF parece ignorar essas orientações ao responsabilizar a locadora de veículos pelos danos causados pelo locatário a terceiros.

CDC

Do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é importante considerar que a relação entre a locadora de veículos e o locatário é uma relação de consumo. Portanto, as disposições do CDC devem ser aplicadas a essa relação. O CDC estabelece que o fornecedor de serviços (neste caso, a locadora de veículos) tem o dever de prestar um serviço seguro e adequado ao consumidor (o locatário). No entanto, o CDC também reconhece que o fornecedor não será responsabilizado se provar que o defeito inexiste ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiros.

Art. 14 §3º o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

II – Culpa exclusiva da vítima;

O proprietário responde solidariamente de acidente automobilístico causado pelo condutor?

Conforme aplica a jurisprudência, que observa a teoria da responsabilidade civil sobre o fato da coisa, a resposta é sim, o proprietário do veículo responde solidariamente pelos prejuízos causados pelo condutor devido a guarda jurídica do veículo pertencer ao proprietário.

"Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o proprietário do veículo deve responder solidariamente pelos prejuízos causados pelo condutor em virtude de acidente de trânsito, pois a guarda jurídica do veículo pertence ao proprietário, sendo este o responsável, portanto, pelos atos ilícitos praticados por terceiro a quem a direção é confiada (teoria da responsabilidade civil sobre o fato da coisa)."

Acórdão 1204087, 07043719820178070001, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 18/9/2019, publicado no DJe: 1º/10/2019.

Conclusão

Para concluir, a Súmula 492 do STF, que já foi relevante, necessita de uma revisão para se adequar à realidade atual. A aplicação indiscriminada dessa súmula tem gerado prejuízos financeiros ao setor de locação de veículos, o que é alarmante considerando a relevância econômica desse setor.

Mas mesmo que exista o vínculo entre veículo, locador e locatário, se o condutor resolve dolosamente praticar ato ilícito, ainda assim, se não comprovada a ausência de nexo causal no fato típico, há de ser o responsável civil objetivamente, o proprietário/locador do bem que serviu de instrumento para que foi realizado tal ato? Fato que não.

E mesmo que seja o ato licito, porém, culpável, qual a extensão da responsabilidade do proprietário/locador do bem que, usado com instrumento para o resultado de imprudência, negligencia ou imperícia do condutor, não haveriam outros meios para que terceiros estivessem cobertos contra as intempéries do cotidiano?

As condenações das locadoras de veículos, muitas vezes baseadas em interpretações equivocadas, são frequentes devido à aplicação indiscriminada da Súmula 492 do STF. Isso reforça a urgência de uma regulamentação legislativa rápida e eficaz, buscando uma análise mais coerente para determinar a possível responsabilidade solidária da empresa nesses cenários.

Referências

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078compilado.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

ITA (stj.jus.br)

https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-perguntas/direito-civil-e-processual-civil/responsabilidade-civil/o-proprietario-do-veiculo-responde-solidariamente-pelo-prejuizo-decorrente-de-acidente-automobilistico-causado-pelo-condutor

https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos