Sumário
A Súmula 492 do STF e a Necessidade de Revisão: Uma Perspectiva Jurídica
Introdução
A Solidariedade no Código Civil
A Locação de Veículos e o Código Civil
O Contrato de Transporte e o Código Civil
Conclusão
Introdução
A Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que:
“A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado”.
No entanto, essa súmula tem sido objeto de críticas e discussões, principalmente devido à sua aplicação descriteriosa em processos que envolvem a condenação de uma locadora de veículos em caso de acidente de trânsito envolvendo automóveis de sua propriedade. Súmula que está consolidada de 1969.
A Solidariedade no Código Civil
O Artigo 265 do Código Civil Brasileiro estabelece que:
“A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes”.
Isso significa que a solidariedade não é automática e deve ser explicitamente estabelecida em um contrato. No entanto, a Súmula 492 do STF parece presumir a solidariedade entre a locadora de veículos e o locatário, o que pode ser considerado uma interpretação questionável do Código Civil.
A Locação de Veículos e o Código Civil
O Artigo 565 do Código Civil define a locação de coisas, incluindo veículos. Ele estabelece que:
“Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição”.
No entanto, a Súmula 492 do STF parece estender a responsabilidade da locadora de veículos além do que é estabelecido pelo Código Civil, ao responsabilizá-la pelos danos causados pelo locatário a terceiros.
O Contrato de Transporte e o Código Civil
Os Artigos 730 a 733 do Código Civil tratam do contrato de transporte. Embora não sejam diretamente aplicáveis à locação de veículos, eles podem fornecer alguma orientação sobre a responsabilidade em contratos relacionados ao uso de veículos. No entanto, a Súmula 492 do STF parece ignorar essas orientações ao responsabilizar a locadora de veículos pelos danos causados pelo locatário a terceiros.
CDC
Do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é importante considerar que a relação entre a locadora de veículos e o locatário é uma relação de consumo. Portanto, as disposições do CDC devem ser aplicadas a essa relação. O CDC estabelece que o fornecedor de serviços (neste caso, a locadora de veículos) tem o dever de prestar um serviço seguro e adequado ao consumidor (o locatário). No entanto, o CDC também reconhece que o fornecedor não será responsabilizado se provar que o defeito inexiste ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Art. 14 §3º o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
II – Culpa exclusiva da vítima;
O proprietário responde solidariamente de acidente automobilístico causado pelo condutor?
Conforme aplica a jurisprudência, que observa a teoria da responsabilidade civil sobre o fato da coisa, a resposta é sim, o proprietário do veículo responde solidariamente pelos prejuízos causados pelo condutor devido a guarda jurídica do veículo pertencer ao proprietário.
"Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o proprietário do veículo deve responder solidariamente pelos prejuízos causados pelo condutor em virtude de acidente de trânsito, pois a guarda jurídica do veículo pertence ao proprietário, sendo este o responsável, portanto, pelos atos ilícitos praticados por terceiro a quem a direção é confiada (teoria da responsabilidade civil sobre o fato da coisa)."
Acórdão 1204087, 07043719820178070001, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 18/9/2019, publicado no DJe: 1º/10/2019.
Conclusão
Para concluir, a Súmula 492 do STF, que já foi relevante, necessita de uma revisão para se adequar à realidade atual. A aplicação indiscriminada dessa súmula tem gerado prejuízos financeiros ao setor de locação de veículos, o que é alarmante considerando a relevância econômica desse setor.
Mas mesmo que exista o vínculo entre veículo, locador e locatário, se o condutor resolve dolosamente praticar ato ilícito, ainda assim, se não comprovada a ausência de nexo causal no fato típico, há de ser o responsável civil objetivamente, o proprietário/locador do bem que serviu de instrumento para que foi realizado tal ato? Fato que não.
E mesmo que seja o ato licito, porém, culpável, qual a extensão da responsabilidade do proprietário/locador do bem que, usado com instrumento para o resultado de imprudência, negligencia ou imperícia do condutor, não haveriam outros meios para que terceiros estivessem cobertos contra as intempéries do cotidiano?
As condenações das locadoras de veículos, muitas vezes baseadas em interpretações equivocadas, são frequentes devido à aplicação indiscriminada da Súmula 492 do STF. Isso reforça a urgência de uma regulamentação legislativa rápida e eficaz, buscando uma análise mais coerente para determinar a possível responsabilidade solidária da empresa nesses cenários.
Referências
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078compilado.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
ITA (stj.jus.br)
https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-perguntas/direito-civil-e-processual-civil/responsabilidade-civil/o-proprietario-do-veiculo-responde-solidariamente-pelo-prejuizo-decorrente-de-acidente-automobilistico-causado-pelo-condutor
https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj