Introdução
Este estudo tem como objetivo demonstrar o trabalho do psicólogo junto aos órgãos que compõem a rede de proteção à criança e ao adolescente. As várias áreas de atuação do psicólogo jurídico estão elencados nesse trabalho e demonstram a necessidade de conhecimento técnico e pratico no atendimento não só da criança e do adolescente, mas também de toda comunidade que a cerca, como família, comunidade, órgãos públicos e setores da sociedade civil.
Os vários tipos de violações de direito da criança e em destaque a Alienação Parental e suas consequências. E por último uma demonstração de quais são os órgãos que compõe a rede de proteção à crianças e adolescentes e todo trabalho que é realizado pelas profissionais da área.
Psicologia Jurídica
Surgida no início do século XX, a princípio, sua prática se resumia à perícia, aos laudos psicológicos e ao exame criminológico. Com o tempo, a prática de interface entre a psicologia e a jurisprudência foi sendo legitimada, porém, conservando-se a autonomia de ambos. Tanto os psicólogos devem emitir seus pareceres sem interferência quanto os profissionais de Direito podem acatar ou não as análises e relatórios.
Tanto a psicologia quanto o direito têm a ação humana como objeto de conduta. Simplificadamente, podemos dizer que a Psicologia Jurídica é a interação entre as duas áreas.
A área abrange a avaliação, o estudo e o acompanhamento de aspectos psicológicos que podem influenciar a conduta de um indivíduo. Dessa maneira, auxiliando advogados nas questões relativas à saúde mental de pessoas envolvidas em um processo.
Na prática, ela entra em cena quando o desvio de conduta tem origem psicológica. Com o objetivo de atestar, explicar ou justificar, com base na saúde mental, a motivação do réu para cometer um determinado delito, por exemplo.
No entanto, assumindo um conceito mais amplo, trata-se do estudo do comportamento em ambientes regulados juridicamente. Envolve diversos aspectos como a prevenção, a compreensão da motivação, a psicologia do testemunho, a reforma moral do delinquente, entre outros.
Dentre especializações para área de saúde, caracteriza-se como uma área da Psicologia aplicada em aprimorar o exercício do Direito, com importantes contribuições em outras áreas, como a violência, os direitos humanos e a cidadania.
Dessa maneira, não tem o papel de julgar, sendo avaliativa e complementar às demandas do Direito, sem querer suplantá-lo ou mesmo ser subserviente a ele.
Áreas de Atuação do Psicólogo Jurídico
Auxílio de jurídico
O Psicólogo Jurídico atua na orientação os dados psicológicos para auxiliar juristas e indivíduos que precisam desse tipo de informação, possibilitando a avaliação das características de personalidade, fornecendo subsídios ao processo judicial e contribuindo para a formulação, revisão e interpretação das leis.
Avaliação Psicológica
A psicologia jurídica também avalia as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão com processos jurídicos, seja por deficiência mental e insanidade, testamentos contestados, aceitação em lares adotivos, posse e guarda de crianças.
Isso é realizado com a aplicação de métodos e técnicas psicológicas e/ou de psicometria para determinar a responsabilidade legal por atos criminosos.
Além disso, no sistema prisional, o Psicólogo Jurídico realiza avaliação das características das personalidades através de triagem psicológica, avaliação de periculosidade e outros exames psicológicos, isso para os casos de pedidos de benefícios, tais como transferência para estabelecimento semiaberto, livramento condicional e/ou outros semelhantes.
Perícia judicial
Outra atuação possível do Psicólogo no setor judiciário é como perito judicial nas varas cíveis, criminais, Justiça do Trabalho, da família e da criança e do adolescente. Nesse meio ele elabora laudos, pareceres e perícias para serem anexados aos processos, a fim de realizar atendimento e orientação a crianças, adolescentes, detentos e seus familiares.
Orientação no sistema Prisional
Utilizando métodos e técnicas adequados para estabelecer tarefas educativas e profissionais que os internos possam exercer nos estabelecimentos penais, o Psicólogo Jurídico auxilia e orienta administração e os colegiados do sistema penitenciário sob o ponto de vista psicológico.
Além disso este profissional assessora a administração penal, tanto na formulação de políticas penais, quanto no treinamento de pessoal para aplica-las.
Atendimento para indivíduos que buscam a Vara da Família.
Através de diagnósticos e usando terapêuticas próprias o Psicólogo Jurídico oferece uma ajuda profissional na resolução de todas as possíveis questões levantadas neste setor.
Isso ocorre na orientação psicológica a casais antes da entrada nupcial da petição, assim como das audiências de conciliação. Ou no atendimento a crianças envolvidas em situações que chegam às instituições de direito, visando à preservação de sua saúde mental.
Participação em audiências
O Psicólogo Jurídico também pode ser chamado a prestar esclarecimentos e informações a respeito de aspectos técnicos em psicologia a leigos ou leitores do trabalho pericial psicológico
Pesquisas e Programas socioeducativos
Construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica, o Psicólogo atua em programas socioeducativos, de prevenção à violência, para atender às necessidades de crianças e adolescentes em situação de risco, abandonados ou infratores. Além de atuar em pesquisas visando à construção e ampliação do conhecimento psicológico aplicado ao campo do direito.
Elaboração de Petições
Sempre que houver a necessidade de solicitar alguma providência ou quando houver necessidade de comunicar-se com o juiz durante a execução de perícias para serem juntadas aos processos, o Psicólogo Jurídico irá elaborar esse tipo de documento.
Outras atividades deste profissional são:
Auxiliar juizados na avaliação e assistência psicológica de menores e seus familiares, assessorando no encaminhamento a terapias psicológicas, quando necessário.
Prestar atendimento e orientação a detentos e seus familiares visando à preservação da sua saúde.
Acompanhar detentos em liberdade condicional, na internação em hospital penitenciário e atuar no apoio psicológico à sua família.
Psicologia Jurídica x Psicologia Judiciária
É importante deixar bem claro que há uma diferença na atuação do psicólogo enquanto Analista Judiciário. Nos Tribunais de Justiça, o psicólogo desenvolve um trabalho de psicologia jurídica propriamente dita e, atua levando em consideração os aspectos psicológicos dos fatos jurídicos. Porém nos TRT, TRE e TRF, o Psicólogo atua na área Organizacional, com a saúde do servidor mais especificamente.
Ramos do Direito do Psicólogo Jurídico
DIREITO CIVIL
No Direito de Família: Separação e divórcio, regulamentação de visitas e disputa de guarda.
No Direito da Criança e do Adolescente: Adoção, destituição do poder familiar e com adolescentes autores de atos infracionais. E em casos onde haja Dano psíquico e/ou Interdição.
DIREITO PENAL
O Psicólogo Jurídico trabalha no Sistema Penitenciário e em Institutos Psiquiátricos Forenses.
DIREITO DO TRABALHO
O psicólogo é convocado a atuar avaliando o nexo entre as condições de trabalho e a repercussão na saúde mental do indivíduo.
VITIMOLOGIA
O Psicólogo Jurídico avalia o comportamento e a personalidade da vítima. Além de traçar o perfil e compreender as reações das vítimas perante a infração penal e auxiliar na aplicação de medidas preventivas e na prestação de assistência às vítimas.
PSICOLOGIA DO TESTEMUNHO
O psicólogo avalia a veracidade dos depoimentos de testemunhas e suspeitos, identificando o fenômeno das falsas memórias.
Atuação do Psicólogo Jurídico nos Tribunais de Justiça
O psicólogo que faz parte da equipe interprofissional que integra o quadro do Tribunal de Justiça nas Varas de Infância e Juventude deve fornecer subsídios para o juízo e desenvolver trabalhos com as famílias cujos filhos são objeto de um processo na Vara.
Além disso, a atuação do especialista pode ser solicitada em duas situações:
O agente legal, em geral o juiz, solicita a avaliação de um perito oficial para a elaboração de um laudo técnico que deverá esclarecer dúvidas quanto a um determinado aspecto da competência do perito e será incluído pelo juiz nos autos do processo.
O litigante ou seu advogado contrata um assistente técnico oficial e redige um parecer crítico que será encaminhado juntado ao processo para apreciação do juiz.
Avaliação Psicológica no contexto jurídico
Tradicionalmente o psicólogo jurídico atua no âmbito dos Tribunais de Justiça realizando atividade pericial e elaborando laudos psicológicos e pareceres. Nestes casos o foco da avaliação restringe-se à verificação da presença e da intensidade dos sintomas emocionais na a determinação do nexo de causalidade.
Rovinski (2000) propõem seis aspectos em que a avaliação forense difere do trabalho do psicólogo na área clínica. São eles:
Escopo: Define o objetivo da intervenção, ou seja, remete à pergunta de para que são solicitados os serviços do psicólogo.
Perspectiva do cliente: A avaliação forense não se restringe ao examinando, uma vez que deve responder sobre fatos que extrapolam sua subjetividade.
Voluntariedade e autonomia: A avaliação forense é feita sob demanda do juiz ou do advogado.
Riscos à validade: Por se tratar de procedimento coercitivo, dentro de um sistema de ataque e defesa, os clientes são incentivados a distorcer a verdade. Esta característica é extensiva também aos terceiros chamados para informar sobre o cliente (parentes, amigos, profissionais etc.).
Dinâmica do relacionamento: No enquadre jurídico, o profissional é visto de forma mais distanciada, pois ele não é um aliado em busca de um benefício (tratamento psicoterapêutico). O psicólogo pode até ser percebido como aliado ou inimigo se ele assumir a defesa da "causa" de um dos lados.
Tempo de avaliação: No enquadre clínico o diagnóstico pode ser refeito em qualquer momento do tratamento. No enquadre jurídico, há pressão da instituição (prazo processual, limites de recursos etc.) que pode reduzir o tempo de contato com o cliente. Uma vez fechado o laudo, a possibilidade de reformulação é mínima.
Instrumentos e técnicas usados com maior frequência:
Exame de documentos dos autos;
Entrevistas com as partes;
Testes psicológicos;
Dinâmicas grupais;
Escuta individual;
Cronologia de incidentes;
Observação participante;
Atuação do Psicólogo no Sistema Socioeducativo
O Psicólogo Jurídico trabalha diretamente acompanhando avaliando e acompanhando o adolescente autor de ato infracional. Durante seu período de institucionalização. Este profissional trabalha diretamente com as Medidas Socioeducativas regulamentadas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Essas medidas consideram o momento de vida do adolescente e a realização dos compromissos estabelecidos a partir da elaboração do Plano Individual de Atendimento – PIA.
Este plano destaca-se por valorizar o respeito à individualidade e à singularidade do adolescente autor de ato infracional, instrumentalizar a oferta de serviços nas diversas áreas e garantir o registro histórico institucional do processo de atendimento de cada um deles.
O PIA deve contemplar informações sobre os seguintes aspectos:
Avaliação inicial nas áreas jurídica, psicológica, social, pedagógica e de saúde.
Acesso a programas de escolarização, esporte, saúde, cultura, lazer, profissionalização e de assistência religiosa.
Garantia de condições adequadas de habitação, alimentação e vestuário. Acesso à documentação. E acompanhamento técnico com equipe multiprofissional, incluindo atendimento à família.
Assistência jurídica ao adolescente e sua família e articulação com outras entidades e programas de atendimento socioeducativo visando a assegurar a continuidade do trabalho e a troca de informações.
Os relatórios, pareceres técnicos e informativos devem ser elaborados em conformidade com a Resolução CFP no 07/2003, evitar rótulos e estigmas e considerar as condições existentes para o cumprimento da Medida Socioeducativa, com informações elucidativas.
Atuação do Psicólogo nas Defensorias Públicas Estaduais
A Defensoria Pública tem como função oferecer de forma integral e gratuita, orientação jurídica aos cidadãos necessitados, promovendo a garantia dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos, em todos os graus, judicial e extrajudicial.
Os Psicólogos Jurídicos neste âmbito fornecem assessoria aos Defensores, auxiliando na realização de conciliações, elaborando laudos e encaminhando casos à rede de serviços públicos, entre outras atividades.
Dentre as atividades desenvolvidas, podemos destacar quatro grandes categorias:
MAPEAMENTO E ARTICULAÇÃO DA REDE
identificação dos serviços oferecidos pelo município: saúde, educação, assistência social e encaminhamento dos usuários para serviços especializados.
EDUCAÇÃO SOBRE DIREITOS
Elaboração de cartilhas e folders com informações e realização de cursos e oficinas de educação sobre os direitos e aos profissionais dos diversos serviços.
APOIO ESPECIALIZADO
Triagem dos casos recebidos pela DPE.
Escuta e acolhimento da população atendida pela DPE.
Conciliação e mediação entre partes envolvidas em processo judicial.
ELABORAÇÃO DE ESTUDOS
Avaliação psicológica.
Elaboração de laudos e pareceres.
INTERVENÇÕES FREQUENTES QUE O PSICÓLOGO PARTICIPA NESTE SETOR:
Acolhimento/Atendimentos/Estabelecimento de Vínculo.
Compreensão da demanda/histórico.
Contato com pessoas envolvidas, familiares ou serviços nos quais a pessoa já foi atendida/ acompanhada.
Mediação de Conflitos.
Juntamente com os defensores, verificar se há demanda judicial ou jurídica e possíveis alternativas (ações judiciais) para cada caso.
Encaminhamentos para a rede.
Discussão de casos (interno/DPE e externo com rede).
Capacitação Continuada.
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Articulação com a Rede (continuamente, através de parcerias, reuniões, eventos de Edu- cação em Direitos, fóruns etc.).
Desconstruir a (des)informação feita pela grande mídia sobre esse tema.
Viabilizar à entidade familiar o atendimento interdisciplinar e melhor interlocução com a rede.
Estar aberto à multicausalidade do ato humano.
Atuação do Psicólogo Jurídico nos Ministérios Públicos Estaduais
Em geral, a atuação do psicólogo jurídico nos MPE se concentra no atendimento às demandas das Promotorias de Justiça relacionadas ao conhecimento específico na área de Psicologia.
Dentre suas principais atividades estão:
Avaliação psicológica em situações de violência.
Avaliação psicológica em temática associada à saúde Mental.
Avaliação institucional em entidades acolhedoras.
Realização de vistorias periódicas, em conjunto com o promotor de justiça, com base nos roteiros de inspeção de serviços.
Posterior elaboração de pareceres técnicos de acordo com as legislações específicas vi- gentes.
Apoio institucional em projetos, palestras, reuniões e eventos dessa natureza. Elaboração e/ou análise de materiais educativos e de divulgação.
Atuação do Psicólogo Jurídico no Sistema Prisional
O psicólogo pode ser solicitado a atuar como perito para averiguação das condições de discernimento ou sanidade mental das partes em litígio ou em julgamento, destacando-se o papel dos psicólogos junto ao Sistema Penitenciário e aos Institutos Psiquiátricos Forenses.
O psicólogo, para desenvolver suas atribuições/atividades, deverá ser capaz de (CFP e DEPEN, 2007):
Atuar em âmbito institucional e interdisciplinar.
Identificar, analisar e interpretar histórica e epistemologicamente as variáveis que constroem a lógica do encarceramento.
Visualizar e posicionar a atuação psicológica para além de um mecanismo jurídico.
Identificar, analisar e interpretar as bases das teorias psicológicas e suas relações com a prisão.
Construir processos de trabalho alternativos à lógica do encarceramento.
Facilitar relações de articulação interpessoal e interinstitucional.
Identificar e distinguir sua função e papel enquanto psicólogo frente à pessoa encarcerada, aos seus familiares, aos demais profissionais, à administração do estabelecimento, ao Judiciário e à sociedade em geral, considerando esse conhecimento para delimitar suas atividades.
Identificar, distinguir, interpretar e propor objetivos de trabalho.
Criar estratégias e ferramentas que facilitem a expressão do sujeito como protagonista de sua história.
Compreender os sujeitos na sua totalidade histórica, social, cultural, humana e emocional, e atuar a partir desse entendimento.
Identificar, analisar e interpretar os referenciais teóricos das diversas ciências que possibilitam a compreensão dos sistemas prisional e judiciário.
Identificar, analisar e interpretar as variáveis que compõem o fenômeno da violência social e da criminalidade.
Criticar e desenvolver conhecimento contínuo sobre sua atuação.
Estabelecer relações e elaborar propostas referentes às temáticas de políticas públicas, inclusive de saúde mental, e de direitos humanos no sistema prisional.
Identificar, analisar e interpretar o sofrimento psicossocial no contexto das desigualdades sociais e da exclusão.
Elaborar e propor modelos de atuação que combatiam a exclusão social e mecanismos coercitivos e punitivos.
A atuação do psicólogo nas políticas públicas para crianças e adolescentes
Para fazer frente às situações de risco, as políticas públicas de assistência social precisam do trabalho de profissionais de vários setores, tais como saúde, educação, assistência social e sistema de Justiça. Dentre as áreas de atuação, demandam-se, dentre outros profissionais, os de assistência social e da Psicologia. O ECA traz, para o profissional de Psicologia, papéis a serem desempenhados nas políticas públicas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Sob o paradigma da proteção integral, o juiz não atua mais com exclusividade. Há um reordenamento do atendimento à criança e ao adolescente, uma interdisciplinaridade de profissionais. E a família constitui o foco principal. O papel do psicólogo não é mais o de técnico que só atua do ponto de vista do conhecimento específico, principalmente dos testes. O papel do psicólogo agora é a atenção na proteção integral, e ele deve considerar a criança e ao adolescente sujeitos de sua história, sujeitos de direitos, protagonistas; tem que atuar em rede, interdisciplinarmente (Conselho Federal de Psicologia, 2003).
Dentro da concepção da proteção integral, o papel do psicólogo no sistema de garantias, junto ao de outros profissionais, passa, então, a ser o de um viabilizador de direitos, devendo para tal ter conhecimento profundo da legislação, uma vez que a descentralização lhe exige novas e capacitadas competências, a autonomia política administrativa impõe a participação, e o controle requer um arcabouço teórico-técnico-operativo que visa ao fortalecimento de práticas e espaços de debate, na propositura e no controle de política na direção da autonomia e do protagonismo dos usuários, assim como nas relações entre gestores, técnicos das esferas governamentais, dirigentes e técnicos, prestadoras de serviços, conselheiros e usuários. Mas a atuação desses profissionais deve se dar em rede, ou seja, em complementaridade técnica (Ministério do Desenvolvimento Social, 2004).
Para o conselho Nacional dos Direitos da criança e do Adolescente (CONANDA), “Ao nos integrarmos nessa rede, vamos nos tornando importantes socialmente e vamos nos tornando necessários para que essa rede funcione plenamente” (Conselho Federal de Psicologia, 2003, p. 194).
A atuação dos psicólogos jurídicos compreende a investigação dos fenômenos psicológicos no âmbito do Direito. Envolve o assessoramento aos órgãos de Justiça e às instituições que zelam pelos direitos dos cidadãos.
Ao contrário do que acontecia nos primórdios, o trabalho de um profissional dessa área não se restringe mais ao diagnóstico de bandidos e assassinos, com objetivo de entender a motivação e determinar a culpabilidade.
Hoje, a atuação do psicólogo se mostra presente em praticamente todos os Tribunais de Justiça do país, bem como nas organizações que compõem os poderes Judiciário, Executivo e o Ministério Público —Varas de Família, Infância e Juventude, Conselhos Tutelares, abrigos, unidades de internação, prisões e outras.
As Varas de Família e a Alienação Parental
A alienação parental ocorre quando uma das partes influencia o filho a tomar partido e a se colocar contra a outra parte. Aí, entra o papel do judiciário, que oferece meios de proteger os filhos, a partir de recursos legais, e, também o papel dos profissionais que podem ajudar pais e filhos neste momento, como o psicólogo.
Desde a aprovação da Lei 12.318, em 26 de agosto de 2010, foram definidos os aspectos e os meios de coibir a alienação parental:
Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, com o intuito de repudiar o genitor ou causar prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Isso pode se dar de diferentes maneiras, como proibir que o pai/mãe veja a criança, fazer chantagens, manipular, influenciar a criança ou adolescente contra o pai/mãe, dificultar visitas, omitir informações sobre os filhos, apresentar falsas denúncias para dificultar a convivência, entre outras atitudes que prejudicam ou impedem a relação do filho com um dos genitores.
A Participação do Direito na Síndrome da Alienação Parental
O direito torna-se necessário nesse cenário, para tentar resolver conflitos internos sem que haja prejuízo para os componentes envolvidos, que neste caso, são os membros da família, e/ou tentativa de proteção dos mais afetados, que no caso da Alienação Parental são as crianças e adolescentes.
Com a finalidade de não ser negligenciado os direitos das crianças e adolescentes, que são inclusive tratados no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), como por exemplo, discriminação, exploração, violência e opressão, é que o Direito entra em discussão deste tema, punindo qualquer que seja o atentado ou omissão a estes.
Da mesma forma que famílias nascem todos os dias, algumas também se rompem, e para que o menor não tenha seus direitos violados com essa brusca mudança em suas vidas, é que lhes são assegurados alguns direitos fundamentais, para que possam crescer sem que sua formação psicológica seja corrompida.
Por ser responsabilidade dos pais, cuidar e zelar de segmentos da vida dos filhos, como a saúde e a educação por exemplo, o ideal, que seria a criança sendo criada junto com os pais, não acontece. A partir daí, começa na justiça as disputas pela guarda da criança, que pode ser por interesses, ou simplesmente pelo amor a criança, mas que algumas vezes, levam uma das partes a influenciar negativamente a figura do outro no psicológico do filho, gerando assim uma imagem negativa do outro, visando o afastamento do filho com o pai ou a mãe.
Lei da Alienação Parental (Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010)
A lei da alienação parental é, antes de tudo, uma forma de se fazer cumprir o que está no Estatuto da Criança e do Adolescente. Mais especificamente relacionada a família, é importante ressaltar o que o Art. 2º considera como sendo formas de alienação parental, são elas:
I – Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – Dificultar o exercício da autoridade parental;
III – Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV – Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V – Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Caso algum ou alguns dos itens acima seja identificado, o Juiz poderá, em decorrência da responsabilidade civil ou criminal se utilizar de instrumentos processuais para inibir ou atenuar os efeitos, dependendo da gravidade de cada caso.
O primeiro passo a ser dado é fazer a identificação dessa síndrome, iniciando-se com informações e que demandará uma atenção especial e uma intervenção imediata. Assim, deverá analisar cada um dos envolvidos de uma maneira mais específica. Ainda não existem muitas jurisprudências disponíveis por ser um tema muito atual e em estudo, encontrando muitas dificuldades para ser reconhecido em processo, algumas vezes, chegando a ser exigido laudo pericial de um psiquiatra forense.
As medidas tomadas pelos juízes, segundo a Lei 12.318 podem variar, algumas delas são: aversão ao alienador; ampliação da convivência familiar em favor do alienado; multa, acompanhamento psicológico e biopsicossocial; Determinação de alteração da guarda, e até mesmo a suspensão da autoridade parental.
Com o intuito de ajudar o Judiciário com o parecer de cada caso, profissionais de outras áreas como a Psicologia e a Medicina são chamadas. No artigo Síndrome da alienação parental nos casos de separações judiciais no direito civil brasileiro, Rosa fala que:
Para propiciar o exercício destas funções, a psiquiatria forense utiliza conhecimento científico e clínico (mais que terapêutico), visando a fornecer noções técnicas indispensáveis à solução de questões de ordem técnico psiquiátrica ou afins nos procedimentos jurídicos. (2010, pág. .43)
Segundo o artigo Alienação Parental da Lei 12.318, publicado pela Defensoria Pública do Estado do Pará, no sítio eletrônico da Jus Brasil, a perícia deverá ter uma ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial na qual deverá conter entrevista com as partes envolvidas, exame de documentos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos, e o exame da forma como a criança ou o adolescente se manifesta acerca da eventual acusação do genitor.
Promover uma formação completa e que perpasse por vários seguimentos da vida de um indivíduo em formação biopsicossocial, é que a lei age, evitando assim que os comportamentos vividos durantes o seu desenvolvimento não venham a influenciar comportamentos inadequados no futuro, e sim para que todos cresçam com a noção de respeito e de cidadania.
Consequências Psicológicas da Síndrome da Alienação Parental
Uma das consequências mais notórias da Síndrome da Alienação Parental, é que a criança assume os pensamentos do alienador, passando também a assumir uma postura caluniosa na qual gera um afastamento do genitor alienado. Logo, é considerada um abuso psicológico, já que o filho é utilizado como um instrumento
Tais atitudes geram sequelas graves na criança que, provocam total dependência na criança ou adolescente, deixando-o sem autonomia, podendo, ainda, herdar sentimentos negativos do alienador, e com o passar do tempo, apresentando comportamentos preocupantes como: “Mentir compulsivamente, manipular pessoas, situações, informações, exprimir emoções falsas, exprimir reações psicossomáticas, semelhantes à de uma criança verdadeiramente abusada, entre outros”.
Crianças vítimas da Síndrome da alienação Parental, podem se tornar pessoas com graves casos de depressão crônica, transtornos de identidade, comportamentos hostis, desorganização mental, agressividade, ansiedade e algumas vezes até cometer suicídio.
Possíveis Transtornos:
• Alterações na área afetiva: depressão infantil, angústia, sentimento de culpa, rigidez e inflexibilidade diante das situações cotidianas, insegurança, medos e fobias, choro compulsivo sem motivo aparente.
• Alterações na área interpessoal: dificuldade em confiar no outro, dificuldade em fazer amizades, dificuldade em estabelecer relações, principalmente com pessoas mais velhas devido ao apego excessivo a figura "acusadora".
• Alterações na área da sexualidade: não querer mostrar seu corpo, recusar tomar banho com colegas, recusa anormal a exames médicos e ginecológicos, vergonha em trocar de roupa na frente de outras pessoas.
O acusado, diante de tamanha agressividade causada pelo alienador, sente-se com raiva e impotência, podendo passar a ser mal visto socialmente, como por exemplo, alguém digno de desconfiança, e ficando sujeito a constrangimentos e insultos e perda de amizades.
Os alienadores, tomados pelo ódio, e muitas vezes por vontade de vingar-se do outro, podem causar, além de uma desestruturação familiar, uma desestruturação emocional e comportamental, além de desestruturação profissional e financeira, já que pelos abalos emocionais sofridos, pode se dar a perda de concentração para o trabalho e um consequente baixo rendimento, podendo causar a perca do emprego e financeiras.
O Fazer Psicológico na Síndrome da Alienação Parental
A Psicologia Jurídica, é o seguimento dentro da psicologia, que abordará o tema da Alienação Parental fazendo esse diálogo com o Direito da Família, para tentar compreender as características dos envolvidos, verificando as consequências para os que são vitimizados e auxiliando na tomada de decisões pelos juízes dos casos, sobre quais medidas preventivas ou de combate devem ser tomadas.
Essa junção de duas áreas de conhecimento se dá, pois existe uma necessidade por parte do direito, de uma intervenção especializada na qual o psicólogo disponibiliza um conhecimento técnico e teórico ao Judiciário, que se utilizam, por exemplo, de meios como avaliações, diagnósticos, perícias, emissão de laudos ou pareceres, ou mesmo a interpretação e análise dos casos, que darão subsídios as decisões judiciais.
A Escuta diferenciada, que está intrínseca a todos os processos que requerem interpretação por parte do Psicólogo Jurídico, e que busca a neutralidade sem julgamento que esta escuta clínica traz como instrumento diferencial e que possibilitam a compreensão dos aspectos psicológicos subjetivos ao sujeito, a partir de uma determinada demanda.
Ariele Luz, Denise Gelain e Tatiana Benincá, em seu artigo, A atuação do Psicólogo Jurídico na Alienação Parental (2014) citam que
“O moderno Direito de Família, torna-se indispensável a figura do Psicólogo Jurídico para dar suporte aos temas conflituosos e complexos presentes no julgamento judicial.”
Dos pontos positivos destes profissionais para o Direito da Família, é que:
Ela ajuda a detectar conflitos de ordem emocional;
Traz aos autos a subjetividade e dinâmica relacional;
Traz as motivações dos comportamentos de litígio, ajuda a clarear determinada situação, através de estudos da personalidade e contexto (familiar, social, profissional etc.) das partes;
Auxilia o Judiciário a encontrar possíveis soluções para o caso em questão;
Dentre os procedimentos que podem ser realizados pelo pai ou mãe alienado para a reaproximação com o filho, com o apoio da justiça e da Lei 12.318, está o de tornar a criança ou adolescente, consciente da história anterior que os pais tinham antes da separação, na qual tem por objetivo, destruir o efeito negativo que foi causado pelo genitor alienante, e que a criança ou adolescente precisa dos dois em sua vida, e não apenas de um deles, assim como o encorajar a conviver e dialogar com o genitor alienado, para que possam construir um relacionamento saudável.
A superação da Síndrome da Alienação Parental é uma tarefa difícil e que demanda paciência por requerer tempo, exigindo dos pais um grande equilíbrio emocional para enfrentar qualquer posicionamento que precise ser assumido dentro do processo.
Alienador e alienado são avaliados para que haja uma busca do que é verdade ou não dentro de cada situação, já que algumas vezes pode haver uma implantação de falsas memórias na criança e mesmo acusações sérias de abuso sexual na infância, causando assim um sentimento de raiva ou revolta na figura do genitor alienado. Sobre esse assunto em particular.
Atribuir falsamente a ocorrência de abuso sexual, com o objetivo de lesar a imagem do outro, por si só merece uma repreensão social, uma vez que este é um forte indício de alienação. Este tipo de comportamento do genitor faz com que a criança afaste qualquer tipo de admiração e respeito que nutria pelo pai ou pela mãe, desenvolvendo temor e, até mesmo, raiva do genitor.
Esse tipo de acusação na qual lesa a imagem de outra pessoa, se dá porque a figura do alienador, apresenta um caráter patológico e mal adaptado, e que além do vínculo entre genitor alienado e o filho, torna-se necessário tratar a psicopatologia do alienador.
Os Tipos de Guarda
A Lei 11.698/08 define três tipos de guarda, a compartilhada, que é quando os pais, separados ou divorciados, detém a guarda jurídica dos filhos, sendo que a guarda física pode ou não ser alternada, mas em conjunto, tomam decisões referente aos filhos, evitando disputas que poderiam afetar o pleno desenvolvimento dos mesmos, por meio de uma convivência harmônica; A guarda alternada, onde o menor teria duas residências, convivendo por um período de tempo com um e outro período com o outro genitor; e a guarda unilateral, esta está prevista no artigo 1.583 do código civil, é aquela atribuída a apenas um dos genitores ou alguém que os substitua, sendo a decisão tomada para aquele que tiver melhores condições de proteger os direitos da criança e do adolescente.
A Guarda Compartilhada como Combate a Alienação Parental
A guarda compartilhada demonstra uma preocupação com o crescimento saudável por meio de uma convivência equilibrada dos filhos com os pais. Esta modalidade pode inclusive evitar que um dos genitores desmoralize o outro, impeçam a convivência com os filhos ou incitem o ódio.
Devido ser um tema moderno e ainda em desenvolvimento e estudo tanto na área jurídica, quanto da Psicologia, é que ainda existem poucas literaturas sobre assunto, baseando-se apenas nas experiências que existem e que levam a discutir os assuntos não apenas nos tribunais de justiça, mas também nas clínicas psicológicas, pela luta da guarda da criança ou do adolescente. Ambas as áreas, convergem para um mesmo ponto comum, a proteção do menor e o asseguramento dos seus direitos, principalmente quando este ser ainda está em fase processo maturacional, não apenas biológica, mas também de personalidade.
Apesar de não serem poucos os casos de alienação parental existentes nos tribunais de justiça, os casos variam bastante tornando um tema complexo e com necessidade de uma análise esclarecedora e profunda. A família deve ser a base de formação da personalidade dos indivíduos e quando essa base fica abalada, vem a lei para assegurar a todos que os direitos da criança e do adolescente sejam respeitados. A formação cidadã depende de fatores em sua formação biopsicossocial que preze pela ética e moral. Ainda há muito o que fazer neste seguimento da Psicologia e do Direito, visto que a sociedade está em constante processo de mudança e maturação, que se adéquam com o passar do tempo, por isso o estudo da família não é estático, já que o ser humano está em um constante processo de mudança.
Tipos de Violência Contra a Criança e ao Adolescente
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Abuso financeiro e econômico / Violência patrimonial
Ato praticado por pais, responsáveis ou instituição que consiste na exploração imprópria ou ilegal e no uso não consentido de benefícios de prestação continuada recursos financeiros e patrimoniais, não custeando as necessidades básicas de crianças e adolescentes primordiais para o seu desenvolvimento saudável.
Adoção ilegal / Adoção à brasileira
Ato de registrar filho alheio em nome próprio, ou seja, o registro de criança ou adolescentes em nome de pessoas que não são seus pais biológicos e que não atenderam ao procedimento estabelecido em lei.
Aliciamento sexual infantil on-line
Você ou algum conhecido seu recebe ou recebeu mensagens no celular, e-mails, recados no Blog ou no site de relacionamento com convites para encontro, imagens de sexo ou conteúdos impróprios para sua idade? Isto pode ser uma tentativa de aliciamento, podendo resultar até mesmo em sequestro.
Bullying
Prática de atos violentos, intencionais e repetidos, contra uma pessoa indefesa, que podem causar danos físicos e psicológicos às vítimas. O termo surgiu a partir do inglês "bully", palavra que significa tirano, brigão ou valentão, na tradução para o português.
No Brasil, o bullying é traduzido como o ato de bulir, tocar, bater, socar, zombar, tripudiar, ridicularizar, colocar apelidos humilhantes e etc. Essas são as práticas mais comuns do ato de praticar bullying. A violência é praticada por um ou mais indivíduos, com o objetivo de intimidar, humilhar ou agredir fisicamente a vítima.
Na escola: bullying é uma situação que se caracteriza por agressões intencionais, verbais ou físicas, feitas de maneira repetitiva, por um ou mais alunos contra um ou mais colegas.
Cyberbullying
Ato de humilhar e ridicularizar por meio de comunidades, redes sociais, e-mails, torpedos, blogs e fotoblogs.
Discriminação
Distinção, segregação, prejuízo ou tratamento diferenciado de alguém por causa de características pessoais, raça/ etnia, gênero, crença, idade, origem social, entre outras.
Exposição de nudez sem consentimento (Sexting)
O Sexting é uma palavra originada da união de duas palavras em inglês: sex (sexo) + texting (envio de mensagens). O Sexting descreve um fenômeno recente no qual adolescentes e jovens usam seus celulares, câmeras fotográficas, contas de e-mail, salas de bate-papo, comunicadores instantâneos e sites de relacionamento para produzir e enviar fotos sensuais de seu corpo (nu ou seminu). Envolve também mensagens de texto eróticas (no celular ou Internet) com convites e insinuações sexuais para namorado(a), pretendentes e/ou amigos(as).
Negligência e Abandono
Abandono, descuido, desamparo, desresponsabilização e descompromisso do cuidado. Ato que não está necessariamente relacionado às dificuldades socioeconômicas dos responsáveis pela criança ou pelo adolescente.
Recusa ou omissão por parte de pais, responsáveis ou instituição em prover as necessidades físicas, de saúde, educacionais, higiênicas de seus filhos, ou de outrem que esteja sob sua guarda, poder ou autoridade, baseada, na rejeição, no descaso, na indiferença, no descompromisso, no desinteresse e na negação da existência do indivíduo.
Pornografia infantil
Representação, por qualquer meio, de uma criança envolvida em atividades sexuais explícitas reais ou simuladas, ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança para fins primordialmente ou ainda a prática de apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.
Tortura
Atos intencionalmente praticados para causar lesões físicas, ou mentais, ou de ambas as naturezas com finalidade de obter determinada vantagem, informação, aplicar castigo, entre outros.
Trabalho Infantil
É todo o trabalho realizado por pessoas que tenham menos da idade mínima permitida para trabalhar. No Brasil, o trabalho não é permitido sob qualquer condição para crianças e adolescentes até 14 anos. Adolescentes entre 14 e 16 podem trabalhar, mas na condição de aprendizes. Dos 16 aos 18 anos, as atividades laborais são permitidas, desde que não aconteçam das 22h às 5h e não sejam insalubres ou perigosas.
Tráfico de crianças e adolescentes
Caracterizado pelo recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de crianças e adolescentes, recorrendo à ameaça, uso da força, coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade para fins de exploração Sexual, Trabalho Infantil ou Tráfico de órgãos.
Violência Física
Ato de agressão física que se traduz em marcas visíveis ou não. Ato de violência intencional com impacto no corpo e na integridade física que se traduz em marcas visíveis como: lesões, ferimentos, fraturas, hematomas, mutilações ou mesmo morte.
Violência Institucional
Ação ou omissão de instituições, equipamentos públicos ou privados estabelecidos por lei ou intervenção arbitrária, autoritária ou excessiva de profissionais vinculados ao Estado que deveriam garantir a proteção de crianças e adolescentes.
Violência Psicológica
Relação de poder com abuso da autoridade ou da ascendência sobre o outro, de forma inadequada e com excesso ou descaso. Coerção.
Ato deliberado de violência praticado por pais, responsáveis ou intuição exercida através de atitudes arbitrárias, agressões verbais, ameaças, humilhações, desvalorização, estigmatização, desqualificação, rejeição e isolamento, ocasionando imensuráveis danos emocionais e sofrimento psíquico.
Violência Sexual
Situações de abuso ou de exploração sexual de crianças e adolescentes. Implica a utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais, mediada ou não por força ou vantagem financeira.
Submissão de criança ou o adolescente, com ou sem consentimento, a atos ou jogos sexuais com a finalidade de estimular-se ou satisfazer-se, impondo-se pela força, pela ameaça ou pela sedução, com palavras ou com a oferta financeira, favores ou presentes, independentemente do valor e natureza - podendo até ser um prato de comida.
Rede de proteção à criança e ao adolescente
A Rede de proteção é o conjunto de entidades, profissionais e instituições que atuam para garantir apoio e resguardar crianças e adolescentes brasileiras sempre que há violação de direitos, rompimento familiar, comunitário e social. Destacam-se nesse grupo representantes do poder público e da sociedade civil, como conselheiros tutelares, promotores e juízes das Varas da Infância e Juventude, defensores públicos, conselheiros de direitos da criança e adolescente. Também integram a rede educadores sociais, profissionais que trabalham em entidades sociais, nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), policiais das delegacias especializadas, integrantes de entidades de defesa dos direitos humanos da criança e adolescente, entre outros.
A rede de ensino
É no processo de construção e consolidação da rede protetiva que o papel da escola na garantia dos direitos das crianças e adolescentes passa a ser definido. Mas, antes do estabelecimento da função da escola pela rede de proteção, é preciso ter em mente que a instituição de ensino é referência para todos que passam boa parte do seu tempo nela. É aí que a maioria das relações, tanto positivas quanto negativas, são construídas. Pelo seu poder de mobilização na sociedade é que a escola precisa ser ativa na articulação e fortalecimento da rede. Possui papel fundamental na prevenção, identificação e encaminhamento de casos de violações de direitos de crianças e adolescentes.
São os dirigentes das instituições de ensino que devem comunicar o Conselho Tutelar ao constatarem maus-tratos, faltas injustificadas, abandono e evasão escolar dos alunos. Da mesma forma, é importante que haja uma aproximação das famílias. Conhecer profundamente o território onde a escola está situada e buscar envolver a comunidade na rede protetiva de direitos, pode ser determinante para que a escola promova uma educação de qualidade.
Os alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem devido às suas condições individuais, familiares e sociais precisam de apoio redobrado dos professores. Essas crianças e adolescentes necessitam de um olhar multidimensional para que consigam superar as barreiras que os impedem de aprender.
A articulação dos órgãos, instituições e agentes colabora para que a prevenção, atendimento das crianças e adolescentes e responsabilização do agressor ocorra de maneira estratégica e ágil. Essas ações exigem um trabalho contínuo através de reuniões, seminários e foco na consolidação da Rede de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Por mais que os desafios na prática sejam grandes, é importante que a escola, como referência para os alunos, famílias e comunidade no geral, seja ativa na rede de proteção. Assim, cada vez mais crianças e adolescentes terão chances de superar situações de violação de seus direitos.
Secretaria de Educação de Osasco, Rua Eclísio Viviani 126, Osasco, SP, 06018-140 – Tel. (11) 3651-9499
Atendimento psicológico em escolas públicas
Em 12/12/2019 foi promulgada a Lei 13.935/2019, a qual determina que as redes públicas de educação básica terão que oferecer o atendimento psicológico e serviço social para os usuários, visando atender as prioridades definidas nas políticas de educação. O atendimento será realizado por equipes denominadas como multiprofissionais, as quais possuíram a missiva de melhorar a qualidade no processo de ensino-aprendizagem, e para tanto, contam com a participação da comunidade, sendo que também deverão atuar mediando a relação entre a sociedade e as instituições de ensino. O “vacatio legis” será de 1 (um) ano a partir da data de publicação (12/12/19) para que os sistemas de ensino do País tomem as medidas necessárias para atender todo o texto legislativo.
Anexo:
https://www.chegadetrabalhoinfantil.org.br/noticias/materias/o-papel-fundamental-da-escola-contra-as-violacoes-de-direitos/
Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar possui uma série de atribuições importantes, sendo que entre as principais se encontra o comprometimento em atender tanto crianças, quanto adolescentes, que tenham seus direitos previstos no ECA ameaçados por ação de outras pessoas ou por omissão da sociedade e do Estado. Este órgão também deve cuidar de atender crianças e adolescentes cujos pais faltem, ou então ofereçam qualquer tipo de risco à sua formação, além de também fornecer proteção quando situações de abuso sejam observadas. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: reconhecida idoneidade moral; idade superior a vinte e um anos; residir no município.
Não há que se exigir formação superior, porque Conselheiro Tutelar não é técnico e não tem que fazer atendimento técnico, para isto deve requisitar o atendimento necessário. O que o Conselheiro Tutelar precisa é ter bom senso para se fazer presente onde há violação de direitos ou indícios e possibilidades de violação, e agir para cessá-la ou eliminar o risco de que ocorra. Para isto não deve fazer, mas requisitar os meios necessários a que se faça. O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constitui serviço público relevante e lhe assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até definitivo julgamento.
O Conselho Tutelar é o órgão que recebe denúncias de maus tratos para averiguação, sendo responsável por conduzir os trâmites, além de também ser responsável atender e encaminhar crianças e adolescentes vítimas de abuso. A atuação se dá por meio de votação, já que nenhum dos membros do Conselho Tutelar tem poder para agir sozinho e por conta, sendo necessário que haja votação com os demais membros para decidir o que será feito.
A autonomia do Conselho Tutelar, no entanto, é garantida pelo fato de ser ele fiscalizador de muitos outros órgãos e instituições, o que poderia ser prejudicado caso ele fosse ligado a algum destes órgãos. Cada conselho é composto por cinco membros que são eleitos pela população, A ausência de função jurisdicional significa que os conselheiros tutelares não possuem as garantias, atribuições nem prerrogativas dos magistrados. Suas decisões podem ser revistas pelo Judiciário, mediante provocação do Ministério Público, dos próprios conselheiros, da sociedade civil ou, mediante ação popular, de qualquer cidadão.
CREAS
Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Trata-se de um local público cuja função é atender famílias e pessoas em condição de risco social, assim como cidadãos que tiveram seus direitos básicos violados.
As unidades do CREAS são compostas por profissionais de assistência social preparados para atender pessoas que sofreram algum tipo de violência física, psicológica ou sexual. Além disso, o centro também presta auxílio a indivíduos em condição de ameaça, abandono, negligência, discriminação social e maus tratos.
O CREAS oferece apoio a crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e mulheres que passaram por episódios relacionados a violência (psicológica, sexual ou física), tráfico de pessoas, bem como risco pessoal e social relacionados a uso de drogas.
Deste contexto, o centro promove ações para acolher as pessoas afetadas. Posteriormente, é realizado um acompanhamento para fortalecer os vínculos familiares e comunitários dos cidadãos. O trabalho realizado pelas equipes do CREAS visa a superação do problema apresentado e a reinserção do indivíduo no ambiente social. O acesso ao CREAS é feito de forma espontânea, ou seja, basta a pessoa se dirigir à unidade.
Há também situações em que o cidadão é encaminhando pelo Serviço Especializado em Abordagem Social ou por outros serviços de assistência social. Na equipe constam: Coordenador (a), Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Profissional de nível superior ou médio (para abordagem dos usuários), Auxiliar administrativo.
CRAS
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
A partir do adequado conhecimento do território, o CRAS promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais.
Conhecendo o território, a equipe do CRAS pode apoiar ações comunitárias, por meio de palestras, campanhas e eventos, atuando junto à comunidade na construção de soluções para o enfrentamento de problemas comuns, como falta de acessibilidade, violência no bairro, trabalho infantil, falta de transporte, baixa qualidade na oferta de serviços, ausência de espaços de lazer, cultural, entre outros.
O CRAS oferta o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. No CRAS, os cidadãos também são orientados sobre os benefícios assistenciais e podem ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
São atendidos famílias e indivíduos em situação grave desproteção, pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
O CRAS tem as chamadas de Equipe Volante, que realizam a busca ativa. Essas equipes fazem o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, especialmente aquelas em situação de extrema pobreza, que residam em locais de risco, como favelas. Na equipe constam: dois técnicos de nível superior, dois assistentes sociais, 1 psicólogo e 4 técnicos de nível médio.
Fórum - Vara da Infância e Juventude - Comarca de Osasco
A Vara da Infância e da Juventude Trabalha com crianças e adolescentes em situação de risco social e com adolescentes em conflito com a lei. O amplo campo em que atua, seja a título preventivo, punitivo ou preventivo, reflete na diversificação de seu público, que é constituído de jurisdicionados e seus familiares, de parceiros ou mesmo de visitantes, que precisem de orientação adequada.
Para o efetivo cumprimento de sua missão constitucional (julgar adolescentes infratores, impor medidas socioeducativas e fiscalizar a sua execução), conta com uma equipe de apoio interprofissional composta de comissários de justiça efetivos, assistentes sociais, psicólogos, serventuários da justiça, dentre outras categorias funcionais, que integram os vários setores de atendimento.
A Vara da Infância e da Juventude tem competência para julgamento de todos os adolescentes que praticam atos infracionais e também para controlar as medidas impostas à crianças infratoras (art. 105 da Lei 8069/90) executadas pelos Conselhos Tutelares (art. 136, I, da Lei 8069/90) e aos próprios adolescentes infratores (art. 112 da mesma Lei), após o devido processo legal (art. 171 e seguintes do mesmo diploma legal).
Em se tratando de adolescente (maior de 12 e menor de 18 anos de idade), deve o mesmo ser submetido ao devido processo legal: apreendido, será apresentado ao Ministério Público (art. 179 do E.C.A.), que adotará uma das posturas referidas na Lei ( art. 180 do E.C.A.).
Acolhimento
A família é a base da sociedade e, segundo a Constituição Federal de 1988, é prioridade do Estado protegê-la. Com o objetivo de proporcionar à criança, adolescente e jovem um crescimento dentro de uma instituição familiar, a qual serve como base para o desenvolvimento do caráter e convívio social, por isso existe a implementação de políticas de acolhimento familiar.
O serviço de acolhimento institucional é um dos ramos de proteção à criança e adolescente utilizado pelo Estado como forma de abrigar o menor em uma instituição (casa lar, casa de passagem e abrigo) durante um breve período até a recondução para uma família adotiva ou outra medida cabível, assim também é feito no acolhimento familiar, contudo, o menor ficará na casa de uma família.
Com a Nova Lei da Adoção Lei Federal nº 12010/09 e as disposições do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) que implementaram a política de acolhimento familiar existe uma transitoriedade maior entre as crianças, as quais passam pequenos períodos em lares provisórios e, consequentemente, aumenta-se a necessidade de profissionais para trabalhar com o acolhimento institucional e familiar, criando um setor em crescente expansão e em busca de profissionais especializados.
Objetivos do serviço de acolhimento institucional e familiar
O acolhimento, seja ele institucional ou familiar, visa proteger a criança e adolescente, concedendo abrigo e orientação, retirando o menor da situação de risco social e pessoal.
É importante salientar que a abrangência do programa de acolhimento é para a criança e adolescente entre 0 a 17 anos e 11 meses de idade.
Diferença e características do acolhimento familiar e institucional
Quando falamos em acolhimento de menores encontramos duas opções, institucional e familiar. Os procedimentos são diferentes, afinal, um deles é realizado através do Estado e já era previsto na legislação, enquanto o outro é executado por uma família acolhedora e teve sua implementação através de um novo programa que obteve força legal com a mudança recente do ECA. Esses conhecimentos são de grande importância para profissionais da área de Direito e para quem atua diretamente com as diretrizes e leis responsáveis por amparar crianças e adolescentes.
Veja mais sobre o ECA em nosso conteúdo Estatuto da Criança e do Adolescente: principais aspectos da Lei 8.069. Compreender esse estatuto e as diferenças entre os acolhimentos é fundamental e também pode ser uma das questões presentes em um concurso público.
O serviço de acolhimento institucional já era previsto no ECA. Configura-se por ser uma instituição mantida e fiscalizada pelo Estado, é o caso dos abrigos, casa lar e casa de passagem.
Abrigo: é uma unidade institucional capaz de comportar até 20 crianças e adolescentes. Está inserida na comunidade e é semelhante a uma residência;
Casa lar: é uma unidade em que uma ou mais pessoas trabalham como cuidador residente. Frisa-se, o ambiente não é a sua própria casa.
Casa de passagem: é de curtíssima duração, trata-se de uma unidade focada para realizar um diagnóstico da situação da criança ou adolescente para reconduzi-lo para a reintegração familiar, acolhimento institucional (outras modalidades) ou familiar.
Já o acolhimento familiar tem como base famílias cadastradas, também denominadas famílias acolhedoras, com as quais a criança ou adolescente convive por um período de adaptação ou preparo para que possa ser reintegrada à família biológica ou encaminhada para a adoção. Perceba, assim como na modalidade institucional, a função é a mesma, contudo, no acolhimento familiar, tem-se uma família que abrigará a criança, esta é a diferença.
Não confunda acolhimento familiar com adoção, aquele é um projeto social e provisório, servindo como preparação para a criança poder ser reintegrada, seja na família biológica ou não. A adoção, por sua vez, é um projeto de família, não preparatório e definitivo.
Quem pode usufruir e participar do programa de acolhimento familiar
Poderão usufruir do programa de acolhimento familiar as crianças e adolescentes com idade até 17 anos e 11 meses que, em virtude de afastamento do lar, necessitarem de um local provisório para receber amparo social e familiar, até a recondução para uma medida definitiva.
As famílias que desejarem participar do programa de acolhimento familiar ou institucional receberão como ajuda de custo o valor de 1 (um) salário mínimo nacional. Também, cada família acolhedora pode abrigar apenas uma criança ou adolescente, salvo em caso de irmãos, o qual comporta exceção.
Para se cadastrar no programa a família deve preencher todos os requisitos abaixo:
Idade entre 25 e 55 anos;
Comprovar a inexistência de antecedentes criminais;
Boas condições físicas e mentais;
Disponibilidade afetiva para com a criança ou adolescente;
Estar em gozo de convivência e vínculo familiar estável, sem pessoas com dependência e uso de substâncias entorpecentes;
Situação financeira estável.
Os documentos exigidos para fazer o cadastro são os documentos pessoais (RG e CPF), certidão negativa de antecedentes criminais, comprovante de residência, atestado de saúde mental e comprovante de rendimentos.
Base legal: Legislações sobre o acolhimento institucional e familiar
O programa de acolhimento familiar foi acrescentado no ECA, em seu art. 101, inc. III, pela Lei de Adoção em 2009, até então inexistente.
Em suma, o acolhimento familiar teve origem com o programa de acolhimento familiar ou institucional, criado pelo Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária em 2006. Depois disso, ganhou previsão legal no ECA em virtude das alterações na Lei 12.010/09 (Lei da Adoção).
ECA – destaque para os artigos 4, 34 e 101
O Estatuto da Criança e do Adolescente tem 3 (três) artigos principais que tratam de forma direta e indireta do serviço de acolhimento institucional e familiar.
O artigo 4º do referido estatuto trata sobre o dever da família, comunidade, sociedade e poder público, com prioridade na efetivação dos direitos básicos. A alínea “D” informa um dos aspectos sobre “o que é prioridade”:
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Indiretamente, pode-se perceber que o poder público deve destinar recursos financeiros e criar programas de proteção à infância e à juventude, isso, por si só, é suficiente para embasar a criação do programa de acolhimento familiar ou institucional.
O artigo 34 reconhece o acolhimento como um dos estímulos do poder público para fins de proteção da criança retirada do lar, e não é apenas isso, os seus parágrafos dispõem sobre o acolhimento, tanto familiar quanto institucional.
O parágrafo 1º (§1) por sua vez afirma a preferência do acolhimento familiar frente ao institucional, devendo-se ainda sempre observar o caráter temporário da medida.
Segundo o art. 98 poderão ser aplicadas as medidas apenas quando os direitos reconhecidos pelo ECA forem violados em razão de:
I - Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - Em razão de sua conduta.
Assim, quando isso ocorrer, surge a possibilidade, conforme o art. 101, de encaminhar a criança ou adolescente para o programa de acolhimento familiar ou institucional.
Marco Legal da Primeira Infância – ECA (Lei 13.257, de 2016)
O Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/16) que alterou parte do Estatuto da Criança e do Adolescente implementou as políticas públicas voltadas para o desenvolvimento infantil da primeira infância, esta que abrange até os 6 (seis) anos de idade, ou 72 (setenta e dois) meses.
Este marco traz a possibilidade de reformular e criar novos programas de política pública voltados para as crianças. Dentre os pontos ressaltados nesta legislação está a instituição do Programa Empresa Cidadã, que fornece incentivo fiscal para as empresas que se cadastrarem em troca da extensão do período da licença maternidade e paternidade, pontos que influenciam, inclusive, no direito do trabalho.
Lei Nacional da Adoção – ECA (Lei 12.010, de 2009)
Assim como o Marco Legal da Primeira Infância, a Lei Nacional da Adoção também trouxe significativas mudanças quanto ao serviço de acolhimento institucional e familiar, afinal, o objetivo deste é de caráter transitório para que a criança ou adolescente seja encaminhada para a adoção ou reintegrada na família sanguínea.
Conclusão
O psicólogo é um dos pilares na rede de proteção, sendo além de elo entre a criança e ao adolescente, é escudo protetor e protagonista em praticamente todos os setores da rede de proteção. O ECA é um grande avanço para a sociedade, com leis claras e concisas, o ideal de proteção esta intimamente ligado a necessidade de resposta que a sociedade civil cobra dos órgãos públicos, porém, a conscientização de todos é imprescindível para que a rede funcione como deve. Os avanços que foram sendo conquistados com as novas leis são visíveis, não podem ser ignorados. E o direito e o psicologia necessitam encontrar uma linguagem que se façam serem entendidos.,
Fonte
https://www.centrodeestudoseformacao.com.br/blog/servico-acolhimento-institucional-familiar-curso-online
https://psicologado.com.br/atuacao/psicologia-juridica/alienacao-parental-um-olhar-da-psicologia-juridica-e-o-direito
https://www.editorasanar.com.br/blog/psicologia-juridica-guia-pratico-psicologo-judiciario-analista-areas-trabalho-carreira
https://www.faculdadeide.edu.br/blog/psicologia-juridica-o-guia-completo-sobre-essa-area-de-atuacao/
https://www.editorasanar.com.br/blog/psicologia-juridica-guia-pratico-psicologo-judiciario-analista-areas-trabalho-carreira
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932008000300010
Bibliografia
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Rosa, F. N. (2008). A síndrome de alienação parental nos casos de separações judiciais no Direito Civil Brasileiro. (Trabalho de Conclusão de Curso). Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Porto Alegre. Rovinski, S. L. R. & Cruz, R. M. (2009). Psicologia jurídica: perspectivas teóricas e processos de intervenção. São Paulo: Vetor.