Da necessidade de uma nova Lei de Finanças Públicas

04/12/2023 às 11:42
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As finanças públicas são um assunto de extrema importância para a sociedade como um todo. A forma como o governo administra o dinheiro arrecadado através dos impostos afeta diretamente a qualidade dos serviços públicos oferecidos, além de influenciar a economia do país. No entanto, a atual Lei Federal 4.320, que regulamenta as finanças públicas no Brasil, está defasada e não atende mais às demandas da sociedade contemporânea. Diante disso, há uma urgente necessidade de uma nova lei que se adeque à realidade atual.

A Lei Federal 4.320 foi promulgada em 1964, há mais de meio século. Desde então, o país passou por diversas transformações sociais, políticas e econômicas. O mundo se tornou mais globalizado, as tecnologias avançaram, as necessidades da população mudaram e, consequentemente, as demandas em relação às finanças públicas também se modificaram. No entanto, a legislação atual não acompanhou essas mudanças e se mostra ineficiente para lidar com os desafios atuais.

Uma das principais deficiências da Lei Federal 4.320 é a falta de transparência. A sociedade tem o direito de saber como o dinheiro público está sendo utilizado, mas a atual legislação não prevê mecanismos eficientes de prestação de contas. Além disso, a falta de clareza nas regras orçamentárias dificulta o planejamento e o controle das finanças públicas, gerando desperdícios e possibilitando a ocorrência de desvios de recursos.

Outro problema da legislação atual é a rigidez do orçamento. A Lei Federal 4.320 estabelece uma série de regras engessadas que dificultam a realocação de recursos de acordo com as necessidades emergenciais. Em um país com tantas demandas sociais e econômicas, é fundamental que o governo tenha flexibilidade para ajustar o orçamento de forma ágil e eficiente, garantindo que os recursos sejam direcionados para onde são realmente necessários.

Além disso, a atual legislação não prevê mecanismos eficientes de controle e penalização de gestores públicos que cometem irregularidades com o dinheiro público. A falta de punição efetiva contribui para a impunidade e a perpetuação da corrupção, prejudicando a confiança da população nas instituições públicas.

A Constituição Federal de 1988, também conhecida como "Constituição Cidadã", foi um marco na história do Brasil. Ela trouxe consigo uma série de avanços e garantias para a população, estabelecendo direitos e deveres para todos os cidadãos. No entanto, para que essas garantias sejam efetivas, é necessário que o Estado possua recursos financeiros para cumpri-las.

O PPA (Plano Plurianual) e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) são dois instrumentos fundamentais para o planejamento e a gestão das finanças públicas no Brasil. Ambos foram criados com a promulgação da Constituição de 1988, que trouxe importantes mudanças na forma como o país deveria ser administrado.

O PPA é um plano de médio prazo que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para um período de quatro anos. Ele serve como base para a elaboração do orçamento anual e é fundamental para que o governo possa planejar suas ações e investimentos de forma estratégica.

Já a LDO é uma lei que estabelece as diretrizes e as prioridades para a elaboração do orçamento do ano seguinte. Ela define as metas fiscais, as regras para a execução do orçamento, as políticas de pessoal e as despesas obrigatórias. Além disso, a LDO também estabelece limites para os gastos públicos e define as regras para a realização de empréstimos e financiamentos.

Ambos os instrumentos são fundamentais para garantir uma gestão transparente e responsável das finanças públicas. Eles permitem que o governo tenha uma visão clara de suas prioridades e possa planejar suas ações de acordo com as necessidades e demandas da sociedade.

O PPA e a LDO também são importantes ferramentas de controle social. Através deles, a população pode acompanhar de perto como o governo está utilizando os recursos públicos e se as ações e investimentos estão de acordo com as necessidades da sociedade.

No entanto, apesar de sua importância, muitas vezes o PPA e a LDO são negligenciados pelos governantes. Muitas vezes, eles são elaborados de forma superficial e não refletem as reais necessidades da população. Além disso, a execução do orçamento muitas vezes não segue as diretrizes estabelecidas pela LDO, o que compromete a transparência e a eficiência da gestão pública.

Por isso, é fundamental que a sociedade esteja atenta e cobre dos governantes a elaboração e a execução adequada do PPA e da LDO. É preciso exigir que esses instrumentos sejam elaborados de forma participativa, com a participação da população e das diferentes esferas de governo. Além disso, é necessário fiscalizar a execução do orçamento e cobrar que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e transparente.

A Constituição de 1988 estabelece princípios fundamentais para as finanças públicas, como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Esses princípios têm como objetivo garantir uma gestão transparente e responsável dos recursos públicos, evitando desvios e desperdícios.

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Além disso, a Constituição também estabelece limites para os gastos públicos, visando evitar o endividamento excessivo do Estado. Esses limites são importantes para garantir a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo, evitando crises financeiras e garantindo a estabilidade econômica do país.

No entanto, mesmo com todos esses mecanismos estabelecidos pela Constituição, as finanças públicas ainda enfrentam desafios. A corrupção, por exemplo, é um dos principais obstáculos para uma gestão eficiente e transparente dos recursos públicos. A falta de planejamento e a má gestão também são problemas recorrentes, que comprometem a efetividade das políticas públicas.

Diante desse cenário, é fundamental que a sociedade esteja atenta e cobre uma gestão responsável e transparente das finanças públicas. É necessário que os recursos sejam aplicados de forma eficiente, priorizando áreas essenciais e garantindo o bem-estar da população.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) tem como objetivo estabelecer regras e limites para o controle das finanças públicas no Brasil. Ela foi criada em 2000, durante o governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso, e desde então tem sido uma importante ferramenta para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

As finanças públicas são o conjunto de receitas e despesas do governo, ou seja, o dinheiro que o governo arrecada por meio de impostos, taxas e contribuições, e como ele o utiliza para financiar suas atividades e investimentos. A LRF estabelece uma série de regras e limites para que o governo possa gerir esses recursos de forma responsável e eficiente.

Um dos principais princípios da LRF é o equilíbrio fiscal, que determina que as despesas do governo não podem ser maiores do que suas receitas. Isso significa que o governo não pode gastar mais do que arrecada, evitando assim o endividamento excessivo e o descontrole das contas públicas. Essa medida é fundamental para garantir a estabilidade econômica do país e evitar crises financeiras.

Além disso, a LRF também estabelece limites para o endividamento do governo, ou seja, para a quantidade de dinheiro que o governo pode pegar emprestado. Isso é importante para evitar que o governo acumule uma dívida insustentável, que comprometa o pagamento de suas obrigações e prejudique a economia como um todo.

Outro aspecto importante da LRF é a transparência nas contas públicas. A lei determina que o governo deve divulgar regularmente informações sobre suas receitas e despesas, de forma clara e acessível para a população. Isso permite que os cidadãos acompanhem de perto como o dinheiro público está sendo utilizado e possam cobrar por uma gestão mais eficiente e responsável.

É importante ressaltar que a LRF não é apenas uma lei, mas também uma ferramenta de controle e fiscalização das finanças públicas. Ela estabelece mecanismos de monitoramento e punição para aqueles que descumprirem suas determinações. Isso garante que os gestores públicos sejam responsabilizados por suas ações e evita o mau uso do dinheiro público.

Diante desses desafios, é imprescindível uma nova Lei de Finanças Públicas que atenda às necessidades da sociedade contemporânea. Essa nova legislação deve ser transparente, estabelecendo mecanismos eficientes de prestação de contas e controle dos recursos públicos. Além disso, é fundamental que a nova lei seja flexível, permitindo a realocação de recursos de forma ágil e eficiente. Por fim, é necessário que a nova legislação estabeleça mecanismos efetivos de controle e punição de gestores públicos que cometem irregularidades.

Em resumo, a atual Lei Federal 4.320 não atende mais às demandas da sociedade contemporânea em relação às finanças públicas. É necessário uma nova lei que seja transparente, flexível e eficiente no controle dos recursos públicos. Somente assim poderemos ter uma gestão financeira pública mais eficaz e que atenda às necessidades da população.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 02 de dez. de 2023.

BRASIL. Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm#:~:text=LEI%20No%204.320%2C%20DE%2017%20DE%20MAR%C3%87O%20DE%201964&text=Estatui%20Normas%20Gerais%20de%20Direito,Munic%C3%ADpios%20e%20do%20Distrito%20Federal.>. Acesso em: 02 de dez. de 2023.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>. Acesso em: 02 de dez. de 2023.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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