Reforma Orçamentária: uma necessidade urgente para a gestão financeira

04/12/2023 às 11:41
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Você já parou para pensar como é feita a gestão do dinheiro público? Sabia que existe a necessidade de uma reforma orçamentária para garantir uma administração mais eficiente? Pois é, esse assunto pode parecer burocrático, mas é de extrema importância para a sociedade como um todo.

A reforma orçamentária é um processo que visa aprimorar a forma como os recursos financeiros são planejados, executados e controlados pelo governo. Ela tem como objetivo principal garantir uma melhor alocação dos recursos públicos, evitando desperdícios e direcionando-os para áreas prioritárias, como saúde, educação e segurança.

A necessidade de uma reforma orçamentária se dá pela constante evolução da sociedade e das demandas da população. Com o passar dos anos, novos desafios surgem e é preciso adaptar a forma como o dinheiro público é utilizado. Além disso, é fundamental garantir transparência e controle dos gastos, de forma a evitar desvios e corrupção.

Uma das principais questões a serem abordadas na reforma orçamentária é a revisão das despesas públicas. É preciso avaliar se os gastos estão sendo feitos de forma eficiente e se estão de acordo com as necessidades da população. Muitas vezes, encontramos situações em que há desperdício de recursos em áreas menos prioritárias, enquanto setores essenciais sofrem com a falta de investimento.

Outro ponto importante é a simplificação do processo orçamentário. Muitas vezes, a burocracia e a complexidade do sistema dificultam a gestão dos recursos, tornando o processo lento e ineficiente. Uma reforma orçamentária pode simplificar os trâmites, tornando-os mais ágeis e transparentes, facilitando o controle por parte da sociedade.

Além disso, é fundamental garantir a participação popular nesse processo. A sociedade precisa ser ouvida e ter a oportunidade de contribuir para a definição das prioridades e alocação dos recursos. Afinal, são os cidadãos que serão diretamente impactados pelas decisões tomadas.

É importante ressaltar que a reforma orçamentária não é um processo simples e rápido. Ela demanda tempo, planejamento e diálogo entre os diferentes atores envolvidos. No entanto, é um passo fundamental para garantir uma gestão financeira mais eficiente e transparente, que atenda às necessidades da população.

É imprescindível uma nova Lei de Finanças Públicas que atenda às necessidades da sociedade contemporânea. Essa nova legislação deve ser transparente, estabelecendo mecanismos eficientes de prestação de contas e controle dos recursos públicos. Além disso, é fundamental que a nova lei seja flexível, permitindo a realocação de recursos de forma ágil e eficiente. Por fim, é necessário que a nova legislação estabeleça mecanismos efetivos de controle e punição de gestores públicos que cometem irregularidades.

A atual Lei Federal 4.320/1964 não atende mais às demandas da sociedade contemporânea em relação às finanças públicas. É necessário uma nova lei que seja transparente, flexível e eficiente no controle dos recursos públicos. Somente assim poderemos ter uma gestão financeira pública mais eficaz e que atenda às necessidades da população.

Em resumo, a reforma orçamentária é uma necessidade urgente para a gestão financeira do país. Ela visa aprimorar a forma como os recursos públicos são utilizados, garantindo uma melhor alocação e controle dos gastos. Além disso, é fundamental simplificar o processo orçamentário e garantir a participação popular nesse processo. Só assim poderemos construir um país mais justo e desenvolvido, onde o dinheiro público seja utilizado de forma responsável e transparente.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 02 de dez. de 2023.

BRASIL. Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm#:~:text=LEI%20No%204.320%2C%20DE%2017%20DE%20MAR%C3%87O%20DE%201964&text=Estatui%20Normas%20Gerais%20de%20Direito,Munic%C3%ADpios%20e%20do%20Distrito%20Federal.>. Acesso em: 02 de dez. de 2023.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>. Acesso em: 02 de dez. de 2023.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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