Desafios dos tribunais de contas na construção da igualdade de gênero

04/12/2023 às 11:09
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A violência de gênero é caracterizada por qualquer ação que cause danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos a uma pessoa devido ao seu gênero. Ela pode se manifestar de diferentes maneiras, incluindo violência doméstica, abuso verbal, ameaças, assédio sexual, moral, institucional, estupro, feminicídio, entre outras formas. Esses atos podem ocorrer tanto no âmbito público quanto no privado, e têm como principal objetivo controlar e subjugar a vítima.

É importante ressaltar que a violência de gênero não se restringe apenas às mulheres. Homens também podem ser vítimas desse tipo de violência, assim como pessoas transgênero e não-binárias. A violência de gênero é uma questão estrutural que está enraizada em desigualdades de poder e relações de gênero opressivas.

Para combater a violência de gênero, é fundamental um esforço conjunto tanto a nível individual quanto institucional. A conscientização é o primeiro passo. É essencial disseminar informações sobre o tema, educar as pessoas sobre seus direitos e promover uma cultura de respeito e igualdade.

Enquanto em 15 Tribunais de Contas dos 33 existentes não há nenhuma Conselheira Titular, 57% dos membros titulares do Tribunal de Contas do Estado do Piauí são mulheres e 20% dos membros do Ministério Público de Contas, sendo o primeiro Tribunal de Contas do Brasil a dispor de maioria de Conselheiras mulheres em número de quatro.

Não é novidade para ninguém que a desigualdade de gênero é uma triste realidade em nossa sociedade. Apesar dos avanços conquistados ao longo dos anos, ainda existem obstáculos a serem superados para alcançarmos uma verdadeira igualdade entre homens e mulheres. E é nesse contexto que os tribunais de contas entram em jogo, enfrentando desafios importantes na busca por construir uma sociedade mais justa e igualitária.

Para combater a desigualdade de gênero, é essencial conhecermos as estatísticas e números que nos mostram a dimensão do problema. Os tribunais de contas têm um papel fundamental nesse sentido, pois podem realizar fiscalizações, auditorias, levantamentos e acompanhamentos para coletar dados estatísticos precisos sobre a desigualdade de gênero em diversos setores da sociedade.

Por meio desses levantamentos, os tribunais de contas podem identificar situações de desigualdade de gênero, seja no acesso a oportunidades de trabalho, na remuneração, na representatividade política ou em outros aspectos da vida social. Com dados concretos em mãos, é possível tomar medidas efetivas para promover a igualdade de gênero.

No entanto, os desafios enfrentados pelos tribunais de contas nessa empreitada não são poucos. Um dos principais obstáculos é a resistência e a falta de conscientização de alguns setores da sociedade em relação à importância da igualdade de gênero. É fundamental que todos compreendam que a desigualdade de gênero não é apenas uma questão moral, mas também econômica e social.

Outro desafio é a falta de recursos e estrutura adequados para realizar as fiscalizações e auditorias necessárias. Os tribunais de contas muitas vezes lidam com orçamentos limitados e equipes reduzidas, o que dificulta a realização de um trabalho abrangente e eficiente. É preciso investir em recursos humanos e tecnológicos para fortalecer a atuação dos tribunais de contas na promoção da igualdade de gênero.

Além disso, há a necessidade de criar mecanismos efetivos para acompanhar as medidas adotadas pelos setores públicos e privados em resposta às recomendações dos tribunais de contas. Apenas a divulgação dos dados e a realização de auditorias não são suficientes se não houver um monitoramento constante do progresso alcançado.

Os tribunais de contas, portanto, têm um papel crucial na construção da igualdade de gênero. Por meio de suas fiscalizações, auditorias, levantamentos e acompanhamentos, eles podem fornecer dados estatísticos precisos que embasem ações efetivas para combater a desigualdade de gênero. No entanto, é necessário superar os desafios enfrentados, como a resistência, a falta de recursos e a necessidade de acompanhamento constante.

Promover a igualdade de gênero não é apenas uma questão de justiça social, mas também de desenvolvimento econômico e sustentável. Ao construir uma sociedade mais igualitária, todos saem ganhando - homens e mulheres, empresas e governos. Cabem aos tribunais de contas o desafio de liderar esse processo e garantir que os números sobre a desigualdade de gênero sejam transformados em ações que promovam a igualdade e a justiça para todos.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 03 de dez. de 2023.

BRASIL. Lei nº 13.104/2015, de 9 de março de 2015. Altera o Código Penal incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm>. Acesso em: 03 de dez. de 2023.

BRASIL. Lei nº 11.340, de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 03 de dez. de 2023.

TCE/PI. Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Disponível em: <https://www.tcepi.tc.br/>. Acesso em: 03 de dez. de 2023.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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