Políticas públicas na construção da igualdade e da responsabilidade social: o papel indutor dos Tribunais de Contas

04/12/2023 às 11:07
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Políticas públicas são ferramentas essenciais para a construção da igualdade e da responsabilidade social em uma sociedade. E um agente importante nessa tarefa são os tribunais de contas. Esses órgãos têm o papel indutor de monitorar e fiscalizar as ações do Estado, garantindo que as políticas públicas sejam implementadas de forma efetiva e cumpram o seu propósito de promover a igualdade e a responsabilidade social.

As políticas públicas são instrumentos de intervenção do Estado, que visam solucionar problemas sociais e promover a melhoria das condições de vida da população. Essas políticas podem abranger diversas áreas, como saúde, educação, segurança, habitação, entre outras. São ações que buscam reduzir as desigualdades e garantir que todos os cidadãos tenham acesso a serviços básicos e direitos fundamentais.

No entanto, a efetividade das políticas públicas nem sempre é garantida. Muitas vezes, há falhas na implementação e execução dessas ações, seja por falta de recursos financeiros, má gestão, corrupção ou outros fatores. É aí que entra o papel dos tribunais de contas.

Os tribunais de contas são órgãos responsáveis por fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e verificar a legalidade, a economicidade, a eficiência e a efetividade das ações do Estado. Eles analisam os gastos governamentais, verificam se as políticas públicas estão sendo implementadas de acordo com a legislação e avaliam os resultados obtidos.

Ao exercer essa função, os tribunais de contas têm um papel indutor na construção da igualdade e da responsabilidade social. Ao exigir transparência e accountability por parte dos gestores públicos, esses órgãos contribuem para a redução da corrupção e garantem que os recursos sejam utilizados de forma adequada e em benefício da sociedade como um todo.

Além disso, os tribunais de contas também atuam na prevenção de desigualdades. Ao fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, eles podem identificar situações em que determinados grupos sociais estão sendo prejudicados ou excluídos do acesso aos serviços públicos. Com base nessas informações, os tribunais podem sugerir mudanças e orientar o poder público na elaboração e implementação de políticas mais inclusivas e igualitárias.

É importante ressaltar que a atuação dos tribunais de contas não se limita apenas à fiscalização das ações do Estado, mas também inclui o controle social. Por meio da participação da sociedade civil, esses órgãos podem ampliar seu alcance e garantir que as políticas públicas estejam de fato alinhadas com as necessidades e demandas da população.

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Portanto, os tribunais de contas desempenham um papel fundamental na construção da igualdade e da responsabilidade social. Ao exigir transparência, avaliar a efetividade das políticas públicas e promover o controle social, esses órgãos contribuem para que as ações do Estado atendam aos princípios fundamentais de justiça social e igualdade de oportunidades. Uma sociedade mais igualitária e responsável é construída por meio de uma gestão pública eficiente e consciente, e os tribunais de contas são peças-chave nesse processo.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 03 de dez. de 2023.

BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de Acesso a Informação. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em: 03 de dez. de 2023.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 18. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2005.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 17ª Ed. São Paulo: Malheiros, 1990.

TCE/PI. Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Disponível em: <https://www.tcepi.tc.br/>. Acesso em: 03 de dez. de 2023.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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