SUMÁRIO
1.RESUMO........
1.INTRODUÇÃO......
2. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO BRASIL: LEGISLAÇÃO E DESAFIOS.......
3. EFICIÊNCIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NA REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER..........
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS....
6.REFERÊNCIAS.......
O IMPACTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NO COMBATE AO FEMINICÍDIO
Thais Medeiros Figueiredo1
RESUMO
O feminicídio, crime motivado pelo ódio e crença na inferioridade das mulheres, é central na discussão, destacando a importância da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) no combate à violência de gênero. A Lei nº 13.104/2015 qualifica o feminicídio como crime hediondo, caracterizando-o como o assassinato intencional de mulheres por razões de gênero, ocorrendo no contexto de violência doméstica e familiar. Apesar dos avanços legislativos, há indícios de limitações nas políticas públicas, especialmente devido à dependência econômica que impede algumas mulheres de se desvincularem de agressores. Teorias feministas ressaltam a correlação entre o status educacional, ocupacional e político das mulheres e as taxas de violência. Sugere-se que o fortalecimento econômico, associado ao aumento da renda, está ligado à redução da violência contra a mulher. Nesse contexto, as políticas públicas são reconhecidas como contribuintes para a diminuição da violência, mas destaca-se a necessidade crucial de as mulheres buscarem independência financeira e da redução da desigualdade de gênero. Isso se torna fundamental para evitar a dependência econômica e possibilitar a saída de situações abusivas.
Palavras-chave: feminicídio, lei Maria da Penha, políticas públicas, violência contra a mulher, dependência econômica.
ABSTRACT
Femicide, a crime motivated by hatred and belief in the inferiority of women, is central to the discussion, highlighting the importance of the Maria da Penha Law (Law nº 11,340/2006) in combating gender-based violence. Law No. 13,104/2015 qualifies feminicide as a heinous crime, characterizing it as the intentional murder of women for gender reasons, occurring in the context of domestic and family violence. Despite legislative advances, there are signs of limitations in public policies, especially due to economic dependence that prevents some women from separating themselves from aggressors. Feminist theories highlight the correlation between women's educational, occupational and political status and rates of violence. It is suggested that economic strengthening, associated with increased income, is linked to the reduction of violence against women. In this context, public policies are recognized as contributing to the reduction of violence, but the crucial need for women to seek financial independence and the reduction of gender inequality stands out. This becomes essential to avoid economic dependence and make it possible to escape abusive situations.
Key-words: femicide, Maria da Penha Law, public policies, violence against women, economic dependence.
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INTRODUÇÃO
O feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio, motivado pelo ódio contra as mulheres ou pela crença na inferioridade da mulher. Essa explicação encontra-se no domínio de gênero em uma ordem patriarcal de supremacia masculina e corresponde à opressão, discriminação, exploração e, sobretudo, à exclusão social do feminino (MENEGHEL et al., 2017).
A Lei Maria da Penha é de suma importância no combate à violência contra a mulher e surgiu como uma forma do Estado de combater esse crime. A espiral de violência contribui para que a mulher perdoe o comportamento do agressor. Essa contribuição ocorre devido à dependência afetiva, financeira e ao sentimento de culpa. O ciclo de violência pode ser dividido em fases: a primeira é marcada por tensões no relacionamento, a segunda é quando ocorre a explosão da violência física; e a terceira fase é a reconciliação (FAÇANHA, 2021).
Partindo desse princípio, percebemos que não é fácil para a mulher romper a relação amorosa sem ajuda externa. Ela precisa de auxílio, e por isso, é importante que os serviços estejam disponíveis e sejam qualificados para conseguirem promover o bem-estar da vítima (FALCÃO, 2018).
As políticas públicas surgem, assim, com o intuito de proporcionar a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, abrangendo esferas sociais, auxílio psicológico e medidas legislativas. Essas medidas legislativas foram implementadas com o intuito de prevenir e combater a violência de gênero, sendo executadas por meio de ações governamentais, no âmbito do Executivo e da atuação do Judiciário. Partindo desse princípio, vemos a importância da atuação de diversos órgãos públicos, programas governamentais e iniciativas direcionadas à defesa dos direitos das mulheres.
A violência contra a mulher é um fenômeno social grave e representa um atentado contra a vida e a dignidade, pois, quando não tira a vida, destrói a possibilidade de viver dignamente. É diferente da violência interpessoal, já que as mulheres são vítimas de pessoas da própria família ou de parceiros íntimos. A violência contra a mulher é um fenômeno complexo que atinge todas as classes sociais e todos os níveis socioeducativos, apresentando diversas formas, como maus-tratos físicos, psicológicos, abuso sexual, abandono e principalmente agressão física, chegando a matar a mulher, designado como feminicídio.
No contexto apresentado, surge o problema de pesquisa que orienta a investigação: as políticas públicas auxiliam na redução da violência contra a mulher? Com o objetivo de responder a essa problemática, esta pesquisa tem como foco analisar e descrever a eficácia das políticas públicas no combate à violência contra a mulher, além de apresentar sugestões para possíveis melhorias.
Optou-se por adotar uma abordagem qualitativa. Quanto ao objetivo, trata-se de uma pesquisa descritiva. Em relação à metodologia, baseia-se em fontes bibliográficas e documentais.
O presente artigo está estruturado em cinco seções distintas. Inicialmente, são apresentados a introdução, que delimita o problema, o objetivo e a metodologia da pesquisa. Em seguida, no decorrer do seu desenvolvimento, o tema central da investigação é explorado em duas seções. Por fim, a investigação é concluída com as considerações finais e a lista de referências que embasaram a pesquisa.
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO BRASIL: LEGISLAÇÃO E DESAFIOS
A Lei Maria da Penha, oficialmente conhecida como Lei nº 11.340/2006, foi promulgada em 7 de agosto de 2006, marcando um marco significativo no cenário jurídico brasileiro no combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Denominada em homenagem a uma mulher que sobreviveu a duas tentativas de homicídio por parte do marido e desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres (TEIXEIRA, 2008). Essa legislação tem base em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, incluindo a Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará (OEA, 1994), e a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw) das Nações Unidas (ONU).
A Lei Maria da Penha define a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão que, baseada no gênero, cause morte, lesões, sofrimento físico, sexual ou psicológico, bem como dano moral ou patrimonial, em qualquer relação íntima de afeto, independente da coabitação (Art. 5º, Lei nº 11.340/2006). Isso abrange diversas formas de violência, como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
A violência contra mulheres é um problema social sério que viola a vida e a dignidade humanas. Frequentemente, a violência de gênero ocorre no âmbito familiar ou em relações íntimas, prejudicando não apenas os direitos das mulheres, mas também afetando seu bem-estar emocional e físico. Este fenômeno inflige sofrimento significativo e, em alguns casos, também impacta os familiares das vítimas, que vivem sob constante medo (TEIXEIRA, 2008).
O objetivo primordial da Lei Maria da Penha é coibir e prevenir a violência doméstica contra mulheres. Para atingir esse objetivo, é crucial oferecer suporte e apoio integral às vítimas, incentivando-as a buscar ajuda e interromper o ciclo de violência. Essa legislação representa um avanço crucial no Brasil para proteger os direitos das mulheres e combater a violência de gênero (TEIXEIRA, 2008).
A Lei nº 13.104/2015 introduziu modificações no Código Penal, estabelecendo o feminicídio como uma circunstância qualificadora do crime de homicídio, ao mesmo tempo em que o classificou como um crime hediondo. O feminicídio é agora tipificado no art. 121, § 2º, inc. VI, do Código Penal, que o define como homicídio cometido "contra a mulher por razões da condição de sexo feminino" (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015), ou seja, motivado por "razões de gênero", acrescentando o § 2º-A.
Nessa nova redação do Código Penal, o feminicídio é considerado um homicídio qualificado, acarretando uma pena mais severa em comparação ao homicídio simples, quando o crime é perpetrado contra uma mulher "por razões da condição de sexo feminino". Para que a qualificadora seja aplicada, conforme o § 2-A do art. 121 do mencionado código, é necessário que o crime ocorra sob o contexto de violência doméstica e familiar, ou seja, seja motivado por menosprezo ou discriminação em relação à condição de mulher.
Conforme destacado por Greco (2015), é crucial notar que o simples fato de uma mulher ser a vítima do crime descrito no art. 121 do Código Penal não implica automaticamente na caracterização do delito qualificado, ou seja, do feminicídio. Para que a qualificadora seja configurada, é imperativo que o crime seja praticado devido a razões relacionadas à condição de sexo feminino, o que ocorre quando envolve: I - violência doméstica e familiar; II - menosprezo ou discriminação em relação à condição de mulher.
O feminicídio, regulamentado pela Lei nº 13.104/2015, foi implementado com o objetivo de enfrentar os homicídios decorrentes de violência doméstica ou discriminação de gênero. Este termo denota o assassinato intencional de mulheres exclusivamente em virtude de sua condição feminina, evidenciando os elementos misóginos e patriarcais presentes numa sociedade onde as mulheres são frequentemente consideradas como propriedade e onde prevalecem sentimentos de ódio e desdém (MENEGHEL e PORTELLA, 2017).
A violência contra a mulher é uma preocupante questão social com implicações severas na saúde física e emocional, além de afetar as dinâmicas sociais e familiares. Mulheres que enfrentam abuso físico ou sexual por parte de parceiros íntimos têm maior probabilidade de desenvolver sérios problemas de saúde, incluindo riscos como baixo peso ao nascer (16%) e um aumento do dobro nas chances de aborto. A prevalência da violência varia geograficamente, atingindo taxas alarmantes, chegando a 59% em algumas regiões (UNITED NATIONS, 2010). Cerca de um terço das mulheres globalmente já foram vítimas de violência física ou sexual por parte de parceiros ou ex-parceiros, com 38% dos homicídios femininos resultando de violência doméstica (BIGLIARDI, 2018).
No contexto brasileiro, o tema da violência contra a mulher ganhou relevância a partir da década de 60, com o fortalecimento dos movimentos feministas. Avanços legislativos significativos foram alcançados, incluindo a promulgação da Lei Maria da Penha, as modificações no Código Penal relacionadas ao crime de estupro em 2009 e a Lei do Feminicídio.
A Lei Maria da Penha, por exemplo, estabelece medidas protetivas para assegurar a segurança das mulheres que são vítimas de violência doméstica. Estas medidas incluem a remoção do agressor do domicílio, proibição de aproximação e acompanhamento psicossocial, proporcionando assim maior proteção às vítimas (DA PAIXÃO, 2018).
Já a Lei do Feminicídio tornou esse crime uma categoria específica no Brasil, considerando-o um agravante do homicídio e impondo penas mais severas, variando de 12 a 30 anos, classificando-o como um crime hediondo (BITTAR, 2020). O Estado utiliza essas leis mais rigorosas para punir os agressores, garantindo um tratamento legal mais condizente com a gravidade do crime. Além disso, a legislação prevê a disponibilidade de serviços de apoio, como casas de abrigo, centros de atendimento às vítimas e linhas diretas de ajuda, facilitando para as mulheres buscar auxílio e apoio em situações de violência (MEDEIROS, 2018).
Além das medidas legislativas, o Brasil implementou uma série de serviços especializados para atender mulheres em situação de violência, como Centros de Atendimento à Mulher, Núcleos de Atendimento, Casas Abrigo e Delegacias Especializadas. No entanto, apesar desses esforços, o país enfrenta desafios significativos, com altas taxas de feminicídio, estupro e violência doméstica.
A violência de gênero é um fenômeno complexo, principalmente no ambiente doméstico, frequentemente perpetrado por parceiros ou ex-parceiros. A cultura do patriarcado contribui para a tolerância desse comportamento, enfatizando a necessidade de legislação eficaz e sua implementação para proteger as mulheres.
3. POLÍTICAS PÚBLICAS AUXILIAM NA REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
No que diz respeito à redução da violência contra a mulher, é evidente que as instituições defendem os direitos das mulheres, encorajam a denúncia e conduzem investigações de maneira profissional e focada no aspecto de gênero. Observou-se que os índices de homicídios de mulheres são inferiores nos municípios que contam com delegacias especializadas no atendimento à mulher. Contudo, é crucial ressaltar uma particularidade desses dados: as taxas de homicídios contra mulheres identificadas como pretas ou pardas são mais baixas apenas nos municípios com esse serviço especializado. Arvate et al. (2022).
Em 2019, uma pesquisa foi conduzida por Amaral et al (2019). Os autores notaram que com a abertura de instituições de justiça pró-mulheres, o aumento no número de crimes reportados foi de aproximadamente 22%. A justificativa se dá pelo fato de que a existência de tais delegacias proporciona um ambiente mais favorável para as mulheres vítimas de violência, já que as delegacias pró-mulheres representaram uma melhoria na presença policial feminina. Segundo Iyer et al. (2012), foi identificado que a representação do governo induz aumento na notificação dos crimes contra mulheres.
A partir desse ponto, percebemos como as políticas públicas podem ser capazes de penalizar os agressores e evidenciar as agressões que essas mulheres sofrem. De acordo com Cavalcanti e Oliveira (2019), possibilitam também proteção e apoio às mulheres vítimas de violência, promovendo igualdade de gênero e consolidando a cidadania feminina.
No entanto, as políticas públicas não são capazes de eliminar completamente as violências cometidas contra essas mulheres, visto que há uma dependência econômica que impossibilita que essas mulheres se desvinculem de seus agressores.
De acordo com Yodanis (2014) e Gomes e Avellaneda (2021), há uma teoria feminista que defende que quanto maior o status educacional, ocupacional e político das mulheres, menores serão as taxas de violência contra a mulher. Ou seja, quanto menor a desigualdade social entre homens e mulheres, menor será a violência contra as mulheres.
Além disso, existem indícios que sugerem que o fortalecimento econômico das mulheres, por meio do aumento da renda, pode diminuir a incidência de violência contra a mulher (Peprah e Koomson, 2017). Na pesquisa conduzida por Peprah e Koomson (2017), observou-se que um acréscimo de 1% na renda está associado a uma redução de 15% na incidência de violência, indicando que o aumento de renda diminui a probabilidade de ocorrência desse fenômeno. Além disso, a renda per capita é uma variável que pode estar vinculada à criação de instituições favoráveis às mulheres. Em outras palavras, acredita-se que, nos municípios estudados, quanto mais elevada a renda das mulheres, maior é a probabilidade de existirem instituições pró-mulheres (Gomes e Avellaneda, 2020).
A partir disso, considera-se que o desenvolvimento econômico e o empoderamento das mulheres são de grande importância na redução da desigualdade entre homens e mulheres, possibilitando mais acesso aos aspectos do desenvolvimento, na área da saúde, educação e oportunidade de ganho na manutenção de direitos (Duflo, 2012).
Assim, destacamos que as políticas públicas, de fato, contribuem para a diminuição da violência contra a mulher. Contudo, é crucial que as mulheres busquem independência financeira e que a disparidade entre homens e mulheres seja reduzida. Isso evita a dependência financeira das mulheres em relação aos homens, impedindo que permaneçam em situações abusivas devido à dificuldade de se sustentarem financeiramente por conta própria e por dependência econômica do parceiro.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O objetivo principal foi abordar de forma abrangente a problemática da violência contra a mulher, com destaque para a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) como instrumentos essenciais no combate a esse fenômeno. Embora tenham ocorrido avanços na esfera judiciária, o país ainda enfrenta desafios na implementação e redução dos índices de violência contra a mulher.
A Lei Maria da Penha representou um marco importante, buscando coibir e prevenir a prática da violência de gênero. A introdução do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio, com penas mais severas, fortalece o comprometimento do judiciário em combater os homicídios resultantes de violência doméstica e discriminação de gênero, estabelecendo penalidades mais rigorosas.
Entretanto, desafios persistem, como as altas taxas de feminicídio e violência doméstica. As políticas públicas destacam a importância não apenas da penalização dos agressores, mas também do apoio às vítimas, reconhecendo que muitas vezes elas não conseguem se desvincular da violência devido à dependência econômica em relação aos agressores.
O fortalecimento econômico das mulheres e a redução da disparidade social entre os gêneros desempenham papéis fundamentais na diminuição da violência. A elevação da renda está correlacionada a uma redução na ocorrência de violência, indicando que tanto o progresso econômico quanto o empoderamento das mulheres são elementos de suma importância nesse contexto.
Nesse sentido, é essencial destacar não apenas a relevância das políticas públicas, mas também do empoderamento financeiro das mulheres, visando a redução da violência contra a mulher. A busca pela independência financeira é essencial para romper a dependência econômica e, consequentemente, evitar relações abusivas. Portanto, uma abordagem eficaz para a redução da violência contra a mulher deve incluir medidas legais, políticas públicas, empoderamento econômico e a redução das disparidades de gênero.
5. REFERÊNCIAS
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 14 de novembro de 2023.
COSTA, Thaynara de Castro. A EXISTÊNCIA DE INSTITUIÇÕES PRÓ-MULHERES EM MUNICÍPIOS INFLUENCIA OS INDICADORES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER? Enajus, 2023. Disponível em: https://enajus.org.br/wp-content/upload Acesso em: 14 de novembro de 2023.
FAÇANHA, Josanne Ferreira. Feminicídio: estudo sobre decisões judiciais. 1ª edição. Brasil. Editora Josanne Ferreira Façanha/Barra Livros, em 3 de dezembro de 2021.
MEDEIROS, Luciene. Políticas de enfrentamento à violência contra a mulher. 1ª edição. Rio de Janeiro. Editora Letra Capital: PUC-Rio, Departamento de Serviço Social, 2018.
PAIXÃO, Rosa Maria Figuerêdo de Barros Falcão da. Violência doméstica contra a mulher: Reflexões acerca do cuidado. 1ª edição. Brasil. Editora Rosa Maria Figueredo de Barros Falcão da Paixão, 17 de maio de 2018.