Violação de direitos humanos e população feminina carcerária:

Uma análise do documentário ‘’mulheres e o cárcere’’

05/12/2023 às 16:45
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Introdução

Ao longo da história, com a estabilização do presídio como aparato para condenação, ele se configurou sob a lógica de uniformização, é nele que se inserem os indivíduos para serem corrigidos e punidos mediante os seus comportamentos que infringem ao bem-estar social (Barcinki, Cunico, 2014). Porém, as penas para homens e mulheres foram inseridas de maneiras diferentes, no caso do homem, tinha função de o reinserir no trabalho e na produção. Para as mulheres, possuía a função de inseri-las aos moldes impostos pela sociedade (Cury e Menegaz, 2017).

Vinculando o contexto do sistema prisional brasileiro aos direitos humanos, podemos verificar um grande histórico de violações no contexto para com a população carcerária (Barcinki, Cunico, 2014). Aspectos como as superlotações, estruturas precárias, falta de acesso adequado à saúde e educação são cenários enfrentados tanto pela população masculina quanto a feminina, porém, a realidade nos presídios femininos são ainda piores (Cury e Menegaz, 2017).

Isso, pois, de início, a omissão quanto aos direitos da população feminina no contexto carcerário já é visualizada quando o ambiente das instituições foram pensadas para a população masculina e portanto, não há estrutura para as mulheres, apenas adaptadas (Machado, 2021). Essa questão denuncia a violação ao princípio de igualdade material e da dignidade dessa população, além de demonstrar a invisibilidade feminina em ambientes que não se supõe que mulheres ocupariam.

Larrauri (1994) diz que a sociedade determina os lugares que as mulheres vão frequentar e que atividades irão fazer, controlando todo o parâmetro do que é bom ou do que é ruim (apud Lorraine, 2021), essa questão fomenta a idealização da figura feminina, a distancia de uma realidade onde a mesma transgride assim como o homem, além de a rotular de maneira ainda mais estigmatizante, onde sofrem as consequências por serem mulheres que fugiram das regras impostas. (Sessa, 2020 apud Lorraine, 2021)

O documentário ‘’Mulheres e o Cárcere’’, de 2016, produzido pela pastoral carcerária, reúne os relatos das detentas sobre as condições que são encaradas no contexto prisional. Questões como denúncias de abusos sofridos, torturas, estrutura precária, superlotação, escassez de suprimentos, abandono de seus parceiros, a separação abrupta e violenta de seufilhos são expostas. Demonstrando uma longa e contínua violação de direitos que são vivenciadas e sofridas.

Através disso, o presente trabalho tem por objetivo analisar questões da violação dos Direitos Humanos dentro do sistema carcerário feminino por meio do documentário “As mulheres e o cárcere”, proporcionando reflexões das questões associadas à violação dos Direitos Humanos das mulheres em situação de encarceramento e a estrutura patriarcal que sustenta um papel social da mulher nos espaços públicos e privados da nossa sociedade.

Metodologia

Trata-se de um estudo qualitativo a partir do documentário ‘’A mulher e o Cárcere’’, como material base para a discussão. A pastoral carcerária, sob reportagem e edição de Caio César, lança o mini documentário, como forma de expor as fragilidades encaradas em ambiente carcerário pela população feminina. O processo de análise foi através de análise de conteúdo temática (Campos & Turato, 2009), onde foram assistidos o documentário duas vezes, sendo a primeira vez de maneira livre e a segunda para selecionar as principais temáticas para discussão.

Resultado e Discussão

A partir da análise do documentário foi possível dividi-lo em duas categorias temáticas, sendo elas, o corpo transgressor feminino e a violação de direitos como mecanismo para a reincidência.

O corpo transgressor feminino

Através dos dados da DEPEN no ano de 2014, o crescimento carcerário na população feminina aumentou cerca de 567% entre os anos de 2000 e 2014, onde os perfis da maioria das mulheres carcerárias brasileiras é não branca ,onde não possuem escolaridade completa, possuem filhos, e são solteiras (apud .Cury e Menegaz, 2017).

Apesar dos números apontarem um grande crescimento na população de mulheres no cárcere, a preocupação quanto às medidas a serem feitas para recebê-las são ignoradas pelo estado (Mantzembacher e Avila, 2021). O corpo feminino não é visto como merecedor de um espaço que se espera que apenas homens ocupem, essa questão traz à tona as cicatrizes discriminatórias de gênero, pois a prioridade em presídios são para corpos estritamente masculinos (Mantzembacher e Avila, 2021).

No contexto histórico, Espinoza (2004) trás que, “nos homens os valores a serem despertados com a pena era de legalidade e necessidade do trabalho, já as mulheres desviadas precisavam recuperar o seu pudor com a pena imputada”,com isso, eram enviadas aos conventos, caracterizados como os primeiros presídios femininos. Percebe-se, portanto, que os corpos femininos eram punidos por não atenderem às expectativas e as normas sociais, sendo considerado atos criminosos como o adultério feminino e a prostituição (apud Cury, Menegaz, 2017).

Todas essas marcas culturais e históricas, sobre o ideal de mulher que resultam na imputação social de normas, refletem na invisibilidade e abandono da população que sai dos padrões estabelecidos,tanto pelo estado, quanto pela família e pelos parceiros. Podemos observar essas questões ao examinar a situação das mulheres detentas do documentário, onde, uma parcela mínima recebe visitas de seus companheiros e são, inclusive ,segundo Cury e Menegaz (2017) impedidas do direito de visitas íntimas legalmente, direito este que é garantido para com a população carcerária masculina, mostrando assim, mais marcas da ordem patriarcal e machista da sociedade que afetam o corpo e a sexualidade feminina.

O corpo materno das detentas também é outra questão debatida no documentário, onde as mães carcerárias não possuem autonomia de como cuidar de seus filhos, em quesitos como a dieta que direcionam as crianças, sobre os horários que organizam para o sono delas, aspectos como as brincadeiras e entre outros que são arrancados da mulher em razão de estar dentro do sistema, sendo classificado como tortura e violência psicológica, principalmente quando as crianças são retiradas de seus braços na ocasião do prazo de seis meses de amamentação.

Os bebês são retirados e no corpo da mulher permanecem todos os rastros da maternidade, sendo bastante tortuoso na experiência materna o distanciamento do filho. Além das sequência de violências, a mãe não sabe qual vai ser o futuro do filho, para onde ele vai ser direcionado, com quem vai ser cuidado, de que maneira, como ele está e entre outras questões que não são respondidas e se configuram como violação de direitos maternos, das mulheres e das crianças, sendo mais uma prática violenta que faz parte do sistema que não leva em consideração toda a diversidade sobre o que é ser mulher e ainda sobre o que é ser mãe.

A violação de direitos como mecanismo para a reincidência

O fundamento filosófico sobre o intuito da prisão é a confinação para que através do isolamento, o preso aprenda e reflita sobre seu ato criminoso, sendo, teoricamente, um ambiente de reabilitação dos indivíduos que violaram a legislação penal (Assis e Oliveira). Cury e Menegaz (2017), do contrário do que é disposto pelos ordenamentos jurídicos, trazem que a realidade no contexto carcerário é bastante diferente em razão do rompimento não somente dos vínculos sociais, mas também de seus direitos e garantias, que bruscamente são distanciados.

Então, é possível visualizarmos, na verdade, um afastamento de um ambiente que, em tese, procura reeducar, pois, são instituições penitenciárias que não procuram devolver essas pessoas à sociedade de maneira saudável e aparadas para que não repita os atos que culminaram no cerceamento de sua liberdade. Esse cenário é ainda mais problemático quando nos referimos à população feminina, que são tratadas por uma política feita por homens e para homens, além das violências nos âmbitos físico, psíquico e emocional. (Cury, Menegaz, 2017)

Quando voltamos essas questões para o documentário, conseguimos analisar nos discursos das detentas, as denúncias de torturas sofridas, dos fatos de estarem em celas com números excedentes de pessoas, onde não possuem ambientes digno, inclusive, para o cuidado de seus filhos, a carência de água e de aparatos suficientes para a higiene básica. Direitos como o da vida, são infringidos diariamente nesse contexto, por conviverem com situações humilhantes e tortuosas, tais como as péssimas estruturas sanitárias, as superlotações, que contribuem também na disseminação de doenças, rompendo com o direito fundamental da garantia da saúde. (Lopes, Bifaronte, Turella, 2021)

O relato de Márcia, detenta da cadeia de Manaus no ano de 2012, denuncia questões sobre abusos sofridos por parte dos policiais, através de queimaduras no corpo e entre outras violências físicas. Também conseguimos visualizar a falta de estrutura do presídio de Macapá, para receber mães que ainda estão em período de amamentação de seus filhos, onde foi exposto, no documentário, um ambiente insalubre tanto para a higiene das detentas quanto para o banho dos bebês e local para lavar as roupas das crianças.

Com isso, podemos perceber diversas falhas no sistema prisional em relação à infração de direitos humanos no processo de encarceramento feminino. Anjos e Rodrigues (2016) trazem que o segmento dessas privações encaradas nesses contextos por essas populações, resultam na problemática de tornar os indivíduos punidos ainda piores quando saem das penitenciárias.

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Conclusão

Por meio dos relatos das mulheres, observamos que as violações dos Direitos Humanos ocorrem de forma estrutural e natural e, longe de sofrer medidas punitivas, as violências que se apresentam nas dependências do cárcere marcam a vida dessas mulheres de forma definitiva (Viesenteiner, 2013; Motta, 2017).

No documentário “Mulheres no cárcere”, foram levantadas questões sobre violação ao princípio de igualdade material, da não-autonomia das mulheres em situação de cárcere em relação ao cuidado dos filhos, da violação dos Direitos Humanos como mecanismo para a reincidência e da dignidade dessa população, já que a população feminina é tratada por uma política feita por homens e para homens.

Nesse sentido, em relação às mulheres em situação de encarceramento, observa-se que as violações de direitos, decorrem de forma ainda mais aparente, a superlotação dos presídios, a ausência de mínimas condições de saúde e higiene, a falta de infraestrutura institucional de qualidade, além da falta de autonomia no cuidado dos filhos, alicerçam ainda mais que o sistema prisional feminino brasileiro é falho, viola os direitos das mulheres e não cumpre com suas funções sociais mais básicas, diretamente por suas particularidades e conjunturas específicas provenientes de questões associadas a gênero, etnia e classe social. Portanto, o presídio não cumpre a sua finalidade de reeducar as detentas, pelo contrário, as devolve para a sociedade ainda mais adoecida.

Referências

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PRISIONAL: considerações acerca das barreiras à realização de visitas e visitas íntimas às mulheres encarceradas. Caderno Espaço Feminino, [S. l.], v. 25, n. 1, 2012. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/neguem/article/view/15095. Acesso em: 20 mar. 2022.

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