A Importância Estratégica do Estudo Técnico Preliminar na Nova Lei de Licitações

11/12/2023 às 16:43

Resumo:


  • A Nova Lei de Licitações destaca a importância do Estudo Técnico Preliminar na fase de planejamento das contratações públicas, visando eficácia e transparência.

  • O Estudo Técnico Preliminar é essencial para a definição de objetivos e necessidades claras, evitando ambiguidades e fundamentando tecnicamente o processo licitatório.

  • Investir na capacitação dos envolvidos na elaboração do Estudo Técnico Preliminar é crucial para garantir a qualidade das contratações e fomentar uma cultura de planejamento eficiente.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A entrada em vigor da Nova Lei de Licitações representa um marco significativo no cenário das contratações públicas no Brasil. Nesse contexto, é crucial destacar a importância da Fase de Planejamente nela textualmente abarcada, com especial ênfase no Estudo Técnico Preliminar, como fundamento essencial para a eficácia e transparência dos processos de contratação.

A Fase de Planejamento é a pedra angular de todo o processo licitatório. É nesse estágio que se estabelecem as bases que nortearão as contratações, e o Estudo Técnico Preliminar assume um papel central na definição clara dos objetivos e necessidades da Administração Pública.

O Estudo Técnico Preliminar, quando bem elaborado, proporciona uma fundamentação técnica sólida para as contratações ao buscar  clareza na identificação das demandas bem como uma descrição minuciosa dos requisitos técnicos, sendo essencial para evitar interpretações ambíguas e garantir a efetividade do processo.

Nesse contexto, a elaboração de estudos na Fase Preparatória das contratações públicas  não se resume apenas à formalidade, mas à construção de uma visão holística do projeto a ser contratado. O requisitante deve compreender que o Estudo Técnico Preliminar é o instrumento que baliza todo o processo licitatório, sendo vital para o sucesso da empreitada pública.

Assim, o demandante desempenha papel fundamental na elaboração desse estudo preliminar. Sua responsabilidade é transcender a visão puramente técnica, abraçando uma abordagem estratégica que considere não apenas a demanda imediata, mas também os impactos a longo prazo e as possíveis soluções alternativas.

O Estudo Técnico Preliminar, ao ser transparente e bem fundamentado, contribui diretamente para a eficiência na utilização dos recursos públicos. Isso é vital, considerando o compromisso crescente com a responsabilidade fiscal e a busca por uma gestão eficaz e transparente.

Uma elaboração cuidadosa do Estudo Técnico Preliminar por equipe capacitada atua como elemento preventivo contra irregularidades e controvérsias, pois ao antecipar potenciais desafios e dilemas, cria-se uma base sólida que minimiza riscos e fortalece a legitimidade do processo licitatório.

Todavia, há que se destacar que a mudança cultural necessária na condução dos processos preparatórios de contratação requer a internalização da cultura de Planejamento. O requisitante deve compreender que sua atuação no Estudo Técnico Preliminar é alicerçada na busca pela excelência na gestão pública.

Por isso, é imperativo investir em capacitação para os requisitantes, proporcionando-lhes conhecimentos sólidos sobre a importância do Estudo Técnico Preliminar e seu impacto na qualidade das contratações públicas. A conscientização é o primeiro passo para a construção de uma cultura mais sólida e eficiente.

A Nova Lei de Licitações, ao destacar a relevância do planejamento e do Estudo Técnico Preliminar, reforça a necessidade de uma mudança cultural que transcenda o simples cumprimento formal, abraçando a visão estratégica e responsável na condução das contratações públicas.

Em conclusão, a valorização da fase de planejamento, com foco especial no Estudo Técnico Preliminar, é vital para o sucesso da Nova Lei de Licitações. Essa abordagem não apenas fortalece a governança, mas também constrói alicerces sólidos para contratações públicas mais eficientes, transparentes e alinhadas aos anseios da sociedade.

Sobre a autora
Priscila Poli

Advogada Especialista em Direito Administrativo e Econômico

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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