Os Direitos Autorais das Obras Criadas pela Inteligência Artificial

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  16. BITTAR, Carlos Alberto. Direito de Autor. 4. ed. Rio de janeiro: Forense Universitária, 2008. p. 2-3.

  17. Cf. Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica; Parágrafo único. A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.

  18. MANSO, Eduardo J. Vieira. O que é Direito Autoral. 2. ed. São Paulo: Ed. Brasiliense, 1992. p. 34.

  19. SAMUELSON, Pamela. Allocating Ownership Rights in Computer-Generated Works. University of Pittsburg Law Review, v. 47, p. 1185-1228, 1986.

  20. Art. 6, item 1 do Decreto n° 75.699, de maio de 1975. BRASIL. Decreto n. 75.699, de 6 de maio de 1975. Promulga a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de setembro de 1886, revista em Paris, a 24 de julho de 1971. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/d75699.htm. Acesso em: 9 nov. 2023.

  21. Art. 9, item 1 do Decreto n° 75.699, de maio de 1975. Ibid.

  22. Texto original em Litman: “all works of authorship, even the most creative, include some elements adapted from raw material that the author first encountered in someone else’s works”. LITMAN, Jessica D. The Public, Domain, University of Michigan Law School. 1990. p. 1001-1002.

  23. Ibid.

  24. BARBOSA, Pedro Marcos Nunes. Originalidade em crise. Revista Brasileira de Direito Civil, Belo Horizonte, v. 15, 2018. p. 44.

  25. BARBOSA, Pedro Marcos Nunes. Originalidade em crise. Revista Brasileira de Direito Civil, Belo Horizonte, v. 15, 2018. p. 44.

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  29. PARANAGUÁ, Pedro; BRANCO, Sérgio. Direitos autorais. 1. ed. Rio de Janeiro: Editora, FGV, 2009.

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  39. Ibid.

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  64. Processo c-277 Luksan.

  65. RAMALHO, Ana. Will Robots Rule the (Artistic) World?. A Proposed Model for the Legal Status of Creations by Artificial Intelligence Systems. Posted: 19 Jun 2017.

  66. Ibid.

  67. VARSANI, Shruti. Monash. University Law Review, v. 38, n. 1, p. 17, 2014. p. 2-3: “In response to a refocus on authorship in Ice TV Pty Ltd v Nine Network Australia Pty Ltd (‘IceTV’),7 both Telstra Corporation Ltd v Phone Directories Co Pty Ltd (‘Phone Directories’) and Acohs Pty Ltd v Ucorp Pty Ltd (‘Acohs’) have pronounced certain computer-produced output as authorless”.

  68. SCHIRRU, Luca. Direito Autoral e Inteligência Artificial. Autoria e titularidade nos produtos da IA. Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: /https://www.ie.ufrj.br/images/IE/PPED/Teses/2020/Vers%C3%A3o%20final_Tese%20Luca_PDFA.pdf. Acesso em: 10 out. 2023. p. 292.

  69. RAMALHO, Ana. Will Robots Rule the (Artistic) World?. A Proposed Model for the Legal Status of Creations by Artificial Intelligence Systems. Posted: 19 Jun 2017.

  70. Telstra Corporation Ltd v Phone Directories Co Pty. FCAFC 149. 2010 apud RAMALHO, Ana. Will Robots Rule the (Artistic) World?. A Proposed Model for the Legal Status of Creations by Artificial Intelligence Systems. Posted: 19 Jun 2017.

  71. Acohs Pty Ltd v Ucorp Pty. FCAFC 16. 2012 apud RAMALHO, Ana. Will Robots Rule the (Artistic) World?. A Proposed Model for the Legal Status of Creations by Artificial Intelligence Systems. Posted: 19 Jun 2017.

  72. All cases thoroughly analysed in McCutcheon, op. cit., apud RAMALHO, Ana. Will Robots Rule the (Artistic) World?. A Proposed Model for the Legal Status of Creations by Artificial Intelligence Systems. Posted: 19 Jun 2017.

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  73. Sands & McDougall Pty Ltd v Robinson (1917) 23 CLR 49, as explained in McCutcheon, op. cit., at 935 apud RAMALHO, Ana. Will Robots Rule the (Artistic) World?. A Proposed Model for the Legal Status of Creations by Artificial Intelligence Systems. Posted: 19 Jun 2017.

  74. McCutcheon, op. cit., p. 936-942 apud RAMALHO, Ana. Will Robots Rule the (Artistic) World?. A Proposed Model for the Legal Status of Creations by Artificial Intelligence Systems. Posted: 19 Jun 2017; Ricketson, op. cit., p. 57 apud RAMALHO, Ana. Will Robots Rule the (Artistic) World?. A Proposed Model for the Legal Status of Creations by Artificial Intelligence Systems. Posted: 19 Jun 2017 quoting Perram J in the Phone Directories case: “So long as the person controlling the program can be seen as directing or fashioning the material form of the work there is no particular danger in viewing that person as the work’s author. But there will be cases where the person operating the program is not controlling the nature of the material form produced by it and in those cases that person will not contribute sufficient independent intellectual effort […] to constitute that person as its author”.

  75. RAMALHO, Ana. Will Robots Rule the (Artistic) World?. A Proposed Model for the Legal Status of Creations by Artificial Intelligence Systems. Posted: 19 Jun 2017.

  76. See however Bridy, “Coding creativity”, at 20, in relation to the US: “because copyright law does not expressly require human authorship, artificially intelligent computer programs that autonomously generate art need not be relegated for copyright purposes to scare-quoted authorship; their works can be regarded as proper ‘works of authorship’ […] by virtue of their nexus to human creativity”.

  77. See Ginsburg op. cit., at 1077, contending that “originality is the overarching standard of authorship”. See also Jaszi P. “Toward a theory of copyright: the metamorphoses of ‘authorship’”. Duke Law Journal 1991; 455: 480, pointing out a further connection between the two by giving the example that authorship has been used to extend copyright protection to new kinds of subject-matter, such as photographs. GINSBURG, op. cit., p. 1077 apud RAMALHO, Ana. Will Robots Rule the (Artistic) World?. A Proposed Model for the Legal Status of Creations by Artificial Intelligence Systems. Posted: 19 Jun 2017.

  78. See Ginsburg op. cit. at 1077, contending that “originality is the overarching standard of authorship”. See also Jaszi P. “Toward a theory of copyright: the metamorphoses of ‘authorship’”. Duke Law Journal 1991; 455: 480, pointing out a further connection between the two by giving the example that authorship has been used to extend copyright protection to new kinds of subject-matter, such as photographs. Ibid.

  79. See Ginsburg op. cit. at 1077, contending that “originality is the overarching standard of authorship”. See also Jaszi P. “Toward a theory of copyright: the metamorphoses of ‘authorship’”. Duke Law Journal 1991; 455: 480, pointing out a further connection between the two by giving the example that authorship has been used to extend copyright protection to new kinds of subject-matter, such as photographs. Ibid.

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  102. Ibid.

  103. DELTORN, Jean-Marc; MACREZ, Franck. Authorship in Age of Machine Learning and Artificial Intelligence. Center for International Intellectual Property Studies Research Paper n. 2018.

  104. SCHIRRU, Luca. Direito Autoral e Inteligência Artificial. Autoria e titularidade nos produtos da IA. Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: /https://www.ie.ufrj.br/images/IE/PPED/Teses/2020/Vers%C3%A3o%20final_Tese%20Luca_PDFA.pdf. Acesso em: 10 out. 2023. p. 192.

  105. Ibid.

  106. SCHIRRU, Luca. Direito Autoral e Inteligência Artificial. Autoria e titularidade nos produtos da IA. Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: /https://www.ie.ufrj.br/images/IE/PPED/Teses/2020/Vers%C3%A3o%20final_Tese%20Luca_PDFA.pdf. Acesso em: 10 out. 2023.

  107. Texto original em Drexl, Hilty: “does not rely on pre-existing data sets, but rather gathers data from simulations or games. The algorithm determines the rules based on continuous feedback on the actions it takes during the training.”. DREXL, Hilty. Technical Aspects of Artificial Intelligence: An Understanding from an Intellectual Property Law Perspective. Max Planck Institute for Innovation & Competition Research Paper, n. 19-13. 2019. p. 8.

  108. O QUE é Aprendizado por Reforço (Reinforcement Learning). Didática Tech. Disponível em: https://didatica.tech/introducao-a-aprendizado-por-reforco/. Acesso em: 08 out. 2023.

  109. SURDEN, Harry. Machine learning e o direito. Tradução de Saul Tourinho Leal, Wilson Seraine da Silva Neto. Suprema: Revista de Estudos Constitucionais, Brasília, v. 3, n. 1, a. 212, p. 353-389, jan./jun. 2023. DOI: Disponível em: https://doi. org/10.53798/suprema. Acesso em: 08 out. 2023.

  110. SEGARAN, Toby. Programming collective intelligence: building smart web 2.0 applications 3. 2007.

  111. SURDEN, Harry. Machine learning e o direito. Tradução de Saul Tourinho Leal, Wilson Seraine da Silva Neto. Suprema: Revista de Estudos Constitucionais, Brasília, v. 3, n. 1, a. 212, p. 353-389, jan./jun. 2023. DOI: Disponível em: https://doi. org/10.53798/suprema. Acesso em: 08 out. 2023.

  112. SURDEN, Harry. Machine Learning and Law. Washington Law Review, v. 89, n. 1, 2014, 29 Pages, Posted: 30 mar. 2014.

  113. Texto original em Drexl, Hilty: “These models rely on an architecture* which is usually established by a programmer prior to the training process and is composed of layers of neurons*connected by weights*”. DREXL, Hilty. Technical Aspects of Artificial Intelligence: An Understanding from an Intellectual Property Law Perspective. Max Planck Institute for Innovation & Competition Research Paper, n. 19-13. 2019. p. 5.

  114. Texto original em Schmidhuber: “Deep Learning is about accurately assigning credit”: SCHMIDHUBER, Jurge. Deep learning in neural networks: An overview. p. 86. Iowa State University. Publicado em: 2015. Disponível em: https://www2.econ.iastate.edu/tesfatsi/DeepLearningInNeuralNetworksOverview.JSchmidhuber2015.pdf. Acesso em: 05 out. 2023.

  115. Texto original em Drexl, Hilty: “whereas the generative model is trained to create outputs imitating those of a real data set.” [grifos do original]. DREXL, Hilty. Technical Aspects of Artificial Intelligence: An Understanding from an Intellectual Property Law Perspective. Max Planck Institute for Innovation & Competition Research Paper, n. 19-13. 2019. p. 8.

  116. Texto original em Drexl, Hilty: “The discriminative model is trained to detect whether a piece of data is part of a real data set or was generated by an algorithm*.” [grifos do original; nota do original suprimida]. Ibid., p. 8.

  117. SCHIRRU, Luca. Direito Autoral e Inteligência Artificial. Autoria e titularidade nos produtos da IA. Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: /https://www.ie.ufrj.br/images/IE/PPED/Teses/2020/Vers%C3%A3o%20final_Tese%20Luca_PDFA.pdf. Acesso em: 10 out. 2023. p. 201.

  118. Ibid.

  119. KURZWEIL, Ryan. Como Criar uma Mente. Os Segredos do Pensamento Humano, 2014. p. 184.

  120. BOSTROM, Nick. Superinteligência: caminhos, perigos, estratégias. Darkside Books, 2018. p. 34.

  121. Ibid.

  122. KURZWEIL, Ryan. Como Criar uma Mente. Os Segredos do Pensamento Humano, 2014. p. 184.

  123. KURZWEIL, Ryan. Como Criar uma Mente. Os Segredos do Pensamento Humano, 2014. p. 184.

  124. SCHIRRU, Luca. Direito Autoral e Inteligência Artificial. Autoria e titularidade nos produtos da IA. Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: /https://www.ie.ufrj.br/images/IE/PPED/Teses/2020/Vers%C3%A3o%20final_Tese%20Luca_PDFA.pdf. Acesso em: 10 out. 2023. p. 208.

  125. Ibid., p. 167.

  126. SCHIRRU, Luca. Direito Autoral e Inteligência Artificial. Autoria e titularidade nos produtos da IA. Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: /https://www.ie.ufrj.br/images/IE/PPED/Teses/2020/Vers%C3%A3o%20final_Tese%20Luca_PDFA.pdf. Acesso em: 10 out. 2023.

  127. WILLEMART, Philippe. Inteligência Artificial (IA) e Arte. Signum: Estudos da Linguagem, Londrina, v. 23, n. 2, p. 10-22, ago. 2020.

  128. Ibid.

  129. DAVID Cope Biography. University of California. Santa Cruz – UCSC. Disponível em: http://artsites.ucsc.edu/faculty/cope/biography_page_2.htm. Acesso em: 10 out. 2023.

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  142. Ibid.

  143. SIMS, Karl. Genetic Images. Karl Sims. Publicado em: 1993. Disponível em: https://www.karlsims.com/genetic-images.html. Acesso em: 10 out. 2023.

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  147. PALACE, Victor M. What if Artificial Intelligence Wrote This?. Artificial Intelligence and Copyright Law, 71 Fla. L. Rev. 217. 2019. Disponível em: https://scholarship.law.ufl.edu/flr/vol71/iss1/5. Acesso em:10 out. 2023.

  148. SCHIRRU, Luca. Direito Autoral e Inteligência Artificial. Autoria e titularidade nos produtos da IA. Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: /https://www.ie.ufrj.br/images/IE/PPED/Teses/2020/Vers%C3%A3o%20final_Tese%20Luca_PDFA.pdf. Acesso em: 10 out. 2023. p. 231.

  149. Ibid.

  150. Lei nº 9.610/98: “Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: [...] § 3º No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou técnico, sem prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da propriedade imaterial.

  151. SCHIRRU, Luca. Direito Autoral e Inteligência Artificial. Autoria e titularidade nos produtos da IA. Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: /https://www.ie.ufrj.br/images/IE/PPED/Teses/2020/Vers%C3%A3o%20final_Tese%20Luca_PDFA.pdf. Acesso em: 10 out. 2023. p. 231.

  152. SCHIRRU, Luca. Direito Autoral e Inteligência Artificial. Autoria e titularidade nos produtos da IA. Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: /https://www.ie.ufrj.br/images/IE/PPED/Teses/2020/Vers%C3%A3o%20final_Tese%20Luca_PDFA.pdf. Acesso em: 10 out. 2023. p. 231.

  153. Ibid.

  154. Ibid.

  155. SCHIRRU, Luca. Direito Autoral e Inteligência Artificial. Autoria e titularidade nos produtos da IA. Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: /https://www.ie.ufrj.br/images/IE/PPED/Teses/2020/Vers%C3%A3o%20final_Tese%20Luca_PDFA.pdf. Acesso em: 10 out. 2023.

  156. Ibid., p. 229.

  157. Ibid.

  158. VIEIRA, José Alberto. Obras geradas por computador e direito de autor. In: Direito da Sociedade da Informação. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Coimbra Editora. 2001. p. 120-121 apud SCHIRRU, Luca. Direito Autoral e Inteligência Artificial. Autoria e titularidade nos produtos da IA. Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: /https://www.ie.ufrj.br/images/IE/PPED/Teses/2020/Vers%C3%A3o%20final_Tese%20Luca_PDFA.pdf. Acesso em: 10 out. 2023.

  159. VIEIRA, José Alberto. Obras geradas por computador e direito de autor. In: Direito da Sociedade da Informação. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Coimbra Editora. 2001. p. 120-121 apud SCHIRRU, Luca. Direito Autoral e Inteligência Artificial. Autoria e titularidade nos produtos da IA. Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: /https://www.ie.ufrj.br/images/IE/PPED/Teses/2020/Vers%C3%A3o%20final_Tese%20Luca_PDFA.pdf. Acesso em: 10 out. 2023.

  160. ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito Autoral. 2. ed. refund. e ampl. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 1997. p. 663.

  161. SCHIRRU, Luca. Direito Autoral e Inteligência Artificial. Autoria e titularidade nos produtos da IA. Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: /https://www.ie.ufrj.br/images/IE/PPED/Teses/2020/Vers%C3%A3o%20final_Tese%20Luca_PDFA.pdf. Acesso em: 10 out. 2023. p. 120.

  162. SILVA, Caio Alexandro Maurício da. Ex-machina: Proteção de direitos autorais para obras geradas por inteligência artificial. Monografia (Bacharelado pleno em Direito) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, Rio Grande do Norte, 2022.

  163. “9. Authorship of work. (1) In this Part “author”, in relation to a work, means the person who creates it [...] (3) In the case of a literary, dramatic, musical or artistic work which is computer generated, the author shall be taken to be the person by whom the arrangements necessary for the creation of the work are undertaken”. Definições semelhantes também foram identificadas nas legislações de Fiji, África do Sul, Irlanda, Índia, Jamaica, São Vicente e Granadinas, Antígua e Barbuda, Dominica, São Cristóvão e Nevis, Belize, Botsuana, Quênia, China (Hong Kong) e Brunei. REINO UNIDO. Copyright, Designs and Patents Act. ch. 48. section 9(3). 178. Section 12(7), 1988.

  164. SCHIRRU, Luca. Direito Autoral e Inteligência Artificial. Autoria e titularidade nos produtos da IA. Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: /https://www.ie.ufrj.br/images/IE/PPED/Teses/2020/Vers%C3%A3o%20final_Tese%20Luca_PDFA.pdf. Acesso em: 10 out. 2023. p. 275.

  165. ALVES, Isabela de Sena Passau. Obras Geradas por Inteligência Artificial e o Direito do Autor. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2021.

  166. Ibid.

  167. ALVES, Isabela de Sena Passau. Obras Geradas por Inteligência Artificial e o Direito do Autor. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2021.

  168. SCHIRRU, Luca. Direito Autoral e Inteligência Artificial. Autoria e titularidade nos produtos da IA. Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: /https://www.ie.ufrj.br/images/IE/PPED/Teses/2020/Vers%C3%A3o%20final_Tese%20Luca_PDFA.pdf. Acesso em: 10 out. 2023. p. 277.

  169. Ibid.

  170. ALVES, Isabela de Sena Passau. Obras Geradas por Inteligência Artificial e o Direito do Autor. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2021.

  171. SCHIRRU, Luca. Direito Autoral e Inteligência Artificial. Autoria e titularidade nos produtos da IA. Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: /https://www.ie.ufrj.br/images/IE/PPED/Teses/2020/Vers%C3%A3o%20final_Tese%20Luca_PDFA.pdf. Acesso em: 10 out. 2023. p. 278.

  172. SAMUELSON, Pamela. Allocating Ownership Rights in Computer Generated Works. 47 U. Pitt. L. Rev. 1185, 1985.

  173. Ibid.

  174. Ibid.

  175. SAMUELSON, Pamela. Allocating Ownership Rights in Computer Generated Works. 47 U. Pitt. L. Rev. 1185, 1985.

  176. BIKBAEVA, Diana. Created Works Should be Copyrightable as Works Made for Hire. Illinois Business Law Journal, v. 25, 2016.

  177. ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito Autoral. 2. ed. refund. e ampl. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 1997. p. 664.

  178. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. U.S. Copyright Office, Circular 9: Works Made for Hire. Sep. 2012. Disponível em: https://www.copyright.gov/circs/circ09.pdf. Acesso em: 10 out. 2023.

  179. SCHIRRU, Luca. Direito Autoral e Inteligência Artificial. Autoria e titularidade nos produtos da IA. Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: /https://www.ie.ufrj.br/images/IE/PPED/Teses/2020/Vers%C3%A3o%20final_Tese%20Luca_PDFA.pdf. Acesso em: 10 out. 2023. p. 280.

  180. SAMUELSON, Pamela. Allocating Ownership Rights in Computer Generated Works. 47 U. Pitt. L. Rev. 1185, 1985.

  181. Ibid.

  182. DENICOLA, Robert. University of Nebraska College of Law, 2016: "With respect to works of Al authorship, treating the programmer like an employer-as the author-in-law of a work made by another-would avoid the problem of vesting rights in a machine and ascribing to a machine the ability to respond to copyright's incentives." However, if computers lack "personhood" for purposes of copyright ownership, it seems wrong to then characterize them as "employees" for purposes of the work made for hire doctrine. There are also practical reasons for resisting the programmer as author and copyright owner solution. Locating ownership in the programmer does not align very well with the incentive rationale for copyright. The market already supplies programmers with incentive to create software in the form of potential sales revenues or licensing royalties from prospective users. Ownership in the programmer also fails to afford an incentive for users to actually employ the program to generate new works for the public. If copyright ownership of the works produced by the software is important to the programmer, she can, of course, retain control over the program and claim ownership of those works as the user of the software. Alternatively, she can bargain with purchasersor licensees of the software for a share of ownership or royalties attributable to works generated by the software. (tradução nossa).

  183. BRASIL. Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm. Acesso em: 05 ago. 2023.

  184. Art. 4º Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda, que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.

  185. LDA, art. 5º. VIII, h. BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em: 25 ago. 2023.

  186. SCHIRRU, Luca. Direito Autoral e Inteligência Artificial. Autoria e titularidade nos produtos da IA. Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: /https://www.ie.ufrj.br/images/IE/PPED/Teses/2020/Vers%C3%A3o%20final_Tese%20Luca_PDFA.pdf. Acesso em: 10 out. 2023. p. 291.

  187. PARANAGUÁ, Pedro; BRANCO, Sérgio. Direitos autorais. 1. ed. Rio de Janeiro: Editora, FGV, 2009.

  188. PARANAGUÁ, Pedro; BRANCO, Sérgio. Direitos autorais. 1. ed. Rio de Janeiro: Editora, FGV, 2009. p. 58-59.

  189. BUTLER, T. L. Can a Computer be an Author?. Copyright Aspects of Artificial Intelligence, Comm/Ent L.S., v. 4, n. 4, p. 707-747, 1982. Texto original: “(...) we are still faced with the problem of according contractual rights to a machine. p. 741-742.

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  191. SAMUELSON, Pamela. Allocating Ownership Rights in Computer Generated Works. 47 U. Pitt. L. Rev. 1185, 1985. This position as been recently supported by other authors: see Robert C. Denicola. DENICOLA, Robert C. Ex Machina: Copyright Protection for Computer Generated Works, 69 Rutgers UL Rev., 251, 2016.

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  195. SCHIRRU, Luca. Direito Autoral e Inteligência Artificial. Autoria e titularidade nos produtos da IA. Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: /https://www.ie.ufrj.br/images/IE/PPED/Teses/2020/Vers%C3%A3o%20final_Tese%20Luca_PDFA.pdf. Acesso em: 10 out. 2023. p. 298.

  196. SILVA, Caio Alexandro Maurício da. Ex-machina: Proteção de direitos autorais para obras geradas por inteligência artificial. Monografia (Bacharelado pleno em Direito) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, Rio Grande do Norte, 2022.

  197. SCHIRRU, Luca. Direito Autoral e Inteligência Artificial. Autoria e titularidade nos produtos da IA. Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: /https://www.ie.ufrj.br/images/IE/PPED/Teses/2020/Vers%C3%A3o%20final_Tese%20Luca_PDFA.pdf. Acesso em: 10 out. 2023. p. 300.

  198. HRISTOV, Kalin. Artificial Intelligence and the Copyright Dilemma. University of Science and Technology of China (USTC). School of Public Affairs, Date Written: September 1, 2016.

  199. Ibid. § 313.2.

  200. RAMOS, C. R. Contributo mínimo em direito de autor: o mínimo grau criativo necessário para que uma obra seja protegida; contornos e tratamento jurídico no direito internacional e no direito brasileiro. 2010. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2010. p. 148.

  201. ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito autoral. 1. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p. 664.

  202. RAMOS, C. R. Contributo mínimo em direito de autor: o mínimo grau criativo necessário para que uma obra seja protegida; contornos e tratamento jurídico no direito internacional e no direito brasileiro. 2010. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2010. p. 49.

  203. Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998). “Art. 14. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.”. BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em: 25 ago. 2023.

  204. BRANCO, Sergio. O Domínio Público no Direito Autoral Brasileiro. Rio de Janeiro. Editora Lumen Iures, 2011. p. 183.

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  206. BRANCO, Sergio. O Domínio Público no Direito Autoral Brasileiro. Rio de Janeiro. Editora Lumen Iures, 2011. p. 163.

  207. RAMOS, C. R. Contributo mínimo em direito de autor: o mínimo grau criativo necessário para que uma obra seja protegida; contornos e tratamento jurídico no direito internacional e no direito brasileiro. 2010. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2010. p. 143.

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  210. Ibid.

  211. Ibid.

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