Violência de gênero: Brasil possui dados alarmantes

13/12/2023 às 11:09

Resumo:


  • A Lei Maria da Penha é uma importante legislação brasileira que combate a violência contra a mulher, sendo inspirada na história de Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que lutou por justiça após ser vítima de violência doméstica.

  • O discurso de ódio no Brasil contribui para a violência contra a população LGBTQIAPN+, tornando o país um dos mais perigosos para pessoas trans e travestis, com altos índices de assassinatos e desrespeito.

  • A violência de gênero no Brasil se manifesta de diversas formas, incluindo agressões físicas, psicológicas, sexuais e virtuais, sendo um desafio que requer ações coletivas para promover a igualdade e o respeito mútuo.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

No Brasil, as estatísticas revelam dados alarmantes, mostrando que ainda há muito a ser feito para combater esse problema social.

De acordo com dados do Instituto Maria da Penha, uma mulher é agredida a cada 7.2 segundos no país. Isso é um número assustador e que requer urgência na implementação de políticas eficazes para proteger as vítimas e conscientizar a sociedade sobre a importância de combater a violência de gênero.

A Lei Maria da Penha, conhecida por muitos como a lei que combate a violência contra a mulher no Brasil, é um marco na luta pelos direitos e pela segurança das mulheres. Quando pensamos em dados e estatísticas sobre a violência de gênero, a importância dessa lei torna-se ainda mais evidente.

Mas, afinal, qual é a história por trás da Lei Maria da Penha? Bem, vamos começar pelo começo. A lei foi sancionada em 2006 e recebeu esse nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher combatente. Maria da Penha foi vítima de violência doméstica e ficou paraplégica como resultado das agressões que sofreu do seu próprio marido. Ela enfrentou anos de burocracia e impunidade antes de seu caso ser levado à justiça, o que inspirou sua luta por justiça e pelos direitos das mulheres.

A partir dessa história de coragem e determinação, a Lei Maria da Penha foi criada visando combater a violência de gênero nos lares e na sociedade como um todo. Ela abrange uma série de medidas protetivas que garantem a segurança das mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo a criação de delegacias especializadas, a ampliação da pena para agressores e a implantação de casas-abrigo.

É importante ressaltar que, apesar dos avanços proporcionados pela Lei Maria da Penha, ainda existem desafios a serem enfrentados. A subnotificação continua sendo um problema significativo, pois muitas mulheres ainda têm medo de denunciar seus agressores, seja por receio de represálias ou por falta de apoio. Além disso, a violência de gênero não se restringe apenas àquela que ocorre dentro do ambiente doméstico, estendendo-se a diversos espaços da sociedade.

Por isso, o combate à violência de gênero deve ser uma luta constante. Além do papel das autoridades e da aplicação da lei, é fundamental também investir em educação e conscientização para a construção de uma sociedade mais igualitária e sem violência. É preciso quebrar velhos paradigmas e promover uma cultura de respeito.

A Lei Maria da Penha representa uma importante conquista no Brasil, mas ainda há um longo caminho a percorrer. É necessário que a sociedade como um todo se una nessa batalha para que todas as mulheres possam viver com segurança e dignidade. A violência de gênero não deve ser tolerada, e a Lei Maria da Penha é um lembrete constante de que lutar por igualdade é fundamental.

O discurso de ódio é considerado um tipo de violência verbal, e a sua base é a não aceitação das diferenças, ou seja, a intolerância. Ataques à população LGBTQIAPN+ fazem do Brasil um país intolerante e o que mais mata mulheres trans e travestis no mundo.

Dossiê organizado por Benevides e Nogueira (2023) mostra que o Brasil continua sendo campeão de desrespeito e violência com pessoas trans. Pelo décimo quarto ano seguido, somos o país que mais mata pessoas destes gêneros no mundo. São 131 trans e travestis assassinados no país em 2022, posição que ocupa desde 2008, conforme dados internacionais da ONG Transgender Europe (TGEU).

A maior concentração dos assassinatos voltou a ser observada na Região Nordeste com 52 assassinatos (40,5% dos casos); Em seguida, vemos a Região Sudeste com 35 casos (27%) casos; A região Centro-Oeste com 17 (13%) assassinatos; o Norte, com 16 (12,5%) casos; e o Sul com 9 (7%) assassinatos. Em 2022, foi observado aumento no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste, enquanto o Sudeste teve sua primeira queda nos últimos 6 anos e o Sul também apresentou diminuição.

A violência de gênero pode ocorrer em diferentes formas, como agressões físicas, psicológicas, sexuais e até mesmo em contexto virtual, através do chamado "cyberbullying". É um problema que afeta mulheres de todas as idades, classes sociais e regiões do país.

É importante destacar que o combate à violência de gênero não deve ser responsabilidade apenas das instituições governamentais. Cada um de nós pode e deve contribuir para a mudança dessa realidade. É preciso disseminar o respeito e a igualdade de gênero desde a infância, por meio da educação e conscientização.

Além disso, é fundamental fortalecer a rede de apoio às vítimas de violência de gênero, oferecendo suporte emocional, jurídico e assistencial. Para isso, é necessário investir em políticas públicas que garantam o acesso das mulheres a espaços seguros, como casas abrigo, delegacias especializadas e centros de apoio.

Campanhas de conscientização também desempenham um papel crucial nesse cenário. É preciso desconstruir os estereótipos de gênero que perpetuam a violência e trabalhar para construir relações saudáveis, baseadas no respeito mútuo. O diálogo e a informação são ferramentas poderosas para quebrar o ciclo da violência.

É importante que a sociedade como um todo reconheça que a violência de gênero é um problema real e que exige uma ação coletiva. Cada denúncia feita, cada voz que se levanta para combater esse tipo de violência, é um passo em direção a um país mais seguro e igualitário para todas as mulheres.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

Em suma, a violência de gênero é um problema persistente no Brasil, mas que pode ser enfrentado e vencido. É necessário o empenho de todos, desde o governo até cada cidadão, para promover um ambiente onde as mulheres possam viver sem medo. Por meio de estatísticas e dados alarmantes, somos confrontados com a urgência de agir. Juntos, podemos construir uma sociedade mais justa e igualitária, livres de violência de gênero.

Notas e Referências:

ANTRABRASIL. Associação Nacional de Travestis e Transexuais. Disponível em: <https://antrabrasil.org/>. Acessada em: 12 de dez. de 2023.

ANTRABRASIL. Dossiê assassinatos e violências contra travestis e transexuais brasileiras em 2022/Bruna G. Benevides (Org). Brasília: Distrito Drag, ANTRA, 2023.

ANTRABRASIL. Mapa dos Assassinatos de Travestis e Transexuais no Brasil em 2022. Disponível em: <https://antrabrasil.files.wordpress.com/2023/01/dossieantra2023.pdf>. Acessada em: 12 dez. 2023.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acessada em: 12 de dez. de 2023.

BRASIL. Lei nº 13.104/2015, de 9 de março de 2015. Altera o Código Penal incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm>. Acesso em: 12 de dez. de 2023.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acessada em: 12 de dez. de 2023.

BRASIL. Instituto Maria da Penha. Disponível em: <https://www.institutomariadapenha.org.br/>. Acessado em: 12 de dez. de 2023.

ONG Transgender Europe (TGEU). ATUALIZAÇÃO DO TVT TMM DIA DE LEMBRANÇA TRANS 2021. Disponível em: <https://transrespect.org/en/tmm-update-tdor-2021/>. Acessado em: 12 de dez. de 2023.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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