9 Pontos Sobre a Terceirização do Setor de RH

13/12/2023 às 11:28
Leia nesta página:

O setor de RH de uma empresa é responsável por uma etapa importante no processo de construção de uma equipe, em que comumente se almeja construir um negócio em que exista um real engajamento em prol do negócio, cultura de empresa e converta em bons resultados.

Com a dinâmica de muitas empresas que buscam otimização em seus processos internos e buscam segurança para sua empresa, aliado a um operacional enxuto é crescente o número de empresas que optam pela contratação de RH externo, ou seja, terceirização de recursos humanos.

Ocorre que, apesar de benefícios que tal escolha pode agregar ao negócio, na balança paira a dúvida se realmente será efetivo e seguro. Pensando nisso, no artigo de hoje analisaremos benefícios, riscos jurídicos e cuidados que podem e devem ser tomados para a segurança de sua empresa.

Terceirização de Recursos Humanos - RH O que é?

A terceirização do rh, funciona como um setor externo ao da empresa que a contrata, isso significa que é um braço da operação da empresa que é exercida não por um funcionário, mas por empresa ou profissional.

A terceirização é uma realidade de muitas empresas que optam por esse caminho na busca de um profissional especializado e em alguns casos redução de custo operacional.

É uma alternativa interessante, mas que deve ser bem conduzida, pois os profissionais externos serão responsáveis por atividades como:

  • Contratação e demissão de funcionários;

  • Condução de processo seletivo e treinamentos;

  • Controle de folha de pagamento

  • Os serviços a serem desempenhados pelo setor de rh, dependem do que é negociado quando da contratação, sendo importante ter uma clareza do que irá ou não estar incluso nesses serviços.

Benefícios da Terceirização do RH

Delegar para uma empresa especializada, o desenvolvimento do setor de rh de uma empresa requer cuidados e pode trazer grandes benefícios a empresa, a qual não irá alocar uma equipe interna para o cuidado com seus funcionários, tais como:

  • Redução de custo operacional

  • Maior eficiência por ter equipe especializada para atender aos clientes da empresa e seus funcionários

  • A empresa pode focar no negócio e o RH será o seu braço para o cuidado com equipe

Esses são alguns dos benefícios de se ter uma mão de obra especializada, exercida por uma empresa que irá cuidar do operacional de RH de sua empresa.

A terceirização é uma realidade, que deve ser executada dentro dos limites da lei, mas sim é possível que seja realizada por uma empresa externa, proporcionando benefícios para a saúde financeira de sua empresa e até mesmo agregar valor na relação com sua equipe.

Ocorre que, existem cuidados que precisam ser observados, tendo em vista riscos jurídicos para sua empresa, os quais veremos a seguir.

Riscos na Terceirização do setor de RH

Contratar uma empresa externa para ser a responsável pelo RH de sua empresa pode trazer benefícios, mas com eles responsabilidades e cuidados a serem observados antes de efetuar essa contratação.

O fato é que a terceirização é uma realidade e deve estar em atenção a lei, mas aqui é necessário apontar o primeiro risco: pejotização.

A contratação de uma empresa especializada no setor de RH, não deve ser uma forma de burlar a contratação de mão de obra, em que uma relação que seria CLT é conduzida como empresa para fugir de obrigações trabalhistas, tal escolha implica em grave risco para a empresa e acarreta em consequências legais sérias que devem ser observadas.

Dito isso, ainda que prestado o serviço por empresa especializada existem riscos que podem ocorrer por conta da contratação, tais como:

  1. Assédio pelo RH externo, aos funcionários da empresa e também no processo seletivo;

  2. Uso das informações de candidatos a vaga ou funcionários, de forma não autorizada pela empresa e acarretar riscos legais para a empresa;

  3. Não cumprimento de responsabilidades do RH, que causem impacto a empresa ocasionando processos trabalhistas e fiscalizações;

  4. A empresa de RH sofrer processos trabalhistas e a empresa que a contrata ser responsabilizada pelos atos, devendo arcar com despesas de funcionários que não contratou;

  5. Mancha na reputação da empresa, por atos do setor de RH;

  6. Não ser informado de processos, reclamações ou denúncias dos funcionários, pelo setor de RH.

Essas são algumas situações que infelizmente acontecem por empresas que oferecem tais serviços, o que nos leva a necessidade de adotar o uso de contratos formulados sob medida para essa contratação, em que responsabilidades e obrigações da empresa de RH devem ser previstas.

Um modelo de contrato, poderá acarretar em riscos para sua empresa ao não prever informações importantes ou ainda estar fundamentado em legislação que já não é mais válida.

Mediante a negociação com a empresa de RH, a qual será responsável pela contratação e cuidados com seus funcionários, é importante que seu contrato garanta segurança para que não situações como de “ser responsabilizado por processo trabalhistas da empresa de RH não recaiam sobre sua empresa” , entre outros cuidados.

Vamos analisar alguns pontos que não podem ficar de fora, ao negociar com um RH externo para sua empresa:

Qual será o objeto do contrato?

Quando falamos de objeto do contrato, é o campo em que prevemos o que de fato será contratado.

Nessa cláusula, não existe espaço para ser pouco abrangente, é necessário ser específico em quais serviços a empresa terceirizada irá entregar a quem a contratou.

É preciso lembrar que diversos serviços podem ser entregues por uma empresa de rh, logo é importante fazer a correta descrição dos serviços contratados.

Dessa forma, os serviços, prazos e entregáveis do RH devem ser previstos, sendo certo que atrasos podem impactar na operação da empresa e implicar até mesmo em fiscalizações.

Confidencialidade

O setor de RH irá deter acesso a informações importantes da empresa, sua forma de atuação, como é a contratação de seus funcionários, gestão, dados dos funcionários.

Essas informações não só são estratégicas da empresa, como devem ser protegidas, por se tratar de segredo de negócios e em atenção a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados e CLT, em prol de proteger avaliações e materiais de identificação de mão de obra da empresa.

Ao não proteger as informações de forma adequada, corre-se o risco de que a empresa contratada a utilize de forma não autorizada e até mesmo compartilhe com terceiros, o que poderá implicar em risco para a empresa que a contrata, que pode ser responsabilizada no uso incorreto dessas informações de funcionários e candidatos a vaga de emprego.

Ao trazer o dever de confidencialidade, o não cumprimento implica em responsabilidade à empresa contratada, sendo necessário ter práticas internas para a preservação da empresa e suas informações.

Cláusula de não concorrência

Cláusula em que será tratado a vedação da empresa terceirizada, contratar membros de sua equipe. Tendo em vista o convívio e proximidade da empresa terceirizada com seus funcionários, impedir que a mesma capte seus funcionários é necessário.

Dessa forma, protege o investimento que vem sendo construído no preparo do profissional em seu time, reduzindo inclusive a rotatividade que sabemos impactar no financeiro de uma empresa, empresas com alta rotatividade sofrem maiores prejuízos financeiros por ser necessário constantemente capacitar funcionários, aumento de demandas trabalhistas.

Ter estratégia na contratação, treinamento e gestão dos funcionários contribui para que sua empresa não sofra com a alta rotatividade.

Inexistência de relação de emprego

Normalmente, na contratação de profissionais de rh, o objetivo não é de uma relação de emprego, mas sim um profissional independente que irá cuidar de contratação, demissão de funcionários, entre outras atividades.

É necessário estar atento a forma de contratação, atividades a serem exercidas e como essa relação vai funcionar, para que limites não sejam extrapolados e se transforme em um risco jurídico e emprego.

Dessa forma, o contrato deve ser bem construído para que os objetivos com o rh terceirizado estejam de acordo com o que foi negociado.

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Rescisão do contrato

Tratar os pontos de pagamento, quais atividades serão desempenhadas, responsabilidades, confidencialidade e outros pontos nesse contrato é fundamental para que a contratação do rh terceirizado funcione bem, mas o que acontece no fim do contrato?

E se o contrato precisa ser encerrado por um ato grave cometido pelo RH?

O que acontece se o rh causar prejuízos ou não entregar o combinado?

Muitas pessoas se preocupam com o encerramento, pensando apenas em formas de renovação ou ainda que findo o prazo previsto de duração tudo estará encerrado, mas e se houver problemas.

Pensar nesses cenários e quais soluções serão tomadas, é papel do advogado contratualista, que irá construir um contrato estratégico para sua empresa, ele precisa prever as situações que podem surgir mediante falhas ou não desejo de continuar com a empresa contratada, bem como soluções para não ser necessário recorrer ao judiciário.

Esse cuidado, mora na liberdade contratual, que garante direitos de se criar um contrato que já preveja como agir em casos de problemas, elencando penalidades e até mesmo multas.

Dessa forma, a saúde da sua empresa e também a relação com funcionários é preservada.

No ano de 2022 vimos como profissionais de RH e empresas terceirizadas de RH criaram um cartel, em prol de redução salarial de empregados a nível Brasil, o que desencadeou investigação em mais de 30 empresas que sofreram prejuízos financeiros por tais práticas.

Observamos também, empresas de Rh que recebem por quantidade de entrevistas feitas para uma vaga, as quais entrevistaram dezenas de profissionais para aumentar seus números com a empresa que a contrata que sai prejudicada nessa história, ao não ter acesso a bons profissionais e o candidato que sofre como um ioiô durante um suposto processo seletivo, me desculpem a expressão mas é uma realidade.

Portanto, filtrar uma empresa séria e responsável, irá agregar benefícios para a sua empresa, na condução de seus processos e no trato com seus funcionários. Dessa forma, se reduz riscos de contratar amadores que assediam funcionários, lesam e acarretam prejuízos a essas vítimas e empresa que por vezes não sabe o que está se passando.

Não se esqueça de fiscalizar os atos da empresa contratada, apesar de terceirizado é necessário acompanhar as ações para se impedir problemas e também garantir que o serviço contratado seja cumprido.

Trazer regras para a relação é importante, bem como deveres de informar, zelar pela reputação de sua empresa.e aqui menciono a necessidade da empresa aliar a contratação com contrato sob medida a uma Política Interna de Contratação, demissão, advertências para se respaldar nas ações do RH e também estabelecer suas diretrizes internas. É segurança para sua empresa.

Aspectos jurídicos

Como você pode ver, a contratação de empresas terceirizadas de rh é uma realidade para muitos negócios,mas ainda que falemos de profissionais e até mesmo empresas que compreendem do cuidado com o funcionário é necessário acompanhar, para que excessos não sejam cometidos por esses profissionais em nome de sua empresa.

Um contrato que é construído prevendo as responsabilidades do setor de rh, com deveres de apresentar inclusive relatórios dos trabalhos desempenhados irá preservar sua empresa e pode ser somado a Política interna que irá nortear os atos do setor.

Nos casos em que tudo é informal, acordos firmados em conversas pro telefone, a insegurança se faz presente e não existe uma formalização de fato do que é necessário para o desempenho de atividades do RH, ocorrendo mais chances de algo passar e se tornar um problema.

Portanto, a contratação deve ser conduzida por um advogado contratualista, que vai o orientar e construir um contrato que preveja as informações necessárias para que essa relação seja bem sucedida, trazendo segurança.

Fonte: https://albertacci.com.br/blog/9-pontos-terceirizacao-setor-rh

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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