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Autismo e Direito: garantindo direitos fundamentais e acesso à Justiça

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Resumo: Este artigo propõe uma análise da interseção entre autismo e direito, destacando os desafios jurídicos enfrentados por pessoas no espectro do autismo. Explorar-se a necessidade de garantir direitos fundamentais, incluindo educação, saúde e igualdade de oportunidades. Além disso, examina o acesso à justiça para indivíduos autistas, considerando as adaptações permitidas no sistema legal para garantir uma participação efetiva e justa. O texto aborda os desafios enfrentados pelos autistas em relação aos direitos essenciais, como educação inclusiva, cuidados de saúde e oportunidades iguais. Além das adaptações na legislação para fortalecer a proteção desses direitos e examina a inclusão escolar e direitos trabalhistas.

Palavras-chave: Autismo. Direito. Justiça. Direitos Fundamentais.


INTRODUÇÃO

O espectro do autismo, uma condição neuropsiquiátrica especificada por diferenças na comunicação, interação social e comportamentos repetitivos, gerou uma onda de reflexão e transformação nas últimas décadas. À medida que a sociedade avança em direção a uma compreensão mais ampla e inclusiva do autismo, surge a necessidade crítica de examinar como o sistema legal responde às demandas e complexidades específicas associadas a essa condição. Nesse contexto, este artigo, intitulado "Autismo e Direito: Garantindo Direitos Fundamentais e Acesso à Justiça", visa explorar e analisar profundamente a interseção entre as experiências únicas dos indivíduos autistas e os mecanismos legais que visam preservar e promover seus direitos fundamentais.

O cenário atual revela um panorama multifacetado, onde avanços avançados na compreensão científica do autismo coexistem com desafios persistentes no âmbito legal. A garantia de direitos fundamentais, como educação, saúde e igualdade de oportunidades, emergem como um ponto crucial nesta discussão. Os indivíduos no espectro do autismo frequentemente enfrentam barreiras para acesso a serviços educacionais inclusivos, cuidados de saúde adaptados às suas necessidades específicas e oportunidades igualitárias em diversos setores da sociedade.

Garantir direitos fundamentais, como educação, saúde e igualdade de oportunidades, é essencial para o desenvolvimento de uma sociedade justa e equitativa. A educação fornece as ferramentas necessárias para o crescimento intelectual e o empoderamento individual, contribuindo para a formação de cidadãos conscientes e ativos. A saúde, por sua vez, é um pilar fundamental para o bem-estar geral e a igualdade para a construção de uma sociedade justa e inclusiva.

O objetivo principal deste artigo é fornecer uma análise abrangente desses desafios, ao mesmo tempo em que propõe estratégias e soluções para garantir direitos fundamentais e promover o acesso à justiça para indivíduos no espectro do autismo. Por meio de uma abordagem interdisciplinar, que une a psicologia, a educação, a saúde e o direito, buscamos lançar luz sobre as lacunas existentes e explorar como as políticas e práticas podem ser reformuladas para nos tornarmos uma sociedade melhor.


1. EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DESAFIOS E ESTRATÉGIAS LEGAIS PARA GARANTIR ACESSO PLENO NO ESPECTRO DO AUTISMO

Este capítulo explora o papel fundamental da educação inclusiva no contexto do autismo, destacando desafios específicos enfrentados por indivíduos no espectro e propondo estratégias legais para garantir um acesso pleno e igualitário à educação.

A educação inclusiva é um direito fundamental de todos os alunos, independentemente de suas habilidades e limitações. No entanto, muitas escolas ainda enfrentam desafios significativos na implementação dessa abordagem, o que pode levar à exclusão de aulas com necessidades especiais.

Um dos principais desafios é a falta de preparação dos educadores para lidar com a diversidade de alunos na sala de aula. Muitas vezes, os professores não estão familiarizados com as necessidades específicas dos alunos com deficiência e não possuem as habilidades permitidas para atender às suas necessidades. Outro obstáculo importante é a falta de recursos e apoio adequados para a implementação da educação inclusiva. Isso inclui desde a falta de instalações acessíveis até a falta de equipamentos e materiais adaptados para atender às necessidades dos alunos.

Além disso, é importante adotar uma abordagem colaborativa e envolver os pais e a comunidade no processo educacional. Isso pode ajudar a garantir que as necessidades dos alunos sejam atendidas de forma eficaz e que haja um ambiente de apoio e inclusão em toda a escola.

Um dos maiores desafios da atualidade é proporcionar uma educação para todos, sem distinções, além de assegurar um trabalho educativo organizado e adaptado para atender às Necessidades Educacionais Especiais dos alunos. Nesse sentido, Borges (2005, p. 3 apud Bortolozzo, 2007, p. 15) afirma que “um aluno tem necessidades educacionais especiais quando apresenta dificuldades maiores que o restante dos alunos da sua idade para aprender o que está sendo previsto no currículo, precisando, assim, de caminhos alternativos para alcançar este aprendizado”.

Miranda e Filho (2012, p. 12) salientam que, “nesse processo, o educador precisa saber potencializar a autonomia, a criatividade e a comunicação dos estudantes, e, por sua vez, tornar-se produtor de seu próprio saber”.

As políticas públicas frequentemente abordam a formação e capacitação de professores. A falta de conhecimento sobre o autismo pode ser uma barreira significativa para a eficácia dessa inclusão de alunos. Portanto, programas de formação contínua e abordagens pedagógicas específicas são aspectos essenciais dessas políticas, capacitando os educadores a entender e atender às necessidades individuais de cada aluno com autismo. Um ponto crucial é o apoio às famílias. As políticas públicas devem considerar o papel central das famílias no desenvolvimento e no bem-estar dos alunos com autismo. Isso inclui a oferta de recursos, informações e redes de apoio que ajudam as famílias a entender e lidar com os desafios associados ao autismo.

Embora tenham ocorrido avanços significativos, ainda existem desafios persistentes, como a falta de recursos financeiros e a inconsistência na implementação do que é tratado. O monitoramento contínuo, a avaliação rigorosa e o ajuste constante dessas políticas são necessários para garantir que haja conformidades com as necessidades de evolução dos alunos com autismo e suas famílias.

É preciso repensar a formação de professores especializados, a fim de que estes sejam capazes de trabalhar em diferentes situações e possam assumir um papel-chave nos programas de necessidades educativas especiais. Deve ser adaptada uma formação inicial não categorizada, abarcando todos os tipos de deficiência, antes de se enveredar por uma formação especializada numa ou em mais áreas relativas a deficiências específicas (Declaração de Salamanca, 1994, p. 27).

Nesta mesma direção, segundo Fumegalli (2012, p. 40),

A formação continuada deve ser objetivo de aprimoramento de todo professor, porque o educador deve acompanhar o processo de evolução global, colocando a educação passo a passo no contexto de modernidade, tornando-a cada vez mais interessante para o aluno, a fim de que ele possa compreender que, na escola, ele aperfeiçoa sua bagagem. É nesse processo que o professor pode ver e rever sua prática pedagógica, as estratégias aplicadas na aprendizagem dos alunos, os erros e acertos desse processo para melhor definir, retomar e modificar o seu fazer de acordo com as necessidades dos alunos.

As manifestações decorrentes do autismo podem levar ao sentimento de coleta por parte de quem não conhece as características desse transtorno. Por isso, os desafios de trabalho com um aluno autista são grandes, necessitando de bastante conhecimento e preparação para seu acompanhamento. Além da formação acadêmica, a sensibilidade e a perspicácia do professor são extremamente importantes para aprender o compreender e trabalhar com o aluno autista.


2. A JUSTIÇA ADAPTATIVA: SUPERANDO BARREIRAS NO ACESSO AO SISTEMA LEGAL PARA INDIVÍDUOS AUTISTAS

Em primeiro lugar, é crucial destacar que a justiça adaptativa se alinha com os princípios fundamentais dos direitos humanos, promovendo a igualdade e a dignidade para todos os cidadãos, independentemente de suas características neurodivergentes. Ao considerar as particularidades das pessoas autistas, a justiça adaptativa busca garantir que o sistema legal não apenas respeite, mas também compreenda e acomode suas necessidades individuais.

A implementação de práticas adaptativas no sistema legal para indivíduos autistas pode abranger uma variedade de áreas. Desde a comunicação até a estruturação dos ambientes jurídicos, cada aspecto é cuidadosamente considerado para garantir que não haja obstáculos injustos. A linguagem utilizada em procedimentos judiciais, por exemplo, pode ser adaptada para ser mais clara e acessível, facilitando a compreensão por parte das pessoas autistas. Além disso, a formação especializada para profissionais do direito é um pilar essencial da justiça adaptativa. Ao promover uma compreensão mais profunda das características e necessidades específicas das pessoas autistas, dos advogados, juízes e demais envolvidos no sistema legal podem desempenhar um papel mais eficaz na garantia de um processo justo e equitativo.

A justiça adaptativa não beneficia apenas os indivíduos autistas, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva e consciente das diversas formas de neurodiversidade. Ao desafiar as normas tradicionais e buscar soluções inovadoras, esta abordagem reflete um compromisso genuíno com a justiça social e a igualdade à lei.

No entanto, é importante ressaltar que uma implementação bem sucedida da justiça adaptativa requer uma abordagem holística e colaborativa. A participação ativa de organizações da sociedade civil, pesquisadores, profissionais de direito e comunidades autistas é essencial para garantir que as políticas e práticas adotadas sejam realmente representativas e eficazes. Em síntese, a justiça adaptativa representa um passo crucial na construção de um sistema jurídico mais inclusivo e equitativo para indivíduos autistas. Ao superar barreiras e promover a compreensão mútua, esta abordagem não apenas cumpre os princípios fundamentais da justiça, mas também fortalece os alicerces de uma sociedade que valoriza a diversidade em todas as suas formas.

Atualmente, há escassa legislação específica garantindo os direitos das pessoas autistas. No âmbito federal, destaca-se a Lei Berenice Piana (Lei 12764/2012), que equipara as pessoas autistas às pessoas com deficiência. Embora existam outras legislações que garantam os direitos das pessoas com deficiência, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e a Lei de Inclusão da Educação, a acessibilidade aos direitos dos autistas ainda enfrenta desafios.

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Embora os direitos sejam legalmente garantidos, a efetivação desses direitos para os autistas é complexa. Os direitos mais acessados ​​incluem a consideração como Pessoa com Deficiência (PCD) para concursos públicos e oportunidades de emprego, o acesso a planos de saúde e medicamentos, a redução da jornada de trabalho tanto para autistas quanto para seus responsáveis, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) sujeito a avaliação médica, e exigências educacionais, como a presença de professores auxiliares, permanência na escola e vagas em instituições de ensino.

A divulgação do conhecimento sobre esses direitos é realizada por meio de manuais disponibilizados pelos governos estaduais, como o de São Paulo em 2021, e por entidades como a OAB-DF em 2015. Grupos formados por autistas, bem como por pais e representantes dessas pessoas, desempenham um papel crucial na disseminação dessas informações. Esses grupos são excelentes fontes para conhecer os direitos específicos dos autistas, sendo comum encontrar mensagens que questionam sobre direitos e estratégias para acessá-los. As respostas nessas propostas buscaram uma troca avançada de experiências, oferecendo orientação sobre os caminhos a serem seguidos e evidenciando as dificuldades enfrentadas. Essa interação proporciona às pessoas uma maior previsibilidade e familiaridade ao considerar ações judiciais em busca da garantia de seus direitos.

O Decreto 6949 de 2009 promulga no Brasil a Convenção Internacional sobre os Direitos das pessoas com deficiência e estabelece no artigo 13 o Acesso à justiça, nos seguintes termos:

1.Os Estados Partes assegurarão o efetivo acesso das pessoas com deficiência à justiça, em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a provisão de adaptações processuais adequadas à idade, a fim de facilitar o efetivo papel das pessoas com deficiência como participantes diretos ou indiretos, inclusive como testemunhas, em todos os procedimentos jurídicos, tais como investigações e outras etapas preliminares. 2.A fim de assegurar às pessoas com deficiência o efetivo acesso à justiça, os Estados Partes promoverão a capacitação apropriada daqueles que trabalham na área de administração da justiça, inclusive a polícia e os funcionários do sistema penitenciário.

A acessibilidade e inclusão no âmbito do judiciário brasileiro foram asseguradas, além dos instrumentos legais já abordados, pelas resoluções n. 230 de 2016 e n. 401 de 2021 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Esses documentos tinham caráter genérico e não auxiliavam na inclusão do autista, como destaca Martin (2016). No Brasil é recente a preocupação com o autista no judiciário e seu acesso à justiça. O CNJ elaborou uma cartilha para servidores do poder judiciário de atendimento do autista. O manual apresenta uma série de ações para os servidores em diversos planos: da comunicação, orientação para atenção e previsibilidade, acomodação sensorial:

A) Comunicação Efetiva - Uso de linguagem clara, simples e direta, evitando figuras de linguagem, ironias e sarcasmo. - Mensagem explícita apontando o que deve ser realizado, quando deve ser realizado e como deve ser realizado. - Manter o tom de voz baixo e amigável com atenção à dicção. - Dar o tempo adequado para a pessoa autista entender a mensagem e elaborar a resposta. - Oferecer maneiras alternativas de comunicação para que a pessoa se expresse (por escrito, por imagens ou utilizando sistemas próprios de comunicação aumentativa ou alternativa). - Sinalizar o ambiente de acordo com os padrões universais de sinalização. - Reagir com naturalidade a comportamentos comuns de pessoas autistas caso: repitam de modo imediato palavras e frases ditas, interrompam o assunto e iniciem comentários sobre outros temas, realizem movimentos inesperados ou repetitivos, consumam alimentos ou saiam do local sem comunicar previamente ou sem aguardar o momento apropriado ou tenham outros comportamentos considerados inapropriados. Se necessário, redirecione delicadamente ao assunto que estava sendo discutido. - No ambiente virtual, é possível que, ao interagir com a pessoa autista, ela não apresente comportamentos comuns desse contexto interacional. Não interprete como desinteresse ou desrespeito caso ela esteja com o tronco ou face direcionada em direção oposta à tela.

B) Atenção e previsibilidade - Descrever eventos e enviar informações importantes com antecedência. Se possível, informar, antecipadamente, o roteiro do que vai ocorrer, como, por exemplo, o de uma audiência. - Utilizar recursos visuais para melhor compreensão das informações. - Os atos processuais que envolvam pessoas com TEA devem ser marcados para os primeiros horários, a fim de evitar períodos de espera. - Conceder prioridade em designação, horários e atendimento preferencial na modalidade virtual para pessoas com autismo (Art. 5.o da Recomendação 101/2020 CNJ). - Comunicar imprevistos assim que possível. - Se houver atrasos, facultar, à pessoa com autismo, a possibilidade de remarcar o ato.

C) Acomodações sensoriais - Sempre que possível, oferecer ambiente separado com redução de luz, sons e estímulos, podendo ser adaptadas as salas passivas já existentes nas unidades forenses. - Limitar a quantidade de pessoas presentes. - Permitir uso de fones abafadores de ruídos ou objetos pessoais que ofereçam conforto a pessoa com autismo. - Flexibilizar a exigência de vestimentas ou calçados específicos.

D) Situações adversas, crises e sobrecargas. Em casos de crises, seja de Meltdown ou Shutdown, o ideal é propiciar um ambiente seguro e calmo para que a pessoa se regule. Nesses momentos, dar instruções para que o autista se acalme, argumentar ou ameaçar não são atitudes eficazes e podem mesmo piorar a crise. - Não sendo possível disponibilizar um ambiente apropriado, retirar as demais pessoas do local por alguns instantes. - Manter a calma e identificar se o autista em crise necessita de algum auxílio médico ou familiar. - Manter a postura solícita e empática. - Se possível, remover ou atenuar estímulo desagradável para a pessoa (barulho, odor ou estímulos luminosos).

E) Outras dicas - Criar modelos de atos de intimação que permitam, à parte, informar previamente eventuais suportes necessários. - Não agir de forma capacitista, tratando a pessoa com autismo ou seus familiares com comentários ou ações em forma de pesar - Não tratar como surpresa ou ato digno de parabenização atos de independência pessoal praticados por pessoas com autismo, principalmente os adultos. - Não fazer comparações entre autistas. - Não utilizar tom de voz infantil para se comunicar com pessoas com autismo, sejam adultas ou adolescentes. - Não comentar sobre as próprias dificuldades em perceber as características do autismo e não questionar diagnósticos. - Simplificação da linguagem jurídica. - Flexibilização de protocolos em casos de necessidades pontuais. - Capacitação do quadro funcional para a temática autista e barreiras atitudinais (BRASÍLIA-CNJ, 2023)

É facilmente perceptível através da leitura de cada tópico desse manual que o pilar da comunicação eficaz destaca a importância de utilizar uma linguagem clara e direta, evitando complexidades desnecessárias, e de oferecer alternativas para expressão. A atenção e previsibilidade, por sua vez, ressaltam a necessidade de informar antecipadamente sobre eventos judiciais, proporcionando um ambiente previsível e seguro.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

A inclusão de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não se limita à sua presença na sala de aula; deve ser direcionado, acima de tudo, para promover a aprendizagem e o desenvolvimento de habilidades, superando os desafios enfrentados.

A educação surge como uma ferramenta fundamental para o progresso de uma criança autista. Por meio dela, a criança não apenas adquire conhecimentos acadêmicos, mas também desenvolve habilidades práticas para o dia a dia. A aprendizagem para crianças autistas pode apresentar desafios, no entanto, fica claro que, com dedicação e apoio amoroso, essas crianças podem alcançar uma vida mais independente e com qualidade. Para que isso ocorra, é essencial contar com uma estrutura escolar eficiente, envolvendo o preparo profissional de todos os participantes do processo educativo.

Dada a dificuldade que os alunos autistas possam ter em se adaptar ao ambiente externo, a escola deve priorizar a adaptação do contexto como um todo. Não se trata apenas de salas de aula inclusivas, mas sim de escolas inclusivas. Nesse sentido, é crucial que a escola estabeleça uma rotina e um ambiente adaptado como estratégias para a adaptação e desenvolvimento desses alunos.

Ademais, as pessoas com deficiência, incluindo aquelas sem espectro de autismo, possuem o direito inalienável ao acesso à justiça. Entretanto, o que é expresso na frequência da legislação enfrenta obstáculos na sua eficácia. Isso ocorre porque a busca por igualdade para os autistas não pode ser unicamente baseada em medidas gerais, como a presença de rampas ou recursos como libras e programas ledores. Tais adaptações são limitadas para atender às necessidades específicas dos autistas no acesso ao sistema judiciário.

A verdadeira adaptação para as pessoas autistas deve ser construída em colaboração com elas, levando em consideração a diversidade dentro do próprio espectro, bem como outros marcadores de diferença, como classe, gênero, raça, entre outros. Não é suficiente buscar igualdades genéricas; é necessário compreender as nuances individuais e sociais que moldam a experiência do autismo.

Uma abordagem crucial envolve a sensibilização do judiciário para acolher eficazmente as demandas das pessoas autistas. Por outro lado, a implementação de políticas públicas específicas para os autistas mostra-se essencial para garantir os seus direitos, evitando que cada demanda precisa seja judicializada individualmente.


REFERÊNCIAS

BORTOLOZZO, Ana Rita Serenato. Banco de dados para o uso das tecnologias de informação e comunicação na prática pedagógica de professores de alunos com necessidades especiais. Dissertação (mestrado), Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2007. Disponível em: https://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/2010/artigos_teses/Pedagogia/anarita.pdf. Acesso em: 14 dez. 2023.

BRASÍLIA-Conselho Nacional de Justiça. Manual de atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista. 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wpcontent/uploads/2023/04/manual-de-atendimento-a-pessoas-com-transtorno-do-espectroautista-final-23-05-22.pdf

DECLARAÇÃO DE SALAMANCA. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf. Acesso em: 14 dez. 2023.

FUMEGALLI, Rita de Cássia de Ávila. Inclusão escolar: O desafio de uma educação para todos? Ijuí, 2012 – Disponível em: https://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/bitstream/handle/123456789/716/rita%20monografia.pdf?sequence=1. Acesso em: 14 dez. 2023.

OAB-DF, Cartilha dos Direitos da Pessoa com autismo. Brasília. 2015. Disponível em: https://oabdf.org.br/impressos/cartilhas/cartilha-direitos-da-pessoa-com-autismo/

OLIVEIRA, Francisco Lindoval. Autismo e inclusão escolar: os desafios da inclusão do aluno autista. Revista Educação Pública, v. 20, nº 34, 8 de setembro de 2020. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/20/34/joseph-autismo-e-inclusao-escolar-os-desafios-da-inclusao-do-aluno-autista

SANTOS, Ana Maria Tarcitano. Autismo: um desafio na alfabetização e no convívio escolar. São Paulo: CRDA, 2008.


Abstract: This article proposes analysis of the intersection between autism and law, highlighting the legal challenges faced by people on the autism spectrum. It explores the need to guarantee fundamental rights, including education, health and equal opportunities. In addition, it examines access to justice for autistic individuals, considering the adaptations allowed in the legal system to ensure effective and fair participation. The text addresses the challenges faced by autistic people in relation to essential rights, such as inclusive education, healthcare and equal opportunities. It also looks at adaptations in legislation to strengthen the protection of these rights and examines school inclusion and employment rights.

Keywords: Autism. Law. Justice. Fundamental Rights

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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