O ser humano como sujeito do direito internacional

18/12/2023 às 17:35
Leia nesta página:

A questão dos direitos humanos tem ocupado um lugar central no cenário internacional. Com o advento do direito internacional, o ser humano tornou-se o protagonista e beneficiário de um conjunto de normas e princípios que buscam proteger seus direitos fundamentais. Neste artigo, discutiremos o papel do ser humano como sujeito do direito internacional, destacando sua importância e relevância no cenário global.

Antes de adentrarmos na questão, é importante definir os termos-chave deste artigo: ser humano, sujeito e direito internacional. O ser humano, obviamente, refere-se a cada um de nós, indivíduos que habitam este planeta. O sujeito, por sua vez, é aquele que é capaz de titularizar direitos e deveres no campo jurídico. E o direito internacional é a área do direito que regula as relações entre os Estados e outros atores internacionais.

Durante muito tempo, o direito internacional era visto como um conjunto de normas aplicáveis apenas aos Estados soberanos. No entanto, com o desenvolvimento dos direitos humanos, a visão predominante mudou. O ser humano passou a ser reconhecido como sujeito do direito internacional, isto é, como aquele que possui direitos e deveres que transcendem as fronteiras nacionais.

Esse reconhecimento é fundamental, pois demonstra o valor universal dos direitos humanos. Independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, todo ser humano é digno de respeito e proteção. Ninguém pode negar a importância de garantir a vida, a liberdade, a igualdade e a dignidade de todos os indivíduos.

Ao ser reconhecido como sujeito do direito internacional, o ser humano ganha solidariedade e proteção da comunidade internacional. Os Estados têm a responsabilidade de garantir e promover os direitos humanos de seus cidadãos, mas também devem respeitar e proteger os direitos humanos de pessoas de outras nacionalidades. O ser humano torna-se, então, o centro das preocupações do direito internacional.

Contudo, é importante frisar que, apesar dos avanços, ainda enfrentamos desafios na implementação efetiva dos direitos humanos em âmbito internacional. Ainda há violações sistemáticas de direitos, como a discriminação, a tortura e a violência contra minorias. Além disso, existem lacunas legais e dificuldades práticas na responsabilização por violações de direitos humanos.

Diante desses desafios, é fundamental que os Estados, organizações internacionais e a sociedade civil continuem a trabalhar juntos para promover e proteger os direitos humanos. É necessário fortalecer os mecanismos de responsabilização e garantir que os direitos humanos sejam respeitados em todas as circunstâncias.

Em resumo, o ser humano é, sem dúvidas, o sujeito principal do direito internacional. O reconhecimento universal de seus direitos fundamentais é essencial para a construção de uma sociedade justa e pacífica. É responsabilidade de todos nós defender e proteger esses direitos, não apenas como cidadãos de um Estado, mas como seres humanos que compartilham deste planeta. Juntos, podemos garantir um mundo mais justo e equitativo para todos.

Notas e Referências:

ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G. E. do Nascimento e; CASELLA, Paulo Borba. Manual de direito internacional público. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. 1. ed., 2. tir. São Paulo: Saraiva, 2007.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e direito constitucional internacional. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos