Desenvolvimento Econômico Sustentável e a Constituição Federal de 1988.

18/12/2023 às 17:51
Leia nesta página:

RESUMO

A Revolução Industrial deu início à era capitalista, modelo que até hoje impera em nossa sociedade. A forma predatória de exploração típica do capitalismo deixou marcas irreparáveis na natureza e nas pessoas. Um novo modelo de desenvolvimento pode mitigar os efeitos da ação destruidora do homem a fim de alcançar a inclusão social das classes marginalizadas.

Palavras – chave: Revolução Industrial. Capitalismo. Princípios Constitucionais. Ordem Econômica. Desenvolvimento sustentável.

ABSTRACT

The Industrial Revolution began the capitalist era, a model that still reigns in our society today. The predatory form of exploitation typical of capitalism has left irreparable marks on nature and people. A new development model can mitigate the effects of human destructive action in order to achieve social inclusion of marginalized classes.

Keywords Industrial Revolution. Capitalism. Constitutional principles. Economic Order. Sustainable development.

  1. INTRODUÇÃO

Temos que desde o início da vida em sociedade, direito e economia andam de mãos dadas. O que devemos ponderar é se os rumos tomados pelo desenvolvimento econômico e pelas políticas de inclusão social estão de acordo com a democracia, liberdade e princípio da dignidade humana consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Portanto, feita esta introdução, pretende-se analisar as diversas faces do desenvolvimento dentro da sociedade capitalista. Esta análise é feita à luz dos princípios constitucionais e tem por finalidade deixar a mensagem de que é possível melhorar o ambiente em que vivemos.

A metodologia utilizada é qualitativa e bibliográfica ao utilizar como fonte de pesquisa, doutrinas jurídicas relacionadas com o tema e também quantitativa ao trazer dados como forma de argumentação.

– PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO: REVOLUÇÃO INDUSTRIAL.

Desde que o homem passou a produzir bens em larga escala com o intuito de obter lucro temos muita riqueza na mão de poucos e miséria para muitos. A desigualdade é um problema mundial que impede o avanço das pessoas a melhores condições de vida.

No âmbito dos direitos humanos e garantias sociais, é necessário fazer um retorno ao passado para entender nossa situação atual.

Quando nos voltamos para a época do holocausto nos deparamos com as mais terríveis atrocidades cometidas contra os seres humanos. Os nazistas chegaram ao Poder e cometeram todos os atos violadores da dignidade, moral e da vida amparados pela legislação da época.

Ressaltamos que a proteção aos Direitos Humanos é um instituto recente e foram às injustiças e situações vergonhosas praticadas pelos homens que deram impulso para o seu desenvolvimento.

Em uma digressão ainda maior, no final do século XIX, temos os horrores da Revolução Industrial.

Na passagem da Idade Média para a Idade Moderna ocorre um acentuado êxodo rural, pessoas que se aglomeravam nas cidades que ainda estavam em formação, portanto sem estrutura nenhuma.

Formava-se um cinturão de pobreza, doença, miséria, fome, excesso de trabalhadores desesperados por um trabalho a fim de garantir a sobrevivência.

Seguindo a diretriz de Adam Smith sobre liberdade contratual entre patrões e empregados, bem como da lei da oferta e da demanda, os patrões viram a oportunidade de obter mais produção pagando menos ainda.

Por certo que a aplicação da regra de Smith foi um grande instrumento de lucro quando aplicada a produtos. Quando foi aplicada na área humana, no contexto da Revolução Industrial, em que havia mais trabalhadores do que postos de trabalho, a situação foi de uma injustiça terrível porque a dignidade humana dos trabalhadores foi sistematicamente desrespeitada.

O ambiente das fábricas era insalubre e perigoso. Não havia ventilação ou iluminação adequada, não havia preocupação com a segurança dos operários e em caso de acidente, a pessoa era descartada. Era comum, um homem de trinta anos ser considerado inválido para o trabalho devido às duras condições a que era submetido somadas a eventual acidente de trabalho.

Ante a massa de mão de obra disponível, os patrões reduziam o salário arbitrariamente. A remuneração era cada vez menor e isso era aceito, não havia alternativa.

Por outro lado, as jornadas de trabalho aumentavam e chegavam até a 16 ou mais horas diárias porque era preciso produzir, era preciso ter desenvolvimento econômico.

Podemos dizer que na Revolução Industrial também ocorreu uma espécie de holocausto e tudo em decorrência de uma questão social, o capitalismo voraz que buscava apenas o lucro em detrimento da vida humana.

– OS VÁRIOS ASPECTOS DO DESENVOLVIMENTO.

Podemos afirmar que o raciocínio de que primeiro vem o desenvolvimento econômico e depois o desenvolvimento social não corresponde à realidade.

Na sociedade feudal ou na escravagista não havia direitos sociais, não havia preocupação em desenvolver técnicas para aumentar a produção e assim diminuir o trabalho e consequentemente não havia um acúmulo de capital.

A partir da Revolução Industrial é que a ideia do aumento da produção passou a significar lucro. Isso porque houve um progresso tecnológico com a produção em série, com o uso das máquinas a vapor, uso do carvão no processo produtivo.

O homem sempre lutou contra a escassez. Por meio da alta produção de bens visava ao desenvolvimento econômico para melhorar as condições de vida e ter melhores.

O desenvolvimento econômico envolve uma mudança estrutural (melhoria no padrão de vida advinda do acúmulo de capital) enquanto o crescimento econômico não envolve tal mudança. Este geralmente é medido pelo aumento da renda per capita.

Para Amartya Sen, o desenvolvimento deve ser visto de maneira ampla e não com a visão restritiva que identifica crescimento como aumento do Produto Nacional Bruto (PNB), aumento de rendas pessoais, industrialização, avanço tecnológico ou modernização social. Para o economista, o crescimento do PNB ou das rendas pessoais é um meio de expandir as liberdades que a sociedade desfruta e essas liberdades dependem também de outros fatores sociais e econômicos (serviços de educação e saúde) e direitos civis (liberdade de participar de reuniões).

O desenvolvimento requer que se removam as principais fontes de privação de liberdade: pobreza e tirania, carência de oportunidades econômicas e destituição social sistemática, negligência dos serviços públicos e intolerância ou interferência excessiva de Estados repressivos. A despeito de aumentos sem precedentes na opulência global, o mundo atual nega liberdades elementares a um grande número de pessoas — talvez até mesmo à maioria.2

Para o autor, existem duas razões para que a liberdade seja essencial no processo de desenvolvimento.

2 Sen, Amartya. Desenvolvimento como liberdade (pp. 11-12). Companhia das Letras. Edição do Kindle.

A primeira seria a razão avaliatória: a avaliação do progresso deve ser feita verificando-se houve aumento das liberdades das pessoas. Então o autor, visualiza o desenvolvimento como um processo mensurável que tem por fim a ampliação das liberdades.

A segunda, a razão da eficácia: a realização do desenvolvimento depende da livre condição de agente das pessoas.

De fato, a condição de agente dos indivíduos é, em última análise, central para lidar com essas privações. Por outro lado, a condição de agente de cada um é inescapavelmente restrita e limitada pelas oportunidades sociais, políticas e econômicas de que dispomos. Existe uma acentuada complementaridade entre a condição de agente individual e as disposições sociais: é importante o reconhecimento simultâneo da centralidade da liberdade individual e da força das influências sociais sobre o grau e o alcance da liberdade individual. Para combater os problemas que enfrentamos, temos de considerar a liberdade individual um comprometimento social.3

O modo de produção capitalista teve início com a Revolução Industrial.

Neste contexto, imperava a necessidade do lucro e o ser humano era encarado como uma parte do sistema de produção. Não havia direitos, garantias e tal ambiente foi o palco das lutas de classe para a conquista sangrenta dos direitos sociais.

Na metade do século XIX, aconteceram às revoluções burguesas, o que impulsionou ainda mais a industrialização e o capitalismo. Nesta época, forma-se o capitalismo financeiro, fase em que houve incentivo à pesquisa e consequentemente aprimoramento tecnológico com a possibilidade de aumento dos lucros.

O processo de urbanização ficou ainda mais intenso durante a construção das ferrovias e redes de energia elétrica. Com o desenvolvimento veio também o progresso.

Hoje, minha tese é a de que o desenvolvimento humano ou progresso é o processo histórico pelo qual as sociedades nacionais alcançam seus objetivos políticos de segurança, liberdade, avanço material, redução da injustiça social e proteção do meio ambiente a partir do momento em que realizam sua Revolução Capitalista; ou, em outras palavras, o desenvolvimento humano é

3 Sen, Amartya. Desenvolvimento como liberdade (pp. 4-5). Companhia das Letras. Edição do Kindle.

a conquista gradual dos direitos correspondentes que as sociedades modernas ou capitalistas definiram para si mesmas como direitos humanos: os direitos civis, ou as liberdades básicas que caracterizam o Estado de direito; os direitos políticos, o direito universal de eleger e ser eleito para o governo; os direitos sociais, os direitos básicos voltados para a justiça social; e os direitos republicanos, os direitos à res publica ou ao patrimônio público (inclusive o meio ambiente natural), o direito de que o patrimônio público seja utilizado para fins públicos ou à luz do interesse público. Amartya Sen (1998) definiu o desenvolvimento como liberdade e como o aumento das capacidades humanas. Identificar desenvolvimento com liberdade implica uma amplificação excessiva do conceito de liberdade; é mais razoável associá-lo ao acesso à saúde, à educação, às necessidades materiais básicas e à participação na vida da comunidade, uma vez que tais capacidades estão positivamente associadas à realização dos objetivos políticos compartilhados pelas sociedades modernas.4

Por certo que a oferta de empregos, a circulação da moeda, geram desenvolvimento que pode melhorar a vida das pessoas. O desenvolvimento econômico pode ser bom ao gerar empregos, mitigar a pobreza e ao mesmo tempo prejudicar, quando uma indústria polui a água do rio que abastece várias cidades.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

– SOCIEDADE DE RISCO.

O desenvolvimento pode trazer resultados positivos ou negativos a depender do referencial. Quando o desenvolvimento econômico não tem freios nem balizas ocorrem crises sociais, ambientais, danos irrecuperáveis como alterações climáticas, desastres nucleares, poluição, perdas de vidas.

O processo de modernização torna-se reflexivo, convertendo-se a si mesmo em tema e problema. Às questões do desenvolvimento e do emprego de tecnologias (no âmbito da natureza, da sociedade e da personalidade) sobrepõem-se questões do manejo político e científico - administração, descoberta, integração, prevenção, acobertamento – dos riscos de tecnologias efetiva ou potencialmente empregáveis, tendo em vista horizontes de relevância a serem especificamente definidos. A promessa de segurança avança com os riscos e precisa ser, diante de uma esfera pública alerta e crítica, continuamente reforçada por meio de intervenções cosméticas ou efetivas no desenvolvimento técnico-econômico.5

A sociedade de risco é o termo empregado pelo sociólogo alemão Ulrich Beck para os riscos sofridos pela sociedade industrial globalizada em que mesmo a ciência não pode mais controlar os riscos que causam consequências extremamente gravosas para o homem e para o meio ambiente.

4 https://doi.org/10.1590/S0102-64452014000300003 acesso em 02/12/2021.

5 BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2010, p. 24.

Os impactos das atividades do homem na natureza não são recentes. Ocorrem desde o início da civilização e perduram até a atualidade. Mesmo diante da crise hídrica, o homem continua a explorar o meio ambiente como se os recursos naturais fossem infinitos.

Sobre a exploração de forma predatória e sem limites, Sarlet utilizou o termo instrumentalização inconsequente, vejamos:

Os conhecimentos tecnológicos e científicos, que deveriam ter o desenvolvimento, bem-estar social e a dignidade e qualidade da vida humana como suas finalidades maiores, passam a ser em decorrência da sua instrumentalização inconsequente levada a cabo pelo ser humano, com todo seu poder de criação e destruição, a principal ameaça à manutenção e à sobrevivência da espécie humana, assim como de todo ecossistema planetário, caracterizando um modelo de sociedade de risco, como bem caracterizou o sociólogo alemão Ulrich Beck.6

O processo de industrialização tardiamente considerou minimizar os impactos que a atividade econômica causa ao meio ambiente. A maior preocupação era o lucro. Ocorre que o esgotamento dos recursos naturais compromete a existência do próprio homem.

A necessidade de ir além das regras de mercado tem sido muito discutida recentemente no contexto da proteção do meio ambiente. Tem havido algumas providências — e muitas propostas — para a regulamentação e provisão governamental de incentivos apropriados por meio de impostos e subsídios. Mas existe também a questão do comportamento ético, relacionada às normas que favorecem o meio ambiente. Essa questão enquadra-se com perfeição no tipo de considerações amplamente discutidas por Adam Smith em Teoria dos sentimentos morais, embora a proteção do meio ambiente não fosse um problema específico em destaque naquela época (nem um problema ao qual Smith tenha dado explicitamente grande atenção). Existe aqui também uma relação, (...) com a grande preocupação de Smith pelo desperdício resultante das atividades dos “perdulários e empresários imprudentes”. Smith empenhara-se em reduzir a influência do investimento desperdiçador mediante o controle das taxas de juros, pois ele temia a maior capacidade do investidor perdulário para oferecer

6 SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Constitucional Ambiental - Constituição, Direitos Fundamentais e Proteção do Ambiente - 4ª Edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014. p 39 e 40

juros mais altos sem ter condições de beneficiar a vida deste planeta.7

grifei

Atualmente, muito se discute a respeito da preservação do meio ambiente durante o processo produtivo. Além disso, existe a preocupação com a qualidade de vida da população e não só com o desenvolvimento da economia.

A questão de a educação ambiental ser implantada desde a tenra idade e é algo imprescindível para a mudança de pensamento da sociedade no que se refere ao desperdício dos recursos naturais e ao seu uso consciente.

– DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.

O princípio da sustentabilidade consiste na limitação do crescimento econômico de forma a proporcionar qualidade de vida para as atuais e futuras gerações.

O desenvolvimento sustentável possuir três vertentes: ambiental, econômica e

social.

A sustentabilidade ambiental integra o crescimento econômico e está atrelada ao progresso da sociedade. O grande desafio é encontrar o equilíbrio entre a ação humana e o desenvolvimento.

A visão de Smith da autorregulação da economia sem a intervenção do Estado, mas com as diretrizes das variações e necessidades do mercado, não são suficientes para a proteção da sociedade consumerista e não estão de acordo com as diretrizes da sustentabilidade econômica. As fábricas oneram a sociedade com a poluição do ar, da água, os desastres ambientais como o rompimento da barragem de Brumadinho causam danos irreversíveis e irreparáveis.

Uma economia sustentável deve considerar a capacidade de produção dos meios de subsistência e equilibrar como essa produção será feita considerando o meio ambiente, o homem, os resultados, a forma de produção. Por isso, há tanto investimento em novas tecnologias, estudos sobre impacto ambiental, análise de indicadores econômicos, tudo para melhorar o ecossistema atual e o preservar para o futuro.

7 Sen, Amartya. Desenvolvimento como liberdade (p. 323). Companhia das Letras. Edição do Kindle.

A sustentabilidade econômica implica na discussão de um novo modelo de economia que atente para a preservação do meio ambiente e reparação dos danos já causados.

Em primeiro lugar, uma sustentabilidade maior, se puder ser alcançada, significaria uma estabilização da população, globalmente e na maioria das regiões. Em segundo, práticas econômicas que encorajem a cobrança de custos reais, crescimento em qualidade em vez de quantidade, e a vida a partir dos dividendos da natureza e não do seu capital. Terceiro, uma tecnologia que tenha comparativamente um baixo impacto ambiental. Quarto, é preciso que a riqueza seja de alguma forma mais equitativamente distribuída, especialmente para que a pobreza deixe de ser comum. Em quinto, são imprescindíveis instituições globais e transnacionais mais fortes para lidar com os problemas globais urgentes. Sexto, é fundamental um público mais bem informado sobre os desafios múltiplos e interligados do futuro. E sétimo – e talvez o mais importante e mais difícil de tudo – o predomínio de atitudes que favoreçam a unidade na diversidade, isto é, cooperação e competição não violenta entre tradições culturais diferentes e nações-Estados, assim como a coexistência com os organismos que compartilham a biosfera com os seres humanos.8

No campo do desenvolvimento sustentável social, temos a conquista de melhores condições de vida para a sociedade também inserida nesse contexto a diversidade cultural. Para Sen, o desenvolvimento humano traz muito mais do que a melhora direta da qualidade de vida, e inclui também sua influência sobre as habilidades produtivas das pessoas e, portanto, sobre o crescimento econômico em uma base amplamente compartilhada.

O aspecto cultural está ligado à capacidade de escolha do indivíduo. A cultura faz parte da personalidade, das raízes históricas de um povo. As violações culturais também podem ser consideradas um atentado à dignidade humana.

A questão da democracia também se relaciona de perto a outro problema cultural que justificadamente tem recebido alguma atenção no presente. Trata-se do poder esmagador da cultura e do estilo de vida ocidentais para solapar modos de vida e costumes sociais tradicionais. Para todos os que se

8 VEIGA, José Eli da. Desenvolvimento sustentável: o desafio do século XXI. Rio de Janeiro: Garamond, 2010, p. 169.

preocupam com o valor da tradição e dos costumes culturais nativos, essa é uma ameaça realmente grave. O mundo contemporâneo é dominado pelo Ocidente e, embora a autoridade imperial dos antigos governantes do mundo tenha declinado, o domínio ocidental permanece tão forte como antes — sob alguns aspectos, mais forte do que nunca, especialmente nos aspectos culturais. O sol nunca se põe no império da Coca-Cola e da MTV. A ameaça às culturas nativas no mundo globalizante de hoje é, em grande medida, inescapável. A solução que não está disponível é a de deter a globalização do comércio e das economias, pois é difícil resistir às forças do intercâmbio econômico e da divisão do trabalho em um mundo competitivo impulsionado pela grande revolução tecnológica que confere à tecnologia moderna uma vantagem economicamente competitiva. Isso é um problema, porém não só um problema, já que as trocas e o comércio globais podem gerar — como predisse Adam Smith — maior prosperidade econômica para cada país. Mas pode haver perdedores tanto quanto ganhadores, mesmo se os resultados líquidos agregados forem ascendentes e não descendentes. (...) No caso da cultura, porém, as tradições perdidas podem fazer muita falta. A extinção de antigos modos de vida pode causar angústia e um profundo senso de perda. É um pouco como a extinção de espécies de animais mais antigas. (...) Essa é uma questão de certa gravidade, mas cabe à sociedade decidir o que deseja fazer para preservar — se é que deseja preservar — os modos de vida antigos, talvez até mesmo a um custo econômico significativo. (...) Reconhecer a diversidade encontrada em diferentes culturas é muito importante no mundo contemporâneo. Nossa compreensão da presença da diversidade tende a ser um tanto prejudicada por um constante bombardeio de generalizações excessivamente simplificadas sobre a “civilização ocidental”, os “valores asiáticos”, as “culturas africanas” etc. Muitas dessas interpretações da história e da civilização não só são intelectualmente superficiais, como também agravam as tendências divisoras do mundo em que vivemos. 9 grifei.

O mundo globalizado realmente ameaça a cultura nativa, a tradição, a identidade de um povo e os tentáculos da economia de massa são muito eficientes.

9 Sen, Amartya. Desenvolvimento como liberdade (pp. 297-292). Companhia das Letras. Edição do Kindle.

O modelo do capitalismo financeiro ocidental pode ir de encontro com outras culturas porque a sua dinâmica consiste na perda da identidade e massificação dos costumes.

A cultura de um país tem influência sobre o governo, o tipo de exploração comercial adotada, necessidades da sociedade, tipo de indústria a ser fomentada.

Por este motivo, como defende Sen, as questões devem ser abertas às pessoas afetadas para que decidam em conjunto o que desejam. Para o autor, deve ser efetivamente utilizada a da liberdade de participação, o diálogo entre sociedade e governo para alinhar o desenvolvimento econômico e social.

– DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Atualmente, o centro de nossa legislação é o homem. A Constituição Federal de 1988, entre os seus princípios fundamentais e como um dos seus fundamentos prevê a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III). O art. 170, caput, enuncia que “a ordem econômica tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna”. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no art. 79, dispõe sobre o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, cuja finalidade é “viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência”.

Portanto, a dignidade humana está expressamente prevista no nosso ordenamento, tem valor axiológico e é um objetivo que deve ser perseguido pelos governantes, pelo Estado e pelos particulares.

Não há mais a possibilidade de pensar em um desenvolvimento sem o devido planejamento, deixando para trás o desenvolvimento social.

Ademais, a Constituição Federal de 1988 prevê no artigo 3º que trata dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A Lei Maior fala em desenvolvimento nacional e não em desenvolvimento econômico. O desenvolvimento nacional implica no desenvolvimento econômico e social em sua forma sustentável para que seja possível melhorar a qualidade de vida da população. A diretriz é que seja promovido o bem de todos e não apenas de uma minoria. A interpretação deve ser feita a luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade.

Temos ainda que o artigo 170 do mesmo diploma legal, enuncia que ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Um dos princípios a serem observados na ordem econômica é a redução das desigualdades regionais e sociais.

A justiça social é composta por três institutos previstos no artigo 3º e incisos, artigo 170 e artigo 193, todos da Constituição Federal. Portanto, a justiça social engloba orientações de cunho social e também orientações de cunho econômico. Caso seja interpretada unicamente com em sua esfera social pode prejudicar a economia de um Estado porque transfere para o particular uma obrigação que possivelmente faz parte das obrigações do Estado.

O conceito de justiça social é muito amplo, no campo econômico, significa a necessidade de repartição dos diferentes bens de forma igualitária. Não apenas o Estado deve ser o responsável para mitigar as desigualdades sociais. Todos são responsáveis pelo desenvolvimento e erradicação da desigualdade.

A justiça social está ligada à igualdade, distribuição igualitária de bens, respeito à diversidade cultural. Com a justiça social efetiva, o desenvolvimento alcançaria as classes desfavorecidas que teriam mais dignidade e liberdade de escolha na condução de suas vidas.

Aplicando a interpretação constitucional, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, temos que o desenvolvimento sustentável tem por escopo a inclusão social. Essa inclusão social significaria garantir a cada pessoa ao menos os direitos básicos para sua existência digna: alimentação, educação, saúde, pleno emprego, apoio.

Há a tragédia individual de enfrentar uma sentença de morte por causa de uma doença, ou uma sentença de prisão perpétua no seio de famílias arruinadas e com expectativas limitadas. E há uma tragédia para o mundo por

causa da incrível perda da contribuição que todas essas pessoas ainda fora do mundo plano poderiam estar fazendo. Num mundo plano, no qual estamos ligando entre si todos os pólos de conhecimento, imagine o quanto essas pessoas poderiam estar trazendo para a ciência ou educação. Num mundo plano, onde a inovação pode vir de qualquer lugar, perdendo um grupo numeroso de contribuintes e colaboradores em potencial. Não há dúvida de que a pobreza prejudica a saúde, mas a saúde deficiente também eterniza a pobreza, que por sua vez os debilita e os impede de ascender ao primeiro degrau da escada em direção à esperança da classe média. Até que possamos enfrentar alguns desses grandes desafios, e a menos que o façamos, grande parte dessa metade do mundo que ainda não é plana continuará do mesmo jeito, por mais que os restantes 50% se nivelem.10

Os direitos sociais, as garantias individuais que pertencem ao regime democrático são os instrumentos hábeis para que a sociedade possa manifestar suas necessidades a fim de contribuir para a construção das políticas públicas para reduzir as desigualdades sociais.

Um aspecto do capitalismo é a grande desigualdade entre as classes sociais. A concentração da riqueza está nas mãos de uma parcela diminuta da sociedade. O Banco Mundial divulgou nesta quarta-feira que, em 2020, a extrema pobreza global deverá aumentar pela primeira vez em mais de duas décadas. Extrema pobreza significa viver com menos de US$ 1,90 por dia. Além disso, até 2021, a Covid-19 e a recessão global podem fazer com que até 150 milhões de pessoas caiam na pobreza extrema. Isso representa cerca de 1,4% da população mundial.11

A Constituição Federal, no artigo 3º, fala em garantir o desenvolvimento nacional. Não fala em desenvolvimento econômico. Para efetivar o desenvolvimento nacional deve-se conciliar o desenvolvimento econômico, o desenvolvimento social e a inclusão social. Todas as ações voltadas para a garantia do princípio da dignidade da pessoa humana.

A todos deve ser assegurada existência digna, ou seja, as pessoas não podem ser subjugadas pelo capitalismo, não pode haver exclusão, todos devem estar inseridos na esfera da dignidade. Para ter liberdade o homem precisa ter meios de se sustentar.

10 FRIEDMAN, L. Thomas. O mundo é plano: uma Breve História do Século XXI. São Paulo: Objetiva, 2007 pp 356,357.

11 https://news.un.org/pt/story/2020/10/1728962 acesso em 20/11/2021.

A posição individualista, a crença de que o coletivo não importa precisa ser abandonada. Com investimento na educação de base, aulas de moral e cívica no ensino médio, estímulo e garantia da participação popular nas decisões praticadas pelos governantes há chances de melhorar o quadro da desigualdade.

– CONCLUSÃO

A sociedade está maculada pela doença do consumismo e do cansaço. Com a crise do capitalismo é preciso trabalhar cada vez mais para garantir a sobrevivência e na maioria das vezes sem amparo nem condições. O homem usa sua força de trabalho, até o esgotamento e não consegue alcançar sua parcela de dignidade.

Estaríamos voltando às mesmas condições feudalismo em que por um prato de comida o homem deve ser massacrado pelo sistema?

Não temos como negar que o princípio da dignidade humana está intrinsicamente ligado ao desenvolvimento sustentável. O desenvolvimento não é válido se agride os direitos da sociedade. A inclusão social, o aumento do poder de compra das classes mais baixas, a garantia de saúde, educação, meios de subsistência são necessários para o efetivo desenvolvimento.

O desenvolvimento sustentável é mais amplo que a proteção ambiental. Engloba o meio ambiente, as pessoas que ali vivem, a possibilidade de crescimento e a justiça social.

Quando pensamos em desigualdade vem à ideia de participação política em nosso pensamento. Isso porque o alto índice de desemprego, preço dos alimentos, falta de perspectiva e de esperança castiga a sociedade. O desenvolvimento deve ser conciliado com a preservação do ecossistema e visar a inclusão social.

Toda política pública deve respeitar a diversidade cultural e colocar em primeiro lugar a qualidade de vida das pessoas e não o lucro.

- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2010.

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Desenvolvimento, Progresso E Crescimento Econômico. 2014. https://doi.org/10.1590/S0102-64452014000300003

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acessado em 16/12/2021.

FRIEDMAN, L. Thomas. O mundo é plano: uma Breve História do Século XXI. São Paulo: Objetiva, 2007 pp 356,357.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Constitucional Ambiental - Constituição, Direitos Fundamentais e Proteção do Ambiente - 4ª Edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

SCHWAB, Klaus. A Quarta Revolução Industrial. Tradução de Daniel Moreira Miranda. São Paulo: Editora Edipro, 2018.

SMITH, Adam. A Riqueza Das Nações – Investigação Sobre Sua Natureza e Suas Causas. volumes I e II. Coleção Os Economistas. São Paulo: Abril Cultural, 1996.

VEIGA, José Eli da. Desenvolvimento sustentável: o desafio do século XXI. Rio de Janeiro: Garamond, 2010.

Sobre a autora
Lorena Ribeiro de Morais

Especialista em Direito Constitucional e Processual Civil pela Universidade Federal de Goiás e Mestra em Direito Constitucional Econômico pela Universidade Alves Faria.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos