Companhia Aérea Condenada a Transportar Animal de Suporte Emocional na Cabine

Leia nesta página:

Na última segunda-feira, a Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Carlos emitiu uma decisão favorável a uma ação movida por uma passageira em relação ao transporte de sua coelha de suporte emocional em um voo internacional.

A autora demonstrou ser tutora de uma coelha e alegou que a família está se mudando para os Estados Unidos, pretendendo levar o animal consigo na viagem. No entanto, a companhia aérea ré não autorizou o transporte da coelha na cabine, resultando no processo judicial.

A empresa justificou a recusa com base em termos contratuais e legais, argumentando que não há obrigatoriedade de transportar coelhos na cabine. No entanto, o juiz responsável destacou que a companhia já transporta animais de pequeno porte, como cães e gatos, na cabine. Portanto, não havia motivo para negar o mesmo tratamento a uma coelha que é considerada um animal de suporte emocional.

O magistrado ressaltou que, embora a Portaria ANAC nº 12.307 não especifique o transporte de coelhos, a empresa tem a faculdade de oferecer o serviço de transporte de animais de estimação ou de assistência emocional na cabine. Não há razão jurídica para tratamento diferenciado entre coelhos e outros animais domésticos de pequeno porte.

Diante disso, o juiz julgou procedente o pedido da autora, concedendo tutela de urgência para obrigar a empresa a transportar a coelha na cabine, sob pena de multa de R$ 10.000,00 para cada recusa. A decisão destaca que a intervenção judicial se justifica diante da ausência de risco à segurança ou à saúde dos passageiros e considerando o status de animal de suporte emocional da coelha.

A decisão é válida por tempo indeterminado, desde que mantidas as condições de saúde do animal e apresentado o Certificado Veterinário Internacional (CVI) durante a viagem, inclusive para eventual retorno ao Brasil. Não houve a imposição de ônus sucumbenciais à parte autora.

A empresa aérea ainda pode recorrer da decisão. Para conferir o texto completo da sentença, acesse o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e informe o número do processo e o código fornecido.

Íntegra da Sentença.

Sobre o autor
David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

Advogado. Sócio do Escritório Nascimento & Peixoto Advogados Associados. Bacharel em Direito e pós-graduado em Ciências Criminais. Atualmente cursando extensão em Processo Administrativo e bacharelado em Ciências Econômicas. Membro da Comissão de Ciências Criminais na Ordem dos Advogados do Distrito Federal. Começou sua atuação no mundo jurídico junto às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, atuando nos ramos do direito penal, penal militar e direito civil e família. Atuou como assessor jurídico junto ao Núcleo de Atendimento de Brasília da Defensoria Pública do Distrito Federal. Além disso, tem notória atuação em casos que envolvem fraudes bancárias e também no combate a golpes aplicados no mercado financeiro. Advogado atuante em fraudes bancárias, telefone e WhatsApp (61) 99426-7511.  [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos