No último dia 12 de dezembro, três passageiros, sendo um menor representado por seus genitores, ganharam uma ação indenizatória por danos morais movida contra uma companhia aérea de grande porte. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Comarca de Jarinu.
Os autores alegaram que, ao adquirirem passagens aéreas com destino final a Aracaju/SE, enfrentaram contratempos devido ao cancelamento do voo original. A previsão inicial era embarcar em Campinas/SP, às 11h50, com desembarque em Salvador/BA e chegada prevista às 14h15. No entanto, ao chegarem ao aeroporto, foram informados do cancelamento do voo, sendo realocados em um outro voo que partiria de Congonhas, São Paulo/SP, às 22h10, com chegada prevista à 00h50 em Aracaju/SE.
Os passageiros afirmaram que a companhia aérea não forneceu informações adequadas, praticando overbooking, ou seja, vendendo mais passagens do que o número máximo de assentos disponíveis na aeronave. O atraso na viagem foi de sete horas, sem que houvesse assistência material aos passageiros.
A companhia aérea, em sua contestação, argumentou que a mudança ocorreu devido à adequação da malha aérea devido ao congestionamento de aeronaves, negando a prática de overbooking e destacando a imediata reacomodação dos passageiros em outro voo.
O Tribunal de Justiça, ao analisar o caso, afastou a preliminar de ausência de pretensão resistida e decidiu julgar antecipadamente o processo. O juiz considerou irrelevante a controvérsia sobre os motivos que levaram à mudança do voo, seja overbooking ou readequação da malha aérea.
Ao concluir, o juiz reconheceu que os autores não viajaram no horário inicialmente programado, caracterizando falha na prestação de serviços por parte da companhia aérea. Assim, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 para cada um dos autores, totalizando R$15.000,00, corrigidos e atualizados.
Ambas as partes arcarão com as custas e despesas processuais, e a companhia aérea também foi condenada a pagar honorários advocatícios ao patrono dos autores
Bibliografia:
Artigos. Disponível em https://nascimentopeixotoadvogados.com.br/artigos. Acesso em: 20.12.2023.