Pasep: desafios na atualização monetária de contas individuais

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O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criado pela Lei Complementar 8/1970 e passou por transformações ao longo dos anos. Este artigo examina a evolução legislativa do PASEP desde sua criação, as mudanças após a Constituição de 1988 e os desafios enfrentados na atualização monetária das contas individuais.

Instituído como um instrumento para a formação de patrimônio de servidores públicos, o PASEP, regido pela Lei Complementar 8/1970 e suas alterações, teve sua arrecadação redirecionada para outros programas pela Constituição de 1988. No entanto, as contas individuais foram mantidas, sujeitas a correções estipuladas por legislação específica.

A administração do programa ficou a cargo do Banco do Brasil S.A., conforme o artigo 5º da Lei Complementar 8/1970, com contas individualizadas para cada servidor. O Conselho Diretor do PIS-PASEP, formado por membros designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, representa ativamente o PIS-PASEP.

Estrutura de Gerenciamento e Atualização Monetária:

O Banco do Brasil S.A. é responsável por creditar parcelas e benefícios nas contas individuais, conforme autorizado pelo Conselho Diretor. O fundo unificado (PIS-PASEP) é gerido pelo Conselho Diretor vinculado ao Tesouro Nacional, com o BNDES como agente responsável pela aplicação dos recursos.

Ao longo do tempo, os saldos das contas foram atualizados anualmente com base em índices oficiais, como ORTN, OTN, IPC, BTN, TR e TJLP. Essa estrutura foi essencial para preservar o poder de compra do montante acumulado, disponível para o servidor em situações previstas por lei, como doenças ou aposentadoria.

Desafios na Atualização Monetária:

Em casos específicos, desembargadores e juízes têm julgado improcedente ações que se baseiam em índice de correção monetária em desconformidade com a legislação aplicável, surgindo disputas sobre a aplicação correta dos índices de correção monetária. A legislação prevê a periodicidade anual da atualização, mas partes envolvidas podem divergir quanto aos índices utilizados. É crucial considerar os índices oficiais aplicáveis à espécie e levar em conta débitos e valores creditados ao longo dos anos para uma análise precisa e procedência dos pedidos de atualização. .

A complexidade da atualização monetária do PASEP destaca a importância de compreender a legislação pertinente e os índices aplicáveis. Disputas entre partes ressaltam a necessidade de uma análise minuciosa dos cálculos e a importância de seguir os critérios legais para garantir justiça nas decisões relacionadas ao PASEP.

Sobre o autor
David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

Advogado. Sócio do Escritório Nascimento & Peixoto Advogados Associados. Bacharel em Direito e pós-graduado em Ciências Criminais. Atualmente cursando extensão em Processo Administrativo e bacharelado em Ciências Econômicas. Membro da Comissão de Ciências Criminais na Ordem dos Advogados do Distrito Federal. Começou sua atuação no mundo jurídico junto às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, atuando nos ramos do direito penal, penal militar e direito civil e família. Atuou como assessor jurídico junto ao Núcleo de Atendimento de Brasília da Defensoria Pública do Distrito Federal. Além disso, tem notória atuação em casos que envolvem fraudes bancárias e também no combate a golpes aplicados no mercado financeiro. Advogado atuante em fraudes bancárias, telefone e WhatsApp (61) 99426-7511.  [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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