Decisão judicial anula desclassificação em concurso público de policial penal por falha no cronômetro durante teste físico

Resumo:


  • Uma candidata ao cargo de policial penal teve sua desclassificação anulada após identificação de falha no cronômetro durante o teste físico em concurso público.

  • O vídeo da prova mostrou que o cronômetro "saltou" segundos, resultando em um encerramento da corrida com tempo suficiente para a aprovação da candidata, contrariando a marcação oficial.

  • A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu pela continuidade da candidata nas próximas fases do certame, negando provimento ao recurso do ente federado.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Brasília, 20 de novembro de 2023 – Uma decisão proferida pela Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou a anulação da desclassificação de uma candidata ao cargo de policial penal em concurso público, após a constatação de falha no cronômetro utilizado durante o teste físico.

 

A candidata, que não teve seu nome divulgado, ajuizou uma ação com o pedido de anulação do ato administrativo que resultou em sua desclassificação por suposta inaptidão no teste de corrida do certame. O Juízo a quo acatou a pretensão da autora, determinando seu prosseguimento nas fases avaliatórias seguintes.

 

Ao analisarem o recurso interposto pelo ente federado, os Magistrados destacaram que, conforme as regras do concurso, os candidatos deveriam percorrer dois quilômetros em doze minutos. Entretanto, após examinarem o vídeo com a filmagem da prova física da candidata, verificou-se uma discrepância no cronômetro utilizado pela banca avaliadora. O dispositivo "salta de 01m39s para 01m41s" e "de 11m40 para 11m42s", resultando no encerramento da corrida com 11m58s de duração, abaixo do tempo estipulado no edital.

 

Contrariando a marcação oficial do cronômetro, que indicava que a autora teria cruzado a linha de chegada entre 12m00s e 12m01s, os Magistrados observaram que dois segundos foram subtraídos do tempo de prova da candidata. Esses segundos seriam suficientes para que ela finalizasse a prova antes do tempo máximo fixado pelo edital.

 

O Colegiado ressaltou que, no controle da discricionariedade administrativa em concursos públicos, o Poder Judiciário deve ater-se à análise da legalidade das regras do certame. Diante da constatação da falha no cronômetro utilizado no teste e do sucesso da candidata em realizar a corrida dentro do prazo estabelecido pelo edital, os Julgadores concluíram pela anulação do ato de desclassificação impugnado.

 

Assim, a candidata terá a oportunidade de prosseguir nas demais etapas do certame. A decisão foi fundamentada no Acórdão 1780706, processo 07043177120238070018, e teve como relatora a Juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha. A data de julgamento foi em 3 de novembro de 2023, e a decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 20 de novembro de 2023.

 

Ementa Acórdão:  

 Concurso público – teste físico – desclassificação por falha no cronômetro

A demonstração de falha no cronômetro utilizado durante teste de aptidão física para concurso público justifica a anulação do ato administrativo de eliminação do candidato do certame, tendo este o direito de prosseguir nas demais fases do processo avaliativo. Candidata a cargo de policial penal do Distrito Federal ajuizou ação com pedido de anulação do ato administrativo que redundou em sua desclassificação por inaptidão no teste de corrida do certame. O Juízo a quo julgou procedente a pretensão para determinar o prosseguimento da autora nas fases avaliatórias seguintes. Ao apreciarem o recurso interposto pelo ente federado, os Magistrados esclareceram que, de acordo com as regras do concurso, os candidatos deveriam percorrer dois quilômetros em doze minutos. Na hipótese, verificaram que, com base no vídeo com a filmagem da prova física da autora, é possível verificar que o cronômetro utilizado pela banca “salta de 01m39s para 01m41s” e “de 11m40 para 11m42s”, tendo a corrida sido encerrada, de fato, com 11m58s de duração, abaixo dos doze minutos previstos no edital. Contudo, segundo o cronômetro oficial, a autora teria cruzado a linha de chegada entre 12m00s e 12m01s. Destacaram que o Poder Judiciário, no controle da discricionariedade administrativa em concurso público, deve-se ater à análise da legalidade das regras do certame. O Colegiado explicou que, de acordo com a gravação, dois segundos foram subtraídos do tempo de prova da autora, os quais seriam suficientes para que ela finalizasse a prova antes do tempo máximo fixado pelo edital. Assim, os Julgadores reconheceram a falha do cronômetro utilizado no teste e o êxito da autora na realização da corrida dentro do prazo estabelecido pelo edital. Sendo assim, concluíram pela anulação do ato de desclassificação impugnado e, por conseguinte, pelo prosseguimento da candidata nas demais etapas do certame, motivos pelos quais negaram provimento ao recurso. Acórdão 1780706, 07043177120238070018, Relatora: Juíza RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 3/11/2023, publicado no DJe: 20/11/2023.

 Bibliografia:

1. Artigos. Reprovação em teste de aptidão física - TAF Disponível em: https://nascimentopeixotoadvogados.com.br/artigos. Acesso em: 21.12.2023.

2.     TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (TJDFT). Concurso público – teste físico – desclassificação por falha no cronômetro. Informativo de Jurisprudência nº 493. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/informativos/2023/informativo-de-jurisprudencia-n-493. Acesso em: 20 dez. 2023.

 

Sobre o autor
David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

Advogado. Sócio do Escritório Nascimento & Peixoto Advogados Associados. Bacharel em Direito e pós-graduado em Ciências Criminais. Atualmente cursando extensão em Processo Administrativo e bacharelado em Ciências Econômicas. Membro da Comissão de Ciências Criminais na Ordem dos Advogados do Distrito Federal. Começou sua atuação no mundo jurídico junto às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, atuando nos ramos do direito penal, penal militar e direito civil e família. Atuou como assessor jurídico junto ao Núcleo de Atendimento de Brasília da Defensoria Pública do Distrito Federal. Além disso, tem notória atuação em casos que envolvem fraudes bancárias e também no combate a golpes aplicados no mercado financeiro. Advogado atuante em fraudes bancárias, telefone e WhatsApp (61) 99426-7511.  [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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