TJDFT concede Mandado de Segurança a servidor público federal para participar de curso estadual

Leia nesta página:

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios reverte decisão e assegura direito de afastamento remunerado para curso estadual a servidor público federal, reforçando princípios fundamentais.

Brasília, 22 de dezembro de 2023.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) “concedeu Mandado de Segurança a um servidor público federal”, permitindo seu afastamento remunerado para participar de curso de formação para cargo na Administração Estadual de Goiás. O pedido havia sido indeferido pelo Presidente do TJDFT, mas a decisão foi revertida pelo Conselho Especial.

O impetrante, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, alegou que, apesar da legislação vigente (art. 20, §4º, da Lei 8.112/90 e art. 14 da Lei 9.624/98) tratar exclusivamente da licença para servidores públicos federais participarem de cursos de formação para cargos da Administração Pública Federal, essas disposições deveriam ser interpretadas de forma ampla, abrangendo outras esferas.

O requerente foi aprovado no concurso público realizado pela Secretaria de Estado da Administração do Estado de Goiás para o cargo de Delegado de Polícia Substituto da Polícia Civil de Goiás (PCGO). Após a convocação para o Curso de Formação, teve seu pedido de afastamento indeferido administrativamente.

O Conselho Especial do TJDFT, em decisão unânime, acatou o Mandado de Segurança, reconhecendo a possibilidade de afastamento remunerado do servidor para participar de curso de formação em outra esfera da administração, em conformidade com os princípios da isonomia e proporcionalidade.

A concessão da segurança garante o direito de se afastar de suas funções como Técnico Judiciário - Área Administrativa do TJDFT, sem prejuízo de seus vencimentos, durante o período do Curso de Formação para o cargo na Polícia Civil de Goiás.

O relator do caso, Desembargador Sandoval Oliveira, ressaltou em seu voto que a interpretação literal da legislação não se alinha com os princípios constitucionais da isonomia e proporcionalidade, justificando a decisão favorável ao servidor.

A União foi informada da decisão, e a Procuradoria-Geral de Justiça emitiu parecer favorável à admissibilidade do Mandado de Segurança e, quanto ao mérito, pela concessão da segurança.

Com a decisão, o TJDFT reforça a importância de interpretar as normas de maneira a garantir tratamento igualitário aos servidores, permitindo-lhes participar de cursos de formação em diferentes esferas da administração pública.

Ementa : MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL (TJDFT). AFASTAMENTO REMUNERADO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO PARA CARGO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL. DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO DA PCGO. POSSIBILIDADE. ISONOMIA E PROPORCIONALIDADE. 1. Mandado de Segurança contra ato imputado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que - por delegação - indeferiu o pedido formulado pelo impetrante para se afastar de suas funções, sem prejuízo dos respectivos vencimentos, com o propósito de participar de curso de formação. 2. Ao servidor público federal em estágio probatório são admitidas apenas as licenças previstas nos artigos 81, 94, 95 e 96 da Lei n. 8.112/90, além do afastamento para participar de curso de formação para outro cargo na Administração Pública Federal. 2.1. Entretanto, é firme o entendimento deste Conselho Especial no sentido de que - a despeito da inexistência de previsão legislativa específica - deve ser admitido o afastamento do servidor para participar do curso de formação para cargos integrantes das demais esferas da administração. Precedentes. 2.2. Entende-se que a interpretação literal do dispositivo em evidência não se coaduna com os princípios da isonomia e da proporcionalidade. 3. Mandado de segurança admitido. Segurança concedida. (Acórdão 1763830, 07305506220238070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Conselho Especial, data de julgamento: 26/9/2023, publicado no PJe: 9/10/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.).

Bibliografia:

1. Artigos. Mandado de segurança para servidor público federal em Brasília: https://nascimentopeixotoadvogados.com.br/artigos. Acesso em: 21.12.2023.

2. TJDFT - Consultas - Jurisprudência – Advogado em Brasília- mandado de segurança - Licença sem prejuízo dos vencimentos - Servidor Público Federal em Estágio Probatório - Curso de Formação Estadual - TJDFT. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/decisoes-em-evidencia/15-12-23-2013-licenca-sem-pr.... Acesso em: 21 dez. 2023.

Sobre o autor
David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

Advogado. Sócio do Escritório Nascimento & Peixoto Advogados Associados. Bacharel em Direito e pós-graduado em Ciências Criminais. Atualmente cursando extensão em Processo Administrativo e bacharelado em Ciências Econômicas. Membro da Comissão de Ciências Criminais na Ordem dos Advogados do Distrito Federal. Começou sua atuação no mundo jurídico junto às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, atuando nos ramos do direito penal, penal militar e direito civil e família. Atuou como assessor jurídico junto ao Núcleo de Atendimento de Brasília da Defensoria Pública do Distrito Federal. Além disso, tem notória atuação em casos que envolvem fraudes bancárias e também no combate a golpes aplicados no mercado financeiro. Advogado atuante em fraudes bancárias, telefone e WhatsApp (61) 99426-7511.  [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos