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Do direito à felicidade

26/12/2023 às 15:07
Leia nesta página:

O direito à felicidade é um conceito que tem ganhado cada vez mais destaque nos últimos anos. Mas de onde surgiu essa ideia e o que isso significa na prática?

O que é ter direito à felicidade? Estado de espírito, sonho humano, sentido de realização pessoal, garantia de paz, a felicidade é a concretude ideal da pessoa humana em sua existência. Intrínseca e imutável à própria dignidade das pessoas, a felicidade também é um valor social e uma questão política de educação pública.

O direito à felicidade tem suas raízes na Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948. O artigo 3º da declaração estabelece que "todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal". E o que é a felicidade senão um estado de plenitude e satisfação pessoal?

No entanto, é importante ressaltar que o direito à felicidade não significa que o Estado tem a obrigação de garantir a felicidade de todos os cidadãos. A felicidade é um sentimento subjetivo e individual, que varia de pessoa para pessoa. O que o direito à felicidade propõe é que todos devem ter a liberdade e a oportunidade de buscar a felicidade da maneira que considerarem melhor.

Em termos práticos, o direito à felicidade implica em garantir condições para que as pessoas possam buscar a realização pessoal e o bem-estar. Isso inclui o acesso à educação de qualidade, a oportunidades de emprego digno, a serviços de saúde, a um ambiente seguro e saudável, entre outros. É através dessas condições que as pessoas têm a possibilidade de construir uma vida feliz e satisfatória.

No entanto, é importante ressaltar que a felicidade não é um estado permanente. Ela é um processo, uma jornada. A busca pela felicidade envolve altos e baixos, desafios e aprendizados. É normal enfrentar momentos de tristeza, frustração e dificuldades ao longo dessa jornada. O importante é ter a liberdade e o direito de buscar a felicidade, mesmo diante dos obstáculos.

Além disso, é fundamental lembrar que a felicidade não está apenas ligada a questões materiais. Ela também está relacionada a vínculos sociais, propósito de vida, autenticidade e bem-estar emocional. Portanto, o direito à felicidade também implica em promover uma sociedade mais justa e igualitária, onde todos tenham oportunidades de desenvolver relacionamentos saudáveis, encontrar seu propósito e cuidar da saúde mental.

Em resumo, o direito à felicidade é um conceito que reconhece a importância da busca pela realização pessoal e do bem-estar emocional. Ele não garante a felicidade em si, mas sim a liberdade e as oportunidades para que cada indivíduo possa buscar a sua própria felicidade. É uma lembrança de que todos têm o direito de viver uma vida plena e satisfatória, de acordo com suas próprias escolhas e valores.

Portanto, não tenha medo de buscar a sua felicidade. Lembre-se de que ela é um direito seu e que você merece viver uma vida cheia de alegria e realizações. Aproveite as oportunidades que surgem em seu caminho, cuide de si mesmo e não se esqueça de valorizar as pequenas coisas que trazem felicidade. Afinal, a felicidade está ao alcance de todos, basta ter a coragem de buscá-la.


Notas e Referências

ONU. Brasil. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por. Acesso em: 22 dez. 2023.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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