Ensaio
@derlyjudaissydiazrodriguezmd
Este artigo busca analisar o direito à saúde à luz da teoria das gerações de direitos, destacando sua evolução, características e desafios contemporâneos.
A teoria das gerações de direitos, proposta por Karel Vasak, categoriza os direitos humanos em três gerações, que posteriormente foram ampliadas por outros autores. A primeira engloba os direitos individuais e de liberdade, a segunda está associada aos direitos sociais, econômicos e culturais, e a terceira abrange os direitos de solidariedade. O direito à saúde reflete a transição para uma abordagem mais abrangente.
Seu reconhecimento ganhou destaque no século XX, à medida que as sociedades perceberam a interconexão entre saúde, dignidade humana e desenvolvimento. Documentos internacionais, como o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, contribuíram para consolidar o direito à saúde como um componente intrínseco dos direitos humanos.
“ (...)Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de desfrutar o mais elevado nível de saúde física e mental” (art. 12 §1, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais In: OAS, [sd]).
Diferentemente dos direitos de primeira geração, que são individuais e oponíveis ao Estado, o direito à saúde possui uma dimensão coletiva. Sua efetivação demanda ações concretas por parte dos Estados, envolvendo políticas públicas, orçamentos adequados e a promoção de condições que propiciem o bem-estar geral. A acessibilidade, disponibilidade, aceitabilidade e qualidade dos serviços de saúde tornam-se elementos-chave na concretização desse direito.
A universalização do acesso à saúde representa uma meta de conquista constante, envolvendo não apenas questões estruturais, mas também a necessidade de um comprometimento global com a equidade na distribuição dos recursos e na superação das disparidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.
Apesar dos avanços, o direito à saúde enfrenta desafios contemporâneos, incluindo a desigualdade no acesso a serviços de qualidade, a falta de recursos destinados à saúde pública e a necessidade de adaptação às demandas de uma sociedade em constante transformação.
A pandemia de Covid-19, por exemplo, revelou a fragilidade dos sistemas de saúde e a importância de estratégias eficazes para enfrentar emergências globais. Além disso, sublinhou a interconexão entre o direito à saúde e outros direitos fundamentais, como o direito ao trabalho, à educação e à dignidade, destacando a necessidade de abordagens integradas na promoção do bem-estar humano.
Em síntese, o direito à saúde, integrante da segunda geração de direitos, representa um marco significativo de proteção à vida e à dignidade humana. Sua abordagem coletiva reflete não apenas a compreensão da saúde como um bem geral, mas também a consciência de que é responsabilidade do Estado criar condições propícias para seu pleno exercício. A superação dos desafios contemporâneos requer esforços conjuntos, envolvendo a comunidade internacional, os governos nacionais e a sociedade civil, visando assegurar a todos o direito à saúde e a construção de sociedades mais justas e saudáveis.
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Nota de rodapé:
O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, foi adotado pela Resolução n.2.200-A (XXI) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966, e ratificada pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992.
Referências bibliográficas
BONAVIDES, P. Curso de Direito Constitucional. 26a- edição, atualizada. Editores Malheiros. São Paulo, 2011.
BRASIL.[Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.
IIDH. Instrumentos generales de derechos humanos. Instituto Interamericano de Derechos Humanos. San José, Costa Rica, 2005.
OAS. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Organização dos Estados Americanos, sd. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1966%20Pacto%20Internacional%20sobre%20os%20Direitos%20Econ%C3%B3micos,%20Sociais%20e%20Culturais.pdf acesso em: 27 dez 2023.
Citar como: RODRIGUEZ, D.J.D. O Direito à saúde na perspectiva da teoria geracional de Vasak. Jus Navigandi (online). 27 dez 2023.