Da necessidade da intervenção do Estado do Mato Grosso no sistema de saúde de Cuiabá

28/12/2023 às 17:14

Resumo:


  • O Estado do Mato Grosso interveio no sistema de saúde de Cuiabá para resolver problemas de atendimento e infraestrutura, com o Tribunal de Justiça do Mato Grosso prorrogando a intervenção até 31 de dezembro de 2023.

  • O Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter a intervenção, rejeitando a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo MDB Nacional, partido do prefeito de Cuiabá.

  • O Tribunal de Justiça do Mato Grosso homologou um acordo em dezembro de 2023, suspendendo a intervenção e exigindo que a prefeitura de Cuiabá siga um plano de trabalho para manter as melhorias na saúde.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

É constitucional a intervenção do Estado do Mato Grosso no sistema de saúde de Cuiabá? Pois é, essa é uma medida que deu o que falar. O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJ/MT) atendendo uma solicitação do Ministério Público Estadual do Mato Grosso (MPE/MT) determinou a intervenção do governo estadual na pasta da saúde da capital do Estado, Cuiabá, no dia 9 de março de 2023. Os desembargadores entenderam, por maioria, que a intervenção é necessária para garantir o cumprimento de decisões judiciais anteriores e atendimento à população cuiabana. Com a intervenção, o Governo do Estado do Mato Grosso passa a ser responsável pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde e deve nomear um interventor para o cargo.

O decreto de intervenção foi encaminhado para a Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso (ALEMT) por causa de uma Proposta de Emenda na Constituição (PEC) aprovada no início deste ano, no qual estabeleceu que os deputados devem aprovar em plenário o texto do decreto feito pelo governador Mauro Mendes.

A situação era caótica, visando melhorar o atendimento e garantir mais eficiência nos serviços oferecidos. Essa intervenção foi necessária devido aos problemas enfrentados no sistema de saúde de Cuiabá. Longas filas de espera, falta de medicamentos e estrutura precária eram apenas alguns dos desafios enfrentados pelos cidadãos que buscavam atendimento médico na cidade. Com o objetivo de solucionar essas questões, o Estado assumiu o controle da gestão e tomou medidas para reverter o quadro.

Desde o início desse processo, o sistema de saúde de Cuiabá vem passando por mudanças significativas. Novas estratégias foram implementadas para otimizar o atendimento e garantir que nenhum paciente fique desassistido. Além disso, foram feitos investimentos para melhorar a estrutura das unidades de saúde e garantir a disponibilidade de medicamentos e insumos indispensáveis para o tratamento dos pacientes.

Os resultados da intervenção foram percebidos. Houve um aumento considerável no número de consultas e atendimentos realizados nas unidades de saúde de Cuiabá. Isso mostra que o Estado agiu conseguindo agilizar o serviço, tornando-o mais acessível aos cidadãos.

O número de consultas e procedimentos cresceu 129% e a fila de espera por cirurgias caiu de 111 mil para 22 mil. Além disso, o Governo do Estado do Mato Grosso concluiu nove obras e outras 10 estão em andamento.

No dia 12 de maio de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o Gabinete de Intervenção do governo estadual na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. O julgamento foi virtual e durou sete dias. A então ministra Rosa Weber, que na época era a relatora do caso, entendeu que a intervenção é uma ferramenta legítima como resposta para os seguidos descumprimentos de decisões judiciais por parte da secretaria.

Em junho, terminaria o período de intervenção, porém, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, a pedido do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2023.

A situação entrou em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 2 de novembro de 2023, mas foi suspenso após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Apesar disso, naquela época, o plenário formou maioria, com 7 votos, para manter a intervenção.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo MDB Nacional, partido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que pediu que a intervenção fosse declarada inconstitucional e suspensa. Entre os argumentos, o partido alegou que deveria ter na Constituição Estadual, princípios indicados para justificar a intervenção no município. A nova relatora, ministra Carmem Lúcia, foi a primeira a votar e argumentou que o pedido do MDB não se sustentou e que a Constituição da República não exige tal medida.

No dia 18 de dezembro de 2023, o TJ/MT homologou acordo e suspendeu a intervenção no sistema de saúde de Cuiabá, a prefeitura deve seguir o acordo com as medidas elencadas pelo TCE/MT, bem como as ações implementadas e os documentos confeccionados pelo Gabinete de Intervenção. A prefeitura deverá apresentar ao órgão um plano de trabalho com ações concretas, responsabilidades, metas e prazos.

No entanto, ainda existem desafios a serem superados. Apesar dos avanços, ainda há uma demanda reprimida de pacientes aguardando por consultas e procedimentos. Porém, a expectativa é que sejam implementadas soluções eficazes.

É importante ressaltar que o objetivo da intervenção foi de resolver os problemas imediatos, mas também garantir a sustentabilidade do sistema de saúde de Cuiabá a longo prazo. Isso implica em investimentos contínuos, capacitação dos profissionais de saúde e uma gestão eficiente dos recursos disponíveis.

Em suma, a intervenção do Estado do Mato Grosso no sistema de saúde de Cuiabá foi uma medida que veio para solucionar os problemas enfrentados pela população. Apesar dos desafios, acredita-se que foram encontradas soluções eficazes para garantir um atendimento de qualidade e acessível a todos os cidadãos cuiabanos. A saúde é um direito básico de todo cidadão, e é papel do Estado garantir que esse direito seja efetivamente cumprido.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /constituição /constituição.htm>. Acesso em: 28 de dez. 2023.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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