O artigo aborda a exclusão de candidatos em concursos públicos devido a condições de saúde. Destaca a falta de critérios claros nos editais, levando a eliminações arbitrárias sem considerar a capacidade real do candidato. Muitos concursos, especialmente em áreas policiais e serviços postais. Menciona que a eliminação com base em riscos futuros de saúde é discriminatória, ignorando a capacidade presente do candidato. A jurisprudência favorece a análise individualizada e respaldada por perícias médicas para avaliar a aptidão real do candidato, buscando garantir justiça e igualdade no acesso ao serviço público.
Introdução
A participação em concursos públicos é uma busca comum para muitos brasileiros que almejam uma carreira estável no serviço público. Contudo, alguns candidatos enfrentam obstáculos inusitados durante esse processo seletivo, como a exclusão por inaptidão nos exames médicos, notadamente em razão das previsões editalícias serem bastante exigentes e listarem diversas doenças ou alterações físicas que, em tese, são consideradas incompatíveis com o exercício da função.
Um dos principais problemas nesse cenário é a ausência de análise dos graus das condições ortopédicas ou problemas variados de saúde. Não raro, os editais e as bancas examinadoras não estabelecem critérios claros em relação à gravidade das alterações físicas, o que pode resultar em eliminações, sem levar em conta a real capacidade do candidato.
Cada candidato é único, e suas condições de saúde devem ser avaliadas de forma individualizada. A falta de uma análise mais aprofundada da situação específica do candidato pode resultar em eliminações arbitrárias, ignorando a possibilidade de que, mesmo com determinada alteração física, o candidato pode ser plenamente capaz de desempenhar as funções do cargo.
Diversos concursos públicos, especialmente aqueles voltados para áreas policiais e serviços postais, impõem exigências rigorosas quanto às condições físicas dos candidatos.
Este artigo visa explorar a ilegalidade dessa prática e destacar a importância de uma avaliação criteriosa dos casos.
Exigência em vários concursos policiais e outros
Como mencionado, é comum a exigência de padrões físicos específicos em concursos para cargos policiais e nos realizados por órgãos como os Correios. Essas restrições muitas vezes incluem a avaliação do quadro de saúde, com a justificativa de garantir que os candidatos possam desempenhar as atividades laborais de forma eficiente.
Contudo a intensidade e a natureza dessas dificuldades podem variar de pessoa para pessoa, dependendo do grau da condição e de outros fatores individuais.
Mas, frisa-se, embora essas dificuldades sejam comuns, muitas pessoas conseguem gerenciar e superar esses desafios com o tratamento adequado, suporte ortopédico e aconselhamento profissional, levando, na grande maioria dos casos, uma vida normal.
Quais condições médicas podem levar à reprovação em avaliações médicas para carreiras policiais e outros cargos?
As condições médicas que podem levar à reprovação em avaliações médicas para carreiras policiais podem variar de acordo com as diretrizes específicas de cada agência ou departamento de polícia. No entanto, algumas condições médicas gerais podem ser consideradas desqualificadoras em muitos casos. É importante observar que as políticas podem mudar, e as informações podem variar entre diferentes jurisdições. Aqui estão algumas condições médicas comuns que podem levar à reprovação em avaliações médicas para carreiras policiais:
Problemas cardíacos: Doenças cardíacas graves podem ser uma razão para reprovação, devido ao ambiente estressante e físico da profissão policial.
Problemas de visão ou audição: Uma visão ou audição comprometida pode ser uma preocupação, pois a boa visão e audição são essenciais para muitas funções policiais.
Distúrbios psicológicos: Transtornos mentais, como depressão grave, transtorno bipolar ou esquizofrenia, podem ser motivos para reprovação.
Uso de drogas: O uso atual ou recente de certas substâncias ilícitas pode ser desqualificador em muitas agências.
Problemas ortopédicos graves: Condições que afetam significativamente a mobilidade ou que podem ser agravadas pelo treinamento físico intenso podem levar à reprovação.
Doenças crônicas: Algumas doenças crônicas podem ser motivo de preocupação, especialmente se representarem um risco para a saúde do policial ou limitarem sua capacidade de realizar suas funções.
Obesidade extrema: Em algumas jurisdições, a obesidade extrema pode ser considerada desqualificadora, pois pode afetar a capacidade do indivíduo de realizar as tarefas físicas exigidas.
HIV/AIDS: Em alguns casos, a presença do vírus HIV pode levar à reprovação, embora as políticas possam variar.
É importante ressaltar que as políticas de recrutamento e os padrões médicos podem variar, e a melhor fonte de informações sobre os critérios específicos seria o departamento de polícia ou agência para a qual você está se candidatando. Candidatos devem revisar cuidadosamente os requisitos médicos e entrar em contato com a agência responsável para esclarecer dúvidas específicas sobre sua situação.
Ilegalidade na eliminação de candidato com base em risco de sintoma futuro
A eliminação de candidatos com base em prognósticos de futuros sintomas ou complicações de saúde representa uma prática que, na essência, pode ser considerada discriminatória. Essa forma de "futurologia" nas avaliações médicas para concursos públicos levanta sérias preocupações quanto à equidade e à justiça no processo de seleção de candidatos.
A avaliação de candidatos com base em riscos de sintomas ou complicações de saúde que podem surgir no futuro pressupõe uma previsão médica sobre a saúde do candidato a longo prazo. No entanto, essa abordagem é intrinsecamente discriminatória, pois presume, muitas vezes sem evidências concretas, que o candidato será incapaz de desempenhar suas funções no futuro, com base apenas em possíveis cenários de saúde.
Por exemplo, atualmente, eliminar uma pessoa de um certame devido ao fato dela ser portadora de HIV/AIDS é medida extrema e em descompasso com a realidade, já que é sabido por todos que uma pessoa com essa condição, que receba o tratamento adequado, pode levar uma vida normal, ter longevidade e exercer qualquer atividade física, de modo que não é possível vislumbrar na exclusão de um candidato nesse cenário outra razão, que não o preconceito em torno da doença.
O problema está no foco excessivo em possíveis problemas futuros, o que ignora a real capacidade do candidato no momento da avaliação, resultando em uma exclusão que não se baseia em limitações imediatas e concretas.
Ao eliminar candidatos com base em conjecturas sobre sintomas futuros, as bancas examinadoras podem inadvertidamente violar os princípios fundamentais de igualdade e justiça no acesso a oportunidades no serviço público. Candidatos que são plenamente capazes de desempenhar suas funções no presente podem ser prejudicados por decisões que se baseiam em expectativas não comprovadas e que não consideram as circunstâncias reais.
Assim, repita-se, o foco deve ser a análise individualizada da capacidade real do candidato, com vistas a evitar a eliminação discriminatória e, por consectário, injusta.
Compatibilidade de doenças médicas com o exercício da atividade
Nesse contexto, como destacado, ao invés de focar exclusivamente na presença de alterações de saúde, as avaliações deveriam buscar determinar a aptidão real do candidato para exercer as atividades do cargo almejado.
Vale dizer, a incapacidade de realizar funções específicas em decorrência de uma condição física deve ser o critério relevante, não a mera presença da condição em si.
A jurisprudência tem se mostrado favorável àqueles que buscam reverter a eliminação baseada em condições ortopédicas, exigindo que essa decisão seja respaldada por evidências concretas da incompatibilidade entre as alterações médicas e o exercício das funções. Confira:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO NOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. ALTERAÇÃO ORTOPÉDICA. PÉS PLANOS. COMPATIBILIDADE PARA A FUNÇÃO ATESTADA POR PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. ELIMINAÇÃO BASEADA EM RISCO FUTURO DE SINTOMA. ILEGALIDADE. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Na hipótese dos autos, a parte autora requereu a anulação do ato administrativo que a considerou inapta no exame pré-admissional (pés planos) do concurso público para exercer o cargo de Agente dos Correios Carteiro na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, previsto no Edital nº 11 - ECT, de 22/03/2011. 2. Restando comprovado, em perícia médica judicial, que o tipo de pés do autor não o impede de praticar as atividades relacionadas ao trabalho de carteiro, não encontra guarida a eliminação do candidato aprovado em concurso público para provimento de cargos de Carteiro. 3. É ilegal o ato que impede a posse ou contratação de candidato com base apenas na possibilidade de evolução de eventual doença que possua, devendo ser considerada no exame pré-admissional a sua aptidão atual. (AC 00016665420134013803, Desembargador Federal João Batista Moreira, TRF1 Quinta Turma, e-DJF1 de 29/02/2016; AC 00038387920124014101, Desembargador Federal Souza Prudente, Quinta Turma, e-DJF1 de 07/04/2017). 4. Honorários mantidos nos termos da sentença a quo. 5. Apelação desprovida.
Desse modo, a análise individualizada de cada caso é crucial. Uma avaliação criteriosa, preferencialmente respaldada por prova pericial médica, pode demonstrar a capacidade do candidato em desempenhar as funções do cargo, mesmo diante de determinado problema de saúde.
O que fazer em caso de eliminação em concurso por motivo de doença?
Se eliminado de um concurso por motivo de doença, obtenha documentação médica, revise as regras do concurso e contate a instituição organizadora, considerando recursos legais e consultando um médico especialista, se necessário. Conheça seus direitos e siga procedimentos de recursos administrativos, se disponíveis.
Tenha em mente que as bancas examinadoras costumam embasar sua decisão de eliminar o candidato exclusivamente na previsão expressa nos editais, que estabelecem os requisitos físicos e de saúde necessários para o exercício das funções.
Algumas das enfermidades mais comuns nesse contexto incluem doenças psiquiátricas não tratáveis, obesidade mórbida, escoliose estrutural superior a 10 graus, glaucoma, arritmia cardíaca, enfermidades respiratórias (como asma, enfisema pulmonar e crises de broncoespasmo) e condições neurológicas. A compilação dessas restrições visa garantir que os candidatos selecionados estejam aptos a desempenhar suas responsabilidades de maneira eficaz e segura, de acordo com as demandas específicas de cada cargo.
Ocorre que, cada candidato é único, e suas condições de saúde devem ser avaliadas de forma individualizada. A falta de uma análise mais aprofundada da situação específica do candidato pode resultar em eliminações arbitrárias, ignorando a possibilidade de que, mesmo com determinada alteração física, o candidato seja plenamente capaz de desempenhar as funções do cargo.
Assim, é importante questionar se a eliminação do candidato é fundamentada em critérios realmente relevantes para o desempenho das atividades do cargo.
Conclusão
Diante das diversas exigências médicas em concursos públicos, é fundamental que os candidatos busquem uma avaliação criteriosa de sua situação, com o respaldo de profissionais especializados.
A jurisprudência favorável demonstra a importância de questionar a legalidade dessas exclusões, garantindo que a análise se baseie na aptidão atual do candidato, e não em conjecturas sobre futuros problemas de saúde. Assim, a assistência de advogados especializados no assunto torna-se essencial para assegurar a justiça e a igualdade no acesso a oportunidades no serviço público.
Referências:
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Site oficial do escritório de advocacia de David Vinícius do Nascimento Maranhão Peixoto: https://nascimentopeixotoadvogados.com.br/contato (Acesso em 27/08/2023);
"Exclusão Injusta: Candidato Desclassificado de Concurso por Deformidade nos Pés" – “PMDF”, “PMSP”, “PMMG”, “PRF”, “PF”- TJ-SP. Processo nº 1817191743. Disponível em: JusBrasil - Ilegalidade da Exclusão. Acesso em: 20 de dezembro de 2023.
"Discriminação nos Concursos: Estudo de Caso no STJ" - Processo nº 5976554. Disponível em: JusBrasil - STJ. Processo nº 5976554. Acesso em: 20 de dezembro de 2023.
"Alegação de Inaptidão: Candidato Excluído por Motivos Questionáveis" - TJ-AC. Processo nº 694418249. Disponível em: JusBrasil - TJ-AC. Processo nº 694418249. Acesso em: 20 de dezembro de 2023.
4. "Questões de Justiça: Análise do Caso no TJ-MA" - Processo nº 160162913. Disponível em: JusBrasil - TJ-MA. Processo nº 160162913. Acesso em: 20 de dezembro de 2023.
"Polêmica Exclusão: Decisão do TJ-MG sobre Candidato Desclassificado" - Processo nº 1956179622. Disponível em: JusBrasil - TJ-MG. Processo nº 1956179622. Acesso em: 20 de dezembro de 2023.
"Concurso Público e Direitos Individuais: Análise do Caso no TJ-SP" - Processo nº 2017283552. Disponível em: JusBrasil - TJ-SP. Processo nº 2017283552. Acesso em: 20 de dezembro de 2023.
"Exclusão Contestada: Candidato Desclassificado no TJ-SP" - Processo nº 2075496653. Disponível em: JusBrasil - TJ-SP. Processo nº 2075496653. Acesso em: 20 de dezembro de 2023.Parte superior do formulário