O golpe do boleto falso

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Responsabilidade das instituições financeiras pela reparação dos danos decorrentes do “golpe do boleto”

Diante do "golpe do boleto" é essencial reconhecer que consumidores não devem suportar sozinhos os prejuízos. A fragilidade das vítimas, surpreendidas pela sofisticação dos golpes, destaca a necessidade de responsabilização das instituições financeiras pela proteção inadequada de informações.

Golpes financeiros, como o conhecido "golpe do boleto", representam uma ameaça crescente para consumidores que buscam quitar seus compromissos financeiros de maneira segura. Este tipo de fraude ocorre no contexto de contratos de financiamento de veículos ou concessão de crédito, durante a obtenção de boletos para liquidação antecipada ou pagamento de parcelas.

O modus operandi dos fraudadores envolve o envio de boletos falsos por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, gerando prejuízos consideráveis para os consumidores, os quais estão habituados a interagir com as instituições credoras por meio de canais virtuais disponibilizados por estas, como centrais de relacionamento e sites.

No entanto, não está claro quando exatamente os fraudadores iniciam suas atividades, seja por meio de sites falsos ou redirecionamento de sites legítimos. A obtenção de boletos falsos com aparência autêntica cria uma situação desafiadora para os consumidores, que, ao efetuarem o pagamento, descobrem posteriormente que o destinatário do valor não é o credor esperado, notadamente devido a facilidade com que os fraudadores conseguem acessar informações sensíveis dos consumidores.

Mesmo quando os consumidores fornecem apenas o CPF, os fraudadores conseguem obter dados cruciais, como número do contrato, endereço e valor necessário para quitação.

A consequência mais impactante dessa fraude vai além da perda financeira imediata. Os consumidores, mesmo após serem vítimas do golpe, permanecem devedores em relação ao contrato de financiamento, enquanto os credores mantêm o crédito e suas garantias, sendo obrigados a arcar sozinhos com os prejuízos, a menos que seja reconhecida a responsabilidade da instituição financeira ou de crédito.

O "golpe do boleto" não apenas representa uma ameaça financeira direta para os consumidores, mas também destaca a importância crítica da segurança cibernética e da proteção dos dados por parte das instituições financeiras para garantir a integridade das transações e a confiança dos clientes.

Contudo, as instituições financeiras podem possuir responsabilidade, a depender da forma como o golpe é aplicado.

Afinal, quando o banco terá responsabilidade pelos prejuízos sofridos pelo consumidor em razão do golpe do falso boleto?

Em casos de “golpe do falso boleto” praticados a partir da obtenção ilícita de dados sensíveis e sigilosos dos consumidores será possível responsabilizar as instituições financeiras pela fraude, pois a segurança dos dados dos consumidores é dever imposto a instituição e o vazamento dos dados contribui drasticamente para o sucesso do golpe.

Isso se fundamenta na constatação de que um serviço é considerado defeituoso quando não proporciona a segurança esperada pelo consumidor, levando em conta diversas circunstâncias relevantes, como a forma de fornecimento, o resultado esperado e os riscos previsíveis.

O dever de prestação de serviços de qualidade pelos fornecedores, incluindo instituições financeiras, abrange a garantia de segurança, abarcando tanto a integridade física e psicológica do consumidor quanto sua integridade patrimonial, notadamente nos dados que lhe são confiados.

A responsabilidade das instituições financeiras é reforçada pela Súmula 297/STJ, que estende a obrigação de prestar serviços de qualidade no mercado de consumo a essas instituições. Além disso, a Súmula 479 do STJ estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelos danos decorrentes de fortuito interno relacionado a fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias.

Especificamente em casos de golpes de engenharia social, destaca-se que os criminosos possuem conhecimento prévio de dados pessoais das vítimas, utilizando técnicas persuasivas para convencê-las, muitas vezes imitando procedimentos bancários autênticos.

No entanto, reforça-se, para estabelecer o nexo causal entre a ação dos estelionatários e o vazamento de dados pessoais, é crucial investigar detalhadamente quais informações estavam em posse dos criminosos e examinar a origem do vazamento, atribuindo responsabilidade aos agentes envolvidos.

Assim, estando evidente a imputação de responsabilidade às instituições financeiras em relação ao vazamento de dados pessoais, que facilitou a ocorrência do estelionato, a instituição financeira será, em regra, responsável pela reparação integral dos danos. Confira o entendimento do STJ sobre o assunto:

A instituição financeira responde pelo defeito na prestação de serviço consistente no tratamento indevido de dados pessoais bancários, quando tais informações são utilizadas por estelionatário para facilitar a aplicação de golpe em desfavor do consumidor. STJ. 3ª Turma.REsp 2.077.278-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 3/10/2023 (Info 791).

Reforça-se que dados pessoais sensíveis podem ser obtidos por diversas fontes, mas os dados relacionados a operações financeiras são presumivelmente de tratamento exclusivo pelas instituições financeiras. O tratamento inadequado dessas informações, permitindo que terceiros tenham conhecimento delas e causem prejuízos ao consumidor, configura uma falha na prestação do serviço, sujeitando a instituição financeira às disposições do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados.

O que fazer se fui vítima do golpe do falso boleto?

Caso você tenha sido vítima do golpe do falso boleto, é crucial adotar medidas imediatas para mitigar os danos e buscar soluções para a situação.

A primeira ação recomendada é entrar em contato imediatamente com o credor legítimo, informando sobre a fraude e fornecendo detalhes como número do boleto, valor e quaisquer informações relevantes. Essa comunicação rápida pode ser fundamental para iniciar processos de reversão da situação.

Além disso, é aconselhável dirigir-se à delegacia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência, documento oficial que pode ser essencial em etapas subsequentes do processo. Paralelamente, informar às autoridades responsáveis, como o Procon e a Polícia Civil, pode acionar investigações adicionais e reforçar as possibilidades de solução do caso.

Caso o pagamento tenha sido efetuado por meio de um banco ou serviço de pagamento online, notificar essas instituições imediatamente é crucial. Muitos desses serviços possuem procedimentos específicos para tentar reverter a transação ou bloquear pagamentos fraudulentos futuros.

Adicionalmente, é recomendável registrar a fraude nos órgãos de proteção ao consumidor, como SPC e Serasa. Essa ação pode prevenir possíveis prejuízos ao seu nome, evitando inclusões indevidas em órgãos de restrição de crédito.

Manter registros detalhados relacionados à fraude, como cópias do boleto falso, comprovantes de pagamento (se houver) e documentos das comunicações com a instituição financeira e autoridades, é fundamental para respaldar qualquer ação futura.

Além disso, reforce a segurança de suas informações pessoais. Atualize senhas, monitore suas contas bancárias regularmente e esteja atento a qualquer atividade suspeita que possa surgir.

Caso necessário, buscar assessoria jurídica especializada em direito do consumidor pode ser uma opção para avaliar suas opções legais e buscar reparação pelos danos sofridos.

Lembre-se, agir prontamente é essencial para minimizar os impactos do golpe. Além disso, adote práticas preventivas, como desconfiar de boletos recebidos por meios não seguros, verificando sempre a autenticidade das informações antes de efetuar pagamentos.

Conclusão

Diante do crescente desafio representado pelo "golpe do boleto" e suas implicações para os consumidores, é imperativo reconhecer que estes não devem arcar sozinhos com os prejuízos decorrentes dessa prática fraudulenta. O panorama descrito revela a vulnerabilidade dos consumidores, muitas vezes surpreendidos pela sofisticação dos golpes e pela facilidade com que seus dados são comprometidos.

Assim, o consumidor não deve suportar os ônus de um golpe perpetrado por terceiros, especialmente quando as instituições financeiras, incumbidas da guarda e segurança dessas informações, não cumprem devidamente seu papel. Buscar assistência jurídica é não apenas um direito, mas uma medida essencial para assegurar que a responsabilidade seja atribuída corretamente e que o consumidor seja devidamente ressarcido, não apenas pelos danos materiais, mas também pelos danos morais que inevitavelmente surgem em decorrência de tal violação de confiança.

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Referências

  1. Site oficial do escritório de advocacia de David Vinícius do Nascimento Maranhão Peixoto” golpe do falso boleto, saiba o que fazer”: https://nascimentopeixotoadvogados.com.br/contato (Acesso em 27/08/2023);

  2. CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A instituição financeira responde pelo defeito na prestação de serviço consistente no tratamento indevido de dados pessoais bancários, quando tais informações são utilizadas por estelionatário para facilitar a aplicação de golpe em desfavor do consumidor. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/56921b5830dc422b9e197e0df48c5b8c>. Acesso em: 28/12/2023

  3. Dicas para não cair no golpe do boleto falso. Disponível em: <https://www.reclameaqui.com.br/empresa/cora/faq/5-dicas-para-no-cair-no-golpe-do-boleto-falso_R4vR5wpInOrrKkJu/\>. Acesso em: 20 de dezembro de 2023.

  4. Light Serviços de Eletricidade. G.O.L.P.E do boleto falso com todos os dados corretos da fatura - Dados Vazados. Disponível em: <https://www.reclameaqui.com.br/light-servicos-de-eletricidade/g-o-l-p-e-do-boleto-falso-com-todos-os-dados-corretos-da-fatura-dados-vaz_EdafpZkqtpzlbbm3/\>. Acesso em: 20 de dezembro de 2023.

  5. Nubank. G.O.L.P.E - Boleto pelo número da central Nubank. Disponível em: <https://www.reclameaqui.com.br/nubank/g-o-l-p-e-boleto-pelo-numero-da-central-nubank_QoV_0HhObaULEkHH/\>. Acesso em: 20 de dezembro de 2023.

  6. SNCC - Serviço Nacional de Consultas Cadastrais. G.O.L.P.E do boleto - Proposta. Disponível em: <https://www.reclameaqui.com.br/sncc-servico-nacional-de-consultas-cadastrais/g-o-l-p-e-do-boleto-proposta_Tx8_ltO8SrBtCWJS/\>. Acesso em: 20 de dezembro de 2023.

  7. SNCC - Serviço Nacional de Consultas Cadastrais. SNCC e o G.O.L.P.E do boleto. Disponível em: <https://www.reclameaqui.com.br/sncc-servico-nacional-de-consultas-cadastrais/sncc-e-o-g-o-l-p-e-do-boleto_XYdMxhTdBYVR3G2e/\>. Acesso em: 20 de dezembro de 2023.

  8. Mercado Pago. G.O.L.P.E do boleto falso. Disponível em: <https://www.reclameaqui.com.br/mercado-pago/g-o-l-p-e-do-boleto-falso_HLCRrwRPc5X369qm/\>. Acesso em: 20 de dezembro de 2023.

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  10. ITEV - Informações Tributárias para Empresas do Varejo. Tentativa de G.O.L.P.E - Emissão de boletos não autorizados. Disponível em: <https://www.reclameaqui.com.br/itev-informacoes-tributarias-para-empresas-do-varejo/tentativa-de-g-o-l-p-e-emissao-de-boletos-nao-autorizados_QlYim26dY3RPvo8s/\>. Acesso em: 20 de dezembro de 2023.

  11. Matrix Host. G.O.L.P.E do boleto - Proposta. Disponível em: <https://www.reclameaqui.com.br/matrix-host/g-o-l-p-e-do-boleto-proposta_fMsT7upSwIY44dVz/\>. Acesso em: 20 de dezembro de 2023.

  12. Santander Financiamentos. Golpe do boleto - Fraude na fatura de financiamento. Disponível em: <https://www.reclameaqui.com.br/santander-financiamentos/golpe-do-boleto-fraude-na-fatura-de-financiamento_NVOUU4FIvDIyPJKW/\>. Acesso em: 20 de dezembro de 2023.

  13. Mercado Pago. G.O.L.P.E do boleto falso. Disponível em: <https://www.reclameaqui.com.br/mercado-pago/g-o-l-p-e-do-boleto-falso_GbEqrqKuV4Gnj66O/\>. Acesso em: 20 de dezembro de 2023.

Sobre o autor
David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

Advogado. Sócio do Escritório Nascimento & Peixoto Advogados Associados. Bacharel em Direito e pós-graduado em Ciências Criminais. Atualmente cursando extensão em Processo Administrativo e bacharelado em Ciências Econômicas. Membro da Comissão de Ciências Criminais na Ordem dos Advogados do Distrito Federal. Começou sua atuação no mundo jurídico junto às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, atuando nos ramos do direito penal, penal militar e direito civil e família. Atuou como assessor jurídico junto ao Núcleo de Atendimento de Brasília da Defensoria Pública do Distrito Federal. Além disso, tem notória atuação em casos que envolvem fraudes bancárias e também no combate a golpes aplicados no mercado financeiro. Advogado atuante em fraudes bancárias, telefone e WhatsApp (61) 99426-7511.  [email protected]

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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