O advogado 4.0

01/01/2024 às 09:03

Resumo:


  • O Advogado 4.0 combina conhecimento jurídico tradicional com habilidades em finanças, gestão, tecnologia e outras áreas, contribuindo significativamente para a rentabilização dos negócios.

  • Este profissional deve estar atualizado com as inovações tecnológicas e as mudanças no direito, incluindo aspectos digitais como processos eletrônicos, audiências virtuais e contratos digitais.

  • O desenvolvimento de habilidades interpessoais como inteligência emocional, comunicação eficaz, negociação, alta performance e relacionamento interpessoal são essenciais para o sucesso do Advogado 4.0.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O Advogado 4.0 é o profissional do Direito que, além do conhecimento jurídico tradicional, possui outras formações e habilidades e que contribuiu para a geração de valor que transcende a sua atuação profissional.

A atuação do Advogado 4.0 não se restringe mais e tão somente ao aspecto jurídico. O moderno profissional do direito está sendo chamado a contribuir, e de forma determinante, para com a rentabilização dos negócios a que se vincula, e, para estimular esses negócios, serão exigidos conhecimentos que não constam da formação jurídica básica, bem como habilidades interpessoais que devem ser desenvolvidas.

Conhecimento sobre finanças, gestão de pessoas, definição de processos, planejamento estratégico, riscos, contabilidade, marketing, estatística, atendimento, além dos conteúdos jurídicos, são fundamentais, hoje, para o exercício da nova Advocacia, não apenas no ambiente corporativo - departamentos jurídicos internos -, como também nos escritórios especializados nos diversos ramos do Direito, destacadamente o empresarial e suas múltiplas especialidades.

Aos temas acima referenciados, soma-se o conteúdo digital e a sua gama quase infinita de possibilidades. Num mundo globalizado em que as informações trafegam e se tornam disponíveis numa velocidade sem precedentes, precisa, o Advogado 4.0, também dominar as técnicas, linguagens, ambientes e ferramentas disponíveis no mundo digital.

Ademais, no que tange ao universo digital, mais que dominar as tecnologias ora disponíveis, é preciso estar atento às novidades que surgem a todo instante e bem compreender que, no carreiro, das inovações tecnológicas, virão as normatizações que a estas farão frente - em todas as frentes.

É assim que o direito em si, assim como o exercício da Advocacia e, conforme aludimos acima, o mundo, vem se transformando em razão das diversas mudanças e adaptações à realidade digital: novas normas, novos entendimentos, novas provas, novos meios, processos eletrônicos, audiências virtuais, contratos digitais e assinaturas eletrônicas, são realidades que tem ampliado, de forma considerável, os cenários de aplicação do direito.

Trata-se de um grande desafio, mas também de uma formidável oportunidade! Essa nova realidade criou um nicho de atuação para o Advogado.

Explorar e dominar esse mercado com êxito, exigirá do Advogado 4.0, além do domínio das matérias supramencionadas, também, e de não menos importância, o desenvolvimento de habilidades interpessoais cada vez mais finas. Serão essas habilidades, aliadas aos conteúdos novos, que pavimentarão a via de acesso do moderno profissional do Direito a esse novo e promissor mercado.

Uma quebra de paradigma será exigida: criar, adaptar, interpretar, inovar, renovar, reinventar e conectar serão as palavras de ordem nesse contexto de “nova” atuação jurídica ou de aplicação do Direito - a Advocacia 4.0. Nesse novo cenário, “somente” conhecer as leis, as jurisprudências, os sistemas dos tribunais, as técnicas jurídicas e afins, não serão suficientes. Antes de dizer “isso não pode ser feito” ou “isso a lei não permite”, o Advogado 4.0 dirá “vejamos como isso pode ser feito” ou “vejamos como a legislação pode nos ser favorável”.

Quais, então, as cinco principais habilidades que o Advogado 4.0 precisa desenvolver? Vejamos.

A primeira é a inteligência emocional. Essa habilidade está diretamente relacionada a como o profissional enxerga o fato e a como reage a ele em um determinado contexto e a como ele reconhece e avalia os seus próprios sentimentos e o dos outros atores envolvidos.

A segunda é a comunicação eficaz. Nem tudo sobre falar bem em público está realmente relacionado à fala propriamente dita. Aprimorar a comunicação envolve postura, o jeito como se veste, as expressões faciais e corporais e, é claro, a fala. O objetivo, mais que falar, é ser verdadeiramente compreendido.

A terceira habilidade a desenvolver é a de negociar e vender. Quando se poderia imaginar que ter habilidade para negociar seria um diferencial para o exercício da advocacia? E vender, então? Pois, é! Estas são duas das principais habilidades que diferenciarão o Advogado 4.0 dos demais profissionais. Ser convincente é fundamental. Não só para negociar e vender o seu negócio ou o negócio cujos interesses representa, mas para fechar bons acordos e também para melhor e mais adequadamente apresentar as suas teses e argumentações de defesa e/ou de bem contextualizar os seus pedidos.

A quarta habilidade é a de manter sempre uma alta performance e de resolver problemas, o que significa ter foco, ser produtivo e obter resultados. Um profissional de alto desempenho consegue unir, de forma constante, esses três pilares.

A quinta é o relacionamento interpessoal. Além das relações necessárias e estabelecidas dentro da equipe jurídica, há muitas áreas dentro do escritório ou da organização que conversam entre si. Uma boa conexão entre colaboradores de diferentes áreas (jurídico e financeiro, por exemplo) ajuda a construir os melhores resultados.

Em suma: o Advogado 4.0, precisa enxergar mais que o todo e não apenas o todo ou parte dele. Desenvolver uma visão holística do negócio e/ou das circunstâncias que envolve o caso concreto é uma conditio sine qua non para o exercício da nova Advocacia.

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Mais que nunca, o futuro profissional da Advocacia passa por esse reposicionamento estratégico.

Sobre o autor
José Márcio de Almeida

Advogado. Membro da Academia Brasileira de Direito Civil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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