Este guia aborda perguntas essenciais sobre carência em planos de saúde, fornecendo informações cruciais para beneficiários que buscam compreender os prazos, direitos e procedimentos relacionados a internações. Descubra como agir diante de negativas de cobertura, compreenda a quebra de carência e saiba o que fazer em situações de urgência ou emergência. Conheça seus direitos e proteja sua saúde.
1. Qual o prazo de carência para internação?
O prazo de carência para internação varia de acordo com o plano de saúde e as condições contratuais. Geralmente, para procedimentos de alta complexidade, como internações, o período de carência pode ser mais extenso, sendo comum encontrar prazos de 180 dias a 2 anos.
2. O que fazer quando o plano não cobre internação?
Se o plano de saúde não cobre internação, é importante verificar as condições contratuais. Em casos de negativas injustificadas, é possível contestar a decisão junto à operadora e, se necessário, buscar orientação jurídica.
3. Tem carência para internação de emergência?
Conforme normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), não deve haver carência para internações de urgência e emergência. O atendimento deve ser imediato, independentemente do período de carência contratual.
4. Como derrubar a carência do plano de saúde?
Derrubar a carência do plano de saúde geralmente envolve comprovar que o beneficiário já possui cobertura anterior ou solicitar uma portabilidade de carências. A assistência de um advogado ou corretor de seguros pode ser útil nesse processo.
5. O que é a quebra de carência?
A quebra de carência ocorre quando um beneficiário, ao trocar de plano de saúde, consegue aproveitar o tempo de carência já cumprido no plano anterior. Isso é possível através do processo de portabilidade de carências.
6. O que a ANS diz sobre carência?
A ANS estabelece regras para carências em planos de saúde, buscando garantir acesso rápido a serviços essenciais. Para procedimentos de urgência e emergência, a carência é regulamentada para ser de, no máximo, 24 horas.
7. Quanto tempo o convênio tem para autorizar uma internação?
O prazo para autorização de internação varia, mas a ANS determina que o plano de saúde tem até 21 dias corridos para autorizar procedimentos de alta complexidade, como cirurgias e internações eletivas.
8. O que é carência hospitalar?
Carência hospitalar refere-se ao período que o beneficiário deve aguardar antes de utilizar serviços hospitalares. Pode incluir internações, cirurgias e procedimentos de alta complexidade.
9. Quais são as doenças pré-existentes no plano de saúde?
Doenças pré-existentes são aquelas que o beneficiário já tinha conhecimento ou sintomas antes de contratar o plano de saúde. Cada plano pode ter sua lista específica de doenças nessa categoria.
10. Como saber se meu plano cobre internação?
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Para saber se o plano de saúde cobre internação, consulte a apólice, o contrato ou entre em contato diretamente com a operadora. É essencial entender as condições contratuais para evitar surpresas.
11. Quando o plano de saúde pode negar atendimento?
O plano de saúde pode negar atendimento em casos de procedimentos não cobertos, não cumprimento de carências, inadimplência ou quando a doença não estiver coberta pelo contrato.
12. Como conseguir uma liminar na Justiça para internação?
Para obter uma liminar na Justiça para internação, é necessário procurar um advogado especializado, apresentar documentos que justifiquem a urgência e a necessidade do procedimento, e entrar com uma ação judicial.
13. Quais períodos não contam para a carência?
A carência pode não ser contada em situações como portabilidade de carências, quando há troca de plano dentro do mesmo grupo empresarial, ou em casos de urgência e emergência, conforme regulamentação da ANS.
14. Qual é o plano de saúde que não tem carência?
Alguns planos de saúde populares podem oferecer carências reduzidas ou isenção em determinados procedimentos. É essencial verificar as condições específicas de cada plano.
15. Quando começa a contar a carência?
O prazo de carência geralmente começa a ser contado a partir da data de assinatura do contrato ou do efetivo pagamento do primeiro boleto, dependendo das regras estabelecidas pelo plano de saúde.
16. O que fazer se o plano de saúde negar atendimento de urgência ou emergência alegando carência contratual?
Inicialmente, destaco a necessidade de agir rápido, pois é possível conseguir uma liminar a tempo hábil para garantir o tratamento.
Isso porque, conforme normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), não deve haver carência para internações de urgência e emergência. O atendimento deve ser imediato, independentemente do período de carência contratual.
A cláusula de carência nos contratos de plano de saúde é uma prática comum, visando evitar o uso imediato do plano por parte dos beneficiários. No entanto, nos casos de urgência ou emergência, essa cláusula é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação, conforme estabelecido pela Súmula 597 do STJ.
A legislação e a jurisprudência têm se posicionado de forma a proteger os direitos dos consumidores, garantindo-lhes acesso imediato aos serviços de saúde nos casos de risco iminente à vida ou lesões irreparáveis. A recusa indevida do plano de saúde nesses casos pode acarretar condenação por dano moral, considerando o impacto negativo na saúde física e psicológica do segurado.
Portanto, é fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e busquem amparo legal caso se deparem com situações de recusa indevida por parte dos planos de saúde. A proteção à vida e à saúde deve ser prioridade, e a abusividade da cláusula de carência nos casos de urgência ou emergência é um importante conquista para os beneficiários de planos de saúde.
Referências:
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CAVALCANTE, Márcio André Lopes, É possível o cancelamento unilateral - por iniciativa da operadora - de contrato de plano de saúde coletivo enquanto pendente tratamento médico de usuário acometido de doença grave?. Disponível em: [https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/73b277c11266681122132d024f53a75b]. Acesso no dia 23/09/2023 em Brasília, DF.
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