É possível recuperar conta hackeada do “Instagram”, “x” ou “facebook" e ainda obter uma indenização por danos morais

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Este artigo aborda a falha na segurança das plataformas de mídias sociais, destacando a responsabilidade das empresas em garantir a proteção dos usuários. Em casos de ataques cibernéticos, a busca por recuperação de contas e indenização por danos morais torna-se essencial.

Introdução

A era digital trouxe consigo não apenas avanços tecnológicos, mas também desafios significativos, especialmente no que diz respeito à segurança online. A invasão de perfis em redes sociais tornou-se uma ocorrência comum, levando usuários a explorar não apenas soluções técnicas, mas também recursos disponíveis no sistema judicial ao se depararem com tais situações.

A falha na prestação do serviço prestado pelas redes sociais

Nos casos em que a invasão seja decorrente de falha no dever de segurança que empresa de mídia social deveria garantir, a perda do perfil gerará o dever de indenizar pelos danos morais decorrentes dos ataques cibernéticos, sobretudo em razão da seriedade das consequências associadas a esses incidentes.

Além da perda de controle sobre informações pessoais e conteúdos compartilhados, o titular da conta foi vítima de terceiros que exploraram seu perfil indevidamente, comprometendo sua reputação e causando transtornos a sua rede de contatos.

O relato evidencia a velocidade com que tais ataques podem ocorrer, deixando o usuário em uma posição vulnerável diante da perda de acesso à própria conta. A negligência ou ineficácia nas medidas de segurança implementadas pelas plataformas online geram, dessa forma, o direito de os usuários a buscarem não apenas a recuperação de suas contas, mas também reparação pelos danos sofridos.

A Intervenção Judicial na Recuperação e Indenização

Nesse cenário, há que se destacar o papel crucial do sistema judiciário em garantir os direitos dos usuários lesados. A responsabilidade da empresa ganha ênfase, considerando as disposições legais aplicáveis, evidenciando a responsabilidade pelos prejuízos causados pela falha na segurança do serviço prestado.

O processo legal ilustra o percurso enfrentado por muitos usuários em circunstâncias semelhantes. Após detectar a invasão de sua conta, o titular deve adotar medidas imediatas, como o registro de Boletim de Ocorrência e a comunicação formal à empresa sobre a violação.

Vale mencionar que a intervenção judicial deve ser buscada como último recurso para combater a ineficiência das ações tomadas pela plataforma para prevenir e remediar a situação.

A falha na segurança do serviço ficará caracterizada quando terceiros conseguirem acessar os dados sigilosos do usuário e alterar dados essenciais de login e acesso da conta.

Além disso, caberá a empresa de mídia social demonstrar que o titular não utilizou as medidas de proteção disponibilizadas.

Vale mencionar que a recuperação da conta é imediata, em caráter liminar. Já a indenização por danos morais será fixada ao final do processo, devendo refletir não apenas a compensação pelos transtornos experimentados pelo titular da conta, mas também busca exercer uma função punitiva e dissuasória, inibindo práticas inadequadas por parte das empresas de mídias sociais.

Conclusão

Ante o exposto, deve se reconhecer que em situações de invasão de contas em redes sociais, a busca por intervenção judicial pode ser eficaz não apenas para recuperar o controle digital, mas também para buscar reparação por danos morais.

A conscientização sobre as medidas de segurança e uma resposta rápida diante de invasões são cruciais. Quando essas medidas se mostram insuficientes, a busca por amparo judicial revela-se como um caminho legítimo e eficaz para preservar os direitos digitais dos usuários e responsabilizar as empresas por eventuais falhas na prestação de serviços online.

Referências:

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Sobre o autor
David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

Advogado. Sócio do Escritório Nascimento & Peixoto Advogados Associados. Bacharel em Direito e pós-graduado em Ciências Criminais. Atualmente cursando extensão em Processo Administrativo e bacharelado em Ciências Econômicas. Membro da Comissão de Ciências Criminais na Ordem dos Advogados do Distrito Federal. Começou sua atuação no mundo jurídico junto às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, atuando nos ramos do direito penal, penal militar e direito civil e família. Atuou como assessor jurídico junto ao Núcleo de Atendimento de Brasília da Defensoria Pública do Distrito Federal. Além disso, tem notória atuação em casos que envolvem fraudes bancárias e também no combate a golpes aplicados no mercado financeiro. Advogado atuante em fraudes bancárias, telefone e WhatsApp (61) 99426-7511.  [email protected]

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