Estigma contra pessoas egressas do sistema prisional

05/01/2024 às 18:31

Resumo:


  • O estigma contra ex-detentos cria barreiras para a reintegração na sociedade, afetando negativamente as oportunidades de emprego, educação e habitação.

  • Programas de apoio e políticas de redução do estigma são fundamentais para melhorar a reintegração social e econômica de pessoas egressas do sistema prisional.

  • Combater o estigma requer esforços conjuntos para mudança de percepção pública, conscientização, educação e criação de oportunidades de emprego para ex-detentos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

RESUMO

O estigma enfrentado por pessoas egressas do sistema prisional é um desafio persistente que afeta sua reintegração na sociedade. Este trabalho busca analisar a natureza do estigma, seu impacto na vida dos egressos e estratégias eficazes para combater essa discriminação. O objetivo deste estudo foi compreender o estigma contra pessoas egressas do sistema prisional e identificar maneiras de promover a inclusão social e a reintegração desses indivíduos na sociedade. A pesquisa utiliza uma abordagem multidisciplinar, incluindo revisão bibliográfica, análise de dados quantitativos e qualitativos. São explorados programas e políticas de redução do estigma em diversos contextos para identificar estratégias eficazes. O estigma contra pessoas egressas do sistema prisional é uma barreira significativa para sua reintegração na sociedade. Parte-se do pressuposto que estratégias como conscientização pública, educação, apoio psicossocial, capacitação profissional e criação de oportunidades de emprego são cruciais para combater esse estigma e promover uma sociedade mais inclusiva e justa.

Palavras-chave: Estigma, sistema prisional, reintegração, inclusão social, discriminação.

INTRODUÇÃO

O estigma contra pessoas egressas do sistema prisional é um desafio persistente que compromete a reintegração desses indivíduos na sociedade. Esta questão complexa envolve preconceito, discriminação e barreiras significativas que dificultam sua busca por uma vida produtiva após o cumprimento de suas penas.

O estigma associado a egressos do sistema prisional perpetua um ciclo de exclusão social, prejudicando suas chances de encontrar emprego, educação e habitação estável. Isso não apenas afeta a vida desses indivíduos, mas também levanta preocupações sobre a eficácia do sistema de justiça criminal em fornecer oportunidades reais de reabilitação e reintegração.

Este estudo foi de extrema relevância, uma vez que busca compreender o estigma contra pessoas egressas do sistema prisional e suas implicações na sociedade. A redução do estigma pode melhorar as perspectivas de reintegração desses indivíduos, reduzindo a reincidência criminal e contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e justa.

O objetivo geral foi analisar a natureza e as origens do estigma contra pessoas egressas do sistema prisional. Avaliar o impacto do estigma na reintegração social e econômica desses indivíduos.

Este estudo utilizou uma abordagem multidisciplinar que incluiu revisão bibliográfica, análise de dados quantitativos e qualitativos, com um levantamento de programas e políticas de redução do estigma em diferentes contextos para avaliar sua eficácia através de revisão da literatura.

  1. ESTIGMAS

Os indivíduos tendem a agir de acordo com parâmetros e normas sociais devido ao fenômeno da socialização. No entanto, na sociedade ocidental, para manter uma sociedade organizada, também é necessário a existência de sanções, seja na forma de penalidades ou medidas corretivas (DURKHEIM, 2015).

O estigma pode ser definido como uma marca prejudicial atribuída a um indivíduo devido ao seu comportamento ou à sua associação a um grupo não integrado ao padrão estabelecido. Isso resulta na desvalorização da pessoa e na sua imagem como membro da sociedade. O estigma pode também ser entendido como uma desvantagem, defeito ou fraqueza.

Conforme Giddens (2017, p. 248), o estigma "são características físicas ou sociais identificadas como humilhantes ou socialmente reprováveis, resultando em ignomínia, distância social ou discriminação". A partir dessa concepção, há uma distinção entre os indivíduos, divididos em normais e estigmatizados/anormais. Os normais são considerados as pessoas humanas "perfeitas" que seguem os padrões, enquanto os anormais são vistos como humanos incompletos, pois subvertem os padrões (BACILA, 2015).

Ao longo dos anos, o estigma adquiriu duas dimensões, uma objetiva e outra subjetiva. A dimensão objetiva refere-se a aspectos físicos, como cor, orientação sexual, vícios, status e outros. A dimensão subjetiva diz respeito à qualificação atribuída a esses aspectos da dimensão objetiva, por exemplo, se uma pessoa é deficiente física, isso pode ser interpretado como inferioridade ou inadequação em comparação com aqueles que não são deficientes. Essa dimensão reforça a ideia de normais e estigmatizados, onde os deficientes são estigmatizados, enquanto os não deficientes são considerados normais (SOUZA, et al., 2016).

Quando as pessoas são categorizadas com base em suas características ou condições físicas, isso implica na criação de parâmetros e regras de convivência, resultando na limitação da integração social e da socialização. Isso se traduz em exclusão social, uma vez que essas regras não são regulamentadas por lei, mas operam como formas de discriminação.

A compreensão do estigma como metarregras para a sociedade simplifica muito a abordagem do problema da seleção de pessoas e pode ser uma base para estudos em instituições que lidam com metarregras/estigmas, como polícia, judiciário, promotoria, advocacia etc. Além disso, pode oferecer perspectivas adicionais para a resolução de questões que afetam a teoria geral do direito, pois interpretar regras formais sem levar em consideração as metarregras (estigmas) pode ser insuficiente (BACILA, 2015, p. 136).

Quando o estigma e as metarregras são analisadas sob a mesma perspectiva, é possível simplificar o estudo do próprio estigma, abrindo espaço para novas discussões em diversos níveis. O estigma como metarregras pode se manifestar em várias modalidades, como estigmatização de gênero, estigmatização da pobreza, estigmatização da raça não predominante e estigmatização da religião (RODRIGUES, 2017).

É importante notar que, na antiguidade, o estigma estava relacionado a sinais corporais, como cortes ou marcas de fogo, que tinham o propósito de destacar eventos específicos. Aqueles que carregavam esses sinais eram alvos de desprestígio social, como traidores, criminosos ou escravos, que eram marcados fisicamente de alguma forma para identificar sua inferioridade em relação ao padrão social.

Quando um indivíduo é estigmatizado, ele pode optar por tentar modificar sua condição ou simplesmente aceitá-la. No entanto, quando alguém decide aceitar essa condição, isso pode acarretar preocupações significativas. Imagine, por exemplo, que uma pessoa tenha sido erroneamente considerada culpada por um ato ou crime que não cometeu. Nesse caso, ela enfrentará rejeição, seletividade, preconceito e, dependendo do grau de discriminação, pode até ser empurrada para o caminho do crime (PEREIRA, 2016).

O etiquetamento é uma consequência da prática de comportamentos considerados desviantes pela sociedade e/ou pela lei. O rótulo atribuído a um indivíduo varia de acordo com o impacto social, o que, por sua vez, depende de quem é o transgressor. Se, por um lado, uma pessoa rica comete um furto, ela provavelmente receberá assistência profissional, apoio familiar e até mesmo o apoio de amigos. Por outro lado, se o transgressor for um indivíduo de classe baixa, ele será punido mais severamente por ser pobre, pois, aos olhos preconceituosos da sociedade capitalista ocidental, os pobres são considerados mais propensos a cometerem crimes. Em outras palavras, o status social tem o poder de influenciar a percepção do caráter do indivíduo e a penalidade que ele receberá (BACILA, 2015).

Se um indivíduo só é aceito em uma comunidade específica, adivinhe se ele vai seguir as regras dessa comunidade. Provavelmente se tornará o seu maior defensor (BACILA, 2015). Portanto, o estigma desempenha um papel determinante no futuro do indivíduo, uma vez que, mesmo cumprindo sua pena, essa punição nunca será suficiente para a sociedade, já que o estigma é uma marca quase indelével. Essa marca persiste por diversos motivos, um dos quais é o próprio comportamento do estigmatizado, que muitas vezes aceita o tratamento diferenciado em vez de resistir ou se identificar como estigmatizado. É como se a vítima aceitasse ser vítima.

É importante notar que, independentemente de aceitar ou não o estigma, ele é imposto pela sociedade ao indivíduo, limitando suas opções para romper com a forma como é avaliado pelos outros. A consequência mais severa do estigma se materializa na exclusão social, incluindo a impossibilidade de obter respeito dos outros indivíduos, dificuldades nos relacionamentos pessoais e a falta de oportunidades de emprego.

  1. ESTIGMA CONTRA PESSOAS EGRESSAS DO SISTEMA PRISIONAL

O estigma contra pessoas egressas do sistema prisional é um problema complexo e persistente em nossa sociedade. Como afirma Bacila (2015), o estigma é uma marca que muitas vezes é imposta àqueles que cumpriram suas penas, tornando-se uma barreira significativa para sua reintegração na sociedade. Essa marca pode ser tão poderosa que, mesmo após a conclusão da pena, as pessoas continuam a enfrentar discriminação e preconceito.

Um estudo realizado por Souza, Silveira e Silva (2016) examinou a influência de programas de apoio a egressos do sistema prisional na redução da reincidência prisional. Embora esses programas desempenhem um papel importante na reintegração dos indivíduos na sociedade, o estigma muitas vezes persiste, tornando difícil para os egressos se livrarem das grades invisíveis que os mantêm afastados das oportunidades de emprego e da aceitação social.

O trabalho de Cristofoli (2013) sobre a juventude ex-presidiária do Programa Pró-Egresso de Toledo, Paraná, revela como o estigma pode afetar jovens egressos de maneira especialmente prejudicial. Esses jovens enfrentam desafios significativos na busca por emprego e estabilidade, uma vez que são rotulados como criminosos, independentemente de seu potencial de reabilitação.

Em sua obra "Execução Penal: comentários à Lei n° 7.210, de 11-7-1984", Mirabete (2017) discute os desafios enfrentados pelos egressos do sistema prisional, incluindo a estigmatização que muitas vezes os impede de acessar oportunidades e serviços essenciais. A reabilitação eficaz e a reintegração na sociedade são dificultadas quando o estigma continua a marcá-los.

Uma pesquisa realizada por Mak, Mo, Ma e Lam (2017) analisou programas de redução do estigma relacionado ao HIV e concluiu que esses programas podem ser eficazes na redução da estigmatização. Da mesma forma, é importante desenvolver estratégias eficazes para combater o estigma contra pessoas egressas do sistema prisional, a fim de promover sua reintegração bem-sucedida na sociedade.

No entanto, como observa Saporí, Santos e Maas (2017), os fatores sociais desempenham um papel significativo na reincidência criminal no Brasil. A falta de oportunidades de emprego, educação e moradia para os egressos do sistema prisional contribui para um ciclo de reincidência, onde o estigma desempenha um papel importante na manutenção dessa exclusão social.

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O estigma contra pessoas egressas do sistema prisional é um desafio complexo e prejudicial que afeta a reintegração desses indivíduos na sociedade. Para enfrentar esse problema, é essencial implementar programas de apoio e conscientização, bem como promover uma mudança na percepção pública, a fim de permitir que essas pessoas tenham uma segunda chance e reconstruam suas vidas de maneira produtiva.

CONCLUSÃO

Na conclusão, é importante reiterar a complexidade do estigma contra pessoas egressas do sistema prisional e seu impacto significativo na reintegração desses indivíduos na sociedade. O estigma age como uma barreira invisível que dificulta a busca por emprego, educação, habitação e oportunidades de vida digna para aqueles que já cumpriram suas penas. Essa situação não apenas afeta a vida dos egressos, mas também perpetua o ciclo da criminalidade, contribuindo para a superlotação do sistema prisional.

Este estudo demonstrou que o combate ao estigma é essencial para promover a inclusão social e econômica de pessoas egressas do sistema prisional. Estratégias eficazes incluem a conscientização pública, a educação, a implementação de políticas de reabilitação e o apoio psicossocial. Além disso, programas de capacitação profissional e a criação de oportunidades de emprego são cruciais para permitir que egressos tenham meios de sustento legítimos.

A sociedade como um todo precisa reconhecer que, quando oferecemos oportunidades reais de reintegração, estamos contribuindo para a redução da reincidência criminal e, consequentemente, para a construção de uma sociedade mais segura. É fundamental quebrar estereótipos e estigmas negativos, reconhecendo que cada indivíduo merece uma segunda chance.

Portanto, a luta contra o estigma não é apenas uma questão de justiça social, mas também uma questão de segurança pública e construção de comunidades mais saudáveis e inclusivas. É hora de trabalhar em direção a uma sociedade que ofereça oportunidades iguais para todos, independentemente de seu passado, permitindo que pessoas egressas do sistema prisional possam reconstruir suas vidas com dignidade e esperança. É um desafio complexo, mas é um desafio que vale a pena enfrentar em prol de um futuro mais justo e humano.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BACILA, Carlos Roberto. Criminologia e estigma: um estudo sobre os preconceitos. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

CRISTOFOLI, E. Estigma e Trabalho: Juventude ex-presidiária do Programa Pró-Egresso de Toledo - Paraná. Toledo: Universidade Estadual do Oeste do Paraná, 2013.

DURKHEIM, Èmile. Da divisão do contrato social. Rio de Janeiro: Martins Fontes, 2015.

LAUERMANN, J. D.; GUAZINA, F. M. N. Para além dos muros institucionais: problematizando os discursos dos egressos do sistema prisional. Barbarói, v. 0, n. 38, p. 178–197, 2013.

MAK, W.W.; MO, P.K.; MA, G.Y.; LAM, MY.. Meta-analysis and systematic review of studies on the effectiveness of HIV stigma reduction programs. Social Science & Medicine, v.188, p.30–40, 2017.

MIRABETE, Júlio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Execução Penal: comentários à Lei n° 7.210, de 11-7-1984. 13. São Paulo: Atlas, 2017.

PEREIRA, É. L. Famílias de mulheres presas, promoção da saúde e acesso às políticas sociais no Distrito Federal, Brasil. Ciência Saúde Coletiva, v. 21, n. 7, p. 2123–2134, 2016.

RODRIGUES, V. I. Entre grades invisíveis: a (des) proteção social ao egresso prisional. Porto Alegre: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2017.

SAPORI, Luis Flávio; SANTOS, Roberta Fernandes; MAAS, Lucas Wan Der. Fatores sociais determinantes da reincidência criminal no Brasil: O caso de Minas Gerais. In: Revista brasileira de Ciências Sociais. São Paulo, v. 32, nº 94, julho de 2017.

SOUZA, R. L.; SILVEIRA, A. M.; SILVA, B. F. A. A influência de programas de apoio a egressos do sistema prisional na redução da reentrada prisional. Interseções: Revista de Estudos Interdisciplinares, v. 18, n. 2, 2016.

Sobre o autor
Alef Junior de Melo Coutinho

Estudante de direito na Faculdade de ciências sociais aplicadas de Extrema Técnico em Gestão de Segurança privada pela Universidade Estácio de Sá Pós Graduando em Direito Penal pelo Instituto Libano

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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