Os crimes na internet

08/01/2024 às 11:31
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Com o avanço da tecnologia, a internet se tornou uma ferramenta essencial no nosso dia a dia. No entanto, junto com todos os benefícios que ela proporciona, também trouxe consigo uma série de crimes cibernéticos. Neste artigo, vamos falar sobre quais são esses crimes, como eles ocorrem e as possíveis penas aplicadas.

Primeiramente, é importante entender quais são os tipos de crimes mais comuns na internet. Um deles é o famoso "phishing", no qual os criminosos se passam por instituições financeiras ou empresas de renome para obter dados pessoais dos usuários. Além disso, temos a pornografia infantil, os golpes online e o ciberbullying, que são outras formas de crimes digitais.

Mas como esses crimes são realizados? O phishing geralmente é feito através de e-mails falsos que direcionam os usuários para páginas falsas, onde são solicitados dados sensíveis como senhas e números de cartões de crédito. Já a pornografia infantil ocorre através do compartilhamento de fotos e vídeos ilícitos envolvendo crianças. Os golpes online são realizados principalmente através de sites falsos de compra e venda, onde os criminosos enganam pessoas com falsas ofertas e roubam seu dinheiro. Por fim, o ciberbullying envolve o uso da internet para difamar, humilhar ou ameaçar outras pessoas.

É importante ressaltar que esses crimes são tipificados e possuem penas previstas em lei. No Brasil, por exemplo, temos a Lei Carolina Dieckmann, que dispõe sobre a inclusão de tipos penais referentes a crimes cibernéticos no Código Penal. Além disso, existem leis específicas para o combate à pornografia infantil e ao ciberbullying.

As penas para os crimes na internet podem variar de multas até penas de prisão, dependendo da gravidade do crime e do dano causado. O phishing, por exemplo, pode resultar em pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa. Já a pornografia infantil possui penas mais severas, podendo chegar a até 10 anos de prisão, além de multa.

No entanto, é importante conscientizar as pessoas sobre os perigos da internet e como se proteger contra esses crimes. Evitar clicar em links desconhecidos, ter cuidado com os dados pessoais fornecidos online e denunciar crimes flagrados são algumas medidas que podem ajudar a prevenir a ocorrência desses crimes.

Em resumo, os crimes na internet são uma realidade cada vez mais presente. Entender quais são esses crimes, como eles ocorrem e as penas previstas para os infratores é fundamental para garantir a segurança de todos os usuários da internet. No entanto, além das medidas legais, é necessário também conscientizar as pessoas sobre como se proteger e prevenir esses crimes. A internet é uma ferramenta poderosa, mas também possui sua parcela de riscos.

Notas e Referências:

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal brasileiro. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. 06 de jan. de 2024.

BRASIL. Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012. Lei Carolina Dieckmann. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm>. Acesso em: 06 de jan. de 2024.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Lei do Marco Civil da Internet. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso em: 06 de jan. de 2024.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm>. Acesso em: 06 de jan. de 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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