Desafios da Representatividade: Combatendo a Fraude nas Cotas de Gênero nas Eleições Brasileiras

10/01/2024 às 12:45

Resumo:


  • O Brasil avançou na promoção da igualdade de gênero na política com a implementação de cotas por sexo.

  • A prática de "candidaturas laranjas" tem minado os esforços de alcançar uma representação equitativa.

  • A Justiça Eleitoral estabeleceu critérios para identificar fraudes nas cotas de gênero, com consequências como a cassação de candidaturas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Nas últimas décadas, o Brasil tem feito progressos significativos na promoção da igualdade entre homens e mulheres na política, incluindo a implementação de cotas por sexo para garantir uma representação mais equitativa. Contudo, um desafio crescente ameaça a integridade desse sistema: a fraude perpetrada através das chamadas “candidaturas laranjas”.

As cotas de gênero foram introduzidas para combater a sub-representação das mulheres na política brasileira. No entanto, casos de fraude têm surgido, minando os esforços para alcançar uma verdadeira igualdade de gênero nas instituições políticas.

O § 3º do artigo 10 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) determina que do total de vagas destinadas aos candidatos que concorram para o parlamento, cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.

Ocorre que na prática a regra não é suficiente para reduzir a baixa representação política das mulheres, visto que a cada eleição tem se verificado a utilização de candidaturas fictícias, com a única finalidade de cumprir o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral.

Visando coibir essas práticas a Justiça Eleitoral fixou alguns critérios a serem aferidos para a constatação da fraude: a) votação ínfima (cinco e sete votos); b) prestação de contas sem registro de receita ou despesa; c) ausência de quaisquer elementos que denotem a efetiva prática de atos de campanha, tais como militância em redes sociais, participação no horário eleitoral gratuito, mobilização de rua, entre outros.

É importante atentar que tanto o Tribunal Superior Eleitoral quanto o Supremo Tribunal Federal possuem entendimento pacifico de que a fraude à cota de gênero implica na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, ou seja, na cassação de todos os candidatos do partido político ou da coligação, com o recálculo do quociente eleitoral, além da inelegibilidade dos envolvidos na prática fraudulenta.

A luta pela igualdade de gênero na política brasileira não pode ser comprometida pela fraude nas cotas de gênero. É responsabilidade de todos nós garantir que as mulheres tenham uma representação autêntica e justa. Ao agir agora, podemos construir um futuro político onde a diversidade de gênero não seja apenas uma promessa, mas uma realidade sólida e respeitada. É hora de combater a fraude e construir um caminho para uma representação política verdadeiramente equitativa no Brasil.

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Sobre o autor
Juliano Vieira da Costa

Advogado atuante na área de Direito Administrativo Sancionador e Direito Eleitoral, Especialista em Direito Eleitoral pela PUC-Minas. Instrutor do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS. Autor do livro "Reflexões Sobre a Lei de Improbidade Administrativa - À Luz das Alterações pela Lei 14.230/2021" (Juruá, 2024).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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