Novidades tributárias para 2024

Resumo:


  • A reforma tributária propõe a substituição de cinco tributos (Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISS) por três novos (CBS, Imposto Seletivo e IBS), com transição iniciando em 2026 e concluída em 2033.

  • A tributação das subvenções foi alterada pela Lei 14.789/2023, revogando a exclusão das subvenções do lucro real e criando um crédito tributário para subvenções de investimento.

  • A compensação de créditos tributários provenientes de decisão judicial agora é limitada por valores mensais definidos pelo Ministro da Fazenda, e a lei complementar n° 204/2023 proíbe a exigência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

De reforma tributária à limitação das compensações: veja neste artigo as principais novidades tributárias para 2024.

Quem acompanha um pouco as notícias relacionadas à legislação e à tributação deve ter se espantado com a quantidade de mudanças que ocorreram nas últimas semanas.

Além da aprovação da reforma tributária, tivemos novidades em relação à tributação das subvenções, compensação tributária, exigência do ICMS na transferência de mercadorias entre empresas do mesmo titular, entre outras.

Vejamos, a seguir, algumas “pinceladas” dessas novidades:

Reforma tributária

O novo sistema elimina cinco tributos existentes (Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISS) e cria três (CBS, Imposto Seletivo e IBS).

O texto aprovado prevê que a transição do sistema atual para o novo modelo terá início em 2026, sendo concluída somente em 2033. Porém, alguns passos importantes para a reforma tributária deverão ocorrer ainda em 2024, como, por exemplo, a publicação da respectiva legislação complementar.

Tributação das subvenções

A conversão da MP 1.185/2023 na Lei 14.789/2023 altera profundamente as regras de tributação das subvenções.

A nova lei revoga as disposições antigas que permitiam excluir as subvenções da determinação do lucro real.

Por outro lado, a nova legislação prevê a apuração de um crédito tributário sobre as subvenções para investimento recebidas pela pessoa jurídica. Esse crédito poderá ser utilizado para o abatimento de débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal.

São consideradas subvenções para investimento, de acordo com a nova regra, aquelas concedidas como forma de estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Limitação do direito à compensação

A medida provisória 1.2002/2023 altera as regras relativas à compensação de créditos tributários decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.

Atualmente, as empresas detentoras de crédito tributário assegurado por meio de decisão judicial somente poderão compensá-lo dentro dos limites de valores mensais estabelecidos por meio de ato do Ministro de Estado da Fazenda.

Isenção do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa.

A lei complementar n° 204/2023 veda a exigência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

A nova regra adere ao entendimento firmado pelo STF sobre o tema. Além disso, a lei aprovada também autoriza a empresa a aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.

Sobre os autores
GRM Advogados

Especialistas em tributos e empresas. Referência na Zona Franca de ManausA sociedade de advogados Gurgel, Rodrigues, e Milanese está consolidada na Capital de São Paulo, onde se destaca pela excelência técnica nos serviços tributários e eficientes estratégias jurídicas. O GRM constituiu, em 2014, uma filial na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, para oferecer as empresas estabelecidas na região norte do país, toda a qualidade e comprometimento de seus serviços, ampliando seu estilo inovador de advogar. A atuação dos sócios e profissionais qualificados do GRM é pautada na transparência e pessoalidade de cada atendimento, visando sempre o aperfeiçoamento de sua equipe e modernidade contínua da sua estrutura tecnológica e sistemas de gestão.

Jonathan Rodrigues

Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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