Ainda a (in)segurança pública  

15/01/2024 às 15:21
Leia nesta página:

Segurança pública tem sido motivo de enorme preocupação da população brasileira e, ao reverso, de insuficiente/ineficiente/deficiente ocupação do governo. 

A expressão “balaio de gato” retrata muito bem o que está ocorrendo com esse preocupante tema, gerador de insidiosa devastação social. 

Sazonalmente, surgem tentativas de organizá-la, com ideias aqui, propostas ali, mas, ao final, constata-se que, quando operacionalizadas, essas medidas pontuais, no mínimo, são rasas, paliativas e descontínuas. 

Por que isso acontece? A resposta exige que se elenque um extenso rol de falhas. Contudo, diríamos, resumidamente: 

- O problema sempre foi mal definido e, em consequência, sempre foi mal estruturado. A começar pela sua conceituação. Afinal, o que é Segurança Pública? Seria, como vem sendo tratada, apenas e tão somente a contenção da criminalidade, em particular a violenta? E, as demais ameaças à preservação da vida e à perpetuação da espécie, o que seriam, onde seriam enquadradas? 

- A abordagem da insegurança tem sido, via de regra, sobre o “quê” está acontecendo e, raramente, “por quê” isso está ocorrendo, isto é, o pleito é mitigar a insegurança, porém, as ações, em maioria, conseguem simplesmente controlar a estatística criminal, que se comporta como uma contemporânea hidra de Lerna. É que, enquanto as causas não forem atacadas, com efetividade, os números e formas dessa ameaça – criminalidade – serão vistos em uma angustiante espiral. Então, o mais cômodo, o mais equivocado comportamento tem sido culpar as Polícias, que trabalham na ponta da linha, para onde fluem referidas causas, sobre as quais, paradoxalmente, elas não atuam. Assim, o grande equívoco, estimulado por disfemistas dissimulados, é que um cristalino problema sociopolítico vem sendo tratado como um macroproblema policial.   

- Dois pilares da sociedade – Ordem e Autoridade – estão bastante corroídos e, consequentemente, assiste-se ao incremento da desordem, seja através da dissonante incapacidade de legislar, administrar e fiscalizar a estrutura, a organização e o funcionamento do Estado, seja na frequente desobediência às regras sociais e/ou no rotineiro desrespeito aos valores sociais. Absurdos que não acontecem em tradicionais culturas!...  

- Havia carência de uma política pública para essa área, o que foi solucionado. Entretanto, o seu desdobramento exige engajamento, envolvimento de outros ministérios e órgãos afins, sob a coordenação do MJSP. É fundamental entender-se que Insegurança pública é um estorvo que não cabe, apenas à Polícia, remover.  

Seria interessante que o primeiro trabalho do ministro Lewandowski, à frente do MJSP, fosse examinar a oportunidade (conveniência e necessidade) e, por certo, sugerir o desmembramento desse órgão, ressurgindo o Ministério da Segurança Pública, coordenador dos esforços federais, estaduais e municipais nessa área. 

O segundo seria combater disfemismos, dentro e fora de seu ministério, que, quase sempre, têm o propósito de garantir sinecuras, desacreditando Instituições seculares, o que exerce nefasta e substancial influência negativa na sensação de Insegurança.    

Lembre-se que, ao final de 2019, o MEC reconheceu as Ciências Policiais como um ramo do conhecimento, distinto das Ciências Jurídicas e de outras ciências.  

Portanto, entende-se, está passando da hora de se colocar à frente desse novel ministério, um profissional da área, que tenha Conhecimento e, sobretudo, Experiência; que sabe onde estão os fatores, principalmente fora da Polícia, que obstaculizam a redução da Insegurança.  

 E um policial de carreira, técnico, certamente está qualificado para participar de concreto esforço estatal, visando a reinstalar-se um ambiente de convivência harmoniosa e pacífica.  

Sobre o autor
Amauri Meireles

Coronel Veterano da PMMG Foi Comandante da Região Metropolitana de BH

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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