Drogas: estímulo à violência e à criminalidade.

Resumo:


  • A influência das drogas na violência e criminalidade é significativa, com estatísticas indicando que cerca de 80% da criminalidade urbana no Brasil está relacionada ao consumo e tráfico de drogas.

  • Discussões sobre a descriminalização e regulamentação das drogas se intensificam, considerando-se a necessidade de abordar o consumo de drogas como uma questão de saúde pública e não apenas criminal.

  • O filme "Última Parada 174" é analisado como uma representação da realidade do impacto das drogas na sociedade, ilustrando como o tráfico e o uso de drogas afetam a vida de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade social.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

RESUMO: Este estudo tem como objetivo demonstrar a influência que as drogas exercem no estímulo à violência e à criminalidade, causando uma sensação de medo e insegurança à sociedade. Vale ressaltar, antes de tudo, que o uso de drogas não é o único responsável pela violência, uma vez que os atos violentos podem advir de outras situações, entre as quais a violência física (quando envolve o uso da força física com a intenção de causar dano a outrem); a psicológica (quando engloba agressões verbais ou gestuais, com a intenção de humilhar, ameaçar, causando danos à autoestima, por exemplo); a sexual (quando abrange imposição de práticas de cunho sexual contra a vontade da pessoa ou que propiciem sua vitimização) ou ainda ser expressa na forma de negligência ou abandono (quando envolve a ausência ou recusa de cuidados a quem necessita) (MINAYO, 2006). Por outro lado, as estatísticas oficiais mostram que uma porcentagem ao redor de 80% da criminalidade urbana no Brasil está de alguma forma relacionada ao consumo e ao tráfico de drogas. Percebe-se essa correlação quando se constata que ambas as práticas desencadeiam uma série de fatores que repercutem na esfera criminal, tais como furtos, roubos e homicídios. O certo é que, cada vez mais, nos deparamos com a problemática das drogas nas ruas, nos lares, nas escolas, nas universidades, em locais de entretenimento, dando vazão à violência e ao mundo do crime. O presente trabalho foi baseado em artigos, monografias, notícias e reportagens publicados na internet e em outras fontes impressas sobre o assunto. Para ampliar a discussão sobre o complexo fenômeno da violência e da criminalidade gerada pelo uso e pelo tráfico de drogas, serão abordadas questões relacionadas à descriminalização e à regulamentação das drogas e, por último, será apresentada uma breve análise do filme Última Parada 174, do diretor Bruno Barreto.

Palavras chave: uso de drogas, violência, criminalidade

1. INTRODUÇÃO

É fato que o uso de drogas ilícitas tem se tornado cada vez mais presente na sociedade, independente do sexo, idade ou classe social, fazendo um número incontável de vítimas, preocupando e assustando as autoridades, principalmente quando pesquisas mostram que os jovens adentram neste mundo cada vez mais cedo. Várias são as hipóteses para tentar explicar esse fenômeno, mas não se pode apontar um motivo isolado, determinante. Vários fatores contribuem de forma significativa para que o jovem se torne usuário de droga, como por exemplo, o acesso fácil, aliado à curiosidade; a ausência de estrutura familiar; a sensação momentânea de prazer; a ideia errônea de que a droga proporcionará algum tipo de status no meio de convivência; falta de habilidade em lidar com dificuldades e até mesmo o sentimento de inferioridade, de desamor e de abandono podem contribuir para que os jovens encontrem na droga uma válvula de escape para as suas frustações. A influência de amigos e a necessidade de ser aceito em determinado grupo também figura como motivo para os adolescentes trilharem o caminho das drogas, pois é nessa fase que os jovens começam a definir suas amizades e a fazer suas próprias escolhas e, por isso, deixam-se influenciar mais facilmente pelos amigos e pela mídia.

Lidar com a questão da criminalidade associada às drogas é extremamente difícil, principalmente quando envolve problemas gerados pelo narcotráfico e pela dependência química. Muitas vezes, o uso de entorpecentes se torna tão vital ao usuário que o mesmo acaba praticando roubos, furtos e outros crimes para sustentar seu vício. Mas, apesar da constatação de que o uso e o tráfico de drogas podem ser usados de forma a facilitar ações criminosas, não se pode descartar o fato de que o dependente químico e o pequeno vendedor de drogas não figuram apenas como infratores, mas também como vítimas da violência. Um exemplo típico da violência advinda do uso e do comércio das drogas ocorre quando os traficantes, para garantirem o recebimento da venda de seu produto, cometem homicídio e outras atrocidades contra os usuários que não pagam as dívidas que contraem com eles. É uma prática bastante comum no submundo das drogas, os usuários sofrerem algum tipo de violência física antes de serem mortos ou terem partes dos corpos cortadas após os homicídios. As dívidas adquiridas com os traficantes é a principal causa de assassinatos dos que fazem uso de drogas ilícitas, mas os conflitos gerados pelo controle de pontos de venda também causam a morte de quem comercializa esse tipo de produto, contribuindo para o aumento da criminalidade.

2. DROGAS: UM PROBLEMA SOCIAL OU JURÍDICO?

2.1. A QUESTÃO SOCIAL

O consumo de drogas pode levar à dependência química, e isso acaba trazendo graves problemas à sociedade como violência, prostituição e desemprego. Também pode levar o usuário a se tornar um morador de rua, transformar crianças e adolescentes em menores infratores e causar sérios danos à saúde física e mental dos dependentes químicos. A vontade incontrolável de usar algum tipo de entorpecente, muitas vezes leva o dependente a ingressar no mundo do crime, trabalhando para os próprios traficantes ou se valendo de roubos e assaltos para suprir a necessidade momentânea causada pelo vício. De acordo com Souza (2006):

O dependente, quase sempre, perde a família, o emprego, os amigos, mas não a droga. Mas, para consegui-la, é preciso conseguir o dinheiro, muito dinheiro, sempre mais dinheiro. E quando o status social do dependente não lhe permite isso, quase de imediato parte para a violência do roubo. Progressivamente começa a ser violento contra aqueles que não aceitam sua situação: sua família, seus amigos, colegas de trabalho e, finalmente, contra si mesmo (p.47).

Não é de hoje que o poder legislativo e especialistas no assunto discutem sobre medidas que possam solucionar os problemas causados pelo uso indevido das drogas. Já se falou em legalização, descriminalização das drogas, melhoras nas políticas de segurança pública, construção de centros de reabilitação para dependentes químicos, criação de projetos sociais que afastem os jovens das drogas e até mudanças na Lei de drogas em vigor, mas o que se constata é a iminente falência da estrutura de combate às drogas. Muito se tem feito para que as pessoas se conscientizem sobre os perigos das drogas, mas também muito se tem feito, legal ou ilegalmente, para que elas sejam usadas. O resultado final é que as drogas estão cada vez mais presentes em todas as esferas sociais.

As drogas sempre estiveram presentes na história da humanidade. As razões que levaram o homem a fazer uso de substâncias tóxicas variam desde culturais, medicinais, psicológicas, afrodisíacas ou unicamente alucinógenas. Mas foi no século XX que a sociedade sentiu o impacto da disseminação do uso de drogas, principalmente pelo surgimento de drogas como o ectasy, o LSD e o crack. Para conter a expansão exagerada do consumo dessas e outras drogas, adotou-se uma política proibicionista. Mas o crescente poder do tráfico de entorpecentes e a superlotação carcerária por causa das leis de drogas geram dúvidas sobre a eficácia do proibicionismo penal. O uso indevido de drogas constitui um mal a ser controlado, mas é quase impossível acabar com o seu consumo, mesmo porque, com a proibição, elas passam a ser vendidas no mercado ilícito. Os traficantes, na ânsia por ganhar dinheiro e por saber que seu produto não passa por nenhum tipo de controle de qualidade, acrescentam às drogas venenos de diversos tipos. De certo modo, a lei que deveria proteger o usuário, é responsável por envenená-lo. Médicos, sociólogos e advogados consideram que o consumo de drogas deve ser tratado como questão de política de saúde e não como crime, uma vez que a criminalização agravou o problema da violência e da corrupção, sobretudo em países pobres e em desenvolvimento.

2.2. A QUESTÃO JURÍDICA

Em decorrência do grande consumo de drogas em nosso país na década de70, houve, por parte dos nossos legisladores, uma preocupação em criar um ordenamento jurídico capaz de reprimir com mais intensidade o traficante e o usuário. Surgiram leis com a finalidade de modificar o sistema administrativo e penal referente à prevenção e repressão aos tóxicos. A Lei 6.368/76, criada durante a ditadura militar, no governo de Ernesto Geisel, punia com pena de privação de liberdade, tanto o traficante como o usuário. O artigo 16 da lei previa uma pena de até dois anos para quem fizesse uso de substância entorpecente:

Art. 16 – Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) dias-multa.

A atual legislação brasileira que define os crimes relacionados às drogas, Lei 11.343/06, ao revogar a Lei 6.368/76, conferiu consequências penais diferenciadas àquele que portar droga para consumo pessoal, como se observa no artigo 28:

Art. 28 – Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I – advertência sobre os efeitos das drogas;

II – prestação de serviços à comunidade;

III – medida educacional de comparecimento a programas ou curso educativo.

Com a publicação da nova lei, extinguiu-se a pena de privação de liberdade para o usuário e adotou-se uma postura prevencionista em relação ao uso de drogas. Isso gerou uma discussão jurídica acerca da ocorrência ou não da descriminalização do artigo 28, mas por determinação do Supremo Tribunal Federal, a prática de qualquer uma das condutas descritas no artigo 28 constitui crime. Desse modo, por decisão do STF não houve a ocorrência da descriminalização, mas uma mera despenalização da conduta do usuário.

Uma reportagem intitulada A hora de descriminalizar as drogas, publicada na revista Isto É, traz a seguinte opinião sobre a Lei de drogas em vigor no Brasil:

“Quando surgiu, a legislação foi considerada um avanço, porque despenalizava o usuário com a sentença de prisão. Hoje, porém, é vista como um retrocesso, uma vez que o juiz considera circunstâncias pessoais e sociais, local da apreensão, quantidade e natureza da droga, entre outros fatores, para distinguir usuário e traficante – o que gera o chamado encarceramento seletivo”.

A revista menciona ainda a opinião da socióloga Julita Lemgruber1. Ela diz que a lei abre uma brecha para que determinados grupos sociais sejam considerados traficantes:

“Esse dispositivo legal abriu uma brecha enorme para que jovens, negros, pobres e moradores de favelas sejam rotulados como traficantes, mesmo que tenham uma pequena quantidade de droga. Já o menino branco de classe média dificilmente vai responder por tráfico e, caso aconteça, poderá bancar um advogado” (Isto É, não paginado).

Em entrevista concedida a revista Isto É, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, mostra-se favorável à reforma política antidrogas:

“Hoje, no Brasil, o mercado está sob controle dos traficantes, e o usuário nas mãos deles. O consumo de drogas não deve ser encarado como crime, mas como um problema de saúde pública. O tráfico, este sim, deve continuar a ser crime. A experiência de países como Suíça, Portugal, Holanda, Colômbia e Uruguai comprova que, ao regulamentar o uso, o Estado ganha condições de controlar como e sob que estritas condições haverá a oferta, o que facilita o acesso dos dependentes ao tratamento e reduz de imediato a violência e a corrupção associada ao tráfico” (Isto É, não paginado).

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E sobre a reforma política de repressão às drogas, o ex-presidente diz que a maneira mais eficaz de reduzir o consumo é investir na educação e na prevenção com o apoio do governo, da família e da sociedade:

“Em primeiro lugar os usuários se libertariam das garras do tráfico e da corrupção que ele engendra. Obviamente, com a descriminalização do consumo diminuiria o número de pessoas encarceradas por tráfico, em especial “pequenos traficantes” não violentos e mulheres (muitas vezes companheiras de traficantes presos) obrigadas a servir de “mulas” para o transporte de drogas. A redução ao máximo dos danos que as drogas causam às pessoas e à sociedade requer ações muito mais complexas do que a mera repressão e encarceramento. É preciso que o Estado aumente sua eficiência na luta contra o crime organizado (o Brasil é também lugar de passagem e neste sentido exportador de drogas) e que governo, família e sociedade invistam na educação e na prevenção, maneira mais eficaz de reduzir o consumo” (Isto É, não paginado).

Segundo o psiquiatra Ronaldo Laranjeira (2010), há duas formas de lidar com as drogas: uma proveniente da saúde pública e outra da justiça criminal. No Brasil, assim como nos Estados Unidos, predomina uma política de incentivo às ações de justiça criminal, mas em países como Holanda, Canadá Argentina, Chile, Inglaterra e Portugal, predomina uma política de saúde pública. A política de redução de danos adotada nesses países vem acompanhada de um esquema que em vez de enquadrar como conduta criminosa o uso de drogas, patologiza o usuário como doente que precisa de tratamento.

Para a Organização Mundial de Saúde, “redução de danos consiste em medidas que visam a prevenir e reduzir as consequências negativas à saúde, associadas a certos comportamentos” (OMS 2007). Dentre essas medidas, estão a distribuição de seringas para usuários de drogas injetáveis, a fim de evitar contaminações pelo vírus HIV, serviços de emergências específicos no caso de overdose; primeiros-socorros para consumidores; salas de consumo vigiado entre outras práticas como reforço na educação sobre o uso de drogas.

3. A REALIDADE DAS DROGAS NA FICÇÃO

Notícias sobre violência estão cada vez mais presentes na TV, na Internet e nos jornais. Diversas são as explicações para justificar tanta violência nos dias atuais, como desemprego, desigualdade social, alcoolismo, preconceito, intolerância. Soma-se a tudo isso o uso indevido de drogas ilícitas. Estima-se que 60% dos homicídios cometidos no Brasil tem ligação direta com o uso e o tráfico de drogas. E o motivo dos crimes é quase sempre o mesmo, garantir o recebimento do que foi vendido ou eliminar a concorrência pelos pontos de venda de droga.

Um episódio de violência, ocorrido em 2000, no Rio de Janeiro, não ficou estampado apenas nos noticiários, mas foi filmado e transmitido ao vivo por quatro horas, paralisando o país inteiro. A tragédia começou por volta das 14h quando Sandro Barbosa do Nascimento entrou armado em um ônibus no Jardim Botânico, na Zona Sul do Rio, e manteve os passageiros reféns por quase cinco horas. O sequestro do ônibus 174 terminou de forma trágica: Sandro assassinou Geísa Firmo Gonçalves, uma das passageiras, e morreu em seguida, asfixiado no carro da PM. De acordo com as notícias da época, Sandro era foragido da justiça quando embarcou no ônibus.

Toda essa tragédia foi parar nas telas do cinema. O filme A Última Parada 174, inspirado no documentário de José Padilha, Ônibus 174, narra a história do sequestro do ônibus em paralelo a história de um menino de rua que virou bandido. As duas narrativas dialogam, formando uma realidade que mostra aspectos da violência causada pelas drogas. O filme intercala as imagens televisivas com a história de vida de Sandro do Nascimento, autor do crime. Ele foi abandonado pelo pai e aos oito anos viu a mãe ser assassinada a facadas. Sozinho e desamparado, decide morar com um bando de crianças de rua. Em sua nova realidade, vive num estado constante de aturdimento causado pelas drogas que compartilha com os outros meninos com quem convive. Aos 13 anos, sobrevive à chacina da candelária e aos 14 se envolve com traficantes. Até os 17 anos, teve várias passagens por instituições de menores infratores, por roubos e furtos. Aos 21, foi condenado a 3,5 anos de prisão por assalto a mão armada.

A outra história gira em torno de Marisa, ex-namorada de um traficante. Como ela não tinha dinheiro para saldar uma dívida de droga, ele a expulsa da favela, ficando com o bebê dela, que acredita ser seu. Marisa vai embora, consegue se livrar do vício e se torna evangélica, mas seu filho Alessandro é criado pelo traficante e aprende a arte do crime. Quando o traficante morre, Marisa sai em busca do filho, mas acaba encontrando Sandro e tenta convencê-lo de que é sua mãe. O destino dos dois jovens se cruza quando Alessandro, que fornecia droga para os meninos da Candelária, vai até lá para cobrar uma dívida. Sandro fica responsável para quitar a dívida, mas não consegue. No mesmo dia acontece a famosa Chacina da Candelária, mas Sandro sobrevive porque finge-se de morto. Os dois voltam a se encontrar num centro de recuperação de menores e se tornam amigos. Sandro vai aprendendo com o novo amigo como sobreviver nas ruas, conseguindo dinheiro a todo custo.

O filme tenta passar a ideia de que Sandro é um produto da desigualdade social e por falta de oportunidade, torna-se um criminoso, enquanto Geísa aparece como mais uma vítima da violência urbana. A história, por mais fictícia que seja, retrata algumas situações baseadas em fatos reais. A partir do filme, é possível destacar outras realidades como crianças que aprendem a manejar armas de fogo, crianças em contato com as drogas, crianças sem uma base familiar estruturada, crianças tentando sobreviver nas ruas, à mercê de todo tipo de violência. O filme Última Parada 174, do diretor Bruno Barreto sugere uma forte reflexão da contribuição do usuário ao tráfico de drogas e mostra a triste situação de muitas crianças e adolescentes do Brasil.

4. CONCLUSÃO

Falar sobre drogas ilícitas no Brasil ainda é motivo de muita polêmica, principalmente porque não podemos deixar de associá-las a fatores como dependência química, violência, criminalidade, desajuste familiar, tráfico, corrupção, além de outros de ordem social e de saúde pública. Muito se tem discutido acerca das medidas preventivas e proibitivas adotadas no Brasil e no mundo, mas o que se observa é que o uso e o tráfico de drogas têm aumentado de forma alarmante, ultrapassando todas as fronteiras nacionais e internacionais.

Registros históricos mostram que as drogas sempre estiverem presentes na vida do homem em épocas diversas, em culturas diversas e em contextos diversos. As drogas de origem natural como a maconha a coca e o ópio foram as que primeiro fizeram parte da vida das pessoas, e não havia até o início do século XX leis proibitivas ao uso dessas drogas, mas com o surgimento de outros entorpecentes, principalmente os de origem sintético, houve a necessidade de se criar leis que freassem o consumo desordenado das drogas.

Infelizmente o Brasil ainda não conseguiu adotar uma política eficaz de combate às drogas, mas na área jurídica houve um pequeno avanço com a nova lei antidrogas, lei 11.343/06, que extinguiu a pena de privação de liberdade para o usuário. No entanto, as normas contidas no artigo 28 da nova lei foi motivo para discussões sobre a ocorrência ou não da descriminalização do referido artigo, mas o Supremo Tribunal Federal bateu o martelo, determinando apenas a despenalização. A Lei de drogas em vigor hoje no Brasil é de 2006, mas a discussão sobre a descriminalização dos usuários ou a regulamentação do comércio de entorpecentes continua atual. De acordo com alguns especialistas, a adoção dessas medidas seria fundamental para tirar o assunto da esfera criminal e trazê-lo para o âmbito da saúde pública. Pensar na construção de uma nova política de drogas com a participação dos diversos segmentos da sociedade, facilitaria a substituição de medidas repressivas por medidas preventivas, a exemplo do que já acontece em outros países.

Assim, diante do estado crítico da violência e da criminalidade gerada pelo uso indevido de drogas em nosso país, faz-se necessário repensar sobre a melhor política de combate às drogas no Brasil: a de saúde pública ou a de justiça criminal.

REFERÊNCIAS

FRANCISQUINHO Sérgio & FREITAS Solange Pinheiro de. A influência das drogas na criminalidade. Disponível em:

http://www.escoladegestao.pr.gov.br/arquivos/File/artigos/seguranca/a_influencia_das_drogas_na_criminalidade.pdf

G1.Sequestro do ônibus 174 faz 15 anos; testemunhas relembram drama.

Disponível em: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2015/06/sequestro-do-onibus-174-faz-15-anos-testemunhas-relembram-drama.html

GUIA DA SEMANA. Última parada 174.

Disponível em: https://www.guiadasemana.com.br/cinema/sinopse/ultima-parada-174

LEI 11.343 - Planalto

Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm

MINAYO, M. C. S & DESLANDES, S. F. (1998). A complexidade das relações entre drogas, álcool e violência. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 14 (1): 35-42, jan-mar. Disponível em: http://www.antidrogas.com.br/prevencao.php

NÓBREGA, Carolina Caminha da. Usuário de drogas: A polêmica acerca da descriminalização do art. 28 da lei 11.343/06.

Disponível em: http://siaibib01.univali.br/pdf/carolina%20caminha%20da%20nobrega.pdf

PORTAL EDUCAÇÃO. Drogas e violência.

Disponível em: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/drogas-e violencia/

Revista Isto É. A hora de descriminalizar as drogas.

Disponível em: https://istoe.com.br/hora-de-descriminalizar-as-drogas/

_____. O melhor momento para descriminalizar é agora.

Disponível em: https://istoe.com.br/hora-de-descriminalizar-as-drogas/

SOUZA, Rui Barbosa de. Tudo Sobre Tóxico. São Paulo: Rígel, 2006.

WIKIPÉDIA. Legalização de drogas.

Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Legalização_de_drogas. Acesso em 18/11/2017


  1. Julita Lemgruber: coordenadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes (CESeC) e ex-diretora geral do sistema penitenciário do Rio de Janeiro.

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