Herdeiros da Tragédia: Órfãos do Feminicídio no Brasil

17/01/2024 às 17:25

Resumo:


  • O feminicídio no Brasil é um crime hediondo que deixa um rastro de órfãos, principalmente crianças e adolescentes.

  • Esses órfãos enfrentam consequências psicológicas profundas, como trauma, ansiedade, dificuldades de relacionamento e baixa autoestima.

  • A sociedade desempenha um papel importante na proteção dessas crianças, promovendo conscientização, apoio psicossocial e legislações específicas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

RESUMO

Herdeiros da Tragédia: Órfãos do Feminicídio no Brasil é um título que aborda um tema sensível e preocupante na sociedade brasileira. O presente trabalho apresenta um olhar crítico e comovente sobre as consequências devastadoras do feminicídio, um crime hediondo que assola o país e deixa um rastro de órfãos em sua esteira. O feminicídio, definido como o assassinato de mulheres por questões de gênero, é a manifestação extrema da violência de gênero, uma realidade alarmante no Brasil e no mundo. Não bastasse o estado de barbárie praticado à mulher, notadamente os efeitos desse crime não se limitam à vítima direta, mas à família como um todo, especialmente os filhos e dependentes. Essas crianças e adolescentes, órfãos de mães vítimas de feminicídio, enfrentam uma jornada emocionalmente dolorosa e traumática, pois além da perda irreparável, lidam com a estigmatização social associada ao crime. As consequências psicológicas e emocionais desse tipo de trauma podem ser profundas e duradouras, afetando o desenvolvimento dessas crianças em todas as fases da vida. O trabalho também destaca a importância e a urgência de um suporte social adequado, incluindo ações governamentais, políticas públicas e organizações sociais, que buscam oferecer apoio e amparo a esses órfãos.

PALAVRAS-CHAVES: Violência; trauma; infância rompida.

INTRODUÇÃO

A sociedade contemporânea tem promovido grandes debates acerca do crime de feminicídio, compreendido em suas causas e punições. A Lei nº 13.104/201, tornou o feminicídio um homicídio qualificado e o colocou na lista de crimes hediondos, com penas mais altas, de 12 a 30 anos. Percebe-se, portanto que somente a partir daquele ano o crime como tal praticado passou a ser tipificado como feminicídio, já que antes do advento da lei era qualificado como homicídio, eventualmente com qualificadora ou não.

Trata-se de um crime de ódio, o fim extremo da violência de gênero, onde a mulher é morta, simplesmente por ser mulher. Além disso, trata-se de um crime deveras complexo e que demanda atenção do Estado e de todos os segmentos sociais.

Percebe-se, portanto, que o crime em comento se estende para muito além de causas e punições, já que em larga medida as consequência deixadas pela prática desse crime perpetua a dor e o trauma de toda uma família, em especial, dos filhos, crianças e adolescentes ainda tão vulneráveis. A proposta desse estudo é chamar a atenção de forma generalizada e abrangente para a urgência de se criar uma rede especializada de apoio aos órfãos dessa tragédia. Não se pode subjugar ou relegar para um segundo plano as trágicas consequências deixadas no rastro desse crime, uma vez que suas chagas ultrapassam a família da vítima, traduzindo-se num grave problema social.

Tudo se transforma na vida de uma criança que perde a figura materna para essa barbárie. Nas palavras do psiquiatra André Salles: “É como se a criança fosse desenraizada, ela perde totalmente aquele local e aquela estrutura que ela tinha como referência central na vida dela”(Salles,2022).

Os órfãos do feminicídio são as vítimas que nem o governo e nem os sistemas de justiça contabiliza, já que não se sabe ao certo quantos são e sequer como estão vivendo. A esse respeito o Fórum Brasileiro de Segurança Pública publicou uma projeção com base na taxa de fecundidade e estimou que em 2022, o feminicídio deixou quase 2.500(duas mil e quinhentas) pessoas órfãs no país.

Se o impacto psicológico para essas vítimas já é incalculável para as crianças que podem contar com algum cuidado e apoio da família, imagine-se o tamanho gigantesco do impacto deixado na vida de crianças desprovidas de qualquer tipo de suporte emocional. Bem por isso, este trabalho procura abordar as graves alterações psicológicas resultantes do crime de feminicídio ligado diretamente a desestruturação familiar e propõe uma reflexão profunda sobre suas nefastas consequências na vida de crianças e adolescentes, as quais, na grande maioria dos casos, ainda estão em processo de desenvolvimento rumo à vida adulta. Neste contexto, emerge uma realidade ainda mais devastadora e pouco abordada: os órfãos do feminicídio, crianças e adolescentes que, em meio à fragilidade da infância, são lançados em um cenário de dor, perda, trauma e abandono de toda ordem.

De certo que este trabalho não pretende, e nem poderia, esgotar o tema proposto, já que se trata de assunto complexo e sensível, todavia, impõe reflexão sobre uma cruel realidade tão carente de atenção e ação.

A violência de gênero tem encontrado terreno fértil em uma sociedade marcada por desigualdades, preconceitos arraigados e uma cultura que, por vezes, ainda silencia as vozes femininas. Contudo, ao mergulharmos na perspectiva dos órfãos do feminicídio, seremos confrontados com as marcas indeléveis que esse flagelo deixa em suas vítimas mais vulneráveis. Em cada história de perda, encontra-se uma necessidade premente de resgatar a humanidade, o cuidado e o amparo a esses jovens corações dilacerados. Portanto, este trabalho pretende ser um apelo à sociedade para que não somente reconheça a existência desses herdeiros da tragédia, mas também se una em esforços para protegê-los e oferecer-lhes um caminho de esperança e reconstrução. É essencial dar voz a esses órfãos, entender suas experiências, angústias e desafios, e assim construir uma base sólida para a conscientização e mudança. Afinal, é no acolhimento e na empatia que podemos vislumbrar a possibilidade de um futuro mais justo e livre da sombra do feminicídio e suas dolorosas consequências para as gerações vindouras.

1.1 Estatísticas e Tendências: Crianças como Vítimas de Feminicídio

O Brasil convive com elevadas estatísticas de violências cotidianas praticadas contra mulheres o que resulta em um destaque perverso no cenário mundial, já que ocupa a posição de 5º(quinto) país com maior taxa de homicídios de mulheres.

A Organização Mundial das Nações Unidas –ONU em relatório divulgado no ano de 2022, expos números preocupantes sobre o feminicídio no mundo. Conforme divulgou, em 2021, 81,1mil mulheres foram assassinadas, sendo que desse total, 56% das vítimas foram mortas pelo marido, parceiro ou outro membro da família. Segundo dados da ONU, em 2021 mais de cinco mulheres foram mortas por um familiar.

Apesar da violência contra a mulher se tratar de flagelo mundial, com destaque para o continente asiático, com 17,8mil mortes apenas no ano de 2021, segundo dados divulgados pela ONU, o Brasil perdeu 1,3mil mulheres vítimas de feminicídio, somente em 2022.

O machismo estrutural da nossa sociedade está como uma das principais causas da violência contra a mulher. A coisificação do feminino é mazela humana desde os primórdios e que demanda urgente e continuadamente ações conjuntas e multidisciplinares para a erradicação desse crime.

O ponto nodal do presente trabalho é tornar visível a condição de abandono e fragilidade que se abate abruptamente na vida de uma criança que se vê sem a figura materna, muitas vezes, sua única referência familiar.

Para muitas dessas crianças, além do abandono e da perda, ainda são obrigados a conviver com as nocivas lembranças na condição de testemunha ocular. Essas vítimas precisam de um estado forte e atuante e de uma sociedade engajada não só em criar politicas públicas para combater o feminicídio, mas também para amparar de forma eficaz e urgente as crianças deixadas no rastro dessa barbárie.

Uma criança que tem a figura materna arrancada da sua vida, como ocorre no caso do feminicídio, sem nenhuma dúvida precisa receber tratamento assistido e diferenciado por parte do estado e da sociedade, sobretudo quando presencia a tragédia. Pensar que as políticas sociais já existentes, no que se refere à proteção da criança e adolescentes, possam dar conta de alcançar o trauma e a dor desses órfãos é tão penoso quanto deixa-los à mingua de qualquer amparo.

Compreendem-se necessárias ações urgentes no sentido de acolher e tratar de forma eficaz as vítimas colaterais desse crime, tendo como ação prioritária a criação de um banco de dados, seja municipal, estadual ou federal que acompanhe a questão dos órfãos do crime de feminicídio no Brasil. Será com base nas estatísticas que as políticas públicas conseguirão atuar com maior êxito no acolhimento e no acompanhamento dessas crianças.

A exemplo, pode-se elencar algumas medidas com base nos dados:

1. Criar e fortalecer as redes de apoio às vítimas de violência doméstica, incluindo abrigos, linhas telefônicas de emergência, e serviços de assistência psicológica e jurídica. É essencial garantir que essas crianças tenham acesso a um ambiente seguro e acolhedor, onde possam buscar ajuda e proteção;

2. Criar e implementar políticas públicas especializadas que atendam de forma prioritária as crianças vítimas de feminicídio;

3. investir na capacitação e sensibilização de profissionais de diferentes áreas, como polícia, justiça, saúde e assistência social, os quais devem receber treinamentos adequados para lidar com essas crianças de forma prioritária, empática, compreensiva e sem preconceitos;

4. Promover o contínuo envolvimento da sociedade civil na proposição de resoluções, pois a sociedade também tem um papel importante a desempenhar, participando de movimentos e organizações que lutam contra o desamparo dessas crianças, promovendo debates, pressionando e fiscalizando o Estado para a implementação de políticas público-sociais efetivas.

O Estado por imperioso dever constitucional deve acompanhar e avaliar constantemente as ações implementadas, inclusive criando leis que fomentem e que em alguma medida desburocratizem o processo de adoção no Brasil, priorizando a adoção de crianças órfãs pelo feminicídio

1.2. Consequências Psicológicas nas Crianças órfãs do Feminicídio

A perda de uma mãe, por si só, constitui-se acontecimento de dor e vazio, especialmente quando deixa para trás filhos ainda em fase de crescimento e em plena construção da personalidade. Pior e ainda mais cruel se a perda decorre do feminicídio que não raras vezes é praticado sem cerimônia na presença dos filhos.

Inegável as consequências devastadoras e de longo prazo na saúde psicológica das crianças envolvidas. Essa experiência traumática pode afetar profundamente o desenvolvimento emocional, comportamental e cognitivo dos filhos sobreviventes. Algumas das principais consequências psicológicas nas crianças que perdem suas mães no crime de feminicídio, segundo estudos e dados apontados no artigo publicado por Natália Oliveira no sítio “O Tempo Brasil, Bárbara incluem:

  1. Trauma e Luto: As crianças enfrentam uma perda repentina e traumática de sua figura materna, que é uma das figuras mais importantes na vida de uma criança. O luto pela morte da mãe pode ser intenso e prolongado, com sentimentos de tristeza, desespero, raiva e confusão.

  2. Ansiedade e Medo: O evento traumático do feminicídio pode gerar um profundo sentimento de insegurança e medo nas crianças. Elas podem se tornar ansiosas em relação à sua própria segurança e à segurança de outros membros da família.

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  3. Desenvolvimento de Transtornos Psicológicos: A perda da mãe em circunstâncias violentas pode aumentar o risco de desenvolvimento de transtornos psicológicos, como transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), depressão, ansiedade generalizada e outros problemas emocionais.

  4. Dificuldades no Relacionamento Interpessoal: As crianças podem enfrentar dificuldades em estabelecer e manter relacionamentos interpessoais saudáveis. A ausência da figura materna pode afetar negativamente a capacidade de confiar e se abrir para outras pessoas.

  5. Baixa Autoestima: A perda traumática da mãe pode levar a sentimentos de abandono e rejeição, afetando a autoestima e a autoimagem das crianças.

  6. Problemas Acadêmicos: O trauma e a angústia emocional podem prejudicar o desempenho acadêmico das crianças, levando a dificuldades na concentração, motivação e participação escolar.

  7. Comportamento Agressivo ou de Risco: Algumas crianças podem expressar sua dor e frustração através de comportamentos agressivos, o que pode ser uma manifestação inadequada do luto e da raiva que sentem.

  8. Sentimentos de Culpa: As crianças podem se culpar pela morte da mãe, mesmo que racionalmente saibam que não têm responsabilidade pelo crime.

  9. Negação e Isolamento: Algumas crianças podem tentar lidar com a dor se isolando emocionalmente, negando suas emoções ou evitando falar sobre o assunto.

  10. Necessidade de Acompanhamento e Apoio Profissional: As crianças que passam por essa situação precisam de um suporte especializado para ajudá-las a lidar com o trauma e a dor. A terapia infantil e o aconselhamento psicológico são fundamentais para auxiliar no processo de cura e recuperação emocional.

Nesse mesmo estudo publicado, a defensora pública especializada na Defesa da Mulher de Uberlândia Bárbara Silveira Machado, explica que o crime de feminicídio traz diversas consequências psicológicas para os órfãos a partir do momento em que eles começam a ser expostos à violência doméstica.

“Com muita frequência observamos crianças com transtornos psicológicos causados por presenciar constantemente as agressões sofridas pela mãe. Algumas vezes, crianças reproduzem a violência em suas relações sociais e outras vezes tornam-se apáticas, tímidas e introvertidas e não conseguem se relacionar com colegas ou professores, o que ocasiona prejuízos ao seu desenvolvimento escolar e interpessoal. Não é raro atendermos crianças que praticam automutilação, manifestam intenções suicidas ou outros tipos graves de transtornos de ansiedade como resposta à violência vivenciada em sua própria casa”.

É importante destacar que cada criança reage de forma única à perda da mãe por feminicídio, e o suporte emocional e social adequado é essencial para ajudá-las a enfrentar esse desafio e se recuperar do trauma. Família, amigos, professores e profissionais de saúde podem desempenhar um papel importante no fornecimento desse apoio contínuo. Além disso, é crucial que a sociedade continue a conscientização sobre o feminicídio e trabalhe para prevenir esse crime e suas trágicas consequências para as crianças e suas famílias.

1.3. A Importância do Apoio Psicossocial para Crianças Atingidas

A brutalidade de um crime hediondo como o feminicídio, influencia o comportamento e deixa o trauma como herança para filhos sobreviventes. Como já mencionado, diversos são os eventos psicológicos após o trauma vivido que podem iniciar com o isolamento social até a reprodução da violência. Estes traumas psicológicos podem desajustar totalmente a vida das crianças ou adolescentes, que associados ao não atendimento correto, podem dificultar na recuperação da qualidade de vida de cada indivíduo. Assim sendo, o acompanhamento psicológico, associado a terapias diversas, são fundamentais para estes pacientes que buscam uma inserção na sociedade equilibrada e digna.

E não é só, estudos apontam que a rápida intervenção de uma equipe técnica multidisciplinar pode modificar conexões neurais da criança, refletindo em mudanças efetivas no comportamento e saúde emocional, proporcionando ao paciente uma visão ampla, consciente e compreensiva sobre suas aflições. (ALLEN, 2016).

Uma criança que emocionalmente se apresenta fortalecida apesar das adversidades, supera situações traumáticas com melhor desenvoltura e equilíbrio e dessa forma, passa a adquirir mais autoconhecimento na sua trajetória, chegando à vida adulta, sendo capaz de reconhecer suas próprias emoções, iniciando assim uma jornada de redescoberta.

Além de entender como se manifesta a violência de gênero sobre diferentes perspectivas, é premente e inconteste que sejam criadas em paralelo, políticas públicas eficazes que assistam de forma individualizada as vítimas colaterais do crime. Há que se reconhecer que enquanto a mulher, vítima direta, tem sua vida tragicamente interrompida, essas crianças(filhos) invariavelmente têm interrompidos a infância, a adolescência, a proteção materna e a própria filiação.

É explicita a escassez de dados sobre políticas públicas voltadas ao atendimento desses órfãos no Brasil. Esta ausência de bases de dados não permite acompanhar o que na realidade é ofertado pelo estado em termos de acompanhamento psicológico aos órfãos do feminicídio, visto que o serviço de atendimento psicológico destinado as estas vítimas pelo SUS, é de difícil acesso e longas filas em sistemas eletrônicos de marcação de consultas dificultam ainda mais o atendimento.

Dados obtidos de uma pesquisa divulgada pela revista Época em 2020, apontam que o Fórum Brasileiro de Segurança Pública estimou que o feminicídio deixa mais de 2.000 órfãos no país todos os anos, devido ao alto índice de feminicídio ocorrido em todo Brasil.

Já não bastasse a dor de perder a mãe para o feminicídio, os órfãos ficam à mercê do próprio destino. Segundo Vieira(2020), “as crianças vivenciam o sentimento de vulnerabilidade, desproteção e hostilidade. Elas perdem a mãe e ficam sem a figura paterna, pois quase sempre o pai é preso, (...) passando a serem criados por parentes e instituições que os acolhem”.

Para Moura(2021), “o estado não sabe se eles adoecem, se reproduzem a violência e como são afetados. Faltam informações, acompanhamento psicológico e apoio financeiro para essas famílias”.

As crianças na maioria das vezes não são vistas e nem atendidas pela rede de acolhimento e proteção do estado, encerrando assim o atendimento incompleto quando a criança é encaminhada para algum dos familiares (LESNEY, 2020).

É evidente a afirmativa de que crianças e adolescentes na condição de órfãos do feminicídio precisam de acompanhamento psicológico e apoio do estado para uma melhor inserção social.

1. 4 – Projetos legislativos em tramitação

Reconhece-se, no entanto, que alguns passos começam a caminhar no sentido de acabar com a falta de visibilidade e o descaso do estado no cumprimento de seu papel junto a estas vítimas, exemplo disto, é o Projeto de Lei n˚ 2753/2020 que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir medidas de proteção para os filhos de vítimas de crime doloso(feminicídio, homicídio ou lesão corporal seguida de morte), cometido pelo outro genitor das crianças. Os propositores do projeto afirmam que as medidas visam, principalmente, os filhos de mulheres assassinadas pelos pais das crianças. Segundo dados citados pelos parlamentares, os casos de feminicídio deixam a cada ano, no Brasil, mais de dois mil órfãos(Fonte: Agência Câmara de Notícias)

Outro passo importante e merecedor de considerações é a proposta(PL 1.185/2022) em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Esse projeto determina prioridade nos serviços de assistência social, saúde e jurídicos para órfãos e órfãs menores de 18 anos cujas mães responsáveis legais tenham sido vítimas de feminicídio. O pagamento de auxílio no valor de um salário mínimo para aqueles em condição de pobreza também está previsto no projeto de lei.(Fonte: Agência Senado)

Todavia, ainda que os aludidos projetos sejam merecedores das devidas considerações, há de se compreender que a dor de uma criança que tem sua infância brutalmente interrompida pela tragédia do feminicício não pode, sob nenhum aspecto, ficar à mingua de tratamento adequado e especializado.

1.5 - .O Papel da Sociedade na proteção das crianças órfãs do feminicidio

Como dito repetidas vezes ao logo deste trabalho, o feminicídio é uma das formas mais chocantes de violência de gênero que assola nossa sociedade contemporânea. Ele envolve o assassinato de mulheres simplesmente por serem mulheres, e suas consequências nefastas se estendem além da vítima, afetando profundamente aqueles que ficam para trás, especialmente as crianças órfãs resultantes dessas tragédias. A proteção e o amparo dessas crianças, que enfrentam um caminho difícil e traumático após a perda de suas mães, tornam-se uma responsabilidade não apenas do Estado, mas também da sociedade como um todo.

A primeira e mais importante contribuição que a sociedade pode fazer é promover a conscientização sobre a gravidade do feminicídio e suas ramificações para as crianças órfãs. Isso pode ser alcançado por meio de campanhas educativas, programas de conscientização nas escolas e espaços públicos, além da colaboração da mídia para destacar essa questão. Conscientizar a sociedade sobre os efeitos devastadores do feminicídio nas crianças permitirá que mais pessoas compreendam a importância de agir e se engajar na proteção dessas vítimas inocentes.

Além disso, é fundamental estabelecer uma rede organizada de apoio social para as crianças órfãs do feminicídio. Organizações não governamentais, instituições de caridade, comunidades religiosas e serviços de assistência social podem desempenhar um papel vital na criação de programas que ofereçam suporte emocional, psicológico, educacional e financeiro para essas crianças. Essas redes de apoio devem ser desenvolvidas em conjunto com o Estado que tem a responsabilidade de fornecer recursos e políticas públicas adequadas para garantir que nenhuma criança órfã seja relegada ao desamparo ou a um tratamento precário e ineficiente.

A sociedade também pode desempenhar um papel crucial no combate ao machismo arraigado que leva ao feminicídio. Por meio da educação e do estímulo ao respeito mútuo e à igualdade de gênero, pode-se trabalhar para mudar as atitudes e crenças que perpetuam a violência contra as mulheres. A educação nas escolas, o debate público sobre o tema e o encorajamento de lideranças femininas são apenas algumas das maneiras pelas quais a sociedade pode contribuir para a construção de uma cultura mais segura e inclusiva para as mulheres e suas famílias.

Outro aspecto importante é a conscientização sobre a importância do sistema de adoção. A promoção de uma cultura de adoção responsável e compassiva, incentivando famílias dispostas a adotar crianças órfãs do feminicídio e fornecendo suporte a essas famílias após a adoção pode oferecer às crianças a oportunidade de crescer em ambientes amorosos e estáveis, permitindo que superem os traumas vivenciados e construam um futuro mais promissor.

Além disso, a sociedade deve buscar de forma incansável por uma legislação mais rigorosa para combater o feminicídio e garantir que os perpetradores sejam responsabilizados. Isso inclui a implementação de medidas eficazes de proteção às vítimas e suas famílias, bem como a aplicação adequada das leis para evitar a impunidade.

A proteção das crianças órfãs do feminicídio é uma tarefa que transcende o papel exclusivo do Estado. A sociedade como um todo tem a responsabilidade de agir e se mobilizar para enfrentar esse problema. Por meio da conscientização, da criação de redes de apoio do combate ao machismo e da promoção da adoção responsável, pode-se trabalhar para oferecer um futuro mais seguro e esperançoso para essas crianças vulneráveis. Somente uma sociedade consciente da responsabilidade que possui em termos de coletividade, será capaz de assumir posturas ativas e contínuas que se traduzam verdadeiramente na missão humanitária de proteger e cuidar desses órfãos.

1.6- Histórias reais

No intuito de trazer maior realidade a tudo que está sendo exposto nesse estudo, listamos algumas histórias de crianças que vivenciaram essa tragédia, para demonstrar com mais vigor a urgência que o caso requer.

CASO - 1- Jéssica perdeu sua a mãe, vitima de feminicídio quando tinha apenas 5 anos. O autor do crime: seu próprio pai. Ela conta que seu irmão que na época do crime estava com 13 anos de idade presenciou a tragédia. Contou que depois do assassinato foi morar com sua avó paterna, onde permaneceu por 7 anos, porém, em razão de inúmeros conflitos com a avó, acabou indo morar novamente com seu pai. Jéssica conta ainda que foi abusada sexualmente pelo genitor, mas que não teve apoio de ninguém, pois todos pensavam que ela estava mentindo para colocar seu pai na cadeia. Narrou que seu irmão entrou se tornou usuário de drogas e que ela própria tentou suicídio por diversas vezes. Disse que passou a não gostar de nenhuma forma de carinho nem gentilezas como beijo e abraços. Atualmente com 19 anos, mudou-se sozinha para Brasília onde após morar nas ruas foi acolhida num abrigo(fonte- Divulgação/TV Brasil)

CASO 2- Alex perdeu sua mãe quando tinha 10 anos. Contou que ficou revoltado e não queria mais frequentar a escola. Contou na reportagem que a única coisa que deseja é que seu pai(autor do crime) seja preso. Atualmente com 12 anos mora com sua tia, mas que se encontra perdido fonte- Divulgação/TV Brasil).

CASO 3- Naiane perdeu sua mãe para o feminicídio no ano de 2019. Seus quatro irmãos menores presenciaram o crime e um deles, atualmente com 10 13 anos de idade relatou que tentou salvar a mãe, mas que não conseguiu. Disse que seu coração “rachou naquele momento e que queria que a mãe estivesse cuidando dele e dos irmãos. Todos passaram a residir com a avó materna que mesmo sem condições financeiras e de saúde tenta criar as quatro crianças menores como pode. A vó contou que as crianças não sorriem como antes e que existem dias que amargam forte tristeza. Em resposta ao repórter as crianças dizem que sentem raiva e grande ódio pelo pai fonte- Divulgação/TV Brasil)

CASO 4- Sofia, 7 anos perdeu a mãe assassinada pelo pai em 2022. Desde então passou a morar com sua avó materna. Segundo relato da avó, apesar de todo carinho e atenção dispensado à menina, esta apresenta quadros depressivos, chora constantemente e está em tratamento psicológico contínuo fonte- Divulgação/TV Brasil)

O caso 5, trata de uma história de feminicídio ocorrida no ano de 2000, vivida por uma então criança à época do crime e que atualmente atua em projetos que visam contribuir para o estudo e combate desse mal.

CASO 5- Emanuel, testemunhou a morte de sua mãe no ano de 2000. “Eu vi a vida saindo dos olhos da minha mãe. Quando cheguei no quarto, meu pai estava terminando de esfaquear ela e jogou ela praticamente nos meus pés”. A cena está grudada na mente até hoje. Ao ver a mãe coberta de sangue no chão o menino correu em desespero e gritou no meio da rua:  “MEU PAI MATOU MINHA MÃE, MEU PAI MATOU MINHA MÃE, MEU PAI MATOU MINHA MÃE”( Moura, Renata- publicado em 14 de março de 2021- Tribuna do norte)

Esse menino sobreviveu a duas tentativas de suicídio, tema hoje de palestras e programas de rádio dos quais participa. Teve pesadelos durante mais de 20 anos, revivendo com frequência a perda da mãe. A entrevista a seguir revela mais sobre os pensamentos que ele passou a compartilhar, a partir de então, com a jornalista Renata Moura, e que pediu para que um dia fossem divididos com o mundo.

R.M- Emanuel, o que você diria que o feminicídio é capaz de fazer com um menino? Dilacerar a alma. Provavelmente pelo resto da existência, o menino vai tentando juntar os próprios pedaços. 

R.M - Quais foram as consequências, na sua vida?

Depressão, irritabilidade, agressividade, desobediência, hostilidade, a escola que virou um inferno..Mas o efeito mais forte foi a desproteção. A falta de um manto pra me cobrir. Eu tive meus avós, mas, cara, como é miserável a vida sem uma mãe. É muito difícil ser órfão. É muito difícil você ver todos os seus amigos terem uma mãe, terem um pai, e você não ter aquele alguém que lhe acompanha nas festas de escola. Minha avó não tinha mais idade pra ir pra festa. Então eu ia com uma vizinha, eu ia quando tinha alguém pra me levar. 

R.M- Como você está hoje?

Eu estou me reconstruindo. Eu estou no processo de reconstrução. 

R.M- Você comentou que cresceu lutando pra não reproduzir a violência, para não virar bandido. O que foi determinante para essa não ser sua realidade de vida?

Muita gente boa. Ter gente do bem. Gente que chegou e cuidou de mim. Anjos. Se eu puder definir, anjos humanos. Que chegaram com palavras de amor, com compreensões, com abraços, com “eu te entendo”. Quando eu só entendia a linguagem do ódio. Eu posso lhe dizer que só não dei errado porque meu avô e minha avó me cuidaram muito bem. Tudo que puderam me dar, que puderam fazer por mim, fizeram. Me suportaram em momentos insuportáveis. Me ofereceram uma estrutura familiar com amor. Não tô falando de dinheiro. E tudo isso através de um querer que foi acendido dentro de mim. Um querer melhorar, um querer resolver, que precisa de apoio, que precisa que a gente tenha a quem recorrer. “Eu acho que os filhos dos feminicídios têm que começar a serem olhados. Porque isso vai humanizar muita coisa. Vai humanizar até esses homens doentes que nem sabem o mal que causam. Porque muitos se matam, como o meu pai. Muitos não aguentam o peso de vida de ter matado a mãe dos próprios filhos.”

CASO 6- Maria da Penha em entrevista à TV Brasil contou que quando foi alvejada por seu próprio marido enquanto dormia, a primeira coisa fez foi pegar seu crucifixo e pedir fervorosamente a Deus para não deixar seus filhos órfãos de mãe. Relatou que sua maior e principal preocupação naquele momento era deixar suas três filhas na orfandade.

Esses breves relatos de casos reais são apenas uma diminuta demonstração da devastação na vida de crianças vítimas invisíveis do feminicídio.

A criança que observa algum dos membros da família sendo agredido enquadra-se também em um tipo de violência, pois lhe causa sofrimento. Considera-se que a violência psicológica é a menos diagnosticada, o que contradiz os números, pois é a mais prevalente e é mais causadora de danos no desenvolvimento infantil que a violência física. Ela provoca danos complexos e distorce o mapa psicológico do menor que a vivencia. As consequências mais observadas nas crianças são, além de ansiedade e depressão, insegurança constante, transtornos de estresse pós-traumático, distúrbios alimentares e tentativas de suicídio (Abranches & Assis, 2011; Padilha & Silva, 2012; Lorenço, Baptista, Senra, Almeida, Basílio & Bhona, 2013).

Meninos que presenciam o pai praticando violência contra a mãe, estatisticamente tendem a reproduzir a violência sendo homens violentos, enquanto que as meninas que presencial essa pratica criminosa dos pais, tendem a se transformar em futuras vítimas do feminicídio.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este trabalho abordou uma questão de extrema relevância e sensibilidade: o impacto do feminicídio na vida das crianças que tiveram suas mães assassinadas. Inquestionável que a proteção e o amparo dessas crianças órfãs são responsabilidades que vão além do âmbito estatal. A sociedade desempenha um papel fundamental nesse processo, desde a conscientização até a criação de redes de apoio e mudanças culturais necessárias para combater a raiz desse mal estrutural.

Por meio de campanhas educativas, programas nas escolas e espaços públicos, bem como o engajamento massivo da mídia, é possível sensibilizar a sociedade e despertar a empatia e o desejo de agir.

Estabelecer uma rede de atendimento assistido para essas crianças é igualmente fundamental e urgente e deve atuar em paralelo com as redes já existentes de proteção e atendimento à mulher.

Organizações não governamentais, instituições de caridade e serviços de assistência social devem unir esforços com o Estado para garantir que cada criança órfã seja amparada emocional e financeiramente, bem como receba o apoio necessário para continuar seu desenvolvimento educacional e psicológico.

Diante do que foi exposto é importante compreender as potenciais consequências para a sociedade de modo geral que podem surgir, decorrentes da omissão em tratar e amparar essas crianças, as quais na vida adulta poderão replicar toda a violência sofrida, alargando ainda mais esse grave problema social que se tornou o enfrentamento ao crime de feminicídio.

Necessário pois, se debater cada vez mais essa triste realidade imposta a essas crianças de forma tão violenta, sendo este o primeiro passo para termos chance de enfrentar e desacelerar essa tragédia social. Caso contrário, sua inviabilização será reforçada e, consequentemente, revitimizando quem já sofreu demais.

Sendo assim é de suma importância que o poder público elabore e implemente políticas públicas efetivas e voltadas especificamente para crianças e adolescentes órfãos do feminicídio

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABRANCHES & ASSIS, 2011; Padilha & Silva, 2012; Lorenço, Baptista, Senra, Almeida, Basílio & Bhona, 2013

ALVES, R. F. Psicologia da Saúde: Teoria, intervenção e pesquisa. Campina Grande: EDUEPB, 2011. Disponível em: <https://static.scielo.org/scielobooks/z7ytj/pdf/alves-9788578791926.pdf> Acesso em: 17 jul. 2023

ALLEN. A. F. Voltando ao Normal. São Paulo: Versal. 2016

ALMEIDA, F. A. A psicologia social e o papel do psicólogo na sociedade contemporânea. O portal dos psicólogos. 2018. Disponível em: <https://www.psicologia.pt/artigos/textos/A1222.pdf> Acesso em: 17 jul. 2023.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988. 292 p.

BRASIL. Lei no 13.104, de 9 de março de 2015, que Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos;

BRASIL, PL 2753/2020- altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir medidas de proteção para os filhos de vítimas de crime doloso (feminicídio, homicídio ou lesão corporal seguida de morte) cometido pelo outro genitor das crianças. Chegou à comissão em: 05/06/2023- AUTOR Erika Kokay (PT-DF);

BRASIL, PL 1185/2022- Institui a Política Nacional de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio. 26/04/2023 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa- AUTOR -Senador Sérgio Petecão (PSD/AC)

BRASIL. Lei Maria da Penha: Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006, que dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação Edições Câmara, 2010. 34 p

TV – BRASIL - Caminhos da Reportagem- SALLES, André – psiquiatra  especialista em infância e adolescência órfãos do feminicídio- https://tvbrasil.ebc.com.br/caminhos-da-reportagem/2023/05/orfaos-do-feminicidio Órfãos do feminicídio, do Caminhos da Reportagem, vai ao ar neste domingo, 28/05, às 22 horas na TV Brasil.

IMP–Instituto Maria da Penha. Resumo da Lei. 2018. Disponível em: <https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/resumo-da-lei-maria-da-penha> Acesso em: 29 de jul.2023

LESNEY, Mark S. Medscape. SARS-CoV-2: a força de um nome. Disponível em: <https://portugues.medscape.com/verartigo/6504523> Acesso em: 1 jul 2023.

MOURA. R. Feminicídio: Inação do Brasil sobre filhos das vítimas. Birkbeck University of London, da Inglaterra. Disponível em: <http://www.institutosantosdumont.org.br/2021/06/05/feminicidios-inacao-do-brasil- sobre-filhos-das-vitimas-contribui-para-invisibilidade-de-historias-violencia-e- adoecimento-de-geracoes> Acesso em: 9 de jul. 2023.

PIMENTEL, A. Órfãos do Feminicídio: As dores dos filhos das vítimas. Econordeste. Disponível em: <://agenciaeconordeste.com.br/orfaos-do-feminicidio-as-dores-dos-filhos-das-vitimas/> Acesso em: 10 jul. 2023

Santo, Rapouso Joana – Reporter da RTP-Lisboa publicado 2017 https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2022-11/onu-mais-de-81-mil-mulheres-foram-assassinadas-em-2021-diz-ONU: mais de 81 mil mulheres foram assassinadas em 2021- Dados mostram que mais de 5 mulheres foram assassinadas por hora- acesso em 11 jul/2023;

ONU - Relatório anual das Nações Unidas no Brasil 2022- publicado em 31 março 2023- https://brasil.un.org/ONU

Oliveira, Natália- Traumas psicológicos marcam a vida dos órfãos do feminicídio – publicado em 12 de junho de 2022- https://www.otempo.com.br/cidades/traumas-psicologicos-marcam-a-vida-dos-orfaos-do-feminicidio-1.2680739- acesso em 8/8/2023

https://forumseguranca.org.br/ ACESSO EM 2/8/2023

Filhos do feminicídio: Câmera Record mostra a dor de quem perdeu a mãe- https://www.youtube.com/watch?v=JkdMthwafjQ;

Moura, Renata- publicado em 14 de março de 2021- Tribuna do norte- https://www.acriancasujadesangue.com.br/acesso em 2/ago/2023.

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