A violência contra mulher na história do Brasil
No período do Brasil colonial, as normas que regiam o território eram as ordenações Filipinas, um conjunto de leis que regulavam a vida nas colônias portuguesas e foram compiladas no século XVII, durante o domínio dos reis filipinos sobre Portugal. À época, em um contexto global que historicamente já desamparava às mulheres, este instrumento assegurava aos homens o direito de matar sua esposa, caso a encontrasse em prática de adultério. Mais uma vez, a condição precária se reforçava, considerando o cenário em que os homens detinham o poder sobre seus bens, seus animais e seus escravos, refletindo também em suas esposas. Existem historiadores que mencionam que da mesma forma que os escravos sofriam punições, por vezes físicas, as mulheres também eram violentadas pelos seus “senhores”.
Não há dúvidas que a violência contra mulher existe há muitas décadas, e mais do que legalizada, ela foi perpetuada e ensinada por muitas gerações, tornando-se uma raiz cultural no Brasil, algumas vezes repetida por discursos violentos, e outras vezes repetidas de forma inconsciente. Essa realidade perdurou por tanto tempo que mesmo o Código Civil de 1916 ainda continha disposições que corroboravam com a nulidade da mulher perante a sociedade, como o Artigo 242, no qual os incisos VII e IV estabeleciam que a mulher não podia exercer profissão ou aceitar e rejeitar herança, sem a autorização do marido.
Histórias reais
Em 2021, foi declarado a inconstitucionalidade pelo STF da tese de legítima defesa da honra, a qual foi levantada durante décadas no tribunal em defesa dos maridos que matavam suas esposas, alegando que o homem estava apenas defendendo a própria honra, por uma suspeita de traição, traição consumada, ou outro motivo que a sociedade entendesse plausível para fazer com a mulher, antes vítima, se tornasse a culpada pela violência que sofreu. Muitos homens foram abraçados por essa tese, inclusive Doca Street em seu primeiro julgamento, um homem que matou sua esposa Ângela Diniz, mineira, membra da alta sociedade, com 4 tiros no rosto em 1976. Entendeu o júri no primeiro julgamento, que Doca Street apenas havia se excedido na legítima defesa da honra culposamente, ou seja, sem intenção de se exceder. Resumidamente, o júri definiu que Doca havia matado Ângela com 4 tiros no rosto, por sua própria defesa da honra e sem a intenção de se exceder. Sua pena foram 2 simbólicos anos pelo excesso cometido. Após este julgamento, houve um movimento organizado por mulheres mineiras que teve como lema “quem ama não mata”, uma das primeiras manifestações contra a violência às mulheres no Brasil. Posterior a este movimento, a pedido do Ministério Público, houve anulação do primeiro julgamento e um novo júri foi agendado, e neste, Doca foi condenado há 15 anos de prisão, não mais por legítima defesa da honra, mas por homicídio.
Em 1983, tivemos o caso que marcou o poder legislativo e judiciário no Brasil em relação ao combate à violência contra mulher, que se deu com o caso Maria da Penha. Maria era casada com Marcos Viveiros, em uma relação repleta de agressividade e isolamento da vítima. Ademais, as testemunhas que conviveram com o casal – duas domésticas – informaram às autoridades que as filhas do casal eram muitas vezes expostas a castigos físicos, sendo necessário a utilização de pomadas e curativos para que elas se recuperassem. Quando Maria sofreu a violência que a deixou paraplégica, a investigação inicial se baseou no depoimento de Viveiros, que alegou que ocorreu um roubo em sua casa, o qual resultou no tiro levado por Maria da Penha nas costas, enquanto ainda dormia. Posteriormente, após oitiva de testemunhas e investigação dos peritos, percebeu-se que a narrativa apresentada por Viveiros tinha várias inconsistências, e considerando seu comportamento agressivo relatado por pessoas ao redor, ele que a priori foi tido como vítima, passou a ser investigado como principal suspeito.
O processo de Maria da Penha levou 15 anos até sua sentença, e o início do cumprimento da pena de Viveiros ocorreu apenas 19 anos após o crime cometido. Durante este período, Maria da Penha escreveu um livro no qual relatava os abusos sofridos na relação, que levou como título “Sobrevivi e posso contar”, além de denunciar seu caso ao Comitê Interamericano de Direitos Humanos (A “comissão”), junto aos órgãos Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (CEJIL) e Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM). Recebido a denúncia pela comissão, foi solicitado uma manifestação e esclarecimento a respeito do caso de Maria da Penha ao Estado Brasileiro, devido ao extenso período sem nenhuma conclusão do processo, porém, este se manteve inerte diante da solicitação. Após esse período, em 2001, o Brasil foi condenado pelo Comitê Interamericano de Direitos Humanos por omissão e negligência nos casos de violência doméstica no Brasil, e entre as consequências disso, foi a obrigação do país regulamentar uma lei que tratasse de combater à violência contra mulher no país, resultando na Lei Maria da Penha, promulgada em 2006. Destaca-se ainda que a promulgação dessa Lei não decorreu de uma iniciativa autônoma e espontânea pelo Estado, pelo contrário, foi fruto de uma condenação. Portanto, a Lei chegou sem que ainda houvesse uma mudança de cultura e de pensamento a respeito da violência contra mulher, o que reflete ainda em um alto índice desses casos.
O atual panorama
Uma pesquisa realizada pelo Datafolha em 2022, apontou que um terço das mulheres brasileiras já sofreu algum episódio de violência física ou sexual pelo menos uma vez na vida. Esse índice foi apurado pela primeira vez e é mais alto que o registrado globalmente (27%), em um levantamento feito pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2021. Ademais, enquanto a maioria dos homens que são mortos sofrem a violência por um desconhecido, a maioria das mulheres que são mortas sofrem a violência por um conhecido e que muitas vezes, divide o mesmo lar. Para a especialista em Direito das famílias, Rafaella Litke Vimercati:
“...Muitas vezes as mulheres ainda não denunciam as violências psicológicas, patrimoniais e até físicas sofridas por vergonha e até um sentimento de culpa, que fica evidenciada com mais nitidez no âmbito familiar. Os agressores são, em maioria, pessoas que residem no mesmo ambiente doméstico das vítimas: namorados, esposos, parentes e amigos próximos, que tem ascendência econômica sobre a vítima”. (Rafaela Litke, 2023).
Essa realidade abrange muitas casas no Brasil, e para além da violência que afeta o físico da mulher e se torna visível para sociedade e a mídia, existem tantos outros casos de mulheres que sofrem com violências veladas, sem ao menos reconhecerem que estão sendo violadas, é o que acontece por exemplo, nos casos de violência psicológica. Segundo a pesquisadora e professora no Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da UFMG:
"A discussão é importante porque trata da violência que muitas vezes passa despercebida em nosso cotidiano, como os assédios morais, as piadas machistas, os comentários sobre a aparência feminina e também a desvalorização das mulheres que ocupam cargos de chefia" (Doutora Ludmila Ribeiro, 2022).
Examinando o vultuoso número de casas brasileiras que vivem a violência doméstica, nós temos proporcionalmente, muitas crianças que crescem junto dessa realidade e que podem normalizar os atos violentos de um homem com uma mulher, fazendo com que o ciclo se reproduza nas futuras gerações. Conforme pesquisa publicada pela Defensoria Pública do Estado Ceará, em 2023, 61% das mulheres vítimas de violência admitem que filhos presenciaram cenas agressivas. E ainda que uma mulher ou criança reconheça a problemática que existe em um homem que bate na companheira, isso pode diminuir seu parâmetro em avaliar uma relação saudável, é o caso do pensamento “fulano bate na sua mulher, pelo menos o meu apenas grita de vez em quando”. Por isso, se faz necessário, além de levantar debates nas diversas camadas da sociedade acerca do tema, também elucidar as variáveis tipos de violência que são, inclusive, arrolados no texto da Lei Maria da Penha. As violências contra mulher conceituadas em Lei, são as que seguem:
Violência física: trata-se da violência mais aparente aos olhos da sociedade, seja por um empurrão, um tapa, um puxão de cabelo, ou qualquer outro ato que ofenda o físico da mulher;
Violência psicológica: acontece quando a mulher é manipulada, tem sua personalidade ou aparência desvalorizada, e a invalidação de seus sentimentos;
Violência moral: o homem difama a mulher perante a sociedade, espalhando calunias, expondo, ou fazendo “brincadeiras” que constranjam a vítima;
Violência patrimonial: a mulher é privada do próprio rendimento financeiro, ou tem seus bens e valores controlados pelo seu parceiro;
Violência sexual: esta que se configura quando a mulher é obrigada a praticar, participar ou assistir a atos sexuais, sem seu consentimento.
Em regra, essas violências, quando domésticas, são vivenciadas no denominado ciclo da lua de mel, no qual o abusador começa a demonstrar sinais agressivos, em um segundo momento externaliza e comete a violência, e por fim, em terceiro momento, se arrepende e faz promessas de mudança. Há mulheres brasileiras que vivem anos presas neste ciclo, e algumas que perdem suas vidas durante ele.
A evolução legislativa no combate à violência contra mulher
Reconhecida como a terceira melhor lei de enfrentamento à violência contra mulher pela Organização das Nações Unidas (ONU), a Lei Maria da Penha introduziu medidas práticas que acionam os 3 tipos de poderes para providências: executivo, legislativo e judiciário. Dentre elas, temos as medidas protetivas, que devem ser conferidas pelo juiz em até 48 horas independente de ajuizamento de ação ou queixa crime, antecedendo qualquer trâmite, visando a integralidade e segurança da vítima. Além disso, temos a criação de Juizados próprios para análise dos casos de violência doméstica e familiar, acompanhados também de delegacias específicas para essas denúncias, que contam com profissionais – nas áreas da psicologia, serviço social e direito – capacitados para o atendimento às vítimas desse tipo de violência.
Posteriormente, foram promulgadas, leis que complementam a eficácia da Lei Maria da Penha, como por exemplo a Lei 12.650/2012, conhecida como Lei Joanna Maranhão, que alterou a prescrição do crime de abuso sexual em crianças e adolescentes, que antes era de 20 anos a contar da data do crime, e a partir dessa lei, conta-se 20 anos a partir dos 18 anos da vítima. Essa legislação foi criada também através da história de violência sofrida por uma mulher, neste caso, uma atleta chamada Joanna Maranhão, ex-nadadora da seleção brasileira que sofreu abuso sexual pelo seu treinador quando criança, e ao fim do processo criminal em que denunciou o caso, já havia passado 21 anos do acontecimento do crime, prescrevendo assim o direito de o Estado punir o abusador. Não bastando a situação, Joanna ainda foi processada pelo antigo treinador. Além dessa lei, inúmeras outras foram legisladas nos últimos anos com intuito de combater essa realidade no Brasil.
A atuação do cidadão
Enquanto cidadãos, é necessário aprofundar as pesquisas sobre o tema, conhecer essa realidade e as campanhas criadas com a finalidade de ajudar essas mulheres, que muitas vezes são impedidas de denunciar pelos próprios agressores. Existem inúmeras formas que essas mulheres são orientadas a pedir socorro, como é o caso de quando a mulher escreve um X em vermelho na mão, para demonstrar que precisa de ajuda e está sofrendo com violência doméstica. Na internet, já é possível encontrar relatos de mulheres que ligam para a polícia a fim de solicitar um pedido de socorro, e considerando a convivência com o abusador, a mulher simula pedir uma comida e o policial, sensível a essa realidade, entende que se trata de um pedido de ajuda. Por este motivo, é necessário estar atento e reconhecer que esta realidade é vivida em muitas casas, que todo cidadão pode contribuir e influenciar para a mudança nesse panorama, seja apoiando causas, divulgando campanhas ou repudiando falas que propagam a violência contra mulher.
Referências:
“Mulheres na ciência” reúne especialistas para debater violência contra mulher em diferentes perspectivas. UFMG, 2022. Disponível em: https://ufmg.br/comunicacao/eventos/mulheres-na-ciencia-reune-especialistas-para-debater-violencia-contra-a-mulher-em-diferentes-perspectivas. Acesso em 18 de novembro de 2023.
Doca matou Ângela e abalou o país: lembre do caso que inspira “Coisa Mais Linda”. Universa Uol, 2020. Disponível em: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2020/07/16/coisa-mais-linda-faz-referencia-a-doca-street-relembre-o-caso.htm. Acesso em: 20 de novembro de 2023.
Brasil bate recorde de feminicídios em 2022. G1 Notícias, 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2023/03/08/brasil-bate-recorde-de-feminicidios-em-2022-com-uma-mulher-morta-a-cada-6-horas.ghtml. Acesso em: 24 de novembro de 2023.
Joanna Maranhão desabafa 10 anos após ser processada por acusado de abusco. Marie Claire, 2018. Disponível em: https://revistamarieclaire.globo.com/Mulheres-do-Mundo/noticia/2018/05/joanna-maranhao-desabafa-10-anos-apos-denunciar-abuso-sexual.html. Acesso em: 28 de novembro de 2023.
Campanha da ONU se une ao enfrentamento da violência contra mulheres no Brasil. ONU News, 2022. Disponível em: https://news.un.org/pt/tags/lei-maria-da-penha. Acesso em: 30 de novembro de 2023.
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Pesquisa aponta aumento de violência contra mulher no Brasil em 2022 e integrantes do Comitê de Equidade comentam os números. Justiça do Trabalho, TRT da 4ª região, 2023. Disponível em: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/546409. Acesso em: 01 de dezembro de 2023.
Violência doméstica e familiar – como buscar ajuda? Instituto C, 2023. Disponível em: https://institutoc.org.br/violencia-domestica/?gclid=Cj0KCQiAyeWrBhDDARIsAGP1mWR0AbhTp-yws6RBoXIbOsYdRlLIS2xTmkG8ArRHg6Yd_r_g4DpNZ_caAjxUEALw_wcB. Acesso em: 02 de dezembro de 2023.
Pesquisa da Defensoria revela: 61% das mulheres vítimas de violência admitem que filhos presenciaram cenas agressivas. Defensoria Pública do Estado do Ceará, 2023. Disponível em: https://www.defensoria.ce.def.br/noticia/pesquisa-da-defensoria-revela-61-das-mulheres-vitimas-de-violencia-admitem-que-filhos-presenciaram-cenas-agressivas/. Acesso em: 04 de dezembro de 2023.
Violência contra mulher é múltipla e estrutural, diz especialista. ES Hoje, 2023. Disponível em: https://eshoje.com.br/2023/10/violencia-contra-a-mulher-e-multipla-e-estrutural-diz-especialista/. Acesso em 05 de dezembro de 2023.