Da proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares

22/01/2024 às 16:45
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A violência nos estabelecimentos educacionais pode se manifestar de diversas formas, desde bullying até casos mais extremos de agressão física. É crucial que todas as pessoas que fazem parte do ambiente educacional estejam atentas e atuantes na prevenção e combate a essas situações. Isso inclui professores, diretores, coordenadores pedagógicos e funcionários administrativos, que devem sempre estar dispostos a ouvir e apoiar as crianças e adolescentes que sofrem qualquer tipo de violência.

Foi pensando exatamente nisso que, em 2024, foi promulgada a Lei 14.811, com o objetivo de oferecer um ambiente seguro e protegido para crianças e adolescentes em estabelecimentos educacionais e similares. Essa legislação veio para reforçar a relevância desse cuidado e estabelecer diretrizes claras para garantir a segurança e o bem-estar desses jovens em tais ambientes.

Mas qual é o real impacto dessa lei? Vamos analisar algumas das principais medidas previstas nela.

Uma das diretrizes mais importantes é a obrigação de realizar uma rigorosa seleção e capacitação dos profissionais que irão trabalhar com crianças e adolescentes. Isso significa que todos os funcionários desses estabelecimentos devem passar por uma avaliação criteriosa, que leva em consideração tanto a experiência profissional quanto a idoneidade moral. Além disso, é fundamental que eles recebam treinamentos regulares sobre a proteção e o cuidado com crianças e adolescentes.

A lei também estabelece a obrigatoriedade da presença de uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais especializados, que serão responsáveis por acompanhar e orientar tanto os jovens quanto os profissionais que atuam nesses estabelecimentos. Essa equipe será responsável por identificar e intervir em situações de risco ou violência, garantindo um ambiente seguro e acolhedor para todos.

Outro ponto importante abordado pela Lei 14.811 é a exigência de infraestrutura adequada para a educação e o lazer das crianças e adolescentes. Isso inclui, por exemplo, o cuidado com a manutenção das instalações, a acessibilidade para pessoas com deficiência e a disponibilização de materiais didáticos e recreativos adequados. Essas medidas visam proporcionar um ambiente favorável ao desenvolvimento integral dos jovens, estimulando sua aprendizagem e criatividade.

Além disso, a lei reforça a importância da comunicação entre a instituição e os pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes. É fundamental que haja uma troca de informações transparente e frequente, para que os familiares estejam sempre a par do desenvolvimento e bem-estar dos jovens. Isso fortalece a parceria entre escola e família, garantindo que todos estejam engajados na proteção e cuidado desses jovens.

Uma das formas mais eficientes de proteção é estabelecer uma cultura de respeito mútuo e empatia no ambiente escolar. É importante que sejam promovidas atividades e diálogos que incentivem a cooperação, o respeito às diferenças e a não violência. Além disso, é fundamental que haja um canal de comunicação aberto e seguro para que os jovens possam denunciar casos de violência, seja ela física, verbal ou psicológica.

Os pais também possuem um papel fundamental na proteção de seus filhos. É necessário que estejam atentos às mudanças de comportamento ou sinais de sofrimento que as crianças e adolescentes possam apresentar, a fim de identificar qualquer situação de violência. Além disso, o diálogo aberto e constante com os filhos é essencial para que eles se sintam à vontade para compartilhar suas experiências e buscar o apoio necessário.

A comunidade como um todo também deve se envolver na proteção das crianças e dos adolescentes nos estabelecimentos educacionais. Denunciar qualquer evidência ou suspeita de violência é um dever cívico. É importante que todos entendam que a segurança e o bem-estar dos jovens estão acima de qualquer outra consideração.

Para além da prevenção, também é essencial que existam medidas eficazes de punição para os agressores. A impunidade só perpetua a violência e coloca em risco a segurança de outras crianças e adolescentes. Estabelecer protocolos de investigação e punição adequados, de acordo com as leis e diretrizes vigentes, é um passo fundamental para garantir a proteção daqueles que são mais vulneráveis.

Portanto, é responsabilidade de todos garantir a proteção das crianças e adolescentes nos estabelecimentos educacionais e similares. A criação de uma cultura de respeito, a comunicação aberta e o combate à impunidade são medidas essenciais para que esses lugares sejam ambientes seguros e propícios ao desenvolvimento saudável e pleno de nossas futuras gerações. Não podemos aceitar mais nenhuma criança ou adolescente sofrendo qualquer tipo de violência. É hora de agir e proteger aqueles que mais precisam.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 20 de jan. de 2024.

BRASIL. Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14811.htm>. Acesso em: 20 de jan. de 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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