A lei de nacionalidade portuguesa prevê a possibilidade dos filhos de pai ou mãe de nacionalidade originária portuguesa, bem como aos netos destes, nascidos no estrangeiro, de obter a cidadania portuguesa.
A lei de nacionalidade portuguesa prevê a possibilidade dos filhos de pai ou mãe de nacionalidade originária portuguesa, bem como aos netos destes, nascidos no estrangeiro, de obter a cidadania portuguesa.
Em ambos os casos, a Constituição Federal do Brasil e a Constituição Federal de Portugal permitem que este cidadão tenha a chamada dupla cidadania, isto é, será considerado cidadão brasileiro no Brasil e cidadão português em Portugal. Além de poder obter os benefícios de ser um cidadão europeu e poder transitar livremente e residir em qualquer país da União Europeia sem grandes burocracias.
Nacionalidade Portuguesa para Filhos
Os filhos de cidadãos portugueses poderão requerer a nacionalidade portuguesa, comprovando ter sido reconhecido pelo genitor/a português na sua menoridade. Posteriormente, poderá transmitir o direito à nacionalidade portuguesa aos seus descendentes diretos: filhos, netos, bisnetos.
O reconhecimento da nacionalidade portuguesa para filhos pode ser solicitado através do consulado português do local de residência do interessado ou diretamente em Portugal.
Neste ponto, vale destacar que o consulado português não analisa o pedido, ele apenas fará a intermediação entre o interessado e a conservatória de registo central de Lisboa, o que acaba, por vezes, atrasando ainda mais o processo.
Recomendamos, se possível, o interessado requerer diretamente em Portugal, pessoalmente ou representado por advogado inscrito na Ordem dos Advogados em Portugal, por ser uma via mais rápida e segura.
Nacionalidade Portuguesa para Netos
Os netos de cidadãos portugueses poderão requerer a nacionalidade portuguesa e, posteriormente, poderão transmitir o direito à nacionalidade portuguesa aos seus descendentes diretos: filhos, netos, bisnetos.
Deve ser comprovado, também, assim como ocorre com os filhos, que a filiação foi estabelecida na menoridade, tanto do português para o filho, como do filho para o neto. Isso significa que o progenitor português deve ter reconhecido o filho durante a menoridade e o mesmo deve ter ocorrido do filho do português para o neto.
Além disso, também deverão comprovar os laços de efetiva ligação, que estão resumidos à comprovação do conhecimento suficiente da língua portuguesa e a inexistência de condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, transitada em julgado, por crime punível segundo a legislação portuguesa e inexistência de perigo ou ameaça à segurança e defesa nacional, pelo envolvimento em atividades terroristas.
Lembramos, por fim, que somente os advogados inscritos em Portugal podem requerer a cidadania portuguesa em nome de terceiros.