Mitos e Verdades sobre Habeas Corpus: O Guardião da Liberdade Individual

26/01/2024 às 15:14

Resumo:


  • O habeas corpus é uma ordem judicial que protege contra detenções ilegais, permitindo que a pessoa seja liberada ou apresentada em tribunal.

  • Existem dois tipos de habeas corpus: o repressivo/liberatório para quem já está preso e o preventivo/salvo conduto para quem tem a liberdade ameaçada.

  • Qualquer pessoa detida pode solicitar um habeas corpus, fornecendo identificação, descrição da situação, autoridade responsável pela detenção e local da prisão.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Você já ouviu falar sobre o habeas corpus? Ele é uma garantia legal essencial que protege a liberdade individual em muitos sistemas legais ao redor do mundo. Vamos te explicar o que é, quem tem direito e quais os requisitos para solicitar.

O habeas corpus é uma ordem judicial que busca proteger a liberdade física de um indivíduo. Ela assegura que uma pessoa detida ilegalmente seja liberada imediatamente ou compareça perante um tribunal para determinar a legalidade de sua detenção.

Ao contrário do que se pensa, o habeas corpus não é um estilo único de ação. Existem dois tipos:

  1. Habeas Corpus repressivo ou liberatório: A solicitação do habeas corpus ocorre quando a pessoa já está presa. Dessa forma, seu objetivo é a sua liberação.

  2. Habeas Corpus preventivo ou salvo conduto: Neste caso, você ainda não está preso, mas vive a iminência da restrição de liberdade. ou seja, vê a sua liberdade ameaçada.

Qualquer pessoa detida, presa ou sob custódia tem o direito de buscar um habeas corpus se acreditar que sua liberdade foi violada. Para solicitá-lo, os principais dados que o advogado precisa ter são:

  • Identificação da pessoa que está sofrendo restrição da liberdade ou na iminência de sofrê-la;

  • Descrição da situação que está ocorrendo, com detalhes;

  • Identificação da autoridade que está praticando o ato ilegal;

  • Local onde a vítima está presa.

Caso ele seja negado você e/ou seu/sua advogado(a) precisa verificar a fundamentação da negação, mas, em regra, é possível recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (em Brasília) seguindo o Art. 581 da Lei 3.689, por meio do Recurso Ordinário Constitucional.

Sobre o autor
VLV Advogados

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Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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