Decisão: tribunal garante remoção de servidor de instituto federal com problema de coluna.

31/01/2024 às 15:12
Leia nesta página:

A 3ª Vara Federal de Santa Maria reconheceu o direito de um servidor público, do Instituto Federal (IF) Farroupilha, lotado no campus São Vicente do Sul, de ser removido para o município de Santa Maria, por motivos de saúde. A sentença, publicada em 08/01, é da juíza Gianni Cassol Konzen. 

O servidor ingressou com ação contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha narrando ter problemas de coluna que justificariam a sua remoção para Santa Maria, o que viabilizaria o tratamento da própria saúde. Segundo o autor, o tratamento necessário não é oferecido na cidade de São Vicente do Sul (RS). 

A juíza citou o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), e constatou que o autor possui o direito de ser removido para Santa Maria desde que seja comprovada a necessidade do deslocamento. Para averiguar a situação da saúde do autor, a magistrada analisou a perícia médica realizada no âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, que confirmou que os problemas de saúde do servidor são agravados pelas constantes viagens entre Santa Maria, município em que também vive, e o seu local de trabalho. O laudo, entretanto, concluiu que o tratamento pode seguir sendo realizado com o servidor na lotação atual. 

Observa-se que o laudo é contraditório em sua conclusão, uma vez que negou o pedido de remoção, mas admitiu que o tratamento de que o autor precisa é especializado e somente está disponível em cidades de maior porte, bem como que o tratamento é de longa duração”, concluiu Konzen. A juíza ainda analisou o laudo realizado pelo médico do servidor, que confirmou os problemas de saúde apresentados pelo autor e a necessidade de tratamento contínuo em Santa Maria. 

A magistrada reconheceu o direito do autor à remoção por motivos de saúde, condenando o IF Farroupilha a adotar as providências para a sua transferência para Santa Maria. Cabe recurso ao TRF4. 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Sobre a autora
Cristiana Marques Advocacia

ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO ADMINISTRATIVO - DO CONCURSO A APOSENTADORIA. Advogada Especialista em Direito Administrativo e Público – CONCURSO PÚBLICO (nomeação, posse, reprovação, estágio probatório) & SERVIDOR PÚBLICO (aposentadoria, licenças, transferências, PAD) . Atua no atendimento a pessoas físicas e jurídicas, o cliente será atendido desde a entrevista até a decisão final pela advogada. Mantendo – se assim a confiança entre advogado e cliente. Prestamos acompanhamento jurídico diário aos nossos clientes. A Experiência faz toda diferença! Advogada especialista em clientes exigentes que sabem dar valor ao direito que têm.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos